A importância da auditoria contábil no setor público e seus reflexos para advogados e empreendedores
A auditoria das demonstrações contábeis de órgãos públicos pode parecer um tema restrito ao setor estatal. No entanto, compreender a lógica, os fundamentos legais e os objetivos desse tipo de auditoria pode trazer insights valiosos para advogados e empreendedores. O processo de verificação e avaliação das contas públicas é regido por regras rígidas de transparência, conformidade legal e responsabilidade fiscal – muitas das quais dialogam com obrigações das empresas privadas e com oportunidades jurídicas e tributárias.
Neste artigo, você vai entender como o conceito de auditoria contábil, especialmente no setor público, pode ser útil para quem atua nas áreas de Direito, Contabilidade, Finanças e Gestão Empresarial.
O que é auditoria contábil e a quem ela interessa?
Auditoria contábil é o exame sistemático das demonstrações financeiras de uma entidade. Pode ter natureza interna ou externa. Ela visa verificar a exatidão das informações contábeis, a observância das normas legais e contábeis vigentes e o desempenho da gestão.
No setor público, essa auditoria cumpre funções ainda mais ampliadas: ela fiscaliza a adequação dos gastos públicos, o cumprimento de metas fiscais e a integridade dos ativos do ente auditado. No Brasil, a obrigatoriedade dessa prática vem amparada, entre outros dispositivos, pelos seguintes marcos:
– Art. 70 e 71 da Constituição Federal, que tratam do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas;
– Lei nº 4.320/1964, que institui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços públicos;
– Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em especial os artigos 50 e 54, que exigem a publicação e auditoria das demonstrações fiscais.
Para advogados e empreendedores, o entendimento da auditoria enquanto ferramenta de responsabilização fiscal e conformidade é essencial, porque muitos de seus princípios se projetam diretamente sobre a fiscalização de empresas por órgãos como Receita Federal, Tribunais de Contas, Ministério Público e controladorias locais.
Como os princípios da auditoria pública impactam o ambiente empresarial
O arcabouço de auditoria no setor estatal cobra transparência máxima, aderência legal e comprovação documental. Esses mesmos três pilares — transparência, legalidade e evidência — são padronizados também no setor privado pelas normas internacionais (IFRS) e brasileiras (NBCs da CFC).
Empreendedores que atuam com recursos públicos ou que participam de contratos com o Estado devem estar ainda mais atentos, pois se sujeitam a normas específicas de registro, prestação de contas e comprovação de despesa. Nesse aspecto, o artigo 116 da Lei nº 8.666/1993 deixa claro que entidades contratadas pelo poder público ficam obrigadas a permitir a fiscalização por parte do contratante e dos órgãos de controle.
Além disso, a Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) prevê que empresas públicas e sociedades de economia mista adotem práticas de governança corporativa e controles internos, inclusive auditoria independente, conforme o artigo 9º. Assim, temos uma “zona de interseção” entre o setor público e o privado, em que empresários precisam incorporar mecanismos típicos da administração pública, como balanços auditáveis, segregação de funções e controles internos rigorosos.
Essa interseção representa um campo de oportunidades: empresas bem organizadas em termos contábeis têm acesso privilegiado a linhas de crédito, benefícios tributários (como o Lucro Real e a compensação de prejuízos fiscais) e programas de compliance premiado.
O papel do advogado na revisão de práticas contábeis
Advogados especialistas em Direito Empresarial, Tributário e Econômico desempenham papel ativo na estruturação contábil das empresas, mesmo que, à primeira vista, essa função pareça atribuída exclusivamente aos contadores.
Cabe ao advogado avaliar riscos legais nas demonstrações financeiras: contratos mal formalizados, contingências judiciais omissas, transações simuladas, lucros não distribuídos sem aparente justificativa e ausência de provisões demonstram passivo oculto.
Além disso, um planejamento tributário eficiente depende da fidelidade contábil. O artigo 177 da Lei nº 6.404/1976 dispõe que a escrituração da companhia deve observar os preceitos legais e conter toda documentação comprobatória. A omissão de receitas ou a superavaliação de passivos pode acarretar autuação fiscal, cassação de incentivos fiscais e, eventualmente, responsabilização criminal por crime contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90, art. 1º).
Da mesma forma, mudanças societárias — como fusões, cisões e incorporações — produzem efeitos contábeis que devem ser acompanhados tanto pelo contador quanto pelo advogado. A reavaliação de ativos, o reconhecimento de ágio, e a apuração de eventual ganho de capital são temas que exigem domínio jurídico e contábil.
O compliance como elo entre auditoria e governança
A auditoria não se limita ao diagnóstico contábil das operações. Ela é também instrumento de fortalecimento do sistema de compliance, sobretudo para empresas sujeitas a contratos públicos, operações internacionais ou exposições fiscais relevantes.
A estruturação da governança empresarial deve prever controles orçamentários, avaliação contínua dos riscos jurídicos e fiscais, canal de denúncias e políticas internas de conformidade. Ao fazer isso, a empresa se alinha com as exigências contábeis definidas pela NBC TA 200 e demais orientações do CFC sobre auditoria independente.
Para o advogado, isso significa a ampliação de seu papel estratégico, atuando como parceiro indispensável da alta administração para assegurar o cumprimento regulatório e proteger o patrimônio empresarial. Tanto no setor privado como nos negócios com o poder público.
Oportunidades para empreendedores atentos à contabilidade e ao direito
Empreendedores que dominam os princípios da contabilidade auditável têm muito a ganhar. Isso porque uma contabilidade estruturada permite maior previsibilidade do negócio, atrai investidores, facilita acesso ao crédito e reduz riscos de autuações fiscais.
Do ponto de vista jurídico, empresas com demonstrações contábeis regulares podem usufruir de: planejamento sucessório estruturado, uso lícito de incentivos fiscais, redução de carga tributária com base no regime de lucro mais adequado, proteção do patrimônio pessoal contra dívidas empresariais, e melhor pontuação em licitações públicas.
Além disso, negócios que operam com contratos públicos precisam atender padrões bastante semelhantes aos exigidos na auditoria pública. Por isso, familiarizar-se com os mecanismos de controle estatal ajuda a prevenir riscos e a superar obstáculos de entrada em mercados mais regulados.
Ainda que a auditoria pública e privada tenham escopos distintos, ambas compartilham fundamentos éticos, técnicos e jurídicos. Assim, advogados e empreendedores que compreendem sua arquitetura legal e contábil estão em posição privilegiada para gerir seus negócios com eficiência, segurança jurídica e vantagens competitivas.
Conclusão: cultura da conformidade é ativo estratégico
A auditoria contábil, especialmente nos moldes exigidos à administração pública, tem muito a ensinar aos profissionais da iniciativa privada. Seus padrões de rigor, transparência e prestação de contas se refletem em práticas corporativas modernas e geram oportunidades significativas em meio ao aumento da vigilância fiscal e regulatória.
Para empreendedores, significa adotar desde cedo práticas que serão exigidas em estágios mais maduros de crescimento. Para advogados, é a ampliação de sua competência interdisciplinar, atrelando Direito e Contabilidade com objetivo de gerar valor jurídico e econômico nas estratégias de clientes e negócios próprios.
Independente da área de atuação, a cultura da conformidade e da qualidade da informação contábil é hoje um dos principais ativos estratégicos disponíveis para aqueles que buscam crescimento sustentável, relacionamento institucional e gestão de riscos com inteligência.
5 perguntas e respostas que você pode ter após ler este artigo
1. Empresas privadas precisam obrigatoriamente passar por auditoria?
Não em todos os casos. Empresas de capital fechado com faturamento abaixo de R$ 300 milhões e ativo total inferior a R$ 240 milhões estão dispensadas da auditoria independente obrigatória (Lei nº 11.638/2007). No entanto, instituições financeiras, companhias abertas e empresas com contratos públicos específicos podem estar obrigadas.
2. Qual a vantagem jurídica de manter demonstrações contábeis auditadas?
Além da transparência, empresas auditadas têm mais facilidade em lidar com o fisco, obter linhas de financiamento, participar de licitações e defender estratégias de planejamento tributário. Também há impacto na eventual responsabilização civil e criminal dos sócios.
3. A contabilidade pode ser usada como instrumento de prova em demandas judiciais?
Sim. Demonstrações contábeis regulares servem como prova documental da situação financeira da empresa, de pagamentos, investimentos realizados e podem inclusive auxiliar na fixação de indenizações ou no cálculo de perdas e danos.
4. Qual a relação entre compliance contábil e programas de integridade?
Esses dois instrumentos se complementam. O compliance assegura que normas e políticas sejam cumpridas. A contabilidade dá suporte factual ao cumprimento e permite que os atos da empresa possam ser auditados de forma transparente e estruturada.
5. A adoção de práticas de controle interno é exigida por lei?
Em muitos casos, sim. A Lei das Estatais, a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e normas da CVM para companhias abertas exigem mecanismos de integridade, controles internos e auditorias. Mesmo nos casos não obrigatórios, a adoção desses mecanismos é recomendada como boa prática corporativa.
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Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Vanessa Figueiredo Graça, contadora com ênfase em Auditoria e advogada, com mais de 25 anos de experiência no mercado. Pós-graduada em Direito Tributário, Processo Tributário e Contratos, Vanessa é especialista em áreas fiscais, tributárias, gestão contábil estratégica e recursos humanos. Ao longo de sua carreira, liderou a contabilidade de centenas de empresas de pequeno, médio e grande portes, desenvolvendo soluções personalizadas e eficientes para otimização tributária e conformidade fiscal. À frente de uma equipe altamente especializada, Vanessa foca em atender empreendedores e advogados, oferecendo planejamento tributário estratégico e gestão contábil adaptada às necessidades do mercado jurídico. Na IURE DIGITAL, Vanessa utiliza sua vasta expertise para oferecer uma consultoria contábil moderna, auxiliando advogados e seus clientes em processos como abertura de empresas, regularização fiscal e gestão financeira. Sua abordagem prática e assertiva transforma desafios tributários em oportunidades de crescimento, contribuindo diretamente para a sustentabilidade e o sucesso dos negócios.
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