Riscos Psicossociais nas Organizações: Implicações Contábeis, Jurídicas e Estratégicas
O que são riscos psicossociais e por que os empreendedores e advogados devem se importar
No ambiente empresarial contemporâneo, cresce a relevância da saúde mental nas organizações. Os riscos psicossociais representam ameaças ao bem-estar dos trabalhadores e são definidos como fatores relacionados à forma como o trabalho é organizado e gerenciado, e ao contexto social do trabalho.
Exemplos comuns incluem: sobrecarga de trabalho, assédio moral, exigências conflitantes, falta de apoio, ausência de autonomia, insegurança no emprego, entre outros.
Empreendedores e advogados precisam estar atentos porque esses riscos podem gerar impactos significativos no passivo trabalhista, nos custos operacionais e nos riscos tributários. Além disso, há um crescente movimento normativo e jurisprudencial buscando responsabilizar empresas pela ausência de gestão adequada desses fatores.
O impacto jurídico-contábil dos riscos psicossociais
Empresas que ignoram os riscos psicossociais podem responder judicialmente por danos morais e materiais, com fortes repercussões financeiras. Pela via trabalhista, empregadores são obrigados a garantir um ambiente de trabalho seguro, conforme preconiza o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal e o artigo 157 da CLT.
A ausência de ações preventivas pode resultar em:
– Condenações por assédio moral ou transtornos psicológicos relacionados ao trabalho;
– Ações regressivas movidas pelo INSS com base no artigo 120 da Lei 8.213/91, quando a Previdência arca com benefícios de acidente de trabalho causados por negligência do empregador;
– Inclusão de provisões na contabilidade, conforme o Pronunciamento Técnico CPC 25 (Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes), o que interfere diretamente no balanço e na atratividade da empresa perante financiadores e investidores.
O papel da contabilidade na mensuração e mitigação dos riscos psicossociais
A contabilidade gerencial pode ser uma grande aliada na administração dos riscos psicossociais. Ao incorporar variáveis como absenteísmo, rotatividade, gastos médios com afastamentos e indenizações judiciais ao seu sistema de custos, torna-se possível mensurar os impactos financeiros desses riscos.
Além disso, por meio das Demonstrações Contábeis, especialmente nas Notas Explicativas, a administração pode informar aos stakeholders as medidas internas adotadas para mitigar esses riscos, demonstrando diligência e governança.
Empresas que tratam esses elementos de modo transparente se posicionam melhor perante bancos, órgãos reguladores e potenciais compradores, fator relevante em fusões e aquisições, licitações públicas e obtenção de crédito.
A correlação entre compliance trabalhista, crédito e riscos psicossociais
O compliance trabalhista, dentro de um Programa de Integridade e Gestão de Riscos, tem ganhado força no contexto empresarial. Bancos e investidores institucionais estão cada vez mais atentos não apenas à certidão negativa da empresa, mas a indicadores que demonstrem gestão de riscos socioambientais, incluindo questões psicossociais.
Do ponto de vista contábil, esses riscos entram como “passivos ocultos” ou “riscos não mensurados diretamente”. Sua existência pode ser revelada em due diligences, tendo impacto direto na avaliação do risco de crédito da organização, inclusive influenciando spreads bancários e condições de financiamento.
Para mitigar esse risco, recomenda-se aos empreendedores que possuam políticas de saúde mental, com ações concretas documentadas. Essa abordagem pode e deve se refletir na defensiva jurídica da empresa e até nas políticas fiscais, via reflexos em indenizações dedutíveis conforme o artigo 365 do RIR/2018, quando caracterizadas como obrigações legais ou contratuais.
Reflexos tributários relacionados aos riscos psicossociais
Embora o tema seja ainda embrionário no campo tributário, os reflexos indiretos já são sentidos. São exemplos:
– Dedutibilidade de indenizações judiciais decorrentes de responsabilidade civil por riscos psicossociais, respeitados os critérios do artigo 311 do RIR/2018;
– Possibilidade de enquadramento de planos preventivos e programas de qualidade de vida como despesa operacional dedutível no IRPJ/CSLL;
– Aproveitamento de créditos de PIS e COFINS de insumos utilizados em programas voltados à gestão de saúde ocupacional, conforme recente jurisprudência do CARF para empresas sob regime não cumulativo.
No entanto, para usufruir dessas vantagens, a correta contabilização das despesas e o devido suporte documental são imprescindíveis, como exige o artigo 299 do Código Tributário Nacional: “a escrituração, sendo regular, faz prova a favor do sujeito passivo”.
Como a legislação trabalhista e previdenciária trata os riscos psicossociais
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o empregador deve zelar pela saúde física e mental do trabalhador. A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), Norma Geral do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), inclui os riscos psicossociais como parte do escopo a ser mapeado e tratado.
O artigo 9º da NR-1 estabelece a obrigatoriedade de participação ativa dos trabalhadores na identificação de perigos e avaliação de riscos no ambiente laboral, o que implica a ampliação das obrigações patronais.
Já a Previdência Social, por meio do Decreto 3.048/99, em seus artigos 201 e seguintes, prevê a possibilidade de concessão de benefícios acidentários relacionados a doenças ocupacionais de fundo mental, tais como ansiedade crônica, síndrome de burnout e depressões diagnosticadas como relacionadas ao trabalho.
Esses desembolsos podem implicar aumento nos índices do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, resultando em majoração nas alíquotas de contribuição sobre a folha via RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), o que configura um impacto tributário direto.
Gestão estratégica dos riscos psicossociais como vantagem competitiva
Empresas que tratam os riscos psicossociais de forma estruturada criam um diferencial competitivo relevante. Isso se materializa em vários eixos:
– Redução de ações judiciais trabalhistas;
– Melhoria da produtividade e redução de afastamentos;
– Posicionamento em ESG (Environmental, Social and Governance), valorizado por fundos de investimento e mercado regulado;
– Mitigação de impactos contábeis ligados a provisões e passivos contingentes;
– Redução do custo de capital via risco de crédito menor.
Empreendedores inovadores já estão incluindo a gestão da saúde mental como indicador de performance e utilizando sistemas ERP para acompanhar esses dados junto com os demais indicadores financeiros.
Oportunidades jurídicas e tributárias para advogados e empresários
Advogados podem atuar ativamente na prevenção de riscos psicossociais, auxiliando na estruturação de:
– Políticas internas de compliance trabalhista com cláusulas específicas sobre saúde mental;
– Contratos de trabalho com parâmetros claros sobre condições psíquicas ideais de trabalho;
– Defesa em ações judiciais nas quais se busca descaracterizar o nexo causal entre transtornos mentais e atividades laborais;
– Programas de Participação nos Lucros que incluam métricas relacionadas à qualidade de vida no ambiente de trabalho.
Empresários, por sua vez, ao compreenderem os desdobramentos contábeis e fiscais, podem:
– Obter vantagens tributárias;
– Evitar autuações;
– Melhorar sua precificação de produtos e serviços ao internalizar corretamente os custos evitáveis ligados à judicialização trabalhista por causas psicossociais.
Considerações Finais
Empresas contemporâneas não podem subestimar os riscos psicossociais. Sua gestão não apenas cumpre obrigações legais e normas regulamentadoras, como também protege a saúde financeira e reputacional do negócio.
Integrar áreas jurídica, contábil, financeira e de recursos humanos é o caminho mais seguro. Os profissionais que estiverem preparados para enfrentar esse desafio encontrarão sólida vantagem competitiva e previsibilidade operacional a médio e longo prazos.
Possíveis dúvidas e respostas
1. Gestão de riscos psicossociais é obrigatória por lei?
Sim. A NR-1 e o artigo 157 da CLT obrigam os empregadores a avaliar e mitigar riscos relacionados ao ambiente de trabalho, inclusive os psicossociais. O não cumprimento pode gerar multas, ações judiciais e até repercussão penal.
2. Gastos com programas de saúde mental são dedutíveis no IRPJ?
Podem ser, desde que tenham caráter obrigacional, estejam devidamente contabilizados e relacionados à atividade da empresa. A jurisprudência tributária e o RIR/2018 amparam esse entendimento, especialmente quando demonstram vínculo com a manutenção da força laboral.
3. É possível usar programas de saúde mental como argumento de defesa em ações trabalhistas?
Sim. A existência de políticas efetivas e documentadas pode ser usada como tese de ausência de culpa do empregador, minimizando ou afastando condenações por assédio ou doenças ocupacionais.
4. Como contabilizar riscos psicossociais?
Eles devem ser incluídos na análise de provisões pelo CPC 25 sempre que existirem indícios de passivos prováveis e mensuráveis. Também podem constar nas notas explicativas como contingências e estratégias mitigatórias.
5. O risco psicossocial pode afetar meu acesso a crédito?
Sim. Instituições financeiras consideram práticas de governança e indicadores de responsabilidade social como parte do risco de crédito. Empresas com histórico de demandas judiciais e má gestão de pessoal podem enfrentar spreads mais altos e restrição de financiamento.
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Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Vanessa Figueiredo Graça, contadora com ênfase em Auditoria e advogada, com mais de 25 anos de experiência no mercado. Pós-graduada em Direito Tributário, Processo Tributário e Contratos, Vanessa é especialista em áreas fiscais, tributárias, gestão contábil estratégica e recursos humanos. Ao longo de sua carreira, liderou a contabilidade de centenas de empresas de pequeno, médio e grande portes, desenvolvendo soluções personalizadas e eficientes para otimização tributária e conformidade fiscal. À frente de uma equipe altamente especializada, Vanessa foca em atender empreendedores e advogados, oferecendo planejamento tributário estratégico e gestão contábil adaptada às necessidades do mercado jurídico. Na IURE DIGITAL, Vanessa utiliza sua vasta expertise para oferecer uma consultoria contábil moderna, auxiliando advogados e seus clientes em processos como abertura de empresas, regularização fiscal e gestão financeira. Sua abordagem prática e assertiva transforma desafios tributários em oportunidades de crescimento, contribuindo diretamente para a sustentabilidade e o sucesso dos negócios.
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