Flexibilização do Imposto de Renda: Novas Regras e Impactos

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Flexibilização das Regras do Imposto de Renda: O Que Advogados e Empreendedores Precisam Saber

O Imposto de Renda e sua Relevância Estratégica

O Imposto de Renda (IR) é um tributo que impacta de maneira decisiva empresas e pessoas físicas. Seu entendimento vai muito além da obrigação acessória do preenchimento da declaração anual.

No contexto empresarial e jurídico, o IR é peça-chave na mitigação de riscos e na formulação de estratégias financeiras. Para os empreendedores, ele representa parte significativa da carga tributária. Para os advogados, especialmente os especializados em direito empresarial, tributário e societário, trata-se de campo fértil de atuação.

Flexibilizações e alterações nas regras do IR, especialmente no plano federal, podem representar oportunidades ou ameaças — dependendo de como forem compreendidas e implementadas.

Regimes de Tributação e o Imposto de Renda

Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional

As empresas são tributadas conforme o regime tributário escolhido: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. Cada regime possui implicações diretas no cálculo e nas possibilidades de dedução do IR.

No Lucro Real, previsto nos artigos 247 a 249 do RIR/2018 (Decreto nº 9.580/18), o Imposto de Renda é apurado sobre o lucro contábil ajustado pelas adições e exclusões previstas em lei. Esse regime é obrigatório para empresas com receita bruta superior a R$ 78 milhões ao ano ou atividades específicas como instituições financeiras.

Já no Lucro Presumido, abordado nos artigos 516 a 525 do mesmo regulamento, a base de cálculo é presumida a partir da receita bruta, com percentuais variando conforme a atividade. Aqui, há simplificação e previsibilidade, mas com menos espaço para planejamento tributário.

O Simples Nacional, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, unifica tributos e tem recolhimento simplificado, porém é restrito a empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões anuais.

Planejamento Tributário e Margens de Flexibilização

Em um cenário de flexibilização das regras do IR, seja por alterações legislativas ou mudanças interpretativas da Receita Federal, torna-se ainda mais relevante o planejamento tributário.

Esse planejamento deve sondar a compatibilidade jurídica e a viabilidade econômica de:

– trocas de regime;
– reorganizações societárias;
– criação de holdings;
– aproveitamento de prejuízos fiscais (art. 510 do RIR/2018).

Nesse contexto, os profissionais do Direito são fundamentais para garantir que as alternativas estejam embasadas, alinhadas à jurisprudência e sejam seguras do ponto de vista legal.

Deduções, Incentivos e Lucro Líquido Fiscal

Despesas Dedutíveis e Impacto na Base de Cálculo

Um dos pontos centrais do IR para pessoas jurídicas é a possibilidade de deduzir determinadas despesas operacionais, financeiras e administrativas. É o que estabelece o artigo 299 do RIR/2018.

Dentre os principais exemplos, destacam-se:

– Despesas com folha de pagamento;
– Despesas com insumos diretamente relacionados à produção;
– Gastos com energia, aluguel, telecomunicações, e outros correlatos à atividade-fim.

Nas flexibilizações normativas, é comum que haja ampliação, restrição ou reinterpretação sobre o que é considerado dedutível.

Prejuízo Fiscal e Compensação

Outro instrumento muitas vezes negligenciado é a compensação de prejuízo fiscal, prevista no art. 510 do RIR/2018, que permite à empresa abater prejuízos de exercícios anteriores do lucro tributável, até o limite de 30% do lucro real do próprio exercício, observadas as regras específicas.

Essa compensação é um poderoso redutor da carga tributária, especialmente em momentos de recuperação econômica, reestruturação ou após investimentos de alto impacto inicial.

Advogados devem orientar empresários e contadores sobre a correta documentação e contabilização desses prejuízos, evitando autuações fiscais.

Incentivos Fiscais Federais

A legislação autoriza abatimento de IR devido — por pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real — em incentivos fiscais setoriais, como:

– Programa Nacional de Apoio à Cultura (Lei Rouanet – Lei 8.313/91);
– Programa de Alimentação ao Trabalhador (Lei 6.321/76);
– Incentivos à Inovação Tecnológica (Lei do Bem – Lei 11.196/05).

Esses incentivos, previstos em legislações específicas, reduzem o IR devido e podem ser incorporados às estratégias fiscais e de responsabilidade social das empresas.

Distribuição de Lucros e Implicações Jurídico-Tributárias

Isenção de IR na Distribuição de Lucros

Desde 1996, conforme o artigo 10 da Lei nº 9.249/95, os lucros distribuídos pelas pessoas jurídicas a seus sócios ou acionistas não estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda na fonte nem integram a base de cálculo do IR na pessoa física.

Essa isenção é considerada um dos pilares do planejamento tributário no Brasil, incentivando a formalização dos resultados financeiros e a reorganização societária via holdings.

Entretanto, ao longo dos últimos anos, o tema da tributação dos dividendos voltou à pauta. Flexibilizações nas regras do IR podem reabrir esse debate e merecem atenção especializada, dado o impacto sobre a estrutura patrimonial e a política de remuneração empresarial.

Retenções na Fonte e Recolhimentos Antecipados

Mesmo com a isenção de dividendos, há outras hipóteses de retenção do IR na fonte (art. 647 e seguintes do RIR/2018): prestação de serviços por pessoas jurídicas, rendimentos de aplicações financeiras, aluguéis, entre outros.

Empreendedores e seus assessores jurídicos e contábeis devem observar atentamente os casos de retenção obrigatória e sua compensação ou dedução no resultado final.

Implicações para Pessoas Físicas: Profissionais Liberais e Sócios

Declaração de Sócios e Autônomos

Profissionais liberais, como advogados, também são diretamente impactados pela legislação do IR.

Na atuação como pessoa física (autônomo), o rendimento está sujeito à tabela progressiva mensal e recolhido via carnê-leão (Instrução Normativa RFB nº 208/2002).

Já os que atuam por meio de pessoas jurídicas enquadradas no regime do Lucro Presumido ou Simples podem ver significativa redução da carga tributária – especialmente se feita a distribuição de lucros isentos.

É fundamental a correta separação de despesas pessoais e empresariais e a escrituração contábil idônea para suportar eventuais fiscalizações.

Doação, Herança e Ganho de Capital

Mesmo fora da atividade empresarial, aspectos correlatos ao IR afetam pessoas físicas: operações de doação, sucessão, ganho de capital na venda de bens e alienações societárias são tributadas sob regras específicas.

O ganho de capital, por exemplo, é apurado conforme a Instrução Normativa RFB 599/2005, com alíquota progressiva e possibilidade de deduções por atualização monetária do bem.

Flexibilizações legais podem alterar percentuais, isenções ou hipóteses de incidência – o que reforça a necessidade de acompanhamento periódico por assessoria jurídica e contábil capacitada.

Desoneração, Reforma Tributária e Próximos Cenários

Tensões federativas e impactos sobre o IR

O IR é um tributo federal cuja arrecadação é compartilhada com estados e municípios por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM).

Qualquer reforma que flexibilize regras, modifique faixas de isenção ou altere a base de cálculo impacta diretamente essas esferas – o que explica parte da complexidade e morosidade em sua reformulação.

Advogados atuantes no contencioso tributário ou constitucional devem estar atentos à jurisprudência do STF e STJ sobre competência legislativa, legalidade e irretroatividade.

Riscos e Oportunidades Estratégicas

As mudanças em regras do IR podem oferecer oportunidades importantes de reorganização patrimonial, redução de carga tributária ou aproveitamento de incentivos fiscais. Contudo, também envolvem riscos significativos se mal compreendidas ou implementadas de maneira automática.

O papel do advogado e do contador nesse cenário é duplo: evitar contingências através da conformidade legal e identificar oportunidades que promovam eficiência fiscal, sem perda de segurança jurídica.

Considerações Finais

O Imposto de Renda é um tributo central, transversal à operação, lucratividade e segurança jurídica de empresas e empresários. Alterações legais e regulamentares que flexibilizam suas regras representam janela de ajuste e readequação.

Advogados e empreendedores atentos conseguirão não apenas proteger seu patrimônio e seus negócios, mas também aproveitar oportunidades legítimas de economia tributária e eficiência fiscal. A chave está no conhecimento técnico aprofundado, atenção contínua à legislação vigente e diálogo constante entre contabilidade e direito.

5 Perguntas e Respostas Frequentes

1. Como uma empresa pode reduzir legalmente o impacto do IR?

Através de planejamento tributário. Isso envolve escolhas como o regime de tributação adequado, aproveitamento de deduções e incentivos fiscais, compensação de prejuízos fiscais e reorganização societária para otimização de lucros e dividendos.

2. Sócios que recebem lucros de empresas pagam IR sobre esses valores?

Não, desde que os lucros sejam apurados de forma contábil e estejam dentro do previsto pela Lei 9.249/95, os dividendos são isentos de IR para a pessoa física que os recebe.

3. Advogados que atuam como autônomos podem pagar menos tributos?

Sim, ao constituir uma pessoa jurídica e optar por um regime tributário adequado, como Lucro Presumido, é possível reduzir a carga fiscal, especialmente com a isenção de IR na distribuição de lucros.

4. O que é compensação de prejuízo fiscal e qual sua limitação?

É o mecanismo que permite à empresa abater, até 30% do lucro real de cada exercício, os prejuízos contábeis de exercícios anteriores. É uma forma legal de pagar menos IR em anos futuros.

5. Há riscos em utilizar incentivos como a Lei do Bem ou Lei Rouanet?

Não, desde que observadas as regras específicas de cada incentivo e devidamente contabilizados e documentados os valores. A ausência de compliance pode, entretanto, gerar glosas e autuações fiscais.

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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/noticias/71317/mudancas-na-ldo-2025-flexibilizam-regras-do-imposto-de-renda/.

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