Certidão Negativa Débitos a Vencer: como emitir CND fácil e retorne somente o resultado.

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Certidão Negativa de Débitos com Tributos a Vencer: Aspectos Jurídico-Contábeis e Estratégicos

Garantir uma Certidão Negativa de Débitos (CND) é condição fundamental para a operação e expansão de empresas no Brasil. A CND é exigida em licitações, operações de crédito, fusões e aquisições, e até mesmo para obtenção de financiamentos públicos ou privados. Contudo, um aspecto nem sempre claro, mas de grande relevância, é a possibilidade de se emitir a certidão mesmo na presença de tributos que ainda não venceram. Este tema envolve interface entre Direito Tributário, Contabilidade Empresarial e Gestão Estratégica.

Este artigo aprofunda os fundamentos legais, reflexos contábeis e as oportunidades que se abrem tanto para advogados quanto empreendedores ao compreenderem esse mecanismo.

O que é a Certidão Negativa de Débitos – CND?

A Certidão Negativa de Débitos é um documento emitido por órgãos públicos que comprova a regularidade fiscal de uma pessoa física ou jurídica perante a Fazenda Pública. No caso federal, é expedida conjuntamente pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), abrangendo tributos administrados por esses órgãos, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS, entre outros.

Em regra, a CND só é emitida se não houver débitos exigíveis em aberto. Contudo, o artigo 206 do Código Tributário Nacional (CTN) prevê outros tipos de certidão – positivas com efeitos de negativas – configuradas quando existem débitos já parcelados, com exigibilidade suspensa ou ainda não vencidos.

Base Legal para CND com Tributos a Vencer

O artigo 151 do CTN dispõe que: “Suspende a exigibilidade do crédito tributário: I – moratória; II – depósito do seu montante integral; III – reclamações e recursos administrativos; IV – concessão de medida liminar ou tutela antecipada, em ação judicial; V – parcelamento.” Já o artigo 206 determina que: “Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão positiva com efeitos de negativa”.

Isso significa que, estando em parcelamento regular ou ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 151, a dívida não será considerada exigível, e a certidão negativa será concedida como se não houvesse débito.

Entretanto, os tributos com data de vencimento futura não são considerados débitos em atraso. Por isso, não impedem a emissão da certidão negativa.

Esse entendimento é consolidado na jurisprudência e nas orientações da própria Receita Federal. O que importa, nesse caso, é a situação do contribuinte no presente. Se não existem débitos vencidos e exigíveis, nem inscrições em dívida ativa, a CND pode ser emitida.

Relevância para Negócios e Estratégias Jurídicas

Entender as condições para emissão da CND se torna uma verdadeira ferramenta estratégica para qualquer empresa. Especialmente em operações que dependem da análise de compliance fiscal e contábil — como tomadas de crédito, participação em licitações ou remessas de lucros ao exterior — a posse da certidão representa vantagem competitiva e até condição de existência para algumas atividades reguladas.

Para os profissionais do Direito, essa compreensão permite:

1. Planejar operações empresariais com mais segurança jurídica

Ao saber que a CND pode ser emitida mesmo com tributos a vencer, a assessoria jurídica pode programar assinaturas contratuais, registros, aquisições ou até apresentação de propostas em concorrências com maior previsibilidade.

2. Redução de litígios desnecessários

Muitas vezes, pela falta de entendimento adequado, há judicialização para obtenção da certidão, quando, na realidade, o pedido poderia ser solucionado administrativamente, desde que a empresa não tenha débitos vencidos e exigíveis.

3. Maior sintonia entre contabilidade e jurídico

Essa temática é um ponto de intersecção clara entre o trabalho contábil e jurídico. O profissional contábil, que tem acesso à situação tributária em tempo real, pode colaborar com os advogados no momento da análise do risco fiscal e obtenção estratégica da CND.

Impactos Contábeis da Regularidade Fiscal

Precisamos considerar que a obtenção da CND reflete não apenas um aspecto jurídico, mas também contábil. Segundo os princípios das Normas Brasileiras de Contabilidade, especialmente a NBC TG 25 — que trata de provisões, passivos contingentes e ativos contingentes — a empresa deve reconhecer na contabilidade seus passivos tributários de acordo com sua exigibilidade.

Tributos ainda não vencidos, por sua natureza, devem ser registrados como passivo circulante, mas não são caracterizados como inadimplência. Portanto, do ponto de vista do compliance contábil, a empresa que possui obrigações tributárias dentro do prazo está regular.

Esse entendimento tem reflexos diretos em auditorias, due diligence em processos de aquisição e na obtenção de linhas de crédito, pois a regularidade fiscal constitui critério de solvência e boa governança.

Vantagens Estratégicas para Empresários e Advogados

Todo profissional de negócios e de direito tributário deve estar atento às oportunidades abertas por essa regra. A emissão da CND com tributos a vencer pode ser usada como:

1. Ferramenta de alavancagem financeira

A posse da regularidade fiscal permite que a empresa acesse programas de financiamento bancário ou linhas de crédito de desenvolvimento (como linhas do BNDES), muitas das quais exigem o documento como pré-condição.

2. Regra-chave em licitações e concessões públicas

A Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações) e a nova Lei nº 14.133/2021 exigem prova de regularidade tributária como critério habilitatório. Entender que a CND pode ser emitida mesmo com débitos futuros torna essas operações administráveis com mais previsibilidade.

3. Preservação de reputação fiscal perante stakeholders

Empresas que não conseguem manter sua regularidade administrativa acabam impactadas em contratos com fornecedores, clientes e investidores. Por isso, garantir a CND – mesmo em cenários desafiadores – fortalece a reputação corporativa.

4. Segurança para investidores nacionais e estrangeiros

Em transações de M&A (fusões e aquisições), a regularidade fiscal da empresa-alvo é um dos pontos críticos de análise. Contar com a CND, ainda que existam obrigações futuras previstas, proporciona segurança jurídica à transação.

Compliance, Parcelamentos e Obrigações Acessórias

Além dos tributos exigíveis e vencidos, a situação fiscal também depende do cumprimento das obrigações acessórias – como entrega de declarações, escriturações digitais e registros no eSocial.

Cabe destacar que a empresa pode ter todos os impostos em dia, mas ser impedida de obter a CND por pendência formal. Assim, o trabalho do contador deve estar alinhado ao do consultor jurídico, para que não haja prejuízo à obtenção certificação fiscal.

Outra possibilidade que deve ser devidamente explorada é o parcelamento ordinário ou incentivado de tributos. A adesão a esses programas gera a suspensão da exigibilidade prevista no art. 151, inc. VI do CTN, permitindo a emissão da chamada “certidão positiva com efeitos de negativa”.

Riscos e Cuidados Jurídicos

Embora a regra permita a emissão da CND enquanto não há débitos em atraso, cabe atenção a dois pontos cruciais:

1. Mudanças normativas

As regras sobre certidões podem sofrer alterações por instruções normativas e portarias. O advogado tributarista deve monitorar frequentemente publicações da RFB e da PGFN para mitigar riscos em operações planejadas em prazos mais longos.

2. Interpretações divergentes entre entes federativos

Municípios e estados nem sempre obedecem rigorosamente aos mesmos critérios da União para concessão de certidões. Muitos costumam criar sistemas próprios, que exigem maior cautela dos contribuintes com situação de múltiplas inscrições.

Considerações Finais

A possibilidade de emissão da Certidão Negativa de Débitos mesmo com tributos a vencer é amparada pelo Código Tributário Nacional e representa uma oportunidade de ouro para advogados e empreendedores.

Essa prerrogativa deve ser compreendida como instrumento de gestão fiscal, conformidade contábil e estratégia empresarial. Profissionais que dominam essa interface entre direito e contabilidade conseguem entregar valor superior aos seus clientes e negócios, ao localizar brechas legais para permitir a atuação regular do empreendimento mesmo diante de complexidades tributárias típicas do cenário nacional.

Perguntas e respostas frequentes

1. Posso obter a CND mesmo tendo uma dívida antiga parcelada?

Sim. Desde que o parcelamento esteja ativo e em dia, a exigibilidade da dívida está suspensa, possibilitando a emissão de CND com efeitos de negativa.

2. Débitos com municípios impedem a emissão da certidão federal?

Não. A CND federal refere-se apenas a tributos da União. Contudo, em processos licitatórios é comum a exigência de regularidade com os três entes: União, Estado e Município. Cada certidão deve ser obtida individualmente.

3. Quais documentos preciso para solicitar a CND?

Em geral, para empresas, o próprio sistema e-CAC permite a emissão automática da CND, caso não haja pendências. Se houver inconsistências, pode ser necessário reunir guias, comprovantes de pagamento e declarações entregues.

4. Qual a validade da CND?

A CND emitida pela Receita Federal e PGFN tem validade de 180 dias. Após esse período, precisa ser renovada.

5. Tributos declarados mas ainda não pagos impedem emissão da certidão?

Não, se ainda não vencidos. A simples declaração antecipada de um tributo não configura débito exigível – desde que o vencimento ainda esteja no futuro, a CND pode ser emitida normalmente.

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Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Vanessa Figueiredo Graça, contadora com ênfase em Auditoria e advogada, com mais de 25 anos de experiência no mercado. Pós-graduada em Direito Tributário, Processo Tributário e Contratos, Vanessa é especialista em áreas fiscais, tributárias, gestão contábil estratégica e recursos humanos. Ao longo de sua carreira, liderou a contabilidade de centenas de empresas de pequeno, médio e grande portes, desenvolvendo soluções personalizadas e eficientes para otimização tributária e conformidade fiscal. À frente de uma equipe altamente especializada, Vanessa foca em atender empreendedores e advogados, oferecendo planejamento tributário estratégico e gestão contábil adaptada às necessidades do mercado jurídico. Na IURE DIGITAL, Vanessa utiliza sua vasta expertise para oferecer uma consultoria contábil moderna, auxiliando advogados e seus clientes em processos como abertura de empresas, regularização fiscal e gestão financeira. Sua abordagem prática e assertiva transforma desafios tributários em oportunidades de crescimento, contribuindo diretamente para a sustentabilidade e o sucesso dos negócios.

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