Trabalho em Feriados: Obrigações Contábeis, Implicações Jurídicas e Oportunidades de Otimização para Empresas
A relevância do tema para advogados e empreendedores
O trabalho em feriados é uma prática recorrente em diversos setores da economia brasileira. No entanto, ao permitir que funcionários atuem nesses dias considerados de descanso pela legislação, as empresas assumem um conjunto sério de responsabilidades. Para advogados que assessoram negócios e empreendedores que gerenciam suas operações, entender as implicações contábeis, jurídicas e fiscais é essencial para regularizar processos, evitar autuações e aproveitar os mecanismos legais de compensação.
Ao contrário do que alguns empresários pensam, trabalhar em feriados não é simplesmente uma escolha estratégica para aumentar a produtividade. Existem regras impostas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), convenções coletivas e normas fiscais que regulam essa possibilidade. O desconhecimento ou o descumprimento dessas normas pode gerar passivos trabalhistas e fiscais significativos.
O que diz a legislação sobre o trabalho em feriados
Previsão legal: Artigo 70 da CLT
O ponto de partida legal está no artigo 70 da CLT. O dispositivo determina que o trabalho nos feriados civis e religiosos é, em regra, proibido, exceto nas atividades que, pela sua natureza ou por conveniência pública, exijam funcionamento nesses dias. Nesses casos, o empregador deve obter permissão prévia da autoridade competente.
Porém, há exceções extremamente relevantes. O Decreto nº 27.048/49, que regulamenta a Lei nº 605/49, lista categorias autorizadas a funcionar em feriados mediante autorização permanente, como estabelecimentos de turismo, hospitais e serviços essenciais.
Necessidade de acordo ou convenção coletiva
Mesmo quando há necessidade comprovada da continuidade do serviço, o empregador deve observar se há previsão em convenção coletiva autorizando o trabalho em feriados. Conforme o artigo 611-A da CLT (reformado pela Lei nº 13.467/2017), a negociação coletiva ganhou força normativa. Contudo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já firmou entendimento de que o trabalho em feriados deve sempre observar a regulamentação específica.
O descumprimento dessa obrigação pode resultar em autos de infração lavrados por auditores fiscais do trabalho, além de ser base para pedidos judiciais de pagamento de horas extras e multas.
Aspectos contábeis e de folha de pagamento
Cálculo de remuneração: pagamento em dobro ou compensação
Do ponto de vista contábil, o trabalho em feriados gera impacto direto na folha de pagamento. A remuneração dessas horas deve ser paga em dobro, conforme dispõe o artigo 9º da Lei nº 605/49. Esse adicional não se confunde com adicional de hora extra, podendo ser somado a este último caso haja extrapolação da jornada legal (8 horas diárias e 44 semanais).
Como alternativa, pode-se adotar o regime de banco de horas, desde que respeitadas as condições impostas por acordo coletivo ou individual (dependendo da compensação ser dentro do mês ou em até seis meses). Nesse caso, o trabalho em feriado pode ser compensado com folgas em outros dias úteis, sem necessidade de pagamento em dobro.
O erro contábil mais recorrente é não individualizar na folha de pagamento os valores correspondentes ao trabalho em feriado, o que pode dificultar a prestação de contas perante a Receita Federal e a Previdência Social, além de comprometer a transparência na entrega do eSocial.
Reflexo em encargos sociais e tributários
A remuneração em dobro pelo trabalho em feriados compõe a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e dos encargos sobre a folha, como INSS, FGTS e IRRF, quando aplicável. Também deve ser considerada para fins de cálculo do 13º salário, férias e aviso prévio indenizado. Ignorar esses reflexos pode gerar recolhimentos inferiores ao devido, tornando a empresa sujeita a autuações fiscais, multas e necessidade de retificação de obrigações acessórias.
Nesse contexto, advogados empresariais e contadores devem atuar de forma coordenada, garantindo que os adicionais pagos ou compensações concedidas estejam em plena conformidade com as normas trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
Riscos legais e exposições empresariais
Passivos trabalhistas e ações individuais
Empresas que permitem o trabalho em feriados sem o devido respaldo legal (autorização em convenção ou decreto) estão expostas a ações trabalhistas. Nesses casos, os empregados podem pleitear o pagamento em dobro, mesmo que tenham recebido uma diária simples ou compensado com folga.
Além disso, se o banco de horas for utilizado irregularmente, por ausência de controle ou violação dos limites temporais (previstos no artigo 59 da CLT), a empresa poderá ser obrigada a pagar todas as horas com adicional de 50%, mais reflexos legais.
Autuações da fiscalização do trabalho
A fiscalização do Ministério do Trabalho pode aplicar penalidades às empresas que operam em feriados contrariando as normas legais. As multas variam conforme a classificação da infração e podem ultrapassar R$ 4.000 por empregado. Reincidências e sonegações agravam a penalidade.
O cumprimento das obrigações acessórias (como a manutenção de registro de ponto e a discriminação na folha de pagamento) é vital para defesa em eventual fiscalização ou processo.
Planejamento estratégico e oportunidades legais
Eficiência no uso do banco de horas e escalas alternadas
Empresas que necessitam operar em sistema de plantão ou turnos ininterruptos podem legalmente organizar escalas de trabalho que incluam feriados, desde que respeitem as exigências legais. O regime de turnos e banco de horas, se bem utilizados, permitem manter a operação sem elevar o custo com adicionais.
Gestores devem buscar assessoria especializada para desenhar sistemas de escalas que evitem o acúmulo de passivos indesejados e respeitem os limites mensais e anuais de compensação previstos nos acordos coletivos.
Redução de carga tributária indireta sobre a folha
Ao buscar uma gestão eficiente do trabalho em feriados, empreendedores podem também reduzir encargos indiretos sobre a folha. Por exemplo, ao adotar um regime de compensação válido, é possível evitar o pagamento em dobro e o reflexo de encargos sobre esse valor.
Adicionalmente, empresas optantes pelo Lucro Real podem, em certas situações, aproveitar encargos trabalhistas como despesa operacional dedutível para fins de apuração do IRPJ e da CSLL — desde que devidamente documentados e contabilizados conforme o regime de competência.
Empresas do Simples Nacional devem avaliar, com apoio jurídico e contábil, o impacto do pagamento em dobro na alíquota efetiva, que pode aumentar conforme a faixa de faturamento e a proporção de folha de pagamento.
Boas práticas para mitigar riscos e otimizar resultados
Auditoria trabalhista preventiva
Realizar uma auditoria nas práticas de gestão de jornada e feriados é uma das medidas mais eficazes para prevenir riscos. Profissionais de Direito do Trabalho podem, juntamente com contadores, revisar documentos como acordos de compensação, folhas de pagamento e convenções aplicáveis à categoria da empresa.
Essa medida não só reduz a exposição a contingências trabalhistas, como também ajuda no planejamento de custos e melhoria de processos internos.
Treinamento de gestores e RH
É importante treinar lideranças, especialmente nos setores de RH e operacional, para que compreendam o impacto legal e contábil das decisões relacionadas à jornada de trabalho. O desconhecimento de regras específicas, como a obrigatoriedade da autorização sindical ou da formalização de banco de horas, ainda é um fator crítico de violação legal.
Manutenção de documentação e conformidade com o eSocial
Todas as decisões relacionadas ao uso de mão-de-obra em feriados devem ser formalizadas e registradas. O eSocial, como sistema unificado de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, exige que jornadas, remunerações e adicionais sejam corretamente informados. Informações inconsistentes geram risco de autoincriminação, cruzamento de dados e autuações automáticas por parte da Receita Federal e órgãos fiscalizadores.
Conclusão
O trabalho em feriados, embora comum, exige atenção multidisciplinar para ser realizado de maneira legal, eficiente e financeiramente sustentável. Advogados e empreendedores que compreendem as nuances contábeis, legais e estratégicas do tema podem preservar a saúde jurídica de seus negócios, reduzir encargos, evitar litígios e garantir operações contínuas sem comprometer direitos dos trabalhadores.
Tratar esse tema com rigor e planejamento permite governos internos mais seguros, eleva o nível de governança corporativa e moderniza a gestão trabalhista frente à competitividade do mercado.
5 perguntas e respostas após a leitura
1. É sempre obrigatório pagar em dobro o trabalho no feriado?
Não. O pagamento em dobro é obrigatório apenas quando não há compensação com folgas e quando o trabalho em feriado não está autorizado por convenção coletiva ou decreto específico. Caso exista banco de horas válido, é possível compensar as horas sem pagar adicional.
2. Pode haver compensação por folga sem acordo coletivo?
Depende. Para compensações dentro do mesmo mês, o acordo pode ser individual. Para compensações semestrais ou anuais, é exigida negociação coletiva conforme o artigo 59 da CLT.
3. O adicional pago por trabalho em feriados integra outros direitos?
Sim. O valor pago em dobro por trabalho em feriados integra a base de cálculo do FGTS, INSS, 13º salário, férias e aviso prévio proporcional, desde que configurado como habitual.
4. Empresas do Simples Nacional também precisam seguir essas obrigações?
Sim. A obrigatoriedade do pagamento em dobro, compensação de jornada e observância da convenção coletiva é independente do regime tributário utilizado pela empresa.
5. Como verificar se a empresa pode funcionar legalmente em feriados?
É necessário consultar o Decreto nº 27.048/49, que lista atividades com autorização permanente, e também verificar as convenções coletivas aplicáveis ao setor. Em caso de dúvida, buscar parecer jurídico é a medida mais segura.
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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/noticias/71404/trabalho-no-feriado-exige-atencao-as-regras/.