Notas Promissórias com Assinatura Eletrônica: Implicações Jurídicas e Contábeis para Advogados e Empreendedores
O que são notas promissórias e sua importância estrutural
A nota promissória é um título de crédito previsto no Decreto n.º 2.044/1908, dotado de força executiva extrajudicial, conforme o artigo 784, I do Código de Processo Civil. Trata-se de um documento no qual uma pessoa (emitente) promete pagar determinada quantia a outra (beneficiário) em prazo e condições específicas.
Embora simples em sua estrutura, as notas promissórias têm papel estratégico no financiamento empresarial. Elas são amplamente utilizadas tanto em operações de crédito B2B quanto em acordos extrajudiciais entre particulares, permitindo ganhos de liquidez e formalização de obrigações pecuniárias de forma segura.
A digitalização dos títulos de crédito
Com o avanço das tecnologias e a incorporação de processos digitais pelas empresas, surgiram mudanças significativas na forma de documentar obrigações. Entre elas, destaca-se a possibilidade de emissão e assinatura eletrônica de títulos de crédito, como as notas promissórias.
A Lei n.º 14.063/2020 regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos e entre particulares, prevendo três tipos: simples, avançada e qualificada. A aplicação deste marco legal à esfera dos títulos de crédito, incluindo as notas promissórias, tem gerado novos paradigmas de validade, segurança jurídica e aplicabilidade contábil.
Aspectos jurídicos da assinatura eletrônica em títulos de crédito
Assinatura eletrônica e validade legal
Do ponto de vista jurídico, a principal preocupação é garantir que a assinatura eletrônica atenda aos requisitos de autenticidade, integridade e não repúdio. O artigo 10 da Medida Provisória n.º 2.200-2/2001 ainda em vigor, estabelece a possibilidade do uso de assinaturas eletrônicas mesmo fora do padrão ICP-Brasil, desde que aceitas pelas partes e que garantam os atributos citados.
No caso das notas promissórias, a validade da assinatura eletrônica dependerá do tipo utilizado. A assinatura qualificada (certificação digital padrão ICP-Brasil) confere presunção legal de validade, enquanto a simples ou avançada exigem validação por outras provas em eventual judicialização.
Execução extrajudicial e segurança jurídica
A executividade das notas promissórias está ancorada na sua forma e nos requisitos legais. O artigo 784, I do CPC exige que o documento seja “dotado de certeza, liquidez e exigibilidade” e traga a “assinatura do devedor”. Assim, o uso de assinaturas eletrônicas precisa respeitar esses requisitos para garantir a via executiva, caso contrário, a cobrança poderá exigir ação ordinária, com trâmite muito mais moroso.
A jurisprudência tende a aceitar notas promissórias eletrônicas com assinaturas avançadas ou qualificadas, sempre que for comprovada a autenticidade. Contudo, é recomendável que, para negócios de maior valor, utilize-se a assinatura digital com certificado ICP-Brasil.
Enquadramento contábil e implicações tributárias
Reconhecimento contábil da nota promissória digital
No contexto contábil, as notas promissórias representam contas a pagar ou contas a receber, conforme a posição do empresário (credor ou devedor). O reconhecimento segue os princípios do regime de competência e da evidenciação, conforme os Princípios Contábeis estabelecidos pela Resolução CFC nº 1.121/08.
Não importa se a nota é física ou eletrônica: desde que juridicamente válida, deve ser reconhecida no balanço patrimonial do emissor e do favorecido. A assinatura eletrônica, se respaldada legalmente, não muda a natureza do título, apenas sua forma de apresentação.
Impacto tributário e dedutibilidade
Para fins fiscais, especialmente em obrigações de IRPJ e CSLL apuradas pelo Lucro Real, a dedutibilidade de despesas com juros decorrentes de notas promissórias depende da existência de contrato válido e registro adequado em documentos fiscais e contábeis.
Conforme o artigo 299 do Decreto n.º 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda), despesas financeiras são dedutíveis desde que necessárias à atividade da empresa, estejam devidamente escrituradas e sejam comprovadas documentalmente. Sendo a nota promissória eletrônica um título reconhecido, as despesas relacionadas a ela (juros, descontos concedidos, encargos) podem ser deduzidas, desde que amparadas pelo comprovante digital válido.
Vantagens estratégicas do uso da nota promissória eletrônica
Agilidade nos negócios e redução de custos operacionais
Ao adotar títulos com assinatura eletrônica, as empresas conseguem encurtar prazos de formalização, eliminar despesas com papel, envio físico, autenticações e armazenamentos físicos. Isso se traduz em ganho de eficiência e competitividade.
Além disso, a automação de sistemas financeiros internos facilita o controle de vencimentos, liquidações e renovações desses títulos, proporcionando controles internos mais eficazes e auditáveis.
Instrumento de crédito com maior alcance
Empresas que emitem ou recebem notas promissórias digitais podem usufruir de maior versatilidade em negociações financeiras, inclusive junto a fundos de investimento e instituições que operam com recebíveis digitais. Quando respaldadas por assinaturas válidas e sistemas autenticáveis, essas notas podem ser cedidas, securitizadas ou negociadas com mais facilidade e segurança.
Adesão a práticas modernas de governança corporativa
O uso de documentos eletrônicos, desde que conforme a legislação vigente, demonstra maturidade digital e aderência a políticas modernas de compliance. Isso é especialmente relevante para startups, fintechs e PMEs que buscam investimentos e desejam transmitir confiança a stakeholders, investidoras e auditorias.
Recomendações para advogados e empreendedores
Para advogados: atenção à constituição de prova e execução
Profissionais do Direito devem orientar seus clientes quanto às boas práticas na formalização digital, especialmente na coleta de consentimento, revisão de cláusulas contratuais e forma de armazenamento dos documentos assinados. É essencial garantir que os títulos contenham elementos passíveis de verificação de autoria e corpo probatório consistente para eventual demanda judicial.
Recomenda-se ainda mantê-los arquivados com conversão para formato PDF-A e integrados a um sistema de compliance documental.
Para empreendedores: integração com sistemas digitais de cobrança
Empresários que adotam notas promissórias com assinatura eletrônica devem também integrar seus processos com sistemas de gestão financeira que permitam controle sobre fluxos de recebíveis, inadimplência e previsão de caixa.
Além disso, vale buscar assessoria contábil para correta escrituração contábil e utilização desses instrumentos na obtenção de financiamento via cessão de direitos creditórios em antecipação de recebíveis (factoring ou FIDC).
Considerações finais
A utilização de notas promissórias com assinatura eletrônica fornece uma forte alavanca para modernização do ambiente jurídico-empresarial brasileiro. Reúne segurança jurídica, viabilidade contábil e eficiência operacional. Porém, requer atenção técnica na sua adoção.
Advogados e empreendedores que dominarem esse instrumento poderão reduzir custos, acelerar o fechamento de negócios e garantir maior conformidade tributária e contábil.
5 Perguntas e Respostas Frequentes
1. Posso executar uma nota promissória digital judicialmente?
Sim, desde que ela possua os requisitos legais de certeza, liquidez e exigibilidade, bem como uma assinatura eletrônica que garanta a autoria — preferencialmente, com certificado digital ICP-Brasil para maior segurança jurídica.
2. Uma nota promissória assinada eletronicamente tem validade contábil?
Sim. Desde que juridicamente aceita, a nota promissória eletrônica deve ser contabilizada como qualquer outro título, representando uma obrigação a pagar ou um direito a receber, conforme as normas contábeis vigentes.
3. Há diferença tributária entre uma nota promissória tradicional e eletrônica?
Não. O tratamento tributário é baseado na natureza da operação e não na forma do documento. O importante é que os lançamentos estejam devidamente documentados e sustentados por provas suficientes.
4. Qual o tipo de assinatura eletrônica recomendada para maior proteção jurídica?
A assinatura digital qualificada, com certificado no padrão ICP-Brasil, oferece maior presunção de autenticidade e é recomendada para transações de maior valor ou risco judicial.
5. Notas promissórias digitais podem ser utilizadas para negociação com instituições financeiras?
Sim. Desde que estejam formalizadas de forma válida, podem ser transferidas, descontadas ou utilizadas como garantia em operações de crédito, a depender das políticas internas da instituição.
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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/noticias/71498/aprovado-uso-de-assinatura-eletronica-em-notas-promissorias/.