Pagamento de Despesas na Dispensa de Licitação: Regras e Prazos

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O Pagamento de Despesas Após a Dispensa de Licitação: Aspectos Contábeis e Jurídicos

O que é a Dispensa de Licitação e sua Base Legal

A licitação é o processo administrativo obrigatório para a contratação de bens e serviços pela Administração Pública, conforme estabelece a Lei nº 14.133/2021 — a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. No entanto, o próprio ordenamento jurídico prevê exceções a essa obrigatoriedade, como nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.

Nos casos de dispensa de licitação, o art. 75 da Lei nº 14.133 enumera hipóteses em que a Administração pode contratar diretamente um fornecedor ou prestador de serviço sem passar pelo processo competitivo. Essas hipóteses incluem situações emergenciais, valores baixos (inferiores aos limites legais) ou ainda quando há inviabilidade de competição.

É justamente nessas exceções que o empreendedor ou advogado atuante na área empresarial deve estar atento quanto à legalidade dos atos que envolvem contratos com o poder público e à correta execução, registro contábil e fiscal desses contratos.

Relevância para Advogados e Empresários

Advogados que atuam com contratos públicos e empresários interessados em fornecer à Administração Pública precisam entender que a formalização de um contrato, mesmo por dispensa de licitação, exige uma série de cuidados legais, contábeis e fiscais.

O descumprimento das regras pode implicar em glosas de despesas, apontamentos por Tribunais de Contas, ou até mesmo responsabilização por atos administrativos irregulares.

Além disso, para empresas que prestam serviços ao setor público, compreender os ritos processuais e contábeis posteriores à contratação direta é indispensável para garantir o recebimento, a correta emissão de notas fiscais e o tratamento tributário adequado da receita.

Aspectos Contábeis da Execução Orçamentária e Financeira no Setor Público

Empenho, Liquidação e Pagamento

Toda despesa pública, mesmo as realizadas por dispensa de licitação, deve obedecer às três fases da execução da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento, conforme determinado pela Lei nº 4.320/1964 (Lei Geral da Contabilidade Pública).

O empenho é o ato que cria a obrigação para o erário. A liquidação verifica o direito adquirido pelo credor mediante a comprovação da entrega do bem ou prestação do serviço. O pagamento ocorre somente após a liquidação.

Para o empresário, é essencial saber que, mesmo com o fornecimento concluído, o pagamento não será realizado antes da liquidação pela Administração. E isso exige que todos os documentos fiscais e comprobatórios estejam em conformidade.

Prazo para Pagamento e Riscos para o Fornecedor

A Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XXI, estabelece que o pagamento das obrigações assumidas pelo poder público deve observar a estrita legalidade. Embora não haja um prazo único fixado na norma constitucional, a nova Lei de Licitações, no §1º do art. 141, prevê expressamente que “o pagamento ao contratado será efetuado no prazo de até trinta dias, contado da data final do período de adimplemento de cada parcela”.

Ultrapassado esse prazo, o contratado tem direito a atualização monetária, juros moratórios e, em casos extremos, à rescisão contratual por inadimplemento da Administração (arts. 141 e 137 da Lei nº 14.133/2021).

Empresários que celebram contratos diretamente com a Administração Pública precisam estar cientes desses prazos para que seus fluxos de caixa não sejam comprometidos. Do ponto de vista contábil, a receita somente poderá ser reconhecida conforme sua competência — ou seja, no momento da prestação do serviço ou entrega do bem — mas o recebimento poderá estar atrelado ao fluxo de pagamentos da Administração.

Cuidados Jurídicos e Contábeis na Formulação e Execução dos Contratos

Cláusulas Contratuais Obrigatórias

Os contratos por dispensa não estão livres de formalidades. Eles devem conter cláusulas mínimas obrigatórias, conforme o art. 92 da Lei nº 14.133/2021, como:

– Objeto e seus elementos característicos;
– Regime de execução;
– Prazo de execução;
– Preço e forma de pagamento;
– Garantias, se houver;
– Penalidades aplicáveis em caso de inadimplemento.

Para o advogado empresarial, a ausência de cláusulas essenciais pode tornar o contrato nulo ou gerar questionamentos por órgãos de controle, como Tribunais de Contas.

O profissional que assessora o empresário ou que atua no setor jurídico da empresa deve validar essas cláusulas com base na legislação e acompanhar a efetiva execução contratual.

Riscos Contábeis e Fiscais para as Empresas

Empresas que fornecem para o setor público enfrentam desafios adicionais quanto ao reconhecimento contábil de receitas e tratamento tributário diferenciado.

O cumprimento estrito do regime de competência contábil (conforme os princípios da contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade – CFC) exige que a receita seja contabilizada no momento em que é auferida, não no momento do pagamento. Assim, mesmo que o pagamento demore, haverá impactos na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e no Imposto de Renda (lucro presumido ou real) ou Simples Nacional.

Além disso, a emissão da nota fiscal em momento indevido pode ensejar problemas na escrituração e no cumprimento das obrigações acessórias, como EFD-Contribuições, DCTFWeb e ECD/ECF.

Principais Vantagens e Oportunidades para Empreendedores

Previsibilidade de Receita e Planejamento Financeiro

Embora o setor público nem sempre pague de forma imediata, os contratos com o Estado oferecem previsibilidade, ainda que em prazos médios. Com um cronograma bem definido e obrigações estabelecidas, as empresas podem planejar seus recebíveis e ajustar seus passivos e linhas de crédito com menos volatilidade comparado ao setor privado.

Linhas de Crédito com Recebíveis Públicos

Empresas que possuem contratos com órgãos públicos dispõem de uma vantagem pouco explorada: a antecipação de recebíveis com base nesses contratos. Diversas instituições financeiras oferecem linhas de crédito lastreadas em contratos firmados com a Administração Pública. Isso permite fortalecer o capital de giro e financiar operações com menor custo de capital.

No entanto, para acessar essas facilidades é indispensável que a empresa mantenha sua escrituração contábil em ordem, demonstre saldo em notas fiscais emitidas e liquidadas pelo poder público e esteja adimplente com suas obrigações tributárias.

Benefício da Margem Reduzida de Risco

Como o bom cumprimento contratual por parte da Administração é presumido pela legalidade do ato, o risco de inadimplemento em contratos públicos — especialmente aqueles decorrentes da dispensa de licitação formalmente autorizada — costuma ser menor do que no setor privado.

Isso atrai investidores, parceiros de negócios e instituições de crédito que reconhecem contratos estatais formalizados como ativos potencialmente mais estáveis.

Boas Práticas na Gestão Contábil e Jurídica desses Contratos

Documentação e Arquivamento

Quem lida com fornecimento ao setor público por meio de dispensa de licitação deve manter rigoroso controle documental. Isso inclui:

– Publicação da dispensa no Diário Oficial;
– Contrato assinado com as cláusulas obrigatórias;
– Comprovação de entrega dos produtos ou da prestação do serviço;
– Nota fiscal compatível com os dados do contrato.

Consulta Prévia aos Órgãos de Controle

É recomendável que os empreendedores e seus assessores jurídicos acompanhem orientações e entendimentos atualizados dos Tribunais de Contas (controladores externos) e da Controladoria-Geral da União e dos Estados (no caso dos controladores internos), para evitar infrações formais.

Questões como tempos máximos para pagamento, glosas por omissão documental e análise de economicidade são frequentemente objeto de auditorias.

Conclusão

Entender os efeitos contábeis e jurídicos das despesas por dispensa de licitação é essencial para empresários e advogados que atuam ou desejam atuar com o setor público.

A dispensa de licitação não diminui a formalidade do processo, tampouco mitiga os riscos legais e contábeis da má execução contratual. Para aproveitar as oportunidades com segurança, é necessário domínio técnico em contabilidade pública, direito administrativo e gestão financeira empresarial.

A profissionalização da relação com o setor público pode, além de evitar sanções, abrir portas para o acesso a recursos, crédito e novos mercados com estabilidade e previsibilidade de receita.

Insights Finais

– A contratação pública por dispensa de licitação exige cumprimento integral de regras jurídicas e fiscais, como nos processos licitatórios ordinários.
– A contabilidade empresarial deve reconhecer corretamente as receitas decorrentes desses contratos, especialmente para efeitos fiscais e de compliance.
– Há oportunidades de crédito e antecipação de recebíveis associados a contratos públicos, o que pode ser estratégico para o empreendedor.
– O desconhecimento sobre os prazos legais de pagamento e a documentação mínima pode gerar inadimplementos, bloqueio de pagamento ou rejeição de despesas futuras.
– Consultores jurídicos e contábeis especializados são essenciais para mitigar riscos e maximizar os benefícios desses contratos.

Perguntas e Respostas Frequentes

1. A dispensa de licitação permite que o pagamento aconteça antes do contrato ser assinado?

Não. A Lei nº 14.133/2021 exige a formalização da contratação, mesmo que seja por dispensa. O contrato deve ser firmado e o empenho emitido antes de qualquer desembolso.

2. Como deve ser feita a escrituração contábil da receita por um serviço prestado ao setor público?

A escrituração segue o regime de competência: a receita é reconhecida quando o serviço for efetivamente prestado ou o bem entregue, independente da data de pagamento.

3. Posso emitir nota fiscal ao órgão público antes da liquidação da despesa?

Sim, desde que o serviço tenha sido efetivamente prestado. No entanto, é recomendável alinhar com o setor de finanças do órgão contratante para evitar problemas com a liquidação.

4. Quais são os riscos de aceitar um contrato por dispensa de licitação mal formalizado?

Riscos incluem não recebimento, glosa de pagamentos futuros, apontamento por órgãos de controle, e até responsabilização por conluio ou fraude se houver irregularidades.

5. Um contrato por dispensa de licitação pode ser usado como garantia para financiamento bancário?

Sim. Muitos bancos aceitam contratos firmados com a Administração Pública como lastro para antecipação de recebíveis ou linha de crédito, desde que o contrato esteja formalizado e dotado de recursos empenhados.

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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/artigos/71415/pagamento-de-dispensa-de-licitacao-apos-30-dias-entenda-a-legalidade/.

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