Acordo Tácito: Entenda sua Importância no Direito Empresarial

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O que é Acordo Tácito e sua Relevância para Advogados e Empreendedores

O acordo tácito é um instituto jurídico que frequentemente passa despercebido, mas que possui implicações práticas importantes no contexto empresarial, contábil e tributário. Sua aplicação ocorre quando as partes de uma relação jurídica se comportam de forma coerente com determinada negociação, mas sem manifestação expressa de vontade. Portanto, mesmo sem um contrato firmado por escrito ou verbalmente, a conduta convergente entre dois ou mais agentes pode configurar uma obrigação jurídica válida.

Para advogados que atuam com Direito Empresarial, Contratual e Tributário, e também para empreendedores atentos à conformidade e segurança jurídica de suas operações, compreender a natureza e os efeitos do acordo tácito é fundamental. Ele pode impactar contratos, obrigações tributárias, obrigações contábeis, prazos de prescrição e decadência, e até mesmo reconhecimento de receitas e despesas.

Neste artigo, exploraremos os principais aspectos que envolvem o acordo tácito e como sua existência pode influenciar decisões estratégicas, fiscais e jurídicas no mundo dos negócios.

Acordo Tácito na Prática: Fundamentos Jurídicos

O Código Civil Brasileiro estabelece os fundamentos do acordo tácito ao tratar da manifestação de vontade. De acordo com o artigo 107 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002):

“A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.”

Isso significa que, salvo nos casos em que a lei exige forma específica (por exemplo, contrato escrito e registrado), as partes podem se vincular entre si por manifestações que ocorrem de maneira implícita, como comportamentos e ações reiteradas.

Ainda, o artigo 104 do mesmo diploma legal confirma essa flexibilidade ao afirmar que a validade do negócio jurídico depende apenas dos requisitos essenciais como agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei.

Logo, o acordo tácito é totalmente compatível com o ordenamento jurídico brasileiro.

Presunção de Intenções: Quando o Silêncio Fala

Em determinadas situações, o silêncio, aliado a comportamentos concretos, pode ser interpretado como aceitação. O exemplo mais notório se dá em contratos de prestação contínua de serviços empresariais, onde a repetição de condutas — mesmo na ausência de um aditivo contratual — implica na continuidade da prestação ajustada.

Na doutrina contratual, isso é conhecido como “prorrogação tácita”. Muitos contratos de fornecimento ou locação permanecem vigentes por tempo indeterminado por meio desse fenômeno.

Aspectos Contábeis e Tributários do Acordo Tácito

O acordo tácito, embora muitas vezes discutido sob o viés contratual, possui implicações diretas nas obrigações contábeis e no correto cumprimento da legislação tributária. Isso porque a Receita Federal do Brasil e outros órgãos fiscais consideram não apenas os contratos formais, mas também os efeitos jurídicos de fatos e práticas empresariais.

Dedutibilidade e Escrituração Fiscal

A dedutibilidade de despesas para fins de apuração do lucro real, por exemplo, exige que a despesa seja necessária, usual e comprovada. O artigo 299 do Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018) exige que as despesas estejam devidamente documentadas.

No entanto, não é incomum que uma empresa contrate fornecedores ou preste serviços reiteradamente sem formalização contratual escrita, mas com emissão regular de notas fiscais. Nesse caso, a relação comercial é tácita, mas juridicamente válida.

Desde que haja documentação hábil — como a nota fiscal e o comprovante de pagamento — a dedutibilidade não está comprometida. Contudo, é importante entender que a ausência de contrato expresso pode gerar questionamentos em fiscalizações, sobretudo sobre preços praticados, periodicidade e legitimidade das partes.

Passivo Reconhecido Tácitamente

Outro ponto sensível diz respeito ao reconhecimento de passivos e obrigações. Quando a empresa adota determinada prática — como pagar um bônus anual não previsto contratualmente, mas que ocorre há anos — isso pode configurar uma obrigação tácita, passível de provisão contábil e incidência de encargos tributários, como INSS ou IRRF.

Da mesma forma, do ponto de vista do trabalhador, essa prática reiterada constitui uma “condição mais benéfica”, com previsão no artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e cuja supressão pode ser considerada alteração contratual unilateral prejudicial.

Por isso, é essencial que escritórios de advocacia e áreas contábeis estejam atentos aos acordos implícitos que surgem da prática empresarial cotidiana.

Imposto de Renda, Doações e Renúncias

Em contextos societários ou patrimoniais, renúncias a receitas, doações recorrentes entre empresas coligadas ou disponibilidade de bens sem cobrança (tal como uso gratuito de imóveis entre empresas do mesmo grupo) também podem configurar acordo tácito.

Nesse cenário, tais práticas podem gerar incidência de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), CSLL, PIS e COFINS, além da obrigatoriedade de registro contábil — ainda que não exista qualquer documento formalizando a cessão ou uso do recurso.

Riscos Jurídicos do Acordo Tácito

Embora seja permitido e juridicamente possível, o acordo tácito traz consigo riscos consideráveis se não for adequadamente identificado e gerenciado.

Gerenciamento de Passivos Ocultos

Empresas que desejam passar por auditorias, buscar créditos em instituições financeiras ou participar de processos de fusão, aquisição ou entrada de investidores precisam mapear com precisão seus passivos — inclusive os que decorrem de obrigações tácitas.

Ao não identificar obrigações implícitas assumidas por práticas reiteradas, o empreendedor compromete seus demonstrativos financeiros, expondo-se a contingências e ajustes de valor de mercado.

Lacunas Contratuais e Demandas Judiciais

Ao depender de acordos tácitos, as empresas assumem o risco de interpretações divergentes entre as partes. Isso pode acarretar disputas judiciais, sobretudo em casos de prestação de serviços informais, parcerias comerciais ou acordos verbais entre sócios.

A ausência de cláusulas claras sobre prazos, remuneração e entrega pode dificultar a defesa — ou até obrigações não reconhecidas diretamente por uma das partes.

Vantagens e Benefícios de Compreender o Acordo Tácito

Apesar dos riscos, compreender e mapear acordos tácitos no ambiente empresarial traz uma série de benefícios se bem gerido:

1. Melhoria do Compliance Contratual

Ao identificar relações operacionais baseadas em prática reiterada, a empresa pode avaliar a necessidade de formalização, mitigando riscos legais e fiscais. Isso fortalece o compliance e evita contingências jurídicas.

2. Planejamento Tributário Mais Eficiente

Saber quais obrigações e receitas decorrem de acordos tácitos permite que a contabilidade antecipe lançamentos, crie provisões e otimize a carga tributária dentro da legalidade, evitando autuações fiscais.

3. Segurança nas Relações Comerciais

Formalizar práticas que nasceram do acordo tácito aumenta a previsibilidade dos contratos e promove maior segurança jurídica, além de facilitar negociações com parceiros estratégicos.

4. Redução de Disputas Societárias

Sócios e investidores muitas vezes firmam acordos informais que, com o tempo, tornam-se expectativas legítimas. Entender esse aspecto minimiza tensões e permite uma governança estruturada.

5. Valorização Contábil do Ativo Empresarial

Empresas que registram corretamente as práticas comerciais, incluindo passivos e ativos decorrentes de acordos tácitos, apresentam balanços mais transparentes e atraentes para o mercado e investidores.

Conclusão

O acordo tácito é mais do que uma curiosidade jurídica: é uma ferramenta poderosa que, quando bem compreendida, contribui para a gestão estratégica, jurídica e contábil de qualquer empresa. Advogados e empreendedores que desejam crescer com segurança precisam dominar esse conceito e analisar, caso a caso, quando a prática implícita se transforma em obrigação legal.

Formalizar é sempre o caminho mais seguro. Mas, quando não for possível, identificar, documentar e contabilizar corretamente essas práticas é essencial para evitar surpresas e manter a saúde fiscal e jurídica do negócio.

5 Perguntas Frequentes sobre o Acordo Tácito

1. Um acordo tácito tem o mesmo valor jurídico que um contrato escrito?

Sim, desde que estejam presentes os requisitos de validade do negócio jurídico. A falta de forma escrita não invalida a obrigação se a prática das partes indicar um pacto contínuo.

2. A Receita Federal pode exigir tributos com base em acordos tácitos?

Sim. A fiscalização considera os efeitos práticos das operações. Receitas omitidas, ainda que decorrentes de acordos não escritos, podem gerar exigência de tributos e penalidades.

3. Como os acordos tácitos impactam o reconhecimento contábil de despesas?

Despesas apenas serão dedutíveis se forem necessárias, usuais e comprovadas. Se a prática for rotineira, mesmo sem contrato, deve haver documento hábil para lastrear a transação.

4. Acordos entre sócios feito verbalmente podem ser considerados válidos?

Sim, desde que seja possível comprovar a existência da prática e concordância das partes. Contudo, recomenda-se o registro formal, especialmente para efeitos societários.

5. Como posso mitigar os riscos dos acordos tácitos na minha empresa?

Mapeie práticas recorrentes não formalizadas. Faça auditorias internas, consulte assessoria jurídica e contábil e formalize por escrito sempre que possível. Documente tudo com clareza e em tempo hábil.

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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/noticias/71353/acordo-tacito-entenda-o-que-e-e-como-funciona-na-pratica/.

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