Remuneração do Jovem Aprendiz e Impactos Tributários para Empresas

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Remuneração de Jovem Aprendiz e os Impactos Tributários para Empresas

Contextualização jurídica e contábil do contrato de aprendizagem

O contrato de aprendizagem encontra fundamento legal nos artigos 428 a 433 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se de um contrato especial de trabalho, com características próprias que impactam diretamente na forma de tratamento contábil e na tributação da remuneração paga ao aprendiz.

Jurídica e tecnicamente, o jovem aprendiz é um trabalhador com vínculo de emprego, mas com regras excepcionais. Está sujeito a jornadas reduzidas, obrigatoriedade de matrícula e frequência em curso de aprendizagem e, principalmente, a um prazo determinado de contrato com natureza formativa e social. Isso leva a efeitos diferenciados para empresas sob o ponto de vista trabalhista e fiscal.

Empreendedores e advogados que assistem negócios precisam entender com clareza as vantagens, obrigações e oportunidades envolvidas na relação com aprendizes, especialmente no campo dos tributos e créditos fiscais. O desconhecimento dessas nuances pode gerar contingências ou perda de benefícios legais previstos.

Natureza remuneratória ou indenizatória: por que isso importa?

Uma das principais controvérsias contábeis e jurídicas relacionadas ao jovem aprendiz é se a remuneração paga a ele possui natureza remuneratória (sujeita a encargos sociais) ou indenizatória (isenta de contribuições, como ocorre com bolsas de estágio).

A CLT é clara ao fixar que o aprendiz é celetista. Isso o enquadra no conceito de segurado obrigatório da Previdência Social (Lei nº 8.212/1991, art. 12, I, “a”), obrigando a empresa a recolher encargos como INSS, FGTS e a, em regra, incluir a despesa na base de cálculo de contribuições como a contribuição previdenciária patronal (CPP).

Entretanto, dadas as peculiaridades da legislação do aprendiz, surgem questionamentos quanto à extensão dessas obrigações. A dúvida se acirra quando se considera que parte das atividades dos aprendizes é formativa, fora do ambiente produtivo da empresa.

Repercussão tributária para empresas contratantes

Encargos incidentes sobre a remuneração do aprendiz

A legislação previdenciária (especialmente o art. 22 da Lei nº 8.212/1991) estabelece a obrigatoriedade da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários. A dúvida fundamental é se o valor pago ao jovem aprendiz integra ou não essa base de cálculo.

Nos termos do art. 428, §6º da CLT, aplica-se ao aprendiz a alíquota de 2% de FGTS, ao invés dos 8% regulares. Ou seja, há um benefício legal objetivo. Além disso, o aprendiz não pode ser contratado para horas extras, trabalho noturno ou em atividades insalubres, o que reduz encargos colaterais (como adicionais).

No entanto, para fins de contribuição previdenciária, a Receita Federal costuma interpretar a remuneração como base de cálculo integralmente tributável, salvo exceções expressamente previstas. Isso afasta a equiparação com programas de apoio ou bolsas indenizatórias, como no caso de estagiários, cuja retribuição frequentemente foge da incidência do INSS.

Efeitos na apuração de créditos tributários

Empresas do Lucro Real (com base na apuração do IRPJ) devem observar como a inclusão ou não da remuneração dos aprendizes impacta os créditos baseados na folha de pagamento, como os da Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins.

Conforme o art. 3º, §2º, I, da Lei nº 10.637/2002 e da Lei nº 10.833/2003, os valores das contribuições previdenciárias patronais integram o custo de produção dos bens ou serviços vendidos. Assim, se há contribuição patronal sobre a remuneração do aprendiz, ela pode ser aproveitada para fins de creditamento de PIS e Cofins no regime não cumulativo. Isso precisa ser adequadamente contabilizado.

Contudo, se futuramente o posicionamento jurídico migrar para considerar esses valores como não tributáveis, os créditos já apropriados podem ser questionados, tornando-se passivos potenciais. A correta classificação contábil dos pagamentos ao aprendiz, portanto, é de vital importância para evitar inconsistências futuras.

Posição jurisprudencial e os riscos fiscais

Incertezas jurídicas quanto à tributação

Apesar de parecer técnico, a definição da natureza da remuneração do aprendiz envolve questões constitucionais como capacidade contributiva e seletividade dos tributos. Há precedentes em juízo que consideram que a natureza pedagógica do contrato de aprendizagem pode indicar margem de isenção — ou ao menos de mitigação dos encargos — sobre essa verba.

Contudo, o posicionamento mais consolidado em instâncias administrativas sustenta que a remuneração do aprendiz é igual à do trabalhador comum no que tange às contribuições previdenciárias. Isso expõe empresas a riscos: recolher menos pode significar autuação; recolher indevidamente pode significar perda de eficiência tributária e aumento do custo das contratações.

Impactos nos planejamentos tributários

Para advogados tributaristas que atuam no planejamento fiscal de empresas, a forma como é feita a classificação da remuneração de aprendizes pode produzir efeitos relevantes. Dependendo do número de aprendizes contratados — especialmente em empresas obrigadas por lei, como as de médio e grande porte — os valores envolvidos são significativos.

É possível estruturar planejamentos mais eficientes a partir desse entendimento, considerando, por exemplo:

Benefícios fiscais da contratação de aprendizes

O contrato de aprendizagem, ao contrário do que parece, não é apenas uma obrigação legal para empresas com mais de 7 empregados (conforme o art. 429 da CLT). Ele representa uma oportunidade de escala para diversas entidades.

Empresas podem reduzir seus encargos com pessoal ao contratar aprendizes no lugar de auxiliares administrativos, por exemplo, ganhando em custo e legalidade ao mesmo tempo. Embora seja necessária adequação das funções e respeito aos limites legais, o custo reduzido do FGTS (apenas 2%) e a possibilidade de isenção (ou contestação judicial) da CPP tornam o investimento atrativo.

Além disso, por envolver a formação de mão de obra alinhada com a cultura da empresa, há impactos positivos na produtividade e fidelização de pessoal qualificado.

Recomendações práticas para advogados e empresários

Avalie a posição contábil adotada pela empresa

Verifique junto ao setor contábil como está classificada a remuneração dos aprendizes. Se está sendo incluída na base de cálculo do INSS patronal, do FGTS e dos créditos de PIS/Cofins, e se isso está amparado em documentação técnica.

Considere decisões judiciais e posicionamentos administrativos

Avaliar precedentes pode indicar caminhos seguros para revisão de práticas tributárias. Em alguns casos, pode ser indicado ajuizar ações com objetivo de afastar exações indevidas, sobretudo se a jurisprudência local já estiver consolidada a favor do contribuinte.

Adote políticas claras de compliance e treinamento

Instruir os gestores sobre o papel do jovem aprendiz, suas limitações legais e benefícios para a empresa reduz riscos de desvio de função e de descumprimento da legislação. Isso protege a empresa de autuações da fiscalização do trabalho e do fisco.

Mantenha a escrituração adequada para fins de crédito tributário

Nos casos em que haja incidência de contribuição patronal sobre a remuneração dos jovens, contabilize corretamente para fins de aproveitamento de crédito de PIS e Cofins no regime não cumulativo. Isso exige que os custos estejam devidamente segregados por centro de custo e item de despesa.

Inclua estratégias com aprendizes no planejamento de RH

Treinamentos internos, integração com escolas técnicas e parametrização de cargos compatíveis com funções da empresa agregam valor operacional e otimizam custos trabalhistas. Empresas que absorvem aprendizes frequentemente conseguem substituir cargos inteiros com economia consistente.

Considerações finais

Para advogados e empreendedores atentos à otimização de processos contábeis e à legalidade nas relações de trabalho, a contratação de aprendizes traz potencial expressivo de vantagens — desde que corretamente compreendida sob o ponto de vista jurídico-tributário.

A natureza da remuneração paga ao jovem aprendiz é um ponto técnico que precisa ser avaliado caso a caso, respeitando-se o risco fiscal envolvido e o posicionamento atual da jurisprudência. A adoção de posição conservadora pode implicar recolhimento maior de tributos do que o exigido; já uma postura mais ousada exige sustentação jurídica sólida para evitar autuações.

Esse é mais um exemplo de como o cruzamento entre Direito do Trabalho, Tributário e Contabilidade exige atenção especializada — e pode gerar vantagens estratégicas para empresas de diferentes portes.

Insights e Perguntas Frequentes

1. A remuneração paga ao jovem aprendiz é sempre tributada como salário?

Via de regra, sim. A Receita Federal entende que há vínculo de emprego e que os valores pagos integram a base do INSS patronal. No entanto, há discussões judiciais sobre essa tributação, considerando a finalidade formativa e pedagógica do contrato de aprendizagem.

2. Posso obter créditos fiscais sobre os valores pagos a aprendizes?

Se houver recolhimento de encargos sobre esses valores, especialmente a contribuição previdenciária patronal, a empresa pode sim apropriar-se de créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo, conforme as Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.

3. Quais são os encargos efetivamente reduzidos na contratação de aprendiz?

O FGTS é pago com alíquota reduzida de 2%, e não incidem aviso prévio indenizado ou multa de 40% do FGTS em situações específicas. Há também limitação de jornada que pode reduzir impactos de adicionais como o noturno ou de insalubridade.

4. Empresas obrigadas a contratar aprendizes podem aproveitar isso como estratégia fiscal?

Sim. Com planejamento jurídico e contábil adequado, é possível utilizar a contratação de aprendizes como estratégia de otimização fiscal e reestruturação de cargos, aproveitando isenções ou pelo menos a redução de encargos.

5. Qual o risco de não recolher INSS sobre verbas pagas a aprendizes?

Caso não haja respaldo legal ou judicial prévio, a empresa pode ser autuada pela Receita Federal por omissão de base de cálculo da contribuição previdenciária. Em empresas com muitos aprendizes, essa omissão pode gerar multas elevadas e encargos retroativos.

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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/noticias/71268/stj-vai-julgar-tributacao-de-remuneracao-de-jovem-aprendiz/.

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