Benefício por Incapacidade Temporária: Implicações e Obrigações

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Benefício por Incapacidade Temporária: Implicações Contábeis e Jurídicas para Advogados e Empreendedores

Entendendo o Benefício por Incapacidade Temporária sob a Ótica Legal e Contábil

O benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um direito previsto na legislação previdenciária brasileira. Sua previsão legal encontra-se principalmente nos arts. 59 a 63 da Lei nº 8.213/1991. Este benefício possui relevância direta para empregadores, profissionais liberais e empresas, tanto no que se refere ao aspecto jurídico, quanto contábil e financeiro.

A concessão deste benefício implica desde obrigações relacionadas à folha de pagamento até reflexos em tributos e planejamento de pessoal. Compreender esse instituto é essencial para empreendedores e advogados que atuam no meio empresarial ou previdenciário.

Aspectos Jurídicos do Benefício e Responsabilidade do Empregador

Período de Responsabilidade da Empresa

O empregador é responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias consecutivos de afastamento do empregado por motivo de incapacidade médica, conforme art. 60, §3º da Lei nº 8.213/1991. Após este período, a responsabilidade pelo pagamento do benefício recai sobre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Esse prazo, embora pareça meramente operacional, possui implicações diretas nos custos da empresa, nos procedimentos de gestão de pessoal e também nos controles internos relacionados à saúde ocupacional.

Obrigações legais e controle documental

Do ponto de vista jurídico, a empresa deve manter controle rigoroso sobre os atestados médicos entregues por seus empregados. A veracidade das informações e o correto armazenamento são fundamentais para evitar problemas trabalhistas e previdenciários futuros.

Além disso, a ausência de documentação adequada pode acarretar duplicidade de pagamentos (tanto pelo empregador quanto pelo INSS), ensejando prejuízos financeiros.

Reflexos Contábeis e Tributários na Gestão Empresarial

Impacto na Folha e Provisões

O pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento por incapacidade integra a folha de pagamento e, portanto, está sujeito à incidência de encargos sociais normais, como INSS patronal, FGTS e contribuição ao SAT/RAT, exceto se o afastamento for decorrente de acidente de trabalho, hipótese em que haverá algumas peculiaridades.

As empresas precisam considerar tais afastamentos nos seus cálculos de provisões contábeis, especialmente em setores com maior incidência de afastamentos por doença, como indústrias, saúde e construção civil.

Dedutibilidade Fiscal

Pagamentos realizados pelo empregador relativos ao período de afastamento, como os 15 dias obrigatórios, são considerados despesas operacionais dedutíveis para fins de apuração do lucro real, conforme a legislação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). Contudo, isso exige o devido registro contábil e comprovação documental, conforme exigido pelos arts. 299 e 300 do RIR/2018.

Crédito Tributário: Oportunidades e Riscos

Possibilidade de Compensação de Contribuições

Empresas que pagam benefícios que posteriormente são assumidos pela Previdência podem, em determinadas situações, recuperar valores via compensação tributária. Isso é possível quando há pagamento indevido ou a maior de contribuições previdenciárias.

Conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, é possível pleitear a restituição ou a compensação de valores pagos indevidamente ao INSS por meio do sistema PER/DCOMP. No entanto, é necessário atenção rigorosa na documentação e prazos.

Riscos na Apuração e Simulações Fiscais

Ao apurar esses valores, muitos empresários e contadores deixam de considerar o impacto financeiro das ausências temporárias. Isso afeta diretamente a estratégia de gestão tributária e também pode induzir a erros em obrigações acessórias, como GFIP e eSocial, resultando em penalidades.

Portanto, a correta parametrização de sistemas contábeis e o alinhamento com os departamentos jurídico e de recursos humanos é fundamental.

Responsabilidades Trabalhistas e Gestão de Riscos na Empresa

Prevenção de Passivos Trabalhistas

A ausência de correto controle sobre os afastamentos pode gerar ações trabalhistas por descontos indevidos, reconhecimento de vínculo ou alegações de doença ocupacional. O uso inadequado de medidas unilaterais pelo empregador durante o afastamento pode ser classificado como prática discriminatória ou abusiva.

Inclusive, a Súmula nº 378 do TST garante a estabilidade provisória ao empregado que sofre acidente de trabalho, desde que esteja afastado por mais de 15 dias e receba benefício previdenciário.

Doença Comum vs. Doença Ocupacional

A caracterização da natureza da doença — comum ou ocupacional — muda radicalmente o enquadramento legal. Uma doença ocupacional equipara-se, para todos os fins, ao acidente de trabalho, impactando o recolhimento do SAT e podendo gerar direito à estabilidade no emprego e indenizações.

Empresários devem se apoiar em perícias, laudos médicos e monitoramento de saúde organizacional para estruturar estratégias de defesa e prevenção adequadas.

Estratégias de Governança Corporativa e Compliance Trabalhista

Integração entre RH, Jurídico e Contábil

A governança eficiente do tema repousa na articulação entre os setores contábil, jurídico e recursos humanos. A troca de informações entre esses departamentos permite antecipar problemas, evitar autuações e reduzir passivos.

Atestados devem ser digitalizados, inseridos em sistemas de controle de jornada e, simultaneamente, analisados juridicamente quanto à sua validade e impacto legal. A atuação integrada favorece a conformidade com as normas e reduz significativamente os riscos.

Automatização e eSocial

O advento do eSocial trouxe maior fiscalização e integração de informações por parte do Fisco. Informações sobre afastamentos temporários (evento S-2230) precisam ser prestadas de forma tempestiva e precisa.

Empresas que possuem um sistema automatizado de gestão de pessoal ganham eficiência no controle desses eventos, evitando multas e otimizando processos internos, com ganhos diretos em gestão estratégica.

Eficiência Operacional e Planejamento Financeiro

Custo Oculto do Afastamento Temporário

Para o empreendedor, o afastamento temporário de um colaborador representa não apenas um custo direto, mas também perda de produtividade, necessidade de reposição e impacto sobre prazos e entregas. Tudo isso requer planejamento financeiro e reservas para absorver esses impactos.

O controle dessas variáveis influencia o cálculo de indicadores importantes, como EBITDA, margem operacional e fluxo de caixa.

Seguros e Proteção Previdenciária Complementar

Empresas podem mitigar parte desses impactos contratando seguros ou previdências corporativas para seus colaboradores. Além do benefício fiscal vinculado à dedução de contribuições a planos de previdência complementar, conforme o art. 13 da Lei 9.532/1997, essas ações reforçam a cultura organizacional e reduzem passivos em eventuais litígios.

Conclusão: Oportunidades e Responsabilidades para Profissionais de Direito e Empreendedores

O benefício por incapacidade temporária vai muito além de uma simples relação entre o empregado e o INSS. Ele está diretamente ligado às obrigações previdenciárias e contábeis das empresas, interfere no planejamento financeiro estratégico, e exige atenção jurídica detalhada, seja para evitar litígios, seja para obter vantagens fiscais e de governança.

Advogados precisam orientar empresas sobre o cumprimento efetivo da legislação para reduzir contingências. Contadores, por sua vez, devem estruturar sistemas e procedimentos internos para garantir lançamentos corretos e escrituração coerente. Já empreendedores precisam interpretar esses conhecimentos como instrumentos de preservação patrimonial e gestão eficiente.

5 Perguntas Frequentes e Respostas

1. Empresas podem deduzir os valores pagos nos 15 primeiros dias de afastamento?

Sim. Esses valores são contabilizados como despesas operacionais e podem ser deduzidos na apuração do IRPJ, desde que devidamente escriturados e respaldados por documentação que comprove o afastamento.

2. Como faço para evitar ações judiciais relacionadas a afastamento por doença?

Registrar corretamente os atestados, respeitar prazos legais, manter comunicação transparente com o colaborador e contar com assessoria jurídica para revisar os procedimentos internos são estratégias eficazes de prevenção.

3. O afastamento por doença impacta o lucro presumido?

Sim, ainda que indiretamente. A folha de pagamento e os encargos incidentes sobre os afastamentos afetam as demonstrações financeiras e, em alguns casos, os limites de opção do Simples Nacional ou Lucro Presumido.

4. Posso recuperar tributos pagos a mais nos casos de auxílio-doença?

Sim, desde que se comprove que houve recolhimento indevido de INSS sobre valores que não deveriam ter sido tributados. A compensação deve ser feita via PER/DCOMP e respeitar as condições da legislação fiscal.

5. É obrigatório informar o afastamento no eSocial?

Sim. O evento S-2230 trata especificamente dos afastamentos temporários. O não envio ou envio com erro pode gerar autuações e multas por parte dos órgãos fiscalizadores.

Entender profundamente os impactos da incapacidade temporária na empresa é um passo fundamental para a sustentabilidade corporativa, segurança jurídica e eficiência tributária. Profissionais que atuam com negócios precisam dominar esse assunto para orientar decisões estratégicas com inteligência e conformidade.

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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/noticias/71384/nova-regra-para-concessao-do-auxilio-doenca-via-atestmed-ja-esta-valendo/.

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