Salário-maternidade em casos de adoção: implicações contábeis e jurídicas para advogados e empreendedores
O salário-maternidade é um benefício previdenciário comumente associado ao afastamento da gestante do trabalho. No entanto, muitos profissionais do Direito e da área empresarial desconhecem que esse direito também se estende a casos de adoção. Esse aspecto amplia significativamente o universo de aplicação do instituto, com repercussões relevantes na contabilidade, na tributação e na gestão de pessoas em empresas.
Entender os fundamentos legais, os impactos financeiros e os procedimentos contábeis envolvidos nesse benefício é essencial tanto para advogados que orientam clientes empresariais quanto para empreendedores que buscam maximizar os direitos e vantagens legais disponíveis.
Fundamento legal do salário-maternidade para adotantes
O salário-maternidade é regulado pelo artigo 71 e seguintes da Lei nº 8.213/1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social). Em 2002, por meio da Lei nº 10.421, o benefício passou a ser estendido também às adotantes, criando paridade entre filhos biológicos e adotivos no âmbito da seguridade social.
O artigo 71-A da mesma lei determina que o benefício será devido à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção. O tempo de afastamento concedido dependerá da idade da criança, obedecendo os seguintes critérios:
– Até 1 ano de idade: 120 dias de licença remunerada;
– De 1 a 4 anos: 60 dias de licença;
– De 4 a 8 anos incompletos: 30 dias de licença.
A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XVIII, também garante a licença-maternidade de 120 dias, estendendo-se por analogia ao caso da adoção, após o entendimento consolidado pelo STF.
Quem tem direito ao salário-maternidade na adoção
O benefício é garantido à pessoa que adota, desde que se enquadre na condição de segurada da Previdência Social. Isso inclui:
1. Empregadas com carteira assinada (CLT)
Têm direito ao benefício pago diretamente pela empresa, que será ressarcida por meio de compensação tributária através do sistema eSocial/DCTFWeb.
2. Contribuintes Individuais, Facultativos, MEIs e Empregadores Rurais
Esses segurados devem manter a regularidade das contribuições mensais ao INSS. No caso do MEI, o recolhimento via DAS garante acesso ao benefício. Para o contribuinte individual, é necessário o cumprimento da carência mínima de 10 contribuições mensais (art. 25, inciso III, da Lei 8.213/91).
3. Segurados especiais e desempregadas
Desde que ainda estejam no chamado período de graça (conforme artigo 15 da Lei 8.213/91), ou seja, aquela janela de tempo em que o segurado continua mantendo vínculo com o INSS mesmo sem contribuições recentes.
Aspectos contábeis na concessão do salário-maternidade por adoção
Empresas precisam aplicar corretamente as normas contábeis ao pagamento do salário-maternidade, especialmente em casos de adoção. Isso implica em ajustar provisões contábeis, controlar os lançamentos no eSocial, gerenciar compensações tributárias e avaliar os impactos nos encargos trabalhistas.
1. Provisão de encargos trabalhistas
O salário-maternidade, mesmo pago diretamente pela empresa, não interfere negativamente nos encargos sociais, já que as contribuições previdenciárias patronais (INSS 20%) não incidem sobre os valores pagos a título de salário-maternidade.
Conforme previsto no artigo 22 da Lei nº 8.212/91, as empresas não devem recolher contribuição previdenciária patronal sobre esse valor (exceto instituições financeiras, que recolhem CPRB mesmo sobre esses valores).
2. Compensação tributária
O valor do salário-maternidade pago à empregada adotante poderá ser compensado na guia mensal de INSS (DCTFWeb), utilizando-se o crédito diretamente no sistema. É fundamental observar o correto preenchimento do evento S-1200 no eSocial para reconhecimento e restituição correta, evitando inconsistências no cruzamento de informações entre eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb.
Esse procedimento reduz o custo efetivo da contratação, pois o gasto é reembolsado, tornando-se um benefício de baixo impacto financeiro para o empregador e proporcionando segurança jurídica ao adotar essa prática.
3. Classificação contábil
Na contabilidade, o salário-maternidade pago por adoção deve ser registrado como despesa de pessoal, com a contrapartida lançada como crédito a compensar junto ao INSS.
Essa sistemática exige controle detalhado da escrituração contábil, especialmente em empresas que buscam auditoria ou certificações de qualidade, ou mesmo reduzir riscos fiscais.
Licença-maternidade e planejamento estratégico para empresas
Empresas que adotam políticas de compliance e responsabilidade social devem considerar os benefícios oferecidos em casos de adoção como ferramenta estratégica para atrair talentos e promover a equidade organizacional.
Além disso, há oportunidades de ganhos financeiros e reputacionais. Isso inclui o uso de benefícios como diferencial competitivo, principalmente diante de programas como o Empresa Cidadã, que permite a prorrogação do salário-maternidade por mais 60 dias em casos de adoção, para empresas que aderirem formalmente ao programa via Receita Federal.
Esse acréscimo do período de licença também é passível de compensação tributária, tornando a adoção uma possibilidade com menor custo para empregadores, desde que bem gerida.
Reflexos na estrutura societária e nos contratos empresariais
O empreendedor que adota também pode usufruir da licença-maternidade, desde que contribua regularmente como pessoa física segurada, como ocorre com sócios-administradores de sociedades limitadas, microempreendedores individuais ou autônomos.
Advogados societários devem ficar atentos à necessidade de acordos internos que viabilizem o afastamento temporário de sócios, estabelecendo provisões de retirada de pró-labore e compensações.
É recomendável incluir cláusulas específicas nos contratos de sociedade que prevejam hipóteses de afastamento por licença-maternidade decorrente de adoção, inclusive com previsão de substituição temporária de poderes administrativos em cada caso.
Reflexo nos contratos com clientes e fornecedores
Em empresas pequenas, onde o empreendedor atua diretamente na prestação de serviços, é essencial revisar cláusulas de prazos, penalidades e entregas em contratos com fornecedores e clientes. O afastamento, mesmo motivado por adoção, pode gerar inadimplemento involuntário se não planejado adequadamente.
Cabe à assessoria jurídica sugerir cláusulas de força maior ou suspensões decorrentes de eventos legais como licença parental, conferindo segurança jurídica.
Considerações para empreendedores e profissionais liberais
Um ponto relevante, muitas vezes esquecido, é que profissionais liberais e empreendedores que contribuem para o INSS também fazem jus ao salário-maternidade por adoção.
Exemplos comuns são advogados autônomos, contadores, dentistas, arquitetos e artistas que atuam como pessoa física e adotam uma criança. Desde que cumpram o período de carência (10 contribuições), podem solicitar o benefício.
Para essas categorias, torna-se estratégico manter contribuições civis regulares (como contribuinte individual ou facultativo), não só para aposentadoria, mas também para garantir os benefícios previdenciários como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
Risco trabalhista e interpretação judicial
Empresas que negam ou dificultam o pagamento ou o afastamento de adotantes correm riscos trabalhistas, podendo ser condenadas por dano moral, assédio ou discriminação.
A jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores reconhece o princípio da igualdade entre filhos adotivos e biológicos (art. 227, § 6º da Constituição Federal), o que respalda a concessão paritária de todos os direitos laborais, inclusive a licença-maternidade integral.
Além disso, em casos em que empregadores questionarem a legitimidade do afastamento por se tratar de adoção, o Judiciário tem identificado atos discriminatórios, penalizando as empresas com indenizações.
Por isso, tanto advogados empresariais quanto os internos das corporações devem orientar seus clientes a aplicarem as normas previdenciárias com isonomia, evitando litígios e sanções administrativas.
Vantagens estratégicas para os negócios
Para empreendedores e empresas, considerar o conhecimento profundo sobre os direitos e deveres ligados ao salário-maternidade por adoção traz inúmeros benefícios:
1. Redução real de encargos com impacto compensável
Como o valor pago é compensado, o impacto financeiro para o empregador é neutro, mas gera percepção de benefício por parte do colaborador.
2. Conformidade fiscal e trabalhista
Evita autuações, fiscalizações e condenações judiciais por discriminação ou descumprimento legal.
3. Melhoria da imagem institucional
Aderir a práticas que respeitam os direitos de adotantes reforça o posicionamento da empresa como socialmente responsável, agregando valor à marca.
Conclusão
O salário-maternidade decorrente da adoção é um instituto que, quando bem compreendido, pode ser integrado à política de compliance contábil, previdenciária e trabalhista das empresas. Ele representa não apenas o cumprimento de obrigações legais, mas uma oportunidade estratégica de gestão de recursos humanos, planejamento tributário e estruturação societária.
Para advogados e empreendedores atentos, o entendimento detalhado dessa questão contribui tanto para evitar riscos quanto para identificar oportunidades frequentemente negligenciadas.
5 perguntas e respostas importantes sobre o salário-maternidade na adoção
1. Quem pode solicitar o salário-maternidade em caso de adoção?
Qualquer segurada da Previdência Social — inclusive MEIs, autônomas, servidoras públicas e empregadas com registro em carteira — pode requerer o benefício, desde que tenha cumprido a carência exigida ou esteja no período de graça.
2. A empresa pode negar o pedido de licença por adoção?
Não. A legislação garante esse direito, e a negativa pode ser interpretada como conduta discriminatória, gerando passivo trabalhista.
3. O valor do salário-maternidade é dedutível da folha de pagamento?
Sim, para as empregadas com registro CLT, a empresa antecipa o valor e compensa esse pagamento na guia de INSS via DCTFWeb.
4. Só mulheres adotantes têm direito ao benefício?
Não. Homens também podem ter direito, desde que comprovem a adoção unilateral ou a guarda judicial exclusiva, dentro dos termos da legislação previdenciária.
5. Um sócio administrador pode se afastar e receber salário-maternidade?
Sim, se esse sócio contribuir como segurado obrigatório ou facultativo à Previdência e cumprir os requisitos legais, poderá gozar do benefício mesmo sendo empreendedor.
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Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Vanessa Figueiredo Graça, contadora com ênfase em Auditoria e advogada, com mais de 25 anos de experiência no mercado. Pós-graduada em Direito Tributário, Processo Tributário e Contratos, Vanessa é especialista em áreas fiscais, tributárias, gestão contábil estratégica e recursos humanos. Ao longo de sua carreira, liderou a contabilidade de centenas de empresas de pequeno, médio e grande portes, desenvolvendo soluções personalizadas e eficientes para otimização tributária e conformidade fiscal. À frente de uma equipe altamente especializada, Vanessa foca em atender empreendedores e advogados, oferecendo planejamento tributário estratégico e gestão contábil adaptada às necessidades do mercado jurídico. Na IURE DIGITAL, Vanessa utiliza sua vasta expertise para oferecer uma consultoria contábil moderna, auxiliando advogados e seus clientes em processos como abertura de empresas, regularização fiscal e gestão financeira. Sua abordagem prática e assertiva transforma desafios tributários em oportunidades de crescimento, contribuindo diretamente para a sustentabilidade e o sucesso dos negócios.
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