Proagro: Aspectos Contábeis e Jurídicos do Seguro Agrícola e seus Impactos para Advogados e Empreendedores
O que é o Proagro e sua Relevância Econômica
O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) é um mecanismo de mitigação de riscos climáticos destinado a proteger produtores rurais contra perdas em lavouras financiadas. Na prática, ele funciona como uma modalidade de seguro, administrado pelo Banco Central, com regramento definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Seu objetivo central é garantir que o produtor não seja obrigado a arcar com dívidas decorrentes de eventos imprevisíveis, como seca ou excesso de chuvas. Ele substitui a cobertura tradicional do seguro rural em contratos de crédito agrícola.
Contudo, o tema desperta debates tributários, contábeis e jurídicos importantes, especialmente quando se discute a possibilidade — ou não — da obrigatoriedade de sua adesão. Para advogados e empreendedores, entender os impactos dessa escolha é crucial.
Natureza Jurídica e Tributária do Proagro
O Proagro como Despesa Operacional ou Seguro Subvencionado
Do ponto de vista contábil, a adesão ao Proagro pode ser tratada como uma despesa operacional quando a contribuição é custeada pelo produtor rural e lançada como custo do financiamento. Quando há pagamento com recursos próprios, pode ser lançada diretamente como despesa de seguro.
No entanto, do ponto de vista tributário, esse valor possui implicações diretas na apuração da base do IRPJ e CSLL para organizações tributadas pelo Lucro Real. Segundo o art. 299 do RIR/2018, despesas indispensáveis à atividade-fim da empresa são dedutíveis. Nesse sentido, contribuições ao Proagro podem ser dedutíveis, desde que demonstradas como necessárias à produção.
Subvenções e Implicações na Apuração de Tributos
Um ponto bastante relevante e frequentemente negligenciado por empreendedores é a subvenção econômica. O Proagro, quando praticado com recursos públicos, pode ser interpretado como uma subvenção para custeio – e não para investimento.
Subvenções para custeio, conforme o entendimento consolidado pela Receita Federal (IN RFB nº 2.025/2021), devem ser tributadas. Isso quer dizer que qualquer valor indenizatório recebido pelo produtor rural pode fazer parte da receita tributável, até mesmo para fins de apuração do PIS e da COFINS.
Esse cenário destaca a importância de um planejamento contábil criterioso, pois o recebimento da indenização poderá alterar a tributação do período.
Adesão Facultativa: Implicações Jurídicas e Contratuais
Liberdade Contratual e Assimetrias Informacionais
Ao se tornar facultativa, a adesão ao Proagro transfere ao produtor rural a obrigação de contratar, ou não, a proteção contra eventos climáticos. Para advogados empresariais e contratos, isso implica rediscussão de cláusulas padrão em Cédulas de Crédito Rural (CCRs) e Contratos de Financiamento.
A liberdade contratual, garantida pelo art. 421 do Código Civil, encontra limites nas normas de ordem pública e no interesse coletivo, o que inclui a política agrícola nacional. Assim, a concessão do crédito por instituições financeiras poderá ser condicionada à aceitação — ainda que facultativa — de garantias alternativas, o que muda o risco jurídico dessas operações.
Além disso, há implicações de assimetria informacional: empreendedores e produtores com menor acesso a serviços jurídicos ou a análise de riscos podem optar por não aderir, e depois se verem desprotegidos, especialmente em eventos de força maior.
Garantias Contratuais e Exigibilidade do Crédito em Caso de Perdas
A ausência do Proagro como proteção acarreta um risco jurídico duplo: cobrança do crédito em caso de intempéries e eventual litígio civil ou comercial. Na impossibilidade de honrar as parcelas, produtores e empresas rurais podem buscar a judicialização alegando caso fortuito ou força maior. No entanto, essa tese encontra limites claros: o art. 393 do Código Civil exclui a responsabilidade civil em caso de fortuitos externos, mas não isenta automaticamente obrigações contratuais decorrentes de crédito agrícola.
Isso faz com que a análise contratual e o compliance jurídico se tornem mais sofisticados: advogados devem mapear as condições em que o produtor renunciou à cobertura e prever cláusulas de mitigação de risco. Também pode ser prudente, em certos casos, recomendar a contratação de seguro privado, o que exige atendimento às regras da SUSEP.
Impactos Contábeis para Escritórios de Advocacia com Clientes do Agronegócio
Planejamento Tributário e Acompanhamento de Benefícios Fiscais
Empresas e escritórios de advocacia que atendem produtores rurais e cooperativas devem estar atentos aos reflexos da não adesão ao Proagro em suas rotinas contábeis e de planejamento tributário.
Não contratar o Proagro pode implicar custos com sinistros e gerar uma variação abrupta nas receitas — o que pode afetar o caixa e a base tributária. Empreendedores sob o Lucro Presumido podem, inclusive, pagar mais impostos, mesmo tendo rendimento líquido reduzido após uma perda agrícola. Isso ocorre porque a tributação é com base na receita bruta, e não no resultado líquido.
Esse cenário favorece a elaboração de laudos contábeis e pareceres técnicos que justifiquem provisões para perdas, essencial para defesa tributária e para fins de auditoria e governança.
Reconhecimento de Receitas e Provisões: Normas Contábeis Aplicáveis
A Deliberação CVM nº 29 e o CPC 25, que trata de provisões, passivos contingentes e ativos contingentes, fornecem base para que empresas do agronegócio registrem adequadamente situações relacionadas a perdas oriundas de eventos climáticos.
Se houver expectativa de recebimento do seguro (no caso de Proagro ou privado), deve-se reconhecer o ativo contingente no momento correto, evitando erros na DRE (Demonstração do Resultado do Exercício).
Por outro lado, a ausência de Proagro exige maior cautela na constituição de provisões de perdas e na avaliação de continuidade operacional — tema caro a investidores, parceiros e ao fisco.
Gestão de Riscos e Governança Corporativa nas Empresas Rurais
O Proagro como Elemento de Governança Financeira
A contratação do Proagro pode — e deve — ser vista além do seguro agrícola: é um componente estratégico da gestão financeira. Empresas rurais com boa governança e cultura de compliance tendem a manter políticas de gestão de risco escrita, incluindo seguro obrigatório, seguro de crédito e mitigadores climáticos.
Para essas empresas, a decisão de optar ou não por mecanismos como o Proagro deve estar inserida em um contexto mais amplo de análise de risco. A partir disso, ferramentas como a Matriz de Risco Financeiro e o Relatório de Risco Climático tornam-se instrumentos valiosos para tomada de decisão jurídica e contábil.
Due Diligence e Avaliação Pré-Contratual de Financiamentos
Empreendedores e seus assessores jurídicos devem passar a incluir, em sua análise de due diligence, o impacto da não contratação do Proagro. O não-uso pode alterar a nota de crédito do produtor, modificar o custo de captação de recursos e afetar a decisão de cooperativas e investidores sobre a concessão de capital.
Especialistas em M&A rural, fundos de investimento imobiliário ou FIDCs do agronegócio também devem observar a adesão ou não ao Proagro como um indicativo de maturidade da gestão de riscos, influenciando valuation e cláusulas contratuais como earn-outs, garantias e covenants financeiros.
Vantagens Estratégicas da Adesão sob Perspectiva Jurídica e Contábil
Ainda que se torne uma escolha opcional, a adesão ao Proagro, quando corretamente compreendida e registrada, oferece vantagens financeiras e jurídicas relevantes:
– Dedutibilidade fiscal em regimes de lucro real;
– Mitigação de perdas inesperadas e impacto na contabilidade do exercício;
– Melhoria da previsibilidade de caixa e planejamento orçamentário;
– Redução de litígios contratuais, mediante a diminuição de inadimplência;
– Compliance com políticas de ESG ligadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente o ODS 13 (ações climáticas).
Conclusão
A decisão de contratar ou não proteções como o Proagro vai muito além de uma escolha administrativa. Ela envolve fundamentos de direito contratual, tributário e contabilidade estratégica. Em empresas rurais e agroindustriais, seu impacto reverbera em todos os pilares da gestão: financeira, operacional, jurídica e institucional.
Advogados devem estar preparados para orientar seus clientes com embasamento legal e estratégico desde a fase contratual até potenciais litígios. Empreendedores, por sua vez, precisam considerar o Proagro como um mecanismo inserido num planejamento financeiro robusto, e não como mera despesa a ser economizada.
A compreensão profunda do tema permite que tanto escritórios quanto empresas extraiam vantagens reais de um conhecimento técnico alinhado à legislação vigente e à realidade do campo.
Perguntas e Respostas
1. A contratação do Proagro gera algum benefício fiscal direto?
Sim. Para empresas no Lucro Real, desde que comprovada sua essencialidade, a contribuição ao Proagro pode ser deduzida da base do IRPJ e da CSLL, conforme o art. 299 do RIR/2018.
2. Receber valores de indenização via Proagro é tributável?
Sim. De acordo com a interpretação da Receita Federal, subvenções para custeio — como pode ser o caso das indenizações do Proagro — são receitas tributáveis e devem compor a base do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
3. Sem a adesão ao Proagro, posso contestar judicialmente a cobrança da dívida em caso de intempéries?
Depende. Em alguns casos, é possível alegar caso fortuito ou força maior (art. 393 do CC), mas a ausência de cláusula expressa e prova de imprevisibilidade podem limitar a defesa. Ter um seguro em vigor reduz esse risco jurídico.
4. O Proagro pode ser substituído por seguros privados?
Sim. Porém, a substituição exige que o seguro privado cumpra os requisitos mínimos estabelecidos pela regulamentação do setor (incluindo a SUSEP) e que o contrato seja aceito expressamente pela instituição financeira credora.
5. Escritórios de advocacia que atendem agronegócio devem considerar o Proagro em seus pareceres?
Com certeza. A decisão sobre contratação ou não do Proagro tem implicações patrimoniais, tributárias e contratuais. Ignorar essa variável compromete a qualidade e a exatidão da assessoria jurídica estratégica prestada.
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Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Vanessa Figueiredo Graça, contadora com ênfase em Auditoria e advogada, com mais de 25 anos de experiência no mercado. Pós-graduada em Direito Tributário, Processo Tributário e Contratos, Vanessa é especialista em áreas fiscais, tributárias, gestão contábil estratégica e recursos humanos. Ao longo de sua carreira, liderou a contabilidade de centenas de empresas de pequeno, médio e grande portes, desenvolvendo soluções personalizadas e eficientes para otimização tributária e conformidade fiscal. À frente de uma equipe altamente especializada, Vanessa foca em atender empreendedores e advogados, oferecendo planejamento tributário estratégico e gestão contábil adaptada às necessidades do mercado jurídico. Na IURE DIGITAL, Vanessa utiliza sua vasta expertise para oferecer uma consultoria contábil moderna, auxiliando advogados e seus clientes em processos como abertura de empresas, regularização fiscal e gestão financeira. Sua abordagem prática e assertiva transforma desafios tributários em oportunidades de crescimento, contribuindo diretamente para a sustentabilidade e o sucesso dos negócios.
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