Pejotização e Seus Impactos Tributários e Trabalhistas

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Pejotização e os Impactos Tributários e Trabalhistas para Advogados e Empreendedores

A pejotização é um tema recorrente no universo do Direito do Trabalho e da Contabilidade, especialmente para profissionais liberais e empreendedores que contratam ou prestam serviços através de pessoas jurídicas. O termo refere-se à prática de substituir o vínculo de emprego tradicional pela contratação de prestadores de serviço via pessoa jurídica (PJ), muitas vezes para escapar das obrigações trabalhistas e reduzir encargos.

No entanto, essa prática está no centro de debates jurídicos e fiscais, com implicações que vão muito além da esfera trabalhista. Para advogados e empresários, compreender os limites legais, os reflexos tributários, e as vantagens legítimas do uso da PJ é crucial para evitar riscos e, ao mesmo tempo, estruturar negócios de forma eficiente.

O que é pejotização sob o ponto de vista jurídico e contábil

Pejotização é a contratação de um trabalhador por meio de sua própria empresa em vez de estabelecê-lo como empregado sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Do ponto de vista legal, torna-se uma prática ilegal quando há desvio de finalidade: quando a pessoa jurídica é usada apenas para mascarar uma relação trabalhista típica.

Os requisitos legais para caracterizar vínculo empregatício estão no artigo 3º da CLT:

“Aquele que prestar serviços de forma pessoal, subordinada, onerosa, e não eventual sob dependência do empregador, será considerado empregado.”

Se esses elementos estiverem presentes, mesmo que o prestador emita notas fiscais por meio de uma empresa, a relação pode ser judicialmente reconhecida como empregatícia, gerando passivos significativos para contratantes e contratados.

No aspecto contábil e tributário, a contratação por meio de pessoas jurídicas pode ser legítima e vantajosa fiscalmente. Empresas passam a recolher tributos com base em alíquotas regressivas do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, enquanto pessoas físicas, especialmente profissionais liberais, enfrentam a tabela progressiva do Imposto de Renda, com alíquota até 27,5% e adicional de INSS.

Por que empresas e profissionais optam pela PJ

A opção pela prestação de serviço via PJ vem, frequentemente, pelo desejo de reduzir a elevada carga tributária e os encargos trabalhistas incidentes sobre o regime CLT.

Para empreendedores, contratar profissionais como PJ significa:

– Redução de encargos sociais (FGTS, INSS patronal, 13º salário, aviso prévio, férias com 1/3 adicional);
– Menor passivo trabalhista;
– Maior flexibilidade contratual.

Para profissionais liberais e especialistas, a PJ proporciona:

– Maior dedução de despesas operacionais;
– Redução da carga tributária com uso de regimes simplificados (Simples Nacional e Lucro Presumido);
– Liberdade na negociação.

Quando bem estruturada, essa relação representa um ganho tributário evidente para ambos os lados da negociação.

Limites legais e riscos envolvidos na caracterização da pejotização

O principal risco de utilizar PJs em substituição ao regime CLT sem estrutura jurídica adequada é a requalificação da relação como vínculo empregatício, o que pode gera obrigações retroativas, incluindo:

– Pagamento de verbas trabalhistas atrasadas (férias, 13º, horas extras);
– Recolhimentos previdenciários de forma retroativa, com multa e juros;
– Multas administrativas e fiscais;
– Responsabilidade solidária do contratante.

Empresas também ficam expostas ao risco de autuações da Receita Federal e INSS se identificadas simulações indevidas, com potencial incidência do art. 71 da Lei 8.212/91, que trata da fraude no recolhimento das contribuições sociais.

Por isso, é essencial observar a efetiva autonomia do prestador, a inexistência de subordinação direta e habitualidade. A dependência econômica e a exclusividade também são fatores relevantes na análise que pode indicar a simulação de vínculo.

Status jurídico: diferenciação entre contrato civil e relação de emprego

Um erro recorrente é tratar toda prestação de serviço como uma relação passível de CLT. Em verdade, o Direito brasileiro permite que pessoas jurídicas prestem serviços mediante contratos de natureza civil regidos pelo Código Civil (art. 593 a 609), desde que inexistam os elementos da relação de emprego.

É plenamente legal celebrar contratos de prestação de serviços entre empresas, considerando que:

– Os contratos sejam claros sobre a ausência de subordinação e pessoalidade;
– Haja liberdade na execução, controle de jornada e múltiplos clientes;
– Os pagamentos sigam critérios de remuneração contratada, e não salários periódicos.

Empresas que estruturam corretamente os contratos de prestação de serviços baseados na lógica empresarial e não no modelo de emprego têm suporte legal para blindar riscos, inclusive com respaldo nas decisões dos Tribunais Superiores, quando comprovada a ausência de relação empregatícia.

Planejamento tributário com o uso estratégico de pessoas jurídicas

Para advogados e empreendedores, entender como planejar a forma de tributação da PJ é essencial. Os modelos mais comuns são:

Simples Nacional

É o regime mais utilizado por pequenas empresas e profissionais com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano. Nele, os tributos são pagos de forma unificada, com alíquota que pode variar entre 6% e 33% dependendo da atividade e faixa de receita.

Serviços intelectuais como advocacia, marketing e consultoria, que se enquadram no Anexo III ou V, podem ser tributados com alíquota efetiva de 13,33% a 19,5% (alcançada após aplicação do Fator R).

Para ter acesso ao Anexo III (alíquotas mais baixas), é necessário que a folha de salários represente ao menos 28% do faturamento — o chamado Fator R, conforme § 5º-I do art. 18 da LC 123/2006.

Lucro Presumido

Empresas que ultrapassam os limites do Simples ou cujos clientes exigem maior credibilidade contratual podem optar pelo Lucro Presumido quando o faturamento não ultrapassa R$ 78 milhões/ano.

Nesse regime, a base de cálculo dos tributos federais é presumida — para serviços, corresponde normalmente a 32% do faturamento. Isso significa que o total de impostos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) fica próximo a 13,33%.

Somados ao ISS e outros gastos, a carga tributária efetiva chega a cerca de 16% a 18%. Ainda assim, é significativamente menor do que a carga suportada por profissionais autônomos sob tributação como pessoa física.

Cuidados na estruturação da prestação de serviços por PJs

Evitar a configuração de pejotização não envolve apenas a forma do contrato, mas também a prática no dia a dia da relação contratual. Atenção especial deve ser dada a detalhes como:

– Ausência de exclusividade (ter outros clientes);
– Liberdade de horários e local de trabalho;
– Pagamento por entregáveis ou projetos, e não por horas;
– Uso da estrutura própria pelo prestador (escritório, computador, licenças).

Além disso, é recomendável a elaboração de contrato bem redigido, com cláusulas que explicitem a responsabilidade civil, tributária e técnica de ambas as partes. A PJ deve manter contabilidade regular, emitir notas fiscais e realizar apuração dos tributos adequadamente. Isso evita caracterizações de “empresa de fachada”, que são foco de autuações.

Como advogados podem orientar clientes sobre riscos e oportunidades

Advogados têm papel fundamental no planejamento jurídico de contratos de prestação de serviços. Atuando como consultores, podem:

– Avaliar juridicamente o risco da contratação de determinadas PJs;
– Propor cláusulas que regulam obrigações, direitos, sigilo, exclusividade e responsabilidades;
– Estabelecer procedimentos de compliance jurídico para auditar a legitimidade da terceirização;
– Realizar due diligence em empresas prestadoras de serviços.

Além dos aspectos civis e trabalhistas, é essencial ter interface com contadores, garantindo que há estruturação fiscal adequada e aderência às normas. Esse trabalho interdisciplinar é o que reduz riscos e garante segurança jurídica nas relações contratuais com prestadores de serviços via PJ.

Conclusão

Contratar ou prestar serviços por meio de pessoas jurídicas pode gerar benefícios relevantes sob o ponto de vista tributário e contratual. No entanto, o uso indevido da PJ para mascarar vínculo empregatício configura uma prática ilícita e arriscada.

Advogados e empreendedores devem compreender a legislação trabalhista e fiscal com profundidade, e estruturar suas relações jurídicas de modo a respeitar os limites legais. Quando feita de forma lícita, a contratação por PJ pode ser instrumento estratégico para eficiência operacional e economia tributária — desde que acompanhada de análise jurídica e contábil consistente.

5 Perguntas e Respostas Frequentes

1. É sempre ilegal contratar alguém como PJ em vez de CLT?

Não. A contratação via PJ é lícita quando não há elementos que caracterizam vínculo empregatício, como subordinação, pessoalidade, habitualidade e dependência econômica. A ilegalidade ocorre quando a contratação é simulada para reduzir custos trabalhistas com um profissional que deveria ser empregado.

2. A Receita Federal pode autuar uma empresa por uso indevido de PJs?

Sim. Quando a Receita ou o INSS identificam que a pessoa jurídica é apenas um instrumento para mascarar relação de emprego, podem responsabilizar solidariamente contratante e contratado, exigir tributos não recolhidos e aplicar sanções com base na Lei 8.212/91.

3. Quais sinais indicam risco de reconhecimento de vínculo empregatício?

Riscos aumentam quando há exclusividade na contratação, controle de jornada, subordinação hierárquica, ordens diretas, pagamentos mensais fixos e ausência de autonomia do prestador.

4. O profissional pode se beneficiar tributariamente ao atuar como PJ?

Sim. PJs podem pagar tributos com carga significativamente inferior à pessoa física, além da possibilidade de deduzir despesas operacionais. Isso aumenta a margem líquida do profissional, desde que a estrutura seja legal.

5. Como estruturar um contrato de prestação de serviços que evite riscos trabalhistas?

O contrato deve estabelecer autonomia técnica, liberdade operacional, ausência de subordinação, prazo determinado ou escopo de entrega, precificação baseada em resultados e não em salário, além de cláusulas de responsabilidade civil e ausência de vínculo empregatício. Tudo deve ser acompanhado por atuação contábil adequada e conformidade tributária.

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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/noticias/71401/stf-reforca-suspensao-de-acoes-sobre-pejotizacao-e-anula-decisoes-da-justica-do-trabalho/.

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