Entendendo o IS (Imposto Seletivo): Conceito e Finalidade
O Imposto Seletivo, ou apenas IS, é um tributo de competência da União que figura como um dos pilares da reforma tributária e surge com a finalidade de desestimular o consumo de determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Esse tipo de imposto não é uma novidade em termos conceituais. Tributos semelhantes existem no ordenamento jurídico brasileiro desde o século passado, porém de forma disseminada sob diferentes formatos (como no caso do IPI, ICMS com alíquotas majoradas e contribuições como o CIDE-combustíveis). Com a reforma tributária, o IS é formalmente instituído como tributo específico, unificado, e com natureza extrafiscal.
Segundo o artigo 153, §6º, inciso IV da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 132/2023, o IS incidirá sobre a “produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”, sendo a lei ordinária encarregada de especificar os fatos geradores e os setores atingidos.
Impactos Contábeis e Jurídicos do Imposto Seletivo
A criação do IS traz impactos diretos sobre a contabilidade das empresas que operam nos setores afetados. Como não se trata de um tributo sobre valor agregado (diferente do IBS e da CBS, também instituídos pela reforma), o IS não gerará crédito tributário para abatimento da etapa seguinte de comercialização.
Assim, do ponto de vista contábil, o IS funciona como um custo não recuperável. Isso significa que ele deve ser tratado como despesa na contabilidade da empresa, impactando diretamente o resultado operacional e a lucratividade. Portanto, advogados tributaristas e contadores devem estar atentos à forma como o novo imposto afetará a precificação dos produtos e a formação de margem.
Do ponto de vista jurídico, o IS é altamente seletivo, o que implica margens maiores para discussão sobre a constitucionalidade da aplicação diferenciada entre tipos de produtos. Haverá espaço para judicialização, especialmente quanto à definição do que é “prejudicial à saúde” ou “ao meio ambiente”, conceitos jurídicos abertos que podem ser interpretados de forma diversa tanto pelo Fisco quanto pelo Judiciário.
Setores Potencialmente Atingidos e Questões Estratégicas
Embora a regulamentação ainda esteja em andamento, é possível antever quais setores serão afetados com maior intensidade. Tipicamente, o IS deverá incidir sobre:
Bebidas alcoólicas e produtos de fumo
São os alvos históricos de tributos com finalidade extrafiscal. A justificativa reside na preservação da saúde pública e na internalização dos custos sociais.
Combustíveis fósseis
Nesse caso, o foco se volta para os impactos ambientais do uso desses insumos. O IS tende a funcionar como incentivo à transição energética e ao consumo de fontes renováveis.
Produtos com alto teor de açúcar ou sódio
A tendência regulatória global aponta para tributos sobre bebidas açucaradas e alimentos ultraprocessados, associando a tributação ao combate à obesidade e doenças crônicas.
Para empreendedores que operam nesses segmentos, será crucial reavaliar cadeias de produção, estratégias de marketing e políticas de precificação. Será necessário incorporar esse novo custo em todos os processos da empresa.
Consequências para Planejamento Tributário
Com o IS atuando como um tributo com função de desincentivo, entra em cena um desafio adicional para o planejamento tributário. Como o tributo não será recuperável e terá alíquotas moduláveis conforme o impacto do produto, os profissionais da área jurídica e contábil precisam revisar integralmente suas estratégias para cada segmento empresarial.
As estruturas de negócios que buscavam isenções ou creditamento podem perder eficácia. Portanto, ativos intangíveis, como patentes e marcas, se tornam ainda mais relevantes, vistos como diferenciais no aumento do valor agregado dos produtos frente ao consumidor, compensando um possível aumento de preços finais.
Além disso, a localização de centros de distribuição, industrialização e rotas logísticas precisará ser revista, considerando os novos custos operacionais derivados do tributo.
O IS como ferramenta de compliance ambiental e sanitário
Para além da questão puramente fiscal, o advento do IS deve ser compreendido também como um vetor de adequação regulatória. Empresas que adotam práticas ESG (ambientais, sociais e de governança), ou que implementam controles internos para evitar externalidades associadas aos seus produtos, poderão usar isso como instrumento competitivo e, eventualmente, como argumento para exclusão de incidência ou redução de alíquotas do IS.
Do ponto de vista jurídico-tributário, esses incentivos podem ser implementados por meio de regras diferenciadas ou regimes especiais, exigindo dos gestores jurídicos e contábeis uma atualização constante sobre legislações infraconstitucionais, portarias técnicas e regimes de substituição tributária.
Questões de Constitucionalidade e Contencioso
Como mencionado, a amplitude conceitual do tributo traz consigo um terreno fértil para controvérsias jurídicas. A definição legal dos bens e serviços “nocivos” é naturalmente sensível e sujeita à contestação.
Além disso, o princípio da seletividade tributária, previsto no artigo 153, §3º, I, da Constituição Federal, impõe que quanto mais essencial o produto, menor deve ser a alíquota. O IS inverte essa lógica, já que produtos considerados não essenciais podem ser fortemente onerados. Isso pode gerar conflitos com princípios constitucionais como o da razoabilidade, da capacidade contributiva e da não discriminação entre setores econômicos.
Advogados tributaristas devem antever essas discussões e preparar pareceres preventivos, estratégias de defesa e – quando for o caso – ações para mitigação de riscos ou recuperação de tributos pagos indevidamente.
Impactos na Cadeia de Valor e Relações Contratuais
A incidência do IS também exigirá atenção redobrada aos contratos empresariais. As cláusulas de repasse de tributos, tradicionalmente válidas nos contratos de fornecimento, distribuição ou representação comercial, precisarão ser revistas à luz do novo tributo.
Empresas que atuam com preços fixados por contrato poderão ter prejuízos se o tributo incidir sobre produtos já ajustados e contratualmente garantidos. Por outro lado, conseguir rediscutir esses contratos pode ser essencial para garantir a viabilidade econômica da operação.
Portanto, advogados empresariais precisarão analisar e, se necessário, renegociar contratos para incluir cláusulas de repasse específicas para o IS e prever sua eventual modificação periódica por alteração legislativa.
Como se preparar para o IS: Recomendações práticas
Empreendedores e gestores jurídicos devem antecipar-se à regulamentação e agir em três frentes principais:
Diagnóstico fiscal
Mapear quais produtos ou serviços podem ser enquadrados como nocivos segundo os critérios da nova legislação. Esse diagnóstico deve considerar não somente normas internas, mas também os padrões internacionais que costumam nortear políticas públicas modernas.
Revisão de estrutura de precificação
Adaptar o método de formação de preço para incorporar o IS, uma vez que ele não será objeto de crédito e reduzirá materialmente a margem de lucro. Para isso, é fundamental ter apoio de um contador com familiaridade tributária.
Reestruturação societária e contratual
Avaliar se a estrutura societária atual e os contratos vigentes são os mais adequados para suportar as mudanças no ambiente tributário. Advocacia preventiva e consultiva ganha importância nesse contexto.
Essas medidas permitirão uma atuação proativa e, ainda mais importante, possibilitarão que as empresas tirem proveito de eventual possibilidade de regimes especiais ou de benefícios fiscais vinculados a medidas de sustentabilidade.
Considerações finais
O Imposto Seletivo é mais do que um elemento de arrecadação. Ele se posiciona como um instrumento de política pública e de reorganização de mercado, com efeitos diretos no comportamento do consumidor e nas decisões estratégicas de empresas.
Para advogados e empreendedores, compreender a natureza, o funcionamento e as repercussões do IS é essencial para garantir não apenas conformidade fiscal, mas também competitividade. A contabilidade se transforma, nesse cenário, em uma ferramenta de gestão estratégica, e não apenas de registro.
A antecipação será o maior diferencial competitivo. Empresas que se adaptarem antes aos novos paradigmas terão fôlego para manter suas operações lucrativas em um mercado cada vez mais pautado por regulação ambiental, saúde pública e transparência.
Perguntas e Respostas Relevantes
1. O Imposto Seletivo gera crédito tributário?
Não. Ao contrário do IBS e da CBS, o IS não gera direito a crédito. Ele é um custo direto, que deve ser tratado como despesa.
2. Como saberei se meu produto será atingido pelo IS?
A definição virá por meio de lei infraconstitucional. Contudo, já se sabe que produtos prejudiciais à saúde (como cigarro e bebidas alcoólicas) e ao meio ambiente (como combustíveis fósseis) estão entre os alvos prováveis.
3. O IS poderá ser contestado judicialmente?
Sim. A amplitude dos conceitos usados na Constituição permite interpretações diversas. Empresas poderão questionar a incidência ou a inclusão de seus produtos no rol de incidência do imposto.
4. Haverá necessidade de mudança nos contratos comerciais?
Provavelmente, sim. Será necessário prever cláusulas que permitam repasse do novo tributo aos preços, permitindo revisão contratual caso o impacto do IS seja relevante.
5. Empresas que adotam práticas sustentáveis poderão ter vantagens?
Existe essa possibilidade, dependendo do modelo regulatório final. Empresas ambientalmente responsáveis podem pleitear isenções ou alíquotas reduzidas se comprovarem impactos positivos ou mitigação de danos.
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Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Vanessa Figueiredo Graça, contadora com ênfase em Auditoria e advogada, com mais de 25 anos de experiência no mercado. Pós-graduada em Direito Tributário, Processo Tributário e Contratos, Vanessa é especialista em áreas fiscais, tributárias, gestão contábil estratégica e recursos humanos. Ao longo de sua carreira, liderou a contabilidade de centenas de empresas de pequeno, médio e grande portes, desenvolvendo soluções personalizadas e eficientes para otimização tributária e conformidade fiscal. À frente de uma equipe altamente especializada, Vanessa foca em atender empreendedores e advogados, oferecendo planejamento tributário estratégico e gestão contábil adaptada às necessidades do mercado jurídico. Na IURE DIGITAL, Vanessa utiliza sua vasta expertise para oferecer uma consultoria contábil moderna, auxiliando advogados e seus clientes em processos como abertura de empresas, regularização fiscal e gestão financeira. Sua abordagem prática e assertiva transforma desafios tributários em oportunidades de crescimento, contribuindo diretamente para a sustentabilidade e o sucesso dos negócios.
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