Contabilidade previdenciária: gestão eficiente de obrigações INSS

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A importância da contabilidade previdenciária para advogados e empreendedores

A contabilidade previdenciária é um ramo específico, mas essencial, da contabilidade que lida diretamente com as obrigações previdenciárias das pessoas físicas e jurídicas. Seu correto entendimento é fundamental para advogados previdenciaristas, tributaristas e também para empreendedores que desejam fazer uma gestão eficiente de seus passivos e ativos relacionados à previdência social.

Neste artigo, vamos explorar como o controle contábil adequado das contribuições ao INSS impacta diretamente na vida econômica de empresas e profissionais liberais, na estruturação jurídica dos negócios e no planejamento tributário.

O que é contabilidade previdenciária

A contabilidade previdenciária envolve o controle e registro das obrigações de natureza previdenciária de pessoas físicas ou jurídicas perante a Receita Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela está conectada à aplicação prática e registral das contribuições sociais previstas principalmente nos artigos 195 e 201 da Constituição Federal, e reguladas pela Lei nº 8.212/91.

A correta apuração dessas contribuições exige uma leitura atenta da legislação, domínio técnico contábil e atualização constante com normas infralegais como instruções normativas da Receita Federal.

Além disso, os dados previdenciários devem estar alinhados às escriturações contábil e fiscal realizadas via SPED, especialmente em obrigações como a DCTFWeb e a EFD-Reinf.

Relação com a folha de pagamento e encargos trabalhistas

Boa parte das obrigações previdenciárias nasce da folha de pagamento. Empresas e empregadores são responsáveis por reter e recolher ao INSS os valores correspondentes às contribuições patronais e dos seus empregados.

A Lei nº 8.212/91 define que incide contribuição previdenciária sobre a remuneração mensal, englobando salários, comissões, horas extras, adicional de insalubridade e outros componentes da remuneração. Portanto, a exatidão e regularidade da contabilidade da folha se refletem diretamente na regularidade previdenciária.

Para advogados trabalhistas e previdenciários que atuam em assessoria empresarial, conhecer essa sistemática é imprescindível, já que dela decorrem muitos litígios e oportunidades de economia tributária.

Impactos jurídicos da contabilidade previdenciária

O exercício da advocacia empresarial demanda compreensão sobre o impacto jurídico das obrigações contábeis, especialmente daquelas que influenciam benefícios futuros, como aposentadoria, pensões e auxílios do regime geral da previdência social (RGPS).

Provas documentais e registros contábeis

Para fins previdenciários, os registros contábeis e fiscais da empresa ou contribuinte individual se tornam, muitas vezes, prova documental para reconhecimento de tempo de contribuição e remuneração perante o INSS.

De acordo com o artigo 19 do Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social), documentos contábeis registrados com base em escriturações formais podem ser utilizados para comprovar rendimentos não declarados ou não considerados pelo INSS na análise de benefícios. Logo, uma contabilidade previdenciária bem estruturada pode ser determinante para garantir o direito a melhores valores de benefício.

Planejamento tributário e recolhimento adequado

Do ponto de vista tributário, a contabilidade previdenciária e a análise de documentos históricos de remuneração e de recolhimentos permite aferir situações de crédito tributário e promover compensações ou readequações.

Por exemplo, contribuintes com excesso de recolhimento previdenciário, erro de alíquotas ou pagamentos indevidos podem reaver os valores através de pedidos administrativos à Receita Federal (via PER/DComp).

Isso mostra que a análise contábil previdenciária retroativa também pode ser estratégica do ponto de vista tributário e financeiro.

A contabilidade previdenciária na vida do empreendedor

Os empresários devem olhar para a contabilidade previdenciária como uma ferramenta de gestão e não apenas como uma exigência legal. A análise das contribuições pagas no passado e a adequação dos recolhimentos correntes podem trazer vantagens tanto na saúde financeira da empresa quanto na vida pessoal do empreendedor.

Empresário como contribuinte individual

Muitos empresários são também contribuintes individuais obrigatórios. Inclusive, caso não retirem pró-labore devidamente registrado e com previdência recolhida, não contarão esse tempo para aposentadoria ou sequer estarão cobertos por benefícios por incapacidade.

Nesse contexto, é comum a figura do empresário que, por anos, não contribuiu corretamente para o INSS e, quando decide se aposentar, descobre que parte de sua vida produtiva não conta no cálculo do benefício.

Empresários devem compreender que a remuneração empresarial deve ser compatível com sua função na empresa e que a contribuição previdenciária sobre o pró-labore é uma forma de proteção pessoal e de planejamento futuro.

Simples Nacional e obrigações previdenciárias

As empresas optantes pelo Simples Nacional têm peculiaridades em relação às contribuições previdenciárias. A contribuição patronal ao INSS, em regra, está embutida no DAS (Documento de Arrecadação do Simples), conforme previsto na Lei Complementar nº 123/06.

Contudo, isso não elimina a obrigatoriedade de recolhimento de INSS sobre a remuneração do sócio (pró-labore), e este montante deve ser destacado e pago separadamente via GPS ou DAE.

Advogados que atuam com empresas enquadradas no Simples Nacional devem compreender essa distinção para orientar tanto quanto aos riscos de autuações como quanto à proteção social dos sócios.

Perícias contábeis e reconstrução de histórico contributivo

Parte estratégica do trabalho do advogado previdenciarista pode envolver revisões e reconstruções do histórico contributivo do cliente junto ao INSS. Nesse contexto, a perícia contábil ganha relevância técnica e jurídica.

Reconhecimento de tempo de contribuição

Conforme prevê o artigo 62 do Decreto nº 3.048/99, são documentos hábeis à comprovação de vínculos e remunerações, as escrituras contábeis, recibos de pagamentos, carnês, comprovantes bancários e outros registros desde que atendam aos requisitos legais.

Esses documentos precisam ser corretamente elaborados, numerados e assinados. Nos casos em que não houve recolhimento, mas o vínculo de trabalho existiu, é possível regularizar as contribuições em atraso dentro dos prazos e condições estabelecidos pela Instrução Normativa nº 128/22 da Receita Federal.

O advogado que atua nessa frente deve frequentemente caminhar ao lado de um contador para validar as bases de cálculo e montar um dossiê técnico que ateste o direito do cliente.

Oportunidades jurídicas e financeiras com a contabilidade previdenciária

Além dos passivos e obrigações legais, a contabilidade previdenciária também oferece oportunidades para planejamento financeiro e recuperação de valores indevidamente recolhidos.

Planejamento da aposentadoria de sócios e profissionais liberais

A análise detalhada dos recolhimentos previdenciários dos sócios e profissionais autônomos é fundamental para orientar estratégias de aposentadoria.

É possível, por exemplo, planejar a alteração de alíquotas, iniciar recolhimentos facultativos complementares ou mesmo contribuir com maiores valores nos últimos anos de atividade a fim de melhorar o valor do benefício — respeitando os limites do fator previdenciário e das médias das contribuições.

Recuperação de créditos previdenciários

Em razão da complexidade do sistema tributário brasileiro, especialmente no que tange à folha de pagamento, nem sempre as contribuições são declaradas ou recolhidas corretamente. Em muitos casos, empresas pagam valores indevidos ou a maior.

Esses valores podem ser restituídos ou compensados, desde que bem fundamentados e instruídos com documentação contábil. A Instrução Normativa RFB nº 2.055/21 e o Parecer Normativo COSIT nº 2/2021 trazem os procedimentos para o pedido eletrônico de restituição ou compensação.

Empresas com grandes folhas de pagamento se beneficiam muito de auditorias previdenciárias especializadas para a identificação dessas oportunidades.

5 perguntas e respostas sobre contabilidade previdenciária

1. Qual a diferença entre contribuição patronal e a contribuição do empregado ao INSS?

A contribuição do empregado é descontada do seu salário e varia conforme a faixa salarial, sendo obrigação do empregador repassá-la ao INSS. Já a contribuição patronal é uma obrigação adicional da empresa, geralmente de 20% sobre a folha, e incide sobre todos os empregados, avulsos e contribuintes individuais que prestem serviços à empresa.

2. Empresário que não recebe pró-labore pode contar esse tempo para aposentadoria?

Não. O tempo de atividade sem recolhimento previdenciário não é computado para fins de aposentadoria. O empresário deve receber mensalmente um pró-labore com recolhimento de INSS, salvo se for segurado facultativo e pagar como contribuinte individual.

3. É possível regularizar contribuições previdenciárias em atraso?

Sim, especialmente no caso de contribuintes individuais e facultativos. Contudo, depende da existência de comprovação da atividade e da possibilidade de reconhecimento. O pagamento em atraso deve seguir regras específicas quanto ao cálculo de juros e multa e pode exigir autorização do INSS.

4. Escrituração contábil pode servir de prova para fins de benefício previdenciário?

Sim. Com base no artigo 19 do Decreto nº 3.048/99, documentos contábeis produzidos de forma regular podem ser utilizados como prova de vínculos e remuneração, desde que reflitam fiel e tempestivamente a realidade dos fatos.

5. Empresas do Simples estão isentas de contribuição previdenciária?

Não. A contribuição patronal está embutida em parte no DAS, mas continua obrigatória a contribuição sobre o pró-labore dos sócios administradores, que deve ser recolhida separadamente, além de outras obrigações acessórias.

Conclusão

A contabilidade previdenciária não deve ser encarada apenas como uma exigência burocrática, mas sim como um pilar da gestão jurídica, tributária e financeira de empresas e profissionais liberais. Advogados que compreendem os cruzamentos entre os registros contábeis e a legislação previdenciária aumentam substancialmente sua capacidade de atuação estratégica.

Empreendedores, por sua vez, que cuidam corretamente de seus recolhimentos como contribuintes individuais e das obrigações de suas empresas protegem seu patrimônio, evitam litígios e podem, inclusive, reaver valores indevidos.

Em ambos os casos, domínio técnico contábil e jurídico andam lado a lado na produção de resultados concretos.

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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/noticias/71455/stf-caminha-para-rejeitar-revisao-da-vida-toda-do-inss/.

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