Gestão Contábil e Jurídica da Saúde Ocupacional: Redução do Burnout sob a Perspectiva Legal e Financeira
Por que o burnout impacta a contabilidade de empresas?
O esgotamento profissional, conhecido como burnout, tem impactos diretos não apenas sobre a saúde dos colaboradores, mas sobre a estrutura fiscal, contábil e financeira das empresas. Do ponto de vista da contabilidade gerencial e da gestão de riscos, o burnout significa aumento da rotatividade, elevação de custos indiretos e possíveis passivos trabalhistas.
Empresas que adotam políticas internas eficientes de prevenção ao burnout reduzem despesas com afastamentos, pedidos de indenização na Justiça do Trabalho e encargos em folha relacionados a adicionais de insalubridade ou periculosidade, dependendo do caso concreto.
O tratamento legal e tributário da saúde mental no ambiente corporativo
O Direito do Trabalho, particularmente no que se refere à saúde e segurança do trabalho, impõe às empresas a obrigação de proporcionar ambiente laboral seguro, conforme os artigos 7º, XXII, e 225 da Constituição Federal, c/c o Art. 157 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O não cumprimento pode gerar autuações administrativas e ações judiciais com impacto contábil significativo.
Além disso, a caracterização do burnout como doença ocupacional, reconhecida pelo Código Internacional de Doenças (CID-11), pode gerar estabilidade provisória ao trabalhador afastado e obrigar a empresa a manter o vínculo empregatício ou indenizar por demissão sem justa causa, nos termos do Art. 118 da Lei 8.213/91.
Providências legais e contábeis para mitigar riscos com burnout
A adoção de programas de compliance trabalhista, aliados a boas práticas de contabilidade integrada à gestão de pessoas, permite que as empresas não apenas cumpram a legislação, mas obtenham vantagens fiscais e reputacionais. Tais estratégias podem incluir:
1. Inclusão de ações de saúde ocupacional no planejamento contábil
Empresas podem deduzir do lucro real despesas com treinamentos, programas de qualidade de vida e ações de medicina ocupacional, desde que comprovadamente vinculadas à atividade empresarial, conforme o Art. 13 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) e os arts. 299 a 302 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.
Essas deduções reduzem diretamente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Ou seja, ao investir R$ 50 mil em um programa corporativo de psicologia do trabalho, uma empresa do Lucro Real pode economizar até R$ 17 mil em tributos.
2. Redução de encargos previdenciários com o FAP
Outra vertente importante é a utilização estratégica do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), regulamentado pelo Decreto nº 6.957/2009. O FAP impacta diretamente no valor da contribuição do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), prevista no Art. 22, II, da Lei nº 8.212/91.
Quando há uma alta frequência de afastamentos por doenças relacionadas ao burnout, como transtornos de ansiedade e depressão, a alíquota do RAT majorada pelo FAP pode onerar a carga previdenciária da empresa. A prevenção eficaz reduz esses índices e permite descontos no FAP, proporcionando ganhos financeiros expressivos.
3. Gestão estratégica de passivos trabalhistas
Um ambiente propenso ao burnout tende a gerar litígios. Pedidos de indenização por danos morais devido à pressão excessiva, assédio moral e ausência de suporte psicológico são cada vez mais comuns. A contabilidade deve prever provisões judiciais adequadas (passivo contingente), com base na NBC TG 25 (Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes), para evitar distorções nos balanços.
Empresas com histórico de condenações por causas relacionadas ao ambiente laboral também enfrentam dificuldades no acesso a crédito, especialmente em programas públicos de incentivo, como BNDES, e são submetidas a maiores taxas por risco de inadimplência.
Vantagens competitivas e creditícias para empresas que adotam boas práticas
Melhor avaliação de crédito e acesso a financiamento
Instituições financeiras estão cada vez mais sensíveis às práticas de ESG (Ambiental, Social e Governança). O fator social, que inclui bem-estar dos colaboradores, é avaliado em ratings de crédito de grandes empresas. Isso pode abrir portas para linhas de crédito mais baratas, com prazos mais longos e melhores condições de negociação.
Além disso, programas como o ESG Score, adotado por fintechs e bancos de desenvolvimento, observam critérios como transparência contábil, política de RH e práticas preventivas de saúde. Empresas que se destacam nesses quesitos têm maior probabilidade de obter aval positivo.
Redução de sinistralidade em contratos empresariais
Empreendedores que contrataram seguros patrimoniais, responsabilidade civil ou seguro de vida para colaboradores, costumam ter prêmios (custos) ajustados com base nos riscos operacionais da empresa. Políticas internas que diminuam a incidência de burnout são vistas como redução de risco e influenciam diretamente na precificação desses seguros.
Na contabilidade analítica, esse fator deve ser planejado, pois afeta o custo de operação e a sustentabilidade financeira de médio e longo prazo.
Evita inclusão em cadastros de maus empregadores
Empresas com ações trabalhistas reiteradas por condições abusivas de trabalho correm risco de figurar em listas como a “lista suja do trabalho degradante” ou em observatórios de gestão ética mantidos por ONGs e entidades sindicais.
A presença nesses cadastros pode representar não apenas danos reputacionais, mas bloqueios contratuais e exigências adicionais de compliance por parte de grandes clientes.
Aspectos contábeis da terceirização como fator de mitigação
A terceirização de serviços, especialmente em atividades meio, pode ser uma forma de delegar determinadas tarefas operacionais estressantes, diminuindo o acúmulo de funções e a sobrecarga dos núcleos internos. Contudo, essa prática exige atenção.
Segundo o entendimento do STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, a terceirização irrestrita é permitida, desde que não haja subordinação direta ou pessoalidade reiterada, características típicas do vínculo empregatício (Art. 3º da CLT).
Contabilmente, a terceirização pode ser registrada como despesa de prestação de serviços, dedutível do lucro real, mas deve ser acompanhada de contratos bem elaborados e cláusulas claras para evitar a chamada “pejotização ilegal”, que pode atrair autuações fiscais e previdenciárias.
Compliance contábil e jurídico como instrumento de prevenção e lucro
Adoção de políticas internas documentadas
Empresas que documentam suas políticas internas sobre saúde psicológica e emocional demonstram diligência e boa-fé em ações judiciais. Isso pode ser decisivo em litígios. Tais documentos também servem como subsídio para programas de compliance reconhecidos pelo mercado e utilizados como critério de avaliação em premiações, selos e programas de concessão de incentivos.
A contabilidade deve registrar esses programas como investimentos imobilizados ou despesas operacionais dedutíveis, conforme análise individual feita segundo o tipo de ação e o regime tributário da empresa.
Treinamento do setor contábil e legal
O entrelaçamento entre o setor jurídico e contábil é essencial na abordagem preventiva ao burnout. Escritórios de advocacia e departamentos jurídicos devem atuar em conjunto com contadores, especialmente os responsáveis pela folha de pagamento, cálculo de encargos, registro de provisões e emissão de relatórios gerenciais.
A qualificação desses profissionais permite identificar passivos ocultos, atuações corretivas rápidas e mitigação de prejuízos. Isso ainda aprimora os controles internos e a reclassificação contábil correta de despesas, evitando glosas fiscais.
Conclusão: investir em saúde ocupacional pode gerar economia tributária e jurídica
Do ponto de vista contábil e jurídico-empresarial, prevenir burnout não é apenas uma ação ética — é uma decisão financeiramente inteligente. O compliance com a legislação trabalhista, previdenciária e tributária reduz riscos e gera vantagens fiscais tangíveis.
Advogados e empreendedores devem tratar a saúde mental nas empresas como um ativo estratégico. Seus efeitos refletem em várias frentes: produtividade, passivos trabalhistas, carga tributária, acesso a crédito, imagem pública e estabilidade financeira.
Ao integrar práticas jurídicas, contábeis e humanas, forma-se um ecossistema empresarial mais resiliente, lucrativo e apto a crescer de forma sustentável.
Insights Finais
1. A saúde mental do colaborador deve ser incorporada ao planejamento contábil da empresa.
2. O burnout pode gerar aumento de encargos, ações judiciais e maior tributação indireta pela elevação do FAP.
3. Investimentos em prevenção são dedutíveis do IRPJ e CSLL para empresas no Lucro Real.
4. Boas práticas reduzem riscos trabalhistas, atraem crédito, e melhoram a relação com stakeholders.
5. A terceirização e o compliance têm papel estratégico, desde que juridicamente bem estruturados.
Perguntas e Respostas
1. O que caracteriza o burnout como doença ocupacional para fins trabalhistas e previdenciários?
Quando o laudo médico relaciona o estresse crônico ao ambiente ou carga de trabalho e a empresa não comprova medidas de proteção, o burnout pode ser reconhecido como doença ocupacional, dando ensejo a estabilidade no emprego e benefício pelo INSS.
2. Empresas do Simples Nacional podem deduzir gastos com saúde emocional?
Ainda que não possam deduzir diretamente no IRPJ ou CSLL, podem reduzir indicadores de rotatividade e afastamentos, o que impacta positivamente em custos indiretos e na reputação fiscal, além de reduzir riscos jurídicos.
3. O que deve constar em um programa de compliance trabalhista voltado à saúde mental?
Deve conter diagnóstico do ambiente de trabalho, ações concretas de prevenção, canais de denúncia, treinamentos, suporte profissional aos colaboradores e plano de ação em caso de crise emocional identificada.
4. Como a contabilidade pode mensurar o impacto financeiro do burnout?
Por meio da análise de custos com afastamento, turnover, ações judiciais, provisões trabalhistas e aumento de encargos no FAP. Essas métricas devem ser acompanhadas por relatórios gerenciais.
5. Despesas com psicólogos e treinamentos em saúde mental são dedutíveis no Lucro Real?
Sim, conforme o artigo 13 do RIR/2018, desde que relacionadas às necessidades operacionais da empresa e estejam documentalmente comprovadas, conforme interpretação consolidada da Receita Federal.
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Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Vanessa Figueiredo Graça, contadora com ênfase em Auditoria e advogada, com mais de 25 anos de experiência no mercado. Pós-graduada em Direito Tributário, Processo Tributário e Contratos, Vanessa é especialista em áreas fiscais, tributárias, gestão contábil estratégica e recursos humanos. Ao longo de sua carreira, liderou a contabilidade de centenas de empresas de pequeno, médio e grande portes, desenvolvendo soluções personalizadas e eficientes para otimização tributária e conformidade fiscal. À frente de uma equipe altamente especializada, Vanessa foca em atender empreendedores e advogados, oferecendo planejamento tributário estratégico e gestão contábil adaptada às necessidades do mercado jurídico. Na IURE DIGITAL, Vanessa utiliza sua vasta expertise para oferecer uma consultoria contábil moderna, auxiliando advogados e seus clientes em processos como abertura de empresas, regularização fiscal e gestão financeira. Sua abordagem prática e assertiva transforma desafios tributários em oportunidades de crescimento, contribuindo diretamente para a sustentabilidade e o sucesso dos negócios.
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