Ampliação do MEI e Direito Tributário: Impactos Contábeis e Jurídicos para Advogados e Empreendedores
O que é o MEI e por que sua ampliação interessa aos profissionais do Direito e dos negócios
O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário simplificado criado para formalizar profissionais autônomos e pequenos empreendedores. Instituído pela Lei Complementar nº 128/2008, alterando a LC nº 123/2006, o MEI permitiu que milhões de brasileiros tivessem acesso à formalização com carga tributária reduzida.
Hoje, esse regime representa não apenas uma porta de entrada para a formalidade, mas também uma importante estratégia contábil e fiscal, adequada às atividades de baixo risco e pequeno faturamento. Para empreendedores e advogados que assessoram empresas e profissionais liberais, entender os limites, benefícios e possibilidades de ampliação do MEI é fundamental.
Nos bastidores políticos e econômicos, discute-se ampliar o teto de faturamento do regime. Isso repercute diretamente em questões tributárias, planejamento fiscal e estrutura jurídica de empresas em início de operação.
Como funciona o regime tributário do MEI na prática
O MEI tributa-se no regime do Simples Nacional, mas com regras próprias, especialmente simplificadas. O Art. 18-A da LC nº 123/2006 determina que o MEI recolhe:
– INSS (como contribuição previdenciária),
– R$ 1,00 de ICMS (se atuante no comércio ou indústria), e
– R$ 5,00 de ISS (se prestador de serviços).
O valor total gira entre R$ 65 a R$ 70 mensais, dependendo da atividade. Em contrapartida, o limite anual de faturamento atual é de R$ 81.000,00 (até R$ 6.750,00 por mês).
Isso cria um teto claro de enquadramento, e quem o ultrapassa é desenquadrado e passa a se submeter ao regime do Simples Nacional comum, cujas alíquotas podem chegar a 6% a depender da receita e setor.
Assim, ferramentas de gestão, planejamento tributário e análise de viabilidade tornam-se essenciais para maximizar os benefícios desse regime.
O impacto da elevação do limite de faturamento do MEI para R$ 144 mil
Consequências contábeis e estratégicas
A proposta de ampliar o limite de faturamento anual do MEI para R$ 144.000,00 (equivalente a R$ 12.000,00 mensais) abre novas possibilidades para empreendedores crescerem com menor carga fiscal e menor burocracia.
Da perspectiva contábil, essa medida pode proporcionar:
– Maior permanência no regime durante o crescimento inicial da empresa;
– Diferimento da transição para o Simples Nacional completo, geralmente mais oneroso;
– Possibilidade de replanejamento da remuneração de sócios e do pró-labore com menor impacto no fluxo de caixa.
Do ponto de vista jurídico, a ampliação do MEI mexe com o conceito de “empresa de pequeno porte” e os critérios de tratamento diferenciado assegurado pelo art. 179 da Constituição Federal.
Questões jurídicas envolvidas: competências e limites legais
A criação e modificação de regimes tributários simplificados são competências da União com base no art. 146, III, “d” da Constituição Federal. Entretanto, como o MEI impacta na incidência de tributos municipais (ISS) e estaduais (ICMS), o pacto federativo é continuamente tensionado nessas discussões.
No caso do MEI, a simplificação traz implicações sobre a autonomia dos entes federativos para arrecadação. O STF já enfrentou questões similares ao julgar se o regime especial de tributação é uma renúncia fiscal disfarçada e se respeita o princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CF/88).
Logo, advogados tributaristas devem compreender esses limites institucionais ao estudar novas regras para o MEI, inclusive quanto ao possível aumento do teto.
Responsabilização jurídica e riscos no uso indevido do MEI
Embora o MEI seja atraente sob o ponto de vista econômico, há riscos jurídicos relevantes. Escritórios de advocacia e contabilidade precisam alertar seus clientes quanto a:
– Fracionamento indevido de atividades para se manter no MEI (planejamento tributário abusivo);
– Disfarce de vínculo de emprego (quando PJ é usada para burlar a legislação trabalhista – Súmula 331/TST);
– Exercício de atividades não permitidas no MEI, vedadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 140/2018).
Esses aspectos podem gerar autuações fiscais, nulidade de contratos e passivo trabalhista. Além disso, profissionais do Direito penal podem vislumbrar a prática de condutas tipificadas como fraude fiscal (Lei nº 8.137/1990).
Crédito e financiamento: como a ampliação do MEI pode influenciar o acesso ao sistema financeiro
Impactos na concessão de crédito e relacionamento bancário
O aumento do teto do MEI pode melhorar o perfil de crédito dessas microempresas, por diversos motivos:
– Receita maior no CNPJ permite limites superiores de financiamento;
– Crescimento formalizado aumenta pontuação em sistemas de análises de risco bancário (score);
– Registros contábeis organizados possibilitam acesso a linhas de crédito com juros mais baixos.
Ressalte-se que o acesso ao crédito é amparado por políticas públicas como o Pronampe (Lei nº 13.999/2020), que prioriza empresas formais e com certidão negativa regular.
Advogados que atuam com startups e empresas em crescimento devem entender como essas alterações impactam desde a estruturação de garantias até a redação de contratos e due diligence para investidores.
Formalização e previdência: benefícios indiretos do MEI ampliado
O MEI também vincula o empreendedor ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) com direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade. Com mais empreendedores entrando nessa categoria, fortalecem-se os vínculos com a seguridade social.
Do ponto de vista jurídico-estrutural, isso confere estabilidade aos empreendedores e reduz riscos para investidores, que se veem diante de um ambiente mais formalizado.
Em suma, ampliar os parâmetros do MEI não se refere apenas à carga tributária. Trata-se de uma reestruturação de como as microempresas operam, como se financiam e como se relacionam com o poder público.
Vantagens estratégicas para o planejamento tributário de profissionais liberais e pequenos negócios
Planejamento fiscal para novos negócios e autônomos
Advogados e consultores que assessoram pequenos empreendedores podem utilizar a ampliação do MEI como alternativa estratégica no início da estruturação empresarial. Entre os ganhos estão:
– Menor carga de tributos na fase de validação do negócio;
– Formalização ágil, com emissão de notas fiscais, acesso a conta PJ e crédito;
– Redução expressiva do custo operacional do CNPJ.
Isso se torna particularmente relevante para startups, negócios digitais e empreendedores que testam modelos de negócio enxutos (lean startup).
Redução de custos de conformidade e compliance fiscal
O MEI não exige escrituração contábil, não está sujeito a auditorias regulares e presta declarações simplificadas. Isso reduz o risco de erros formais e gastos com serviços técnicos, sem comprometer o princípio da legalidade.
Mas é preciso cautela: mesmo regimes simplificados impõem obrigações acessórias, como emissão de nota fiscal em operações com pessoas jurídicas e Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O descumprimento gera multas administrativas.
A gestão contábil do MEI, se amparada por advogados e contadores com visão sistêmica, permite ganhos de escala mesmo em negócios incipientes.
Aspectos práticos para profissionais do Direito Empresarial e Contábil
Quando recomendar o MEI e quando evitar
Nem todo negócio se encaixa no MEI. É essencial avaliar:
– A atividade exercida: algumas são vedadas (como profissões regulamentadas);
– A projeção de faturamento: é necessário observar o limite de R$ 144 mil/ano (se aprovado);
– O número de empregados: o MEI só pode contratar um funcionário com salário-mínimo ou piso da categoria.
Para advogados que assessoraram contratos de parceria, sociedades de fato ou aquisição de quotas, o MEI não é ferramenta adequada.
Riscos trabalhistas em relações com prestadores enquadrados como MEI
Empresas que terceirizam ou contratam prestadores autônomos precisam estar atentas à chamada “pejotização”. Se a pessoa jurídica criada como MEI servir de fachada para mascarar vínculo empregatício, é possível que a Justiça do Trabalho declare nulidade da contratação.
Cláusulas contratuais de exclusividade, continuidade e subordinação constituem indícios de relação de emprego (art. 3º da CLT). O uso defensivo do MEI exige análise criteriosa e pode ser denominado “planejamento ilícito”.
Logo, é fundamental que advogados atuem preventivamente na elaboração e revisão de contratos com profissionais enquadrados como MEI.
Considerações finais e oportunidades futuras
A ampliação do limite de faturamento do MEI representa uma janela estratégica para milhões de brasileiros. Compreender profundamente o regime, suas implicações jurídicas, contábeis e financeiras é essencial para quem empreende ou presta consultoria no universo tributário.
Advogados e empreendedores devem aproveitar este momento para revisar seus modelos de negócio, práticas contratuais e alternativas de formalização. Com as ferramentas certas e enfoque técnico, é possível reduzir a carga fiscal, ampliar margens de lucro e mitigar riscos jurídicos.
O futuro próximo do MEI está intimamente ligado à simplificação dos processos, inclusão social, acesso ao crédito e estímulo à formalidade. E dominar esse cenário é um diferencial competitivo.
Perguntas e respostas frequentes
1. Um advogado pode se registrar como MEI?
Não. Profissões regulamentadas por conselho de classe, como advogados, médicos e contadores, não podem se registrar como MEI, conforme restrições definidas pela Resolução CGSN nº 140/2018.
2. O MEI pode ser sócio de outra empresa?
Não. Um dos requisitos para manter-se como MEI é não participar como sócio, titular ou administrador de outra empresa (LC nº 123/2006, art. 18-A, §1º, VII).
3. Posso manter um funcionário registrado como MEI para pagar menos encargos trabalhistas?
Não. Isso configura fraude à legislação trabalhista. Se for comprovado vínculo empregatício, haverá possível condenação judicial e responsabilidade retroativa de encargos.
4. O novo limite de R$ 144 mil altera o valor mensal da contribuição do MEI?
Ainda não se sabe. Caso o novo limite seja aprovado, é possível que as contribuições mensais sofram reajustes, mas isso dependerá de regulamentação específica e aprovação legislativa.
5. O MEI pode ser uma alternativa para startups em início de operação?
Sim, desde que a atividade exercida permita e as projeções de faturamento estejam dentro dos limites. Pode ser útil na fase de validação de produto ou MVP (mínimo produto viável), reduzindo custos operacionais.
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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/noticias/71344/entidades-cobram-aprovacao-do-super-mei-ainda-em-2025/.