Créditos de Carbono no Contexto Contábil-Tributário: Oportunidades Estratégicas para Advogados e Empreendedores
A crescente preocupação global com as mudanças climáticas impulsionou a criação de mecanismos financeiros sustentáveis, entre os quais se destacam os créditos de carbono. Esses ativos ambientais, além de seu potencial impacto ecológico, passaram a gerar novas oportunidades no campo jurídico-tributário e contábil.
Neste artigo, abordaremos os desdobramentos legais e contábeis dos créditos de carbono, explicando como podem ser utilizados por empresas e agentes econômicos, especialmente do setor agropecuário e industrial, na gestão estratégica de impostos, benefícios fiscais e escrituração contábil. Advogados e empreendedores devem compreender essas nuances para maximizar vantagens competitivas e assegurar compliance regulatório.
O que é Crédito de Carbono e sua Relevância Jurídica e Contábil
O crédito de carbono representa uma tonelada de dióxido de carbono (CO₂) que deixa de ser emitida na atmosfera. Projetos que reduzem ou evitam emissões—como reflorestamento, energia renovável ou agricultura regenerativa—geram esses ativos quantitativos reconhecidos em mercados regulados ou voluntários.
Juridicamente, os créditos de carbono são considerados ativos intangíveis, passíveis de cessão, compra, venda e compensação em transações econômicas. A legislação brasileira não define de forma clara a natureza jurídica desses ativos, mas julgados administrativos e pareceres jurídicos têm entendido que se trata de bem incorpóreo. Algumas correntes jurídicas propõem seu enquadramento como direito creditício ambiental, com vínculo a obrigações ambientais compensatórias.
Contabilmente, essa natureza costuma classificar o crédito de carbono como ativo não-financeiro, mensurado inicialmente pelo custo de aquisição ou geração. Normas internacionais de contabilidade, como o IFRS, tratam sua contabilização com base em princípios de ativos intangíveis e receitas diferidas, dependendo do modelo de negócio da empresa (se é geradora ou apenas adquirente de créditos).
Enquadramento Tributário dos Créditos de Carbono
A ausência de regulamentação federal clara gera incertezas no tratamento tributário dos créditos de carbono. No entanto, há fundamentos jurídicos e doutrinários para sua utilização em estratégias de planejamento tributário.
Incidência de Tributos Federais
Para empresas que comercializam créditos, é possível que incida Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), conforme o regime tributário adotado (lucro real ou presumido). A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 166/2022, já se manifestou no sentido de que a venda de crédito de carbono no mercado voluntário compõe a receita operacional da empresa, sujeitando-se à tributação usual sobre lucros.
Além disso, para contribuintes no regime do Lucro Presumido, a Receita entende que a receita da venda desses créditos entra na base de cálculo do PIS e do COFINS em regime cumulativo.
ICMS e ISS
Há debates sobre a possível incidência de ICMS na venda de créditos de carbono. Os Estados, de forma geral, ainda não estabeleceram regulamentação específica, gerando insegurança jurídica nas transações interestaduais. Como o crédito de carbono não configura circulação de mercadoria tangível, uma corrente dominante afasta a incidência do ICMS.
Já o ISS pode ser cogitado quando houver prestação de serviços ambientais ou consultorias envolvendo projetos de geração de crédito. Aqui, é fundamental a análise do item 17.21 da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003, que prevê a incidência do ISS sobre “assessoria e consultoria em qualquer setor”.
Possibilidade de Compensação Tributária
Um ponto central para os empreendedores e advogados tributários é: pode-se utilizar créditos de carbono para compensar tributos públicos?
A legislação vigente ainda não prevê expressamente essa possibilidade, exceto em mecanismos limitados de mercados regulados, como o Sistema de Comércio de Emissões (em desenvolvimento no Brasil com base no Projeto de Lei nº 412/2022, que propõe instituir o marco do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões – MBRE).
Contudo, existe potencial regulatório para que futuros normativos prevejam a utilização de créditos de carbono como moeda ambiental tributária, permitindo sua conversão ou compensação com tributos de natureza ecológica, incentivos fiscais e programas específicos de regularização tributária e ambiental.
O Papel da Contabilidade Gerencial e Tributária na Estruturação da Estratégia
Para que se extraia valor dos créditos de carbono, torna-se essencial sua adequada contabilização e planejamento tributário.
Escrituração Contábil dos Créditos
Empresas que geram créditos de carbono devem atentar-se à escrituração correta desses ativos. De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 04 (R1), os ativos intangíveis precisam atender aos critérios de identificabilidade, controle sobre o recurso e geração de benefícios futuros.
O reconhecimento inicial deve ocorrer ao custo de produção ou geração (no caso de projetos próprios certificados). Empresas adquirentes deverão registrar os créditos ao custo de aquisição. Em ambos os casos, a amortização poderá ser dedutível para efeitos fiscais se conectada diretamente à atividade operacional.
Gestão Tributária Estratégica
A integração entre o setor jurídico e contábil viabiliza o entendimento do impacto tributário da utilização, venda ou permuta dos créditos. É possível, por exemplo, utilizar instrumentos como a cisão parcial entre empresa operacional e veículo proprietário dos créditos, para efeito de gestão patrimonial e proteção de ativos ambientais.
Ademais, na ausência de norma expressa, é recomendável que os posicionamentos fiscais adotados sejam documentados por meio de pareceres legais e soluções de consulta para mitigar riscos de fiscalizações futuras.
Oportunidades para Setores Agropecuários e Empreendedores Sustentáveis
Empresas do agronegócio estão entre as maiores beneficiárias da monetização de serviços ambientais. Práticas como a recuperação de pastagens, o plantio direto, a conversão de áreas degradadas e o uso eficiente de fertilizantes geram créditos de carbono reconhecidos internacionalmente.
Ao combinarem técnicas de contabilidade ambiental com gestão jurídica e tributária, empreendedores do setor podem estruturar cadeias produtivas que geram receita acessória relevante com a venda direta ou intermediação de créditos. Além disso, a análise das legislações estaduais pode revelar oportunidades complementares, como isenções e benefícios fiscais ambientais.
Para investidores e empreendedores sustentáveis, o crédito de carbono torna-se um ativo com função múltipla: lastro de garantias em financiamentos verdes, instrumento de governança ESG e moeda em mercados ambientais.
Aspectos Regulatórios e Cuidados Jurídicos
Ainda que promissora, a utilização estratégica dos créditos de carbono demanda atenção juridicamente responsável.
Contratos e Due Diligence
Negócios que envolvam cessão, compra e uso dos créditos devem ser formalizados por contratos robustos, com cláusulas claras quanto à titularidade, certificação, validade e jurisdição arbitral. Em decorrência da ausência de órgão centralizador, os mecanismos de auditoria devem assegurar a boa-fé e a rastreabilidade da origem do ativo.
Regularização Ambiental e Conformidade
A geração de crédito de carbono deve estar vinculada a projetos ambientalmente regulares perante órgãos ambientais. Não basta reflorestar; é necessário cumprir requisitos metodológicos, como aqueles previstos por certificadoras internacionais (ex.: Verra, Gold Standard) ou futuras certificadoras nacionais.
Empresas que pretendem explorar esse mercado devem manter absoluto controle sobre o cumprimento legal das exigências ambientais, para evitar implicações penais ou cíveis futuras, sobretudo em operações de maior escala.
Perspectivas Futuras e Recomendações Profissionais
À medida que o Brasil desenvolve seu mercado regulado de carbono e novas legislações forem aprovadas, haverá maior segurança jurídica para seu uso estratégico, inclusive com possível incorporação aos documentos fiscais eletrônicos e sistemas de apuração.
Advogados tributaristas, contadores e consultores ESG deverão trabalhar de forma conjunta, assessorando empresas na integração desses ativos à contabilidade fiscal, planejamento tributário e processos licitatórios (como compensações e incentivos ambientais).
Empresas que se anteciparem à regulamentação poderão sair na frente, com estruturas jurídicas já consolidadas, o que representa diferencial competitivo e reputacional inestimável.
Conclusão
Os créditos de carbono, quando compreendidos em sua complexidade jurídica e contábil, abrem um novo universo de possibilidades aos empreendedores, contadores e advogados. Mais do que simples compensações ambientais, tratam-se de ativos que podem influenciar positivamente a tributação empresarial, a estrutura patrimonial e a sustentabilidade dos negócios.
Profissionais atentos às transformações regulatórias, aliados a um planejamento jurídico-tributário rigoroso, estarão melhor posicionados para explorar as vantagens que esse mecanismo proporciona. O futuro da contabilidade e do direito empresarial passa, inevitavelmente, pela integração com a agenda ESG e os instrumentos da nova economia verde.
Perguntas Frequentes
1. Como posso contabilizar corretamente os créditos de carbono na minha empresa?
Eles devem ser reconhecidos como ativos intangíveis, de acordo com o CPC 04(R1), desde que atendam aos critérios de identificabilidade, controle e geração de benefícios econômicos futuros. Empresas que os adquirem devem mensurá-los pelo custo de aquisição. Se forem gerados internamente, é possível ativar os custos diretamente vinculados à obtenção certificada.
2. A venda de créditos de carbono gera tributação?
Sim. A depender do regime tributário da empresa, a venda pode gerar exigência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. No lucro presumido, essas receitas são normalmente tributadas integralmente. Recomenda-se buscar soluções de consulta quando há dúvida quanto à interpretação.
3. Posso compensar créditos de carbono diretamente com tributos federais ou estaduais?
Atualmente, não. Contudo, legislações em discussão, inclusive projetos de lei, podem permitir que isso ocorra de forma regulada no futuro. Assim, empresas devem se estruturar previamente para aproveitar essa possibilidade quando houver permissão normativa.
4. Empresas podem usar créditos de carbono como garantia em contratos ou obtenção de crédito?
Sim. Como ativos intangíveis, podem ser usados como garantia fiduciária ou como lastro em operações estruturadas, especialmente em linhas de crédito sustentáveis. É importante, no entanto, que estejam juridicamente regularizados e com certificações válidas.
5. Advogados devem considerar os créditos de carbono em operações societárias ou patrimoniais?
Sem dúvida. Em processos de fusão, aquisição, cisão ou reorganização societária, os créditos devem ser inventariados e avaliados, pois impactam o patrimônio líquido e podem influenciar o valuation e os riscos contratuais. Além disso, podem conter obrigações futuras associadas à sua emissão.
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Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Vanessa Figueiredo Graça, contadora com ênfase em Auditoria e advogada, com mais de 25 anos de experiência no mercado. Pós-graduada em Direito Tributário, Processo Tributário e Contratos, Vanessa é especialista em áreas fiscais, tributárias, gestão contábil estratégica e recursos humanos. Ao longo de sua carreira, liderou a contabilidade de centenas de empresas de pequeno, médio e grande portes, desenvolvendo soluções personalizadas e eficientes para otimização tributária e conformidade fiscal. À frente de uma equipe altamente especializada, Vanessa foca em atender empreendedores e advogados, oferecendo planejamento tributário estratégico e gestão contábil adaptada às necessidades do mercado jurídico. Na IURE DIGITAL, Vanessa utiliza sua vasta expertise para oferecer uma consultoria contábil moderna, auxiliando advogados e seus clientes em processos como abertura de empresas, regularização fiscal e gestão financeira. Sua abordagem prática e assertiva transforma desafios tributários em oportunidades de crescimento, contribuindo diretamente para a sustentabilidade e o sucesso dos negócios.
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