Ressarcimento de Créditos INSS: Devolução e Compensação Eficiente

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Ressarcimento de Créditos ao INSS e sua Relevância Contábil e Jurídica

No cenário jurídico-tributário brasileiro, poucas questões despertam tanta atenção entre empreendedores e profissionais do Direito quanto a possibilidade de ressarcimento de valores pagos indevidamente a título de contribuições previdenciárias. Embora seja um tema técnico, sua implicação prática é contundente: dinheiro que retorna ao caixa da empresa e uma gestão mais estratégica dos tributos pagos à previdência social.

Compreender como funciona o ressarcimento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como os aspectos contábeis e legais envolvidos, é essencial para aqueles que atuam na interseção entre Direito Empresarial, Contabilidade e Planejamento Tributário.

O Que É Ressarcimento Previdenciário?

O ressarcimento consiste na devolução de valores que foram recolhidos indevidamente aos cofres públicos. Quando se trata do INSS, esse direito se aplica, por exemplo, a contribuições previdenciárias patronais que ocorrem com erro de cálculo, erro de fato ou interpretação equivocada da legislação tributária.

A base legal para o ressarcimento está, principalmente, no artigo 165 do Código Tributário Nacional (CTN), que assegura ao sujeito passivo o direito à restituição de tributo pago indevidamente ou em valor maior que o devido.

No contexto previdenciário, o processo de ressarcimento segue, adicionalmente, normas específicas da Receita Federal do Brasil (RFB) e envolve detalhamentos em obrigações acessórias, como eSocial, DCTFWeb e EFD-Reinf.

Condições e Hipóteses de Ressarcimento

O contribuinte tem direito ao ressarcimento quando for identificado:

Pagamento Duplicado

Ocorre quando o contribuinte realiza o pagamento de uma guia de INSS e, por erro operacional ou contábil, efetua novamente o pagamento da mesma competência. Após identificado, é possível requerer a restituição ou a compensação com tributos vincendos.

Erro de Classificação de Verbas (Rubricas)

Verbas de natureza indenizatória como aviso prévio indenizado, auxílio-creche ou bonificações eventuais, por muito tempo foram objeto de discussões quanto à sua incidência previdenciária. Desde que comprovado que foram indevidamente tributadas, é possível pleitear o ressarcimento no prazo legal.

Reconhecimento de Repercussão Geral pelo STF

Em algumas situações, o Supremo Tribunal Federal (STF), através de julgamento com repercussão geral, declara a inconstitucionalidade da incidência ou da cobrança de determinado tributo. Isso impacta, por exemplo, a possibilidade de ressarcimento da contribuição previdenciária incidente sobre o terço constitucional de férias, cujo entendimento foi pacificado em favor do contribuinte (RE 593.068/RS com Tema 985).

Aspectos Contábeis Envolvidos

Empresas que identificam pagamentos indevidos precisam adotar procedimentos contábeis precisos para assegurar o direito ao crédito e evitar riscos fiscais. O lançamento correto do crédito exige:

Identificação do Valor Indevido

A área contábil deve revisar os lançamentos das folhas de pagamento e conferir as GPS (Guias da Previdência Social) transmitidas e pagas. Muitas vezes, os erros são detectados em cruzamentos de informações entre eSocial e a DCTFWeb.

Registros Contábeis do Crédito a Compensar

De acordo com os Princípios de Contabilidade Geralmente Aceitos (CPC), o ativo contingente só é registrado quando há razoável certeza da realização do crédito. A compensação pode ser registrada como crédito tributário a compensar no ativo circulante ou não circulante, formato que respeita a competência contábil e a essência da transação.

Declaração Correta nas Obrigações Acessórias

É essencial que os créditos sejam segregados adequadamente na ECF e na EFD-Contribuições, para segurança jurídica e auditoria fiscal. A má classificação de verbas pode gerar autuações.

Prazos e Prescrição do Direito à Restituição

O contribuinte tem o prazo de cinco anos para pleitear a restituição ou compensação após o pagamento indevido, conforme determina o artigo 168, inciso I, do CTN. Esse prazo é contado a partir da data do recolhimento indevido, salvo nos casos de tributos lançados por homologação, cuja contagem se inicia conforme os critérios do artigo 150, §4º, do mesmo código.

Além disso, é necessário atentar-se para situações que podem interromper ou suspender este prazo, como o ajuizamento de ação judicial ou pedidos administrativos válidos.

Compensação Administrativa como Alternativa

A restituição pode ocorrer de duas formas principais: devolução em espécie ou compensação com tributos administrados pela Receita Federal.

A Lei nº 9.430/96, em seu artigo 74, regulamenta a compensação administrativa. Por esse dispositivo, o contribuinte pode compensar valores pagos a mais com débitos previdenciários vincendos, desde que respeitadas as regras da IN RFB nº 2.055/2021.

Profissionais contábeis e advogados devem estar atentos às exigências da plataforma PER/DCOMP Web, que centraliza esse tipo de requerimento.

Responsabilidade Solidária e Fraudes em Créditos Previdenciários

O uso indevido dos mecanismos de compensação tem gerado preocupações para os fiscos e tornou-se objeto de ações fiscalizatórias rigorosas. É essencial distinguir o uso legítimo da compensação de práticas fraudulentas.

No caso da compensação de contribuições previdenciárias, há responsabilização solidária dos envolvidos no planejamento tributário que enseje simulação ou fraude, conforme previsto no artigo 124 do CTN e nos princípios da Lei nº 8.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária.

Por isso, é fundamental que a geração e declaração de créditos junto ao INSS estejam lastreadas em documentação técnica sólida, laudos contábeis, pareceres jurídicos e revisão prévia das rubricas tributáveis.

Jurisprudência Relevante e Entendimentos Recentes

Os tribunais brasileiros vêm alinhando seus entendimentos sobre a restituição e compensação de contribuições ao INSS, inclusive em decorrência de julgados do STF com repercussão geral. O STJ, por sua vez, também pacificou a possibilidade de restituição administrativa mesmo sem prévia autorização judicial, bastando prova inequívoca do pagamento indevido.

Em muitos casos, é possível obter liminar para suspensão da exigência de valores já considerados ilegais ou inconstitucionais. Isso pode justificar uma apuração mais agressiva da contabilidade com respaldo jurídico.

Vantagens Estratégicas para Empresas e Escritórios Jurídicos

A correta identificação e recuperação de créditos previdenciários não é apenas uma questão de conformidade, mas uma oportunidade concreta de melhorar o fluxo de caixa das empresas.

Contadores e advogados que atuam de forma integrada agregam valor ao apresentar soluções preventivas e corretivas que impactam diretamente na saúde financeira dos negócios. Entre as estratégias vantajosas estão:

Mapeamento Preventivo das Rubricas

Análise mensal das verbas salariais e sua natureza jurídica reduz riscos e permite a recuperação imediata de tributos pagos indevidamente.

Planejamento Tributário Previdenciário

A leitura estratégica da legislação e da jurisprudência permite estruturar modelos de remuneração que gerem menos encargos e mantenham a segurança jurídica.

Uso de Plataformas Digitais e Automação na Apuração

Softwares que cruzam bases do eSocial, DCTFWeb e folha de pagamento reduzem erros manuais e possibilitam agilidade na apuração de passivos e créditos.

Oportunidades para Escritórios de Contabilidade e Advocacia

Há ainda um enorme campo de atuação para escritórios que se especializam na revisão previdenciária e na gestão contábil de obrigações sociais. Além de evitar autuações, é possível oferecer aos clientes soluções de recuperação de créditos com base legal sedimentada e com resultados financeiros mensuráveis.

Dentre os serviços que vêm sendo oferecidos, destacam-se:

Auditorias Previdenciárias de Verbas e Rubricas

Revisão sistemática do tratamento tributário das verbas salariais, diagnóstico do recolhimento e identificação de oportunidades de compensação.

Representação em Procedimentos Administrativos Fiscais

Gestão dos processos de PER/DCOMP, acompanhamento de respostas da RFB e interposição de recursos administrativos em caso de indeferimento.

Ações Judiciais para Reaver Contribuições

Propositura de ações para declarar a inexigibilidade de certos encargos ou reaver débitos pagos e negados administrativamente.

Considerações Finais

O tema do ressarcimento de contribuições ao INSS, além de técnico, é estratégico para negócios de todos os tamanhos. Advogados e empreendedores que compreendem sua mecânica podem identificar rapidamente oportunidades de recuperação financeira e estruturar uma gestão tributária mais precisa e eficiente.

Num ambiente onde a carga tributária e a complexidade fiscal são barreiras constantes, o domínio dos mecanismos legais e contábeis de restituição tributária é um diferencial competitivo.

5 Perguntas e Respostas Frequentes

1. Quais verbas salariais são hoje pacificamente entendidas como não sujeitas à contribuição previdenciária?

Verbas de natureza indenizatória, como aviso prévio indenizado, auxílio-creche, férias indenizadas e terço de férias (com base nos julgamentos do STF), são exemplos de pagamentos cuja contribuição previdenciária é discutida ou afastada judicialmente.

2. É necessário ingresso com ação judicial para reaver valores pagos a mais ao INSS?

Não. A devolução pode ocorrer via compensação administrativa através do PER/DCOMP Web. A ação judicial é utilizada quando há resistência da Receita Federal na homologação ou indefinição jurisprudencial.

3. Empresas do Simples Nacional podem fazer compensações de créditos previdenciários junto à Receita Federal?

Não. As empresas optantes pelo Simples Nacional não podem utilizar o PER/DCOMP Web para compensação de tributos, salvo em situações específicas envolvendo contribuições excluídas do regime unificado.

4. Compensar valores indevidos pode gerar autuação fiscal?

Sim, se a compensação for feita com base em créditos inexistentes ou mal demonstrados, pode haver glosa e autuação. Por isso, é essencial manter a documentação probatória e expertise contábil ou jurídica envolvida.

5. Como contabilizar corretamente os créditos tributários previdenciários a recuperar?

Eles devem ser registrados no ativo circulante ou não circulante, dependendo da perspectiva de realização, e sua contrapartida contábil deve respeitar o regime de competência e os princípios do CPC 25 e CPC 32.

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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/noticias/71486/inss-propoe-iniciar-ressarcimento-por-fraude-em-julho/.

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