DASN-SIMEI: Entenda obrigações e penalidades para MEIs e retorne somente o resultado.

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O que é a DASN-SIMEI e por que ela é fundamental para advogados e empreendedores?

A sigla DASN-SIMEI se refere à Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual. Trata-se de uma obrigação acessória prevista no Art. 26 da Resolução CGSN nº 140/2018, exigida de todos os microempreendedores individuais (MEIs) enquadrados no regime do Simples Nacional.

Apesar de parecer um procedimento puramente contábil, a DASN-SIMEI tem profundas implicações legais, tributárias e financeiras. Para advogados com clientes empreendedores ou para os próprios empreendedores, entender sua estrutura e obrigatoriedades é crucial para prevenir passivos fiscais, evitar sanções legais e aproveitar oportunidades de financiamento e regularidade empresarial.

O enquadramento no SIMEI e a natureza jurídica do MEI

O Microempreendedor Individual foi criado pela Lei Complementar nº 128/2008 como uma forma de formalizar profissionais autônomos e pequenos empreendedores com faturamento anual de até R$ 81.000,00. Para tanto, o MEI se beneficia de um regime tributário simplificado: o SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional).

Esse regime não apenas oferece alíquotas reduzidas e fixas, como também desburocratiza o cumprimento de obrigações acessórias como a escrituração contábil, que é dispensada. Contudo, exige que o empreendedor cumpra pontualmente a entrega da DASN-SIMEI, mesmo que não tenha faturado nada no período.

Juridicamente, o descumprimento dessa obrigação acessória configura infração administrativa tributária e pode gerar multa, desenquadramento do SIMEI e até inscrição do débito em Dívida Ativa da União.

Finalidade e conteúdo da DASN-SIMEI

A DASN-SIMEI tem por objetivo informar à Receita Federal os valores de receitas brutas obtidas no ano anterior, a regularidade das obrigações previdenciárias e se o MEI teve ou não empregados registrados.

Ela deve ser entregue até o último dia de maio de cada exercício, referente ao faturamento do ano anterior. A declaração contém os seguintes dados:

1. Receita bruta total auferida no ano-calendário anterior

Se a atividade for mista — comércio e prestação de serviços — deve-se separar os valores por atividade, pois a base de cálculo dos tributos varia. Isso impacta diretamente na composição da carga tributária e na conformidade com os limites legais.

2. Existência de empregados

Embora o MEI possa ter apenas um empregado, tal informação é fundamental para fins de cruzamento com a GFIP, eSocial ou mesmo ações trabalhistas. O não cumprimento adequado pode gerar autuação por parte da Receita Federal ou da fiscalização do trabalho.

3. Inatividade

Mesmo sem faturamento, a entrega é obrigatória. Deixar de apresentar a declaração sujeita o contribuinte à multa mínima de R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário de atraso, limitada a 20% sobre o montante dos tributos declarados — nos termos do Art. 38-A da Resolução CGSN nº 140/2018.

Efeitos jurídicos e tributários da inadimplência com a DASN-SIMEI

A não entrega da DASN-SIMEI tem consequências além da esfera tributária. Trata-se de uma infração que pode acarretar:

1. Débitos inscritos em Dívida Ativa

Segundo o Art. 2º da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), a inscrição em dívida ativa confere presunção relativa de liquidez e certeza ao crédito tributário, facultando ao Fisco o ajuizamento da execução.

Com a execução fiscal, advogados e empresários enfrentam penhoras online via BacenJud, protestos em cartório e restrição de crédito.

2. Desenquadramento do SIMEI

A falta de entrega por dois anos consecutivos leva ao cancelamento do CNPJ, conforme o parágrafo único do Art. 18-A da LC nº 123/06, impossibilitando o exercício das atividades, acesso a crédito com taxas reduzidas, licitações, entre outros prejuízos empresariais.

3. Impacto na regularidade fiscal

A ausência da declaração impacta diretamente na emissão de certidão negativa de débitos (CND), documento essencial para participação em licitações públicas, abertura de contas bancárias empresariais, obtenção de empréstimos e financiamentos com bancos públicos.

Responsabilidade do contador e do advogado perante o MEI

Embora o MEI seja dispensado de contratar contadores, muitos optam por fazê-lo para garantir conformidade com as normas fiscais. O papel do profissional de contabilidade, nesse contexto, é auxiliar na manutenção da regularidade das obrigações acessórias.

Já o advogado empresarial deve alertar seus clientes sobre os riscos jurídicos da inadimplência, incluindo a possibilidade de perda de benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade ou auxílio-doença, cuja jurisprudência reafirma a necessidade de recolhimento regular das contribuições (REsp 1.688.211/SP – STJ).

Benefícios da entrega correta da DASN-SIMEI

Cumprir essa obrigação acessória em dia permite ao empreendedor manter sua situação regular perante os órgãos de fiscalização. Dentre os benefícios diretos, destacam-se:

1. Regularidade fiscal para captação de crédito

Bancos e fintechs exigem a CND ou CFME como pré-requisito para análise de crédito. Neste cenário, a regularidade da DASN-SIMEI pode ser o diferencial entre a aprovação ou não de financiamentos, sobretudo em linhas como o Pronampe e o PEAC.

2. Elegibilidade para benefícios do INSS

A contribuição do MEI é composta por valor fixo que inclui a parte destinada à Previdência Social (5% do salário-mínimo). O inadimplemento da DASN implica ausência de comprovação adequada de renda, o que pode inviabilizar a concessão de benefícios como aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-maternidade e aposentadoria por invalidez.

3. Acesso a licitações e fornecimento ao poder público

Microempresas e MEIs têm prerrogativas nas licitações (Lei Complementar nº 123/2006, art. 44), podendo participar de contratos públicos com preferências legais. Contudo, para isso, é essencial a apresentação de comprovantes fiscais atualizados, incluindo a entrega pontual da DASN-SIMEI.

A importância da assessoria integrada entre contador e advogado

É comum que o empreendedor, sozinho, não saiba identificar todos os efeitos decorrentes de uma obrigação acessória não cumprida. Por isso, uma atuação colaborativa entre o contador e o advogado maximiza a segurança jurídica do negócio e antecipa problemas.

Um advogado com visão financeira e tributária pode não apenas prevenir litígios, mas também orientar em situações específicas, como a do MEI que ultrapassa o limite de faturamento. Já o contador pode instruir quanto à melhor forma de declarar receitas oriundas de contratos atípicos ou parcelamentos.

Aspectos controversos e entendimento jurisprudencial

Há discussões, ainda que pontuais, sobre:

1. Possibilidade de compensação de débitos do MEI com créditos tributários

A Receita Federal, por meio de soluções de consulta, posiciona-se pela impossibilidade de compensação de débitos do MEI via PER/DCOMP. Contudo, decisões judiciais têm reconhecido em casos específicos o direito à compensação, abrindo espaço para tese interessante do ponto de vista jurídico-tributário.

2. Responsabilidade pessoal do MEI em caso de inadimplemento

Apesar da natureza individual do CNPJ, ainda há discussão sobre se o MEI pode alegar separação patrimonial como nos casos de pessoa jurídica limitada. Em regra, o patrimônio do MEI e da pessoa física são confundíveis, mas a atuação de forma organizada e transparente pode mitigar riscos.

Conclusão

A DASN-SIMEI não é apenas mais um formulário fiscal. Ela representa a formalização e consolidação anual da regularidade de um microempreendedor perante o Estado. Para advogados e empreendedores, entender a entrega correta dessa obrigação é essencial para garantir segurança jurídica, ampliar o acesso ao crédito e evitar litígios legais e administrativos.

Exercer atividades econômicas sem se preocupar com o calendário fiscal é negligenciar os pilares da sustentabilidade do negócio. A parceria entre advocacia empresarial e contabilidade especializada é cada vez mais estratégica. E o começo de tudo, muitas vezes, está na entrega de uma declaração aparentemente simples, mas cheia de implicações jurídicas.

5 Perguntas Frequentes com Respostas

1. O que acontece se o MEI não entregar a DASN-SIMEI?

Ele estará sujeito a multa mínima de R$ 50,00, perda de regularidade fiscal, possibilidade de inscrição em dívida ativa, bloqueio de CNPJ e desenquadramento do regime do SIMEI.

2. Um MEI inativo também precisa entregar a declaração?

Sim. Mesmo sem faturamento ou atividade no ano-calendário, a entrega da DASN-SIMEI é obrigatória. Deve-se informar receita zero.

3. A DASN-SIMEI influencia a aposentadoria do MEI?

Sim. A DASN serve como comprovação do recolhimento previdenciário. A ausência da declaração pode dificultar a comprovação de períodos válidos para benefícios do INSS.

4. É possível parcelar os débitos do MEI para regularizar a entrega da DASN?

Sim. O MEI pode parcelar seus débitos junto à Receita Federal por meio do e-CAC ou Portal do Empreendedor, o que viabiliza a regularização e posterior entrega da declaração.

5. Há consequências para o advogado ou contador se o cliente não entregar a DASN?

Se houver contrato de prestação de serviços específico incluindo essa obrigação, pode haver responsabilidade civil por omissão. Fora isso, a responsabilidade direta é do MEI. No entanto, a atuação preventiva e parceira é recomendada para evitar prejuízos.

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Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Vanessa Figueiredo Graça, contadora com ênfase em Auditoria e advogada, com mais de 25 anos de experiência no mercado. Pós-graduada em Direito Tributário, Processo Tributário e Contratos, Vanessa é especialista em áreas fiscais, tributárias, gestão contábil estratégica e recursos humanos. Ao longo de sua carreira, liderou a contabilidade de centenas de empresas de pequeno, médio e grande portes, desenvolvendo soluções personalizadas e eficientes para otimização tributária e conformidade fiscal. À frente de uma equipe altamente especializada, Vanessa foca em atender empreendedores e advogados, oferecendo planejamento tributário estratégico e gestão contábil adaptada às necessidades do mercado jurídico. Na IURE DIGITAL, Vanessa utiliza sua vasta expertise para oferecer uma consultoria contábil moderna, auxiliando advogados e seus clientes em processos como abertura de empresas, regularização fiscal e gestão financeira. Sua abordagem prática e assertiva transforma desafios tributários em oportunidades de crescimento, contribuindo diretamente para a sustentabilidade e o sucesso dos negócios.

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