Contabilidade de Criptoativos: Implicações Tributárias e Jurídicas para Advogados e Empreendedores
O novo cenário contábil dos criptoativos
O avanço da tecnologia digital e a popularização das criptomoedas transformaram rapidamente a paisagem contábil e jurídica. Os criptoativos — como o Bitcoin, Ethereum e diversos tokens — passaram a fazer parte do patrimônio de pessoas físicas e jurídicas, impactando diretamente obrigações fiscais, planejamento tributário, contabilidade patrimonial e compliance.
Para advogados e empreendedores, entender como criptoativos são tratados na contabilidade e na legislação tributária é uma vantagem estratégica. Do ponto de vista empresarial, um tratamento fiscal inadequado pode acarretar autuações e multas severas. Já para operadores do Direito, é fundamental conhecer os aspectos técnicos para orientar seus clientes de forma precisa e segura.
Criptoativos no direito e na contabilidade: definição e classificação
Conceito de criptoativos
Criptoativos são representações digitais de valor, cuja existência se dá exclusivamente em rede blockchain. Embora não tenham curso legal como o real, podem ser utilizados como meio de troca, reserva de valor ou instrumento de investimento.
No Brasil, a Lei n.º 14.478/2022, que instituiu o marco legal das criptomoedas, define o ativo virtual como “representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos”. A lei conferiu responsabilidade de supervisão ao Banco Central no que diz respeito às prestadoras de serviços de ativos virtuais.
Classificação contábil dos criptoativos
Do ponto de vista contábil, criptoativos não se enquadram, em regra, como moeda de curso forçado, tampouco como instrumentos financeiros. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) entende que, na maioria dos casos, eles devem ser classificados como ativos intangíveis, de acordo com o CPC 04 (R1) — Ativo Intangível.
Contudo, há exceções. Se uma entidade mantém criptoativos com intenção de revenda como parte regular de sua atividade, esses ativos podem ser classificados como estoques, nos termos do CPC 16 — Estoques.
Aspectos tributários dos criptoativos no Brasil
Obrigatoriedade de declaração à Receita Federal
A Receita Federal exige que pessoas físicas e jurídicas que detenham criptoativos informem suas transações mensais conforme a Instrução Normativa RFB n.º 1.888/2019. A obrigatoriedade abrange movimentações mensais cuja soma ultrapasse R$ 30.000,00, mesmo que não gerem lucro.
A omissão ou o envio equivocado acarreta penalidades conforme o artigo 57 da Medida Provisória n.º 2.158-35/2001, podendo resultar em multas que variam de R$ 100,00 a 3% do valor da operação não declarada.
Incidência do Imposto de Renda sobre criptoativos
A Receita Federal também estabeleceu que lucros obtidos na venda de criptoativos estão sujeitos à tributação de ganho de capital para pessoas físicas, conforme descrito no artigo 21 da Lei n.º 8.981/1995. Se o valor total das vendas for inferior a R$ 35.000,00 por mês, há isenção — regra semelhante à venda de ações no mercado de balcão.
Empresas, por sua vez, devem tributar a valorização ou ganhos com criptoativos de acordo com o regime tributário adotado: lucro real, presumido ou Simples Nacional (casos específicos).
Integração dos criptoativos na contabilidade empresarial
Registro e mensuração contábil
O reconhecimento contábil de criptoativos deve observar os critérios de mensuração inicial pelo custo de aquisição. Qualquer reavaliação posterior só pode ser feita em casos específicos, como deterioração (impairment), conforme as diretrizes do CPC 01 — Redução ao Valor Recuperável de Ativos.
A mensuração ao valor justo (fair value) ainda não é regulada de maneira ampla no Brasil para esses ativos. Contudo, empresas que seguem normas internacionais — como o IFRS — podem aplicar critérios que indiquem o valor recuperável com base em preços de mercado.
Contabilidade fiduciária e prevenção à lavagem de dinheiro
É crucial que os registros contábeis evidenciem a origem dos criptoativos, principalmente em operações de compra e venda. Com a crescente regulação sobre a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei n.º 9.613/1998), aumentam as exigências sobre rastreabilidade e origem dos recursos.
A contabilidade por competência, com suporte documental adequado, fortalece políticas de compliance e elimina riscos reputacionais e jurídicos para empresas que operam com esses ativos.
Oportunidades estratégicas para advogados e empreendedores
Planejamento patrimonial e sucessório
Criptoativos são bens digitais com valor econômico mensurável. Portanto, são passíveis de planejamento sucessório e patrimonial, podendo integrar holdings familiares, fundos de investimento exclusivos e estruturas de proteção patrimonial — sempre com apoio jurídico e contábil adequado.
A ausência de amparo formal pode dificultar a sucessão e levar à perda efetiva de ativos, caso não haja controle das senhas, carteiras e chaves privadas.
Operações societárias com criptoativos
Empresas podem empregar criptoativos em aportes de capital, integralização de cotas, ou como instrumentos de permuta e fusão, desde que sua valoração e origem sejam devidamente comprovadas.
Não há impedimentos legais, mas é necessária a segurança jurídica e fiscal das operações. A correta escrituração contábil e emissão de laudos técnicos de avaliação são práticas que resguardam os envolvidos.
Compliance tributário e prevenção de contingências
Empresas precisam estabelecer controles internos eficientes que permitam a rastreabilidade de transações com criptoativos, especialmente em negócios B2B ou em ambientes descentralizados (DeFi).
A ausência de tais controles pode resultar na impossibilidade de justificar despesas, compensar créditos ou definir corretamente o custo de aquisição em eventual apuração de ganhos de capital.
Direitos e deveres na guarda e custódia de ativos digitais
Responsabilidade na custódia empresarial
A guarda de criptoativos pode ser feita internamente ou por meio de custodiante externo. No primeiro caso, o risco de perdas relacionadas à segurança operacional (como ataques cibernéticos) recai diretamente sobre a entidade.
Na segunda hipótese, a relação deve ser formalizada juridicamente com cláusulas sobre responsabilidade, prazos, acesso e eventuais perdas. A falta de clareza contratual pode gerar litígios e prejuízos financeiros substanciais.
Ativos digitais como garantia de crédito
Com a crescente valorização dos criptoativos, diversos investidores e empresas passaram a oferecê-los como garantia fiduciária em operações de crédito.
No entanto, a formalização dessa garantia ainda é um desafio, pois não há regulamentação expressa na Lei de Registros Públicos nem nas normas de garantia fiduciária. O registro em cartório, com laudo de avaliação e acesso à chave privada sob condição resolutiva, tem sido a prática mais aceita, embora exija critérios técnicos e jurídicos bem definidos.
Benefícios e riscos na adoção dos criptoativos
Vantagens para empreendedores
Empresas que dominam os aspectos contábeis e tributários dos ativos digitais conseguem:
– Ampliar opções de investimento e diversificação do caixa;
– Realizar transações internacionais com menor custo bancário;
– Utilizar tokens como forma de fidelização (tokenização de recebíveis, por exemplo);
– Reduzir carga tributária sob planejamento lícito eficiente.
Riscos para quem desconhece os critérios contábeis
Por outro lado, quem ignora aspectos técnicos ou legislações aplicáveis corre sérios riscos de:
– Ser autuado por falta de declaração;
– Incorrer em evasão fiscal;
– Perder ativos por falta de compliance documental;
– Sofrer responsabilização por operações julgadas ilícitas pelas autoridades;
– Dificultar o processo sucessório.
Considerações finais
A contabilidade de criptoativos deixou de ser um nicho técnico exclusivo das empresas de tecnologia para se tornar essencial à realidade de escritórios de advocacia, startups, holdings, plataformas de investimentos e demais negócios que lidam com ativos digitais.
Profissionais do Direito e empreendedores que desejam manter suas operações em conformidade, com segurança jurídica e eficiência tributária, precisam compreender como integrar corretamente esses ativos no fluxo contábil, respeitando as normas fiscais e os avanços legislativos em constante evolução.
O contador, somado à análise jurídica e estratégica, torna-se uma peça central — responsável por ajustar, interpretar e informar corretamente as movimentações de criptoativos de maneira a proteger os interesses da empresa e do empresário.
5 Perguntas e Respostas Frequentes
1. As criptomoedas são tratadas como dinheiro na contabilidade brasileira?
Não. Com base nas normas do CPC, as criptomoedas são, em regra, tratadas como ativos intangíveis por não serem moeda de curso legal. Há exceções, como o caso de empresas que operam com compra e venda regular, nas quais podem ser tratadas como estoques.
2. Empresários podem usar criptomoedas para integralização de capital?
Sim, desde que a operação seja formalmente avaliada e documentada, com avaliação do valor do ativo e a formalização do aporte, sem ferir os requisitos legais da Lei das Sociedades por Ações e do Código Civil.
3. Estou obrigado a declarar minhas criptomoedas à Receita Federal?
Sim, o contribuinte deve declarar posse e movimentações de criptoativos no imposto de renda anual e mensalmente, se ultrapassar o limite de movimentações de R$ 30 mil mensais, conforme previsto na Instrução Normativa RFB 1.888/2019.
4. É possível usar criptoativos como garantia em contratos?
Sim, é possível, embora ainda existam lacunas regulatórias. No geral, negócios utilizam contratos privados e registro de garantias com acesso condicionado às chaves privadas, mas requerem cautela e assessoria jurídica específica.
5. Quais cuidados contábeis devo tomar com criptomoedas na minha empresa?
Apresente escrituração clara, documentos que comprovem a origem dos ativos, custo de aquisição, lacunas de compliance, e evite práticas que dificultem a rastreabilidade. Invista em suporte contábil e jurídico especializados para mitigar riscos tributários e reputacionais.
Insights finais
A integração segura e eficiente dos criptoativos na realidade legal, tributária e contábil depende da interdisciplinaridade entre contadores, advogados, tributaristas e empresários. Quem entende os mecanismos que garantem segurança jurídica e eficiência fiscal desses ativos usufrui de uma posição estratégica no mercado.
Domine os conceitos. Adote boas práticas. E transforme os ativos digitais em instrumentos legítimos de alavancagem patrimonial e proteção do seu negócio.
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Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Vanessa Figueiredo Graça, contadora com ênfase em Auditoria e advogada, com mais de 25 anos de experiência no mercado. Pós-graduada em Direito Tributário, Processo Tributário e Contratos, Vanessa é especialista em áreas fiscais, tributárias, gestão contábil estratégica e recursos humanos. Ao longo de sua carreira, liderou a contabilidade de centenas de empresas de pequeno, médio e grande portes, desenvolvendo soluções personalizadas e eficientes para otimização tributária e conformidade fiscal. À frente de uma equipe altamente especializada, Vanessa foca em atender empreendedores e advogados, oferecendo planejamento tributário estratégico e gestão contábil adaptada às necessidades do mercado jurídico. Na IURE DIGITAL, Vanessa utiliza sua vasta expertise para oferecer uma consultoria contábil moderna, auxiliando advogados e seus clientes em processos como abertura de empresas, regularização fiscal e gestão financeira. Sua abordagem prática e assertiva transforma desafios tributários em oportunidades de crescimento, contribuindo diretamente para a sustentabilidade e o sucesso dos negócios.
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