Entregas da DASN-SIMEI: Implicações Fiscais e Jurídicas essenciais retorne somente o resultado.

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Obrigatoriedade da Entrega da DASN-SIMEI: Implicações Jurídicas e Contábeis para MEIs

A regularidade da empresa perante o Fisco é um fator decisivo tanto na manutenção do CNPJ quanto no acesso a benefícios creditícios, tributários e licitatórios. Para Microempreendedores Individuais (MEI), o cumprimento de obrigações acessórias, como a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), é essencial e possui respaldo legal claro. Este artigo aprofunda as implicações jurídicas e contábeis da não entrega da DASN-SIMEI, com foco em profissionais do Direito e empreendedores.

O que é a DASN-SIMEI?

A DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual. Ela deve ser enviada anualmente à Receita Federal, mesmo que não haja faturamento no período de apuração. Seu conteúdo inclui o total da receita bruta auferida no ano-calendário anterior e a indicação da existência ou não de empregado.

Prevista na Resolução CGSN nº 140/2018, especificamente no artigo 105, a entrega da DASN é uma obrigação acessória inalienável do MEI. O descumprimento pode acarretar penalidades administrativas e até a inativação da inscrição no CNPJ.

Fundamento Legal da DASN-SIMEI

Do ponto de vista legal, cabe destacar os fundamentos da obrigação:

– Lei Complementar nº 123/2006, artigo 18-A, §12-A, determina a necessidade da entrega da DASN.
– Resolução CGSN nº 140/2018, artigo 105, disciplina os prazos e formas de envio.
– Instrução Normativa RFB nº 2005/2021, que trata especificamente das obrigações acessórias do MEI.

Esses dispositivos conferem a base normativa para interpretação das sanções aplicáveis em caso de inadimplência, inclusive o cancelamento da inscrição.

Consequências da Não Entrega da DASN-SIMEI

A não entrega da DASN dentro do prazo legal traz repercussões diretas não apenas fiscais, mas também jurídicas e comerciais relevantes. Podemos classificá-las em três esferas: administrativas, tributárias e patrimoniais.

Responsabilidade Fiscal e Bloqueios

A ausência da DASN impede o MEI de emitir os boletos de pagamento (DAS mensais), gerando inadimplência automática das contribuições devidas. Isso acarreta a inclusão na Dívida Ativa da União e pode obrigar o contribuinte a responder por cobrança judicial via execução fiscal, nos moldes da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais).

Cancelamento do CNPJ

De acordo com a Resolução CGSN nº 140/2018, artigo 117, o CNPJ do MEI pode ser cancelado de forma unilateral caso haja omissão na entrega da DASN por dois exercícios consecutivos. Esse cancelamento abrange também:

– Exclusão do Simples Nacional.
– Impedimento de emissão de NF-e.
– Perda de acesso a benefícios previdenciários (como aposentadoria por tempo de contribuição ou auxílio-doença).
– Perda de acesso a linhas de crédito com taxas especiais.

Este cancelamento, embora administrativo, pode gerar repercussões jurídicas sérias, especialmente em licitações públicas, onde a regularidade fiscal é critério eliminatório.

Implicações Jurídicas para Advogados

Para profissionais do Direito, especialmente os que atuam com Direito Empresarial, Tributário e Contratual, a omissão do MEI pode ser interpretada como desobediência a obrigações decorrentes de seu regime jurídico.

Inadimplemento Contratual e Quebra de Cláusula Fiscal

A ausência de regularidade no CNPJ também pode ser interpretada como inadimplemento de cláusulas contratuais, notadamente em contratos que exigem a apresentação de comprovante de regularidade fiscal como pré-condição para o pagamento de parcelas, liberação de mercadorias, assinatura de contratos ou vigência de convênios.

Implicação em Licitações e Contratos Públicos

Nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais é exigência obrigatória para a contratação pública. Dessa forma, a omissão da DASN pode implicar inabilitação do MEI em processos licitatórios.

Advogados que assessoram MEIs devem orientar sobre os riscos da inaptidão do CNPJ, que pode perdurar por tempo indeterminado mesmo após a regularização de outras pendências.

Aspectos Contábeis e Tributários

Do ponto de vista contábil, a DASN-SIMEI, embora simplificada, é essencial para o controle patrimonial da empresa. Sua não entrega prejudica o planejamento tributário e contábil do empreendedor. Ainda que o MEI não tenha obrigação de manter escrituração completa, é recomendado manter o Livro Caixa do MEI e guardar os comprovantes de venda e pagamento de despesas, conforme orientação da Receita Federal.

Reflexos na Vida Financeira e Bancária

A inadimplência da DASN e o consequente cancelamento do CNPJ comprometem a capacidade de obtenção de crédito do microempreendedor. Instituições financeiras avaliam a regularidade fiscal como um dos critérios determinantes na análise de concessão de crédito.

Além disso, a pontuação de crédito da pessoa física vinculada ao MEI pode ser negativamente impactada.

Retificação e Entrega em Atraso: Possibilidades e Penalidades

Mesmo em atraso, a entrega da DASN-SIMEI ainda pode ser feita, mediante pagamento de multa. O valor mínimo da multa é de R$ 50,00 ou 2% ao mês sobre o valor declarado de receita bruta, limitado a 20%, conforme estabelece a Lei nº 9.430/1996, artigo 57.

A retificação ou entrega tardia pode reverter parcialmente os efeitos da inadimplência, especialmente se feita antes do cancelamento definitivo do CNPJ. Contudo, com a inscrição na Dívida Ativa, a regularização torna-se mais complexa e cara.

Aspectos Relevantes para a Recuperação de CNPJ Inapto

Caso o CNPJ seja declarado inapto por omissão de declarações, o empresário deve submeter a regularização, o envio das declarações de anos anteriores e, se for o caso, o parcelamento de débitos com a Receita Federal.

É importante diferenciar entre CNPJ inapto e cancelado. No primeiro, ainda é possível regularizar. No segundo, trata-se de extinção irreversível no registro da Receita Federal.

Reabertura de Novo MEI Após Cancelamento

Segundo regulamentação da Receita Federal, mesmo após o cancelamento de seu MEI, o empreendedor pode abrir novo CNPJ respeitando os critérios de elegibilidade do regime MEI. Contudo, isso não o isenta de débitos anteriores nem o libera de responder judicialmente por eventuais execuções tributárias pendentes.

Boas Práticas Preventivas para Advogados e Empreendedores

A prevenção de riscos jurídicos e contábeis exige o cumprimento rigoroso do calendário fiscal. Algumas boas práticas incluem:

1. Estabelecer rotina anual de verificação de pendências fiscais

Profissionais do Direito que assessoram empreendedores devem manter calendário de obrigações e monitorar prazos anuais da DASN-SIMEI, especialmente para clientes de pequeno porte.

2. Contratação de serviços contábeis mesmo no regime simplificado

Apesar de o MEI não ter obrigação legal de contratar contador, a orientação contábil e fiscal adequada pode evitar prejuízos significativos por simples omissões.

3. Adequação contratual e cláusulas de compliance fiscal

Contratos com cláusulas específicas sobre manutenção de regularidade fiscal reduzem riscos de passivos contratuais e facilitam rescisão motivada em caso de inadimplência.

Conclusão

O não cumprimento da obrigação de entrega da DASN-SIMEI pelo MEI gera consequências significativas tanto do ponto de vista contábil quanto jurídico. Advogados e empreendedores devem considerar a relevância dessa obrigação não apenas como uma formalidade fiscal, mas como um requisito essencial para manter a empresa ativa, regular e com acesso pleno ao mercado, crédito e benefícios tributários.

A negligência neste ponto pode levar à perda do CNPJ, perda de benefícios previdenciários, exclusão de processos licitatórios, e inserção do contribuinte na Dívida Ativa da União. Portanto, mesmo em um regime simplificado como o MEI, a estruturação mínima do acompanhamento contábil e jurídico é um diferencial decisivo na perenidade dos negócios.

5 Perguntas e Respostas Frequentes

1. A ausência de entrega da DASN-SIMEI pode gerar responsabilização pessoal do empresário?

Não. O MEI responde como pessoa física, pois é uma figura híbrida. No entanto, podem haver implicações financeiras pessoais, como inscrição do CPF em Órgãos de proteção ao crédito e cobrança judicial dos valores devidos.

2. Um CNPJ cancelado pode ser reativado?

Não. O cancelamento do CNPJ é definitivo. Para voltar a operar, o empreendedor precisa abrir um novo CNPJ, desde que continue elegível ao MEI.

3. O que acontece com os débitos após o cancelamento do CNPJ?

Os débitos permanecem cobrados em nome do CPF vinculado. A Receita poderá inscrever os débitos em Dívida Ativa e executar judicialmente, mesmo após o cancelamento da empresa.

4. Posso entregar a DASN-SIMEI com atraso sem pagar multa?

Não. A entrega em atraso acarreta multa mínima de R$ 50,00 ou percentual sobre a receita bruta. Entretanto, há descontos se a multa for paga em até 30 dias.

5. A falta de faturamento durante o ano me desobriga de declarar a DASN?

Não. A obrigação de entrega é anual e independe da existência de receita. Deve-se declarar inclusive quando a receita for igual a zero.

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Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Vanessa Figueiredo Graça, contadora com ênfase em Auditoria e advogada, com mais de 25 anos de experiência no mercado. Pós-graduada em Direito Tributário, Processo Tributário e Contratos, Vanessa é especialista em áreas fiscais, tributárias, gestão contábil estratégica e recursos humanos. Ao longo de sua carreira, liderou a contabilidade de centenas de empresas de pequeno, médio e grande portes, desenvolvendo soluções personalizadas e eficientes para otimização tributária e conformidade fiscal. À frente de uma equipe altamente especializada, Vanessa foca em atender empreendedores e advogados, oferecendo planejamento tributário estratégico e gestão contábil adaptada às necessidades do mercado jurídico. Na IURE DIGITAL, Vanessa utiliza sua vasta expertise para oferecer uma consultoria contábil moderna, auxiliando advogados e seus clientes em processos como abertura de empresas, regularização fiscal e gestão financeira. Sua abordagem prática e assertiva transforma desafios tributários em oportunidades de crescimento, contribuindo diretamente para a sustentabilidade e o sucesso dos negócios.

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