Impactos da Reforma Tributária na Contabilidade Empresarial

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O Impacto da Reforma Tributária na Contabilidade Empresarial

A Reforma Tributária proposta no Brasil trará mudanças profundas no sistema atual, demandando atenção redobrada de advogados, contadores e empreendedores. Trata-se de uma reestruturação da base tributária, com implicações diretas na apuração de tributos, no aproveitamento de créditos e no planejamento fiscal de empresas de todos os portes.

Como norma jurídica de impacto nacional, os dispositivos reformistas alteram o núcleo da tributação sobre consumo, extinguindo tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, para dar lugar a novos tributos — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e, possivelmente, um Imposto Seletivo — com modelos mais próximos ao IVA (Imposto sobre Valor Agregado) adotado em diversos países.

A adoção desse novo regime exigirá não apenas ajustes contábeis, mas também estratégica atuação jurídica para interpretação das regras transitórias, análise de regimes especiais e proteção contra potenciais litígios fiscais.

O Que Muda Com a Reforma Tributária

A principal mudança é a unificação dos tributos que incidem sobre bens e serviços, substituindo a lógica cumulativa e setorial por uma incidência mais neutra e ampla.

Extinção e Substituição de Tributos

Serão extintos o PIS, a Cofins e o IPI no âmbito federal; o ICMS no estado; e o ISS no município. Em seu lugar, entram a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), com arrecadação compartilhada. Isso impacta diretamente a conformidade contábil e a gestão de obrigações acessórias.

Não-cumulatividade e Direito a Crédito Amplo

Um dos pilares da nova estrutura será o princípio da não-cumulatividade plena. Isso significa que as aquisições de bens e serviços — inclusive investimentos e despesas essenciais ao exercício da atividade empresarial — gerarão, em regra, créditos tributários. Essa mudança inverte a lógica anterior, prevista em dispositivos como o art. 3º da Lei nº 10.637/2002 (PIS) e o art. 3º da Lei nº 10.833/2003 (Cofins), que limitavam o crédito a determinados itens e exigiam vinculação direta à atividade-fim.

Essa ampliação exige revisões nos controles internos, escrituração contábil robusta e, muitas vezes, o uso de sistemas integrados de gestão tributária para garantir a correta apuração e recuperação de créditos.

Como a Reforma Impacta o Planejamento Contábil e Jurídico

Para que advogados e contadores elaborem estratégias eficazes, é fundamental compreender as novas regras sob três perspectivas: estrutura da empresa, categorias de receita e cadeias de valor.

Reestruturação Societária

Empresas que hoje adotam estruturas baseadas em regimes diferenciados — como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou regimes monofásicos — precisarão reavaliar a viabilidade da manutenção desses modelos.

Sob o novo sistema tributário, a distinção entre bens e serviços perde força, pois o imposto será cobrado sobre o valor agregado em geral, o que poderá afetar a competitividade de empresas prestadoras de serviços diante da carga tributária potencialmente mais onerosa.

A adoção de regimes especiais, como os previstos no § 1º do art. 155 da Constituição Federal, passará por critérios objetivos, exigindo atuação jurídica preventiva para a obtenção ou manutenção desses regimes.

Reavaliação de Contratos

A nova sistemática pode afetar contratos de médio e longo prazo, principalmente em setores como construção civil, transporte e tecnologia. Isso porque a incidência ou não do imposto, a forma de cálculo e o direito ao crédito mudarão significativamente. Cláusulas de reajuste, aditivos contratuais e responsabilidade tributária precisarão ser revistos à luz das novas regras.

O Código Tributário Nacional, especialmente os artigos 116 e seguintes, seguirá sendo o parâmetro legal sobre o fato gerador e os responsáveis pelo tributo, mas sua aplicação dependerá da adaptação ao arcabouço reformado.

Compliance Tributário: Muito Além da Escrituração

A complexidade da transição do modelo atual para o novo sistema exigirá que os empreendedores invistam fortemente em compliance tributário.

Inventário de Passivos e Ativos Tributários

Será necessário identificar créditos acumulados ainda não utilizados, passivos questionáveis e contingências fiscais que possam ser tratadas à luz da nova legislação. Isso pode representar tanto riscos quanto oportunidades de economia fiscal.

Transição e Regimes Temporários

A legislação prevê um período de transição até a plena vigência dos novos tributos. Durante esse período, haverá convivência entre regimes, possivelmente com alíquotas híbridas e regras de repartição intermediária de arrecadação, exigindo atenção constante às normas complementares e orientações administrativas.

Ante esse cenário, os profissionais do Direito devem atuar na interpretação das regras de transição previstas em emendas constitucionais e na Lei Complementar que regulamentará o IBS e a CBS, garantindo a segurança jurídica e evitando autuações.

Aproveitamento de Créditos e Litígios Potenciais

Advogados tributaristas precisam acompanhar os critérios para contabilização e compensação dos créditos, conforme definidos pela futura legislação complementar. Havendo definições genéricas ou restrições excessivas, abre-se margem para o início de disputas judiciais, especialmente nos casos de:

Não reconhecimento de créditos

Caso a administração tributária limite o direito ao crédito em determinadas aquisições, as empresas podem questionar judicialmente essas restrições à luz do princípio da isonomia e da não-cumulatividade, assegurados no art. 150, §7º da Constituição Federal.

Discussão sobre alíquotas efetivas

Empresas que realizam operações interestaduais ou com consumidores finais podem questionar cálculos de repartição do IBS entre os entes federativos, especialmente em situações de guerra fiscal.

Reforma e a Substituição Tributária

A expectativa é que o novo modelo elimine boa parte dos regimes de substituição tributária. No entanto, enquanto a transição não ocorre, o ST (principalmente no ICMS) ainda exige cuidados na apuração, controle e gerenciamento contábil.

A substituição também é tema de intensa disputa judicial, como mostra o julgamento do Tema 201 do STF, que garantiu o direito à restituição da diferença do ICMS-ST quando a base de cálculo da operação final foi inferior à presumida.

Vantagens Estratégicas da Nova Sistemática

Apesar dos desafios de adaptação, a reforma pode oferecer uma série de benefícios para os empreendedores que se prepararem adequadamente.

Maior previsibilidade tributária

A nova base de incidência, mais uniforme e ampla, tende a oferecer maior clareza nas operações, simplificando o cálculo dos tributos e ampliando a transparência.

Redução do custo de conformidade

Com a diminuição de obrigações acessórias distintas entre municípios, estados e a União, empresas ganharão tempo e fôlego financeiro com menos obrigações e menos riscos de autuações por falhas formais.

Ganho de competitividade

Empresas que estruturarem seus custos com base no novo regime, aproveitando integralmente os créditos e ajustes contratuais necessários, poderão alcançar margens mais saudáveis e maior lucratividade em médio prazo.

Considerações Finais

Para advogados tributaristas, a Reforma traz oportunidades estratégicas de atuação, seja no planejamento empresarial, nos contratos ou na prevenção de litígios. Já para os empreendedores, o momento exige ação: revisar operações, adaptar sistemas e contar com profissionais qualificados.

A contabilidade passa a exercer papel ainda mais central como ferramenta de gestão estratégica. E, para isso, o alinhamento entre a área jurídica e contábil será indispensável para navegar com segurança e aproveitar os benefícios do novo modelo tributário.

Perguntas e Respostas Frequentes

1. A empresa pode perder créditos acumulados após a Reforma?

Não necessariamente. A legislação de transição deverá garantir a compensação ou restituição de créditos acumulados, mas o aproveitamento dependerá de uma documentação contábil sólida e tempestiva.

2. Como a Reforma afeta empresas optantes pelo Simples Nacional?

A alíquota do Simples poderá ser recalibrada ou sofrer ajustes. Além disso, as compras e vendas dessas empresas com entes não optantes podem impactar na carga tributária final, exigindo atenção à cadeia produtiva.

3. Que tipo de contrato precisará ser revisto por causa da Reforma?

Principalmente os contratos com cláusulas de reajuste tributário, contratos de longo prazo e contratos de prestação de serviços com regime monofásico ou substituição tributária.

4. Como preparar a contabilidade para essas mudanças?

É necessário revisar o plano de contas, atualizar o ERP, montar controles analíticos de créditos e débitos e treinar a equipe para a nova estrutura de escrituração digital unificada que deve acompanhar o novo sistema.

5. Ainda vale a pena discutir tributos do regime atual na justiça?

Sim. Discussões sobre exclusão do ICMS da base de PIS/Cofins, decisões sobre ST, insumos para crédito e regimes especiais ainda produzem efeitos relevantes, inclusive para fins de compensação futura no novo sistema.

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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/noticias/71280/empresas-devem-se-preparar-para-reforma-tributaria-com-ajuda-de-contadores/.

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