DARE ICMS pré-preenchido: impactos contábeis e jurídicos essenciais

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O que é o DARE e como ele impacta a rotina contábil do contribuinte?

O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) é uma guia utilizada para pagamento de tributos estaduais, especialmente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Este documento é fundamental para a quitação e comprovação do recolhimento devido ao Estado.

Ao longo do tempo, a digitalização da arrecadação e a adoção de sistemas integrados têm alterado a forma com que contadores, empresários e advogados tributaristas lidam com o DARE. Uma das inovações que vem sendo adotadas por algumas administrações tributárias estaduais é o pré-preenchimento dessa guia.

Esse avanço tem implicações profundas, tanto do ponto de vista contábil quanto jurídico, pois afeta deveres acessórios, procedimentos fiscais e a gestão do risco tributário.

O pré-preenchimento do ICMS e os efeitos na obrigação tributária acessória

O Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 113, §2º, diferencia a obrigação tributária principal da obrigação acessória. A obrigação principal tem por objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária; já a acessória é “dever instrumental” destinado à fiscalização e arrecadação, como é o caso do preenchimento do DARE.

Assim, quando o Estado disponibiliza um DARE pré-preenchido, ele interfere diretamente na dinâmica da obrigação acessória. Isso pode representar um ganho de eficiência para o contribuinte, mas também traz algumas armadilhas:

Redução de erros manuais

Ao receber o DARE com campos já preenchidos com base nas informações transmitidas via escrituração fiscal digital (SPED), a chance de erro humano diminui. Isso pode evitar glosas e autuações originadas por dados incorretos — um benefício tanto contábil quanto jurídico.

Responsabilidade pela conferência

Mesmo com o pré-preenchimento, a responsabilidade pela verificação dos dados continua sendo do contribuinte. A legislação tributária impõe que o sujeito passivo esteja atento aos valores lançados. Um equívoco por parte do fisco não o exime de eventual inadimplência se ele não agir com diligência.

Nesse ponto, o princípio da legalidade (art. 5º, II da Constituição Federal) e o artigo 142 do CTN, que trata do lançamento tributário, são essenciais. O pré-preenchimento não substitui o lançamento por homologação, que ainda depende da iniciativa e do controle do contribuinte.

Automação fiscal: um caminho sem volta

O avanço da automação da arrecadação fiscal é um movimento institucional crescente nas administrações tributárias estaduais. Para advogados e empreendedores, essa transformação exige atenção renovada à comunicação contábil e à governança tributária.

Convergência entre dados contábeis e fiscais

O DARE pré-preenchido não é fruto de mera conveniência; ele nasce da análise cruzada de informações oriundas da escrituração contábil e fiscal. Isso eleva a importância da consistência entre os dados informados no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), especialmente o ICMS/IPI, e os lançamentos contábeis.

Portanto, divergências entre os livros fiscais e contábeis podem gerar inconsistências passíveis de malhas fiscais automatizadas, penalidades e, até mesmo, de responsabilização criminal quando evidenciado o dolo na omissão de informações (conforme art. 1º da Lei nº 8.137/90).

Compliance tributário como vantagem competitiva

Empresas que possuem controle interno mais estruturado e atenção à legislação vigente tendem a se beneficiar da automação. Esses contribuintes têm menor risco de autuações e aprimoram sua previsibilidade financeira, essencial em processos de captação de recursos ou venda da empresa.

Para os profissionais do Direito, observar esse movimento é crucial para ofertar consultoria estratégica ao empresário e garantir uma blindagem preventiva frente à atuação dos fiscos estaduais.

Apurando o ICMS com segurança jurídica

O ICMS é um dos tributos mais complexos do sistema brasileiro. Sua apuração segue o regime de débito e crédito, envolvendo entradas e saídas de mercadorias ou serviços. Com o DARE pré-preenchido, o Estado passa a indicar qual seria o valor a pagar com base nas declarações já transmitidas pelo contribuinte.

O risco da presunção de veracidade dos dados declarados

Cabe lembrar que a jurisprudência dos tribunais superiores já reconheceu que o contribuinte, ao declarar espontaneamente o tributo, confessa o débito tributário, tornando-o exigível e constituído (conforme já consolidado no Recurso Especial 1.115.501/MG, STJ). Isso significa que a atenção na escrituração fiscal ganha nova proporção.

Se o sistema do fisco gera automaticamente uma guia de pagamento com base nas declarações transmitidas via SPED, e o contribuinte não contesta, presume-se a concordância com os valores. Portanto, a inércia pode ser considerada como reconhecimento da dívida.

Para os advogados tributaristas, trata-se de uma mudança relevante: o princípio do contraditório e da ampla defesa precisa ser exercido ainda na etapa declaratória, antes que o valor se torne exigível.

Gestão preventiva e controles internos

Empreendedores precisam compreender que o ICMS declarado passa, cada vez mais, a ser definitivo. Evitar distorções requer estruturação de processos internos de coleta e validação de documentos fiscais — como notas fiscais eletrônicas acompanhadas de recibos de entrega, relatórios de movimentação e confrontos contábeis.

A ausência desses controles pode comprometer não apenas a apuração e recolhimento do ICMS de forma equivocada, mas também implicar na responsabilização pessoal dos sócios e dirigentes, conforme prevê o artigo 135, III do CTN.

Vantagens estratégicas na adoção de sistemas integrados

Empresas que investem em ERP (Enterprise Resource Planning) integrado à contabilidade e à escrituração fiscal obtêm ganhos múltiplos. Reduzem tarefas repetitivas, evitam autuações e melhoram o controle de seu fluxo de caixa.

Previsibilidade financeira

Com o DARE pré-preenchido baseado em dados internos já processados, o planejamento financeiro da empresa se torna mais preciso, o que facilita o provisionamento de tributos e a gestão do capital de giro.

Advogados que atuam com direito empresarial e contratos devem considerar essa previsibilidade na hora de assessorarem clientes em transações societárias, já que empresas com passivo tributário oculto tendem a valer menos ou sequer serem atrativas ao mercado.

Maior facilidade em parcelamentos e negociatas fiscais

Contribuintes com histórico regular de apuração e pagamento do ICMS encontram maior facilidade para ingressar em programas de recuperação fiscal, obter parcelamentos ordinários ou especiais e até mesmo negociar certidões positivas com efeitos de negativas.

O papel do advogado tributarista na nova era da arrecadação fiscal

Ao contrário do que alguns imaginam, a automação não elimina a necessidade do advogado tributarista. Pelo contrário: ela amplia o campo de atuação qualitativa.

Cabe a esse profissional monitorar as obrigações acessórias, fornecer pareceres consistentes sobre penalidades e defender empresas em autos de infração originados de erros sistemáticos, muitas vezes provocados por falhas de integração tecnológica.

Além disso, surgem oportunidades em auditorias preventivas, planejamento tributário lícito (conforme o entendimento do STJ no REsp 1.539.270/SC) e desenvolvimento de estratégias de defesa baseadas na mitigação de riscos envolvendo declarações que originam a cobrança automática de tributos.

Considerações finais: tecnologia, controle e responsabilidade

O avanço na digitalização dos processos tributários, como o pré-preenchimento de guias de ICMS, representa um marco na forma como Estado e contribuinte interagem. Do ponto de vista jurídico-contábil, isso impõe nova mentalidade: mais controle, mais precisão, mais compliance.

Empreendedores devem valorizar sua estrutura administrativa para garantir que a simplificação não se torne fonte de novos problemas. Já os advogados devem se posicionar como aliados estratégicos na análise dos dados, defesa diante de falhas sistêmicas e, sobretudo, na modelagem de estruturas que tragam benefícios legais e econômicos.

5 perguntas e respostas que você pode ter após ler este artigo

1. O DARE pré-preenchido substitui a obrigação do contribuinte de apurar e informar o ICMS?

Não. O contribuinte, sob o regime de lançamento por homologação, continua responsável pela apuração correta, mesmo que a guia venha pré-preenchida. Deve conferir e corrigir se necessário.

2. Posso ser autuado se pagar o DARE com valor incorreto, mas baseado em informação do próprio fisco?

Sim. Ainda que os dados tenham sido fornecidos automaticamente, a responsabilidade pela verificação e correção é do contribuinte. O pagamento inferior pode gerar auto de infração e multa.

3. Qual a vantagem para o empresário em alinhar escrituração contábil e fiscal nessa nova realidade?

Redução de erros, menor exposição a fiscalizações e melhoria na previsibilidade financeira, fatores importantes em processos de captação, sucessão empresarial ou due diligence.

4. Qual o impacto jurídico de não contestar um DARE com valor incorreto?

A ausência de contestação pode ser interpretada como confissão de dívida, conforme consolidado pelo STJ, tornando-a líquida, certa e exigível.

5. Como o advogado tributarista pode atuar preventivamente nesse cenário?

Realizando auditorias em declarações fiscais, desenvolvendo manuais internos de compliance, orientando sobre responsabilidade dos gestores e oferecendo defesa técnica frente a sanções fiscais indevidas.

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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/noticias/71398/goias-lanca-dare-pre-preenchido-para-icms-mensal/.

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