O Split Payment nos Tributos Indiretos: O Que Advogados e Empreendedores Precisam Compreender
O sistema tributário brasileiro é consideravelmente complexo, especialmente quando se trata de tributos indiretos como o PIS, a COFINS, o ICMS e o ISS. Estas obrigações, que muitas vezes recaem sobre o consumo ou sobre a cadeia produtiva, são fontes recorrentes de insegurança jurídica e alta carga fiscal. Dentre os mecanismos em discussão no cenário fiscal e contábil, surge com força o modelo de “split payment” – ou pagamento fracionado – como um instrumento de controle, arrecadação e conformidade tributária.
Este artigo tem como objetivo explicar o conceito de split payment, suas implicações práticas, os impactos contábeis e jurídicos para empresas e como profissionais do Direito e empreendedores podem se antecipar e planejar a adoção desse modelo com inteligência fiscal.
O Que é o Split Payment?
Split payment é um mecanismo que fraciona os pagamentos em transações comerciais entre o valor líquido devido ao fornecedor e os tributos incidentes, sendo esses tributos recolhidos diretamente ao Fisco no momento da transação. Ou seja, no instante da compra, parte do valor vai direto para o fornecedor e outra parte (correspondente aos impostos) é automaticamente direcionada ao governo.
Diferentemente do modelo atual, onde a empresa vende, recebe o valor integral e depois recolhe os tributos em data posterior (geralmente em regime de apuração mensal), o split payment elimina o intervalo de tempo entre o fato gerador e o pagamento do tributo.
Fundamentos Jurídicos e Impactos sobre a Legislação Tributária
O sistema de split payment encontra respaldo em princípios constitucionais e normas tributárias já existentes, especialmente nos artigos:
– Art. 150, I da Constituição Federal: legalidade tributária;
– Art. 194 do Código Tributário Nacional: possibilidade de responsabilização solidária de terceiros como agentes de retenção;
– Art. 128 do CTN: imposição de obrigações tributárias a terceiros vinculados à relação tributária.
Sob a ótica legal, o mecanismo de pagamento dividido se baseia na possibilidade de o contribuinte de fato (o consumidor) transferir diretamente parte do valor transacionado ao Erário público, reduzindo o papel da empresa como intermediária na arrecadação.
No entanto, a adoção do split payment exige mudanças legislativas específicas para cada tributo envolvido – especialmente no que diz respeito à competência estadual e municipal para tributos como o ICMS e ISS, o que implicaria alterações na Lei Complementar 87/1996 e na Lei Complementar 116/2003.
Vantagens e Potenciais Benefícios para Empresas e Advogados
1. Incentivo à Conformidade Fiscal
Um dos principais reflexos do split payment é o fortalecimento da conformidade tributária. Ao retirar do contribuinte a responsabilidade de reter e repassar parte dos tributos, o Estado reduz consideravelmente o risco de inadimplência. Para empresas, isso pode resultar em menos multas, autuações ou problemas decorrentes de falhas na apuração ou no recolhimento de tributos.
Do ponto de vista jurídico, isso pode mitigar a responsabilização pessoal de sócios e administradores com base no art. 135, inciso III, do CTN, que trata da responsabilidade tributária de terceiros em casos de infração de lei ou omissão no pagamento.
2. Redução de Obrigações Acessórias
Com o fracionamento automático do pagamento, será possível reduzir a quantidade de obrigações acessórias hoje existentes. Arquivos como SPED Contribuições, declarações mensais e apurações complexas poderão ser simplificados, já que o tributo será pago na origem.
Isso não apenas reduz o custo operacional e o risco contábil, como também oferece oportunidade para as empresas alocarem seus recursos em áreas estratégicas em vez de manter grandes departamentos fiscais voltados ao cumprimento de obrigações acessórias.
3. Maior Segurança Jurídica nas Operações
Aplicado de maneira uniforme, o split payment pode trazer maior segurança jurídica nas relações comerciais. A certeza sobre os tributos efetivamente pagos e a regularização em tempo real das obrigações fiscais minimizam os riscos de autuações retroativas e afastam discussões jurídicas onerosas que, muitas vezes, exigem anos de tramitação em tribunais administrativos e judiciais.
Empreendedores ganham previsibilidade fiscal. Advogados tributaristas poderão se concentrar mais em planejamento e menos em defesa contenciosa.
Riscos e Desafios Consideráveis
Embora promissor, o mecanismo de split payment apresenta desafios relevantes que precisam ser levados em conta por qualquer empresa ou profissional jurídico que queira se antecipar à sua implementação.
1. Restrição no Fluxo de Caixa
Atualmente, empresas utilizam o intervalo entre o faturamento e o vencimento da obrigação tributária como uma forma de administração do capital de giro. Com o split payment, essa janela desaparece. O valor do imposto deixa de fazer parte do fluxo de caixa da empresa, impactando diretamente na sua liquidez.
Advogados e contadores devem considerar esse novo risco financeiro e recomendar estratégias de ajustes no ciclo financeiro do negócio, com revisão de prazos médios de recebimento, pagamento e estocagem.
2. Redesenho dos Sistemas de Cobrança e ERP
A adoção do split payment exigirá mudanças estruturais nos sistemas de gestão empresarial (ERP) e nas plataformas de cobrança. As empresas precisarão desenvolver ou adaptar gateways de pagamento que permitam o fracionamento automático e correto dos valores.
Além disso, softwares de controle fiscal e contábil precisarão ser atualizados para que reflitam fielmente esse novo modelo de apuração e liquidação dos tributos.
3. Responsabilidade Solidária e Contenciosos Iniciais
No início de qualquer mecanismo novo, haverá uma curva de aprendizado. É provável que, nos primeiros anos de adoção do split payment, surjam dúvidas quanto à responsabilidade por erros na divisão dos valores, inconsistências nos cálculos ou até retenções indevidas.
Ainda que o modelo busque simplificar o processo, eventual má utilização do sistema pode gerar contingências jurídicas. Os empresários devem ser orientados quanto à guarda documental, precedentes administrativos e medidas preventivas em caso de falhas operacionais.
Aspectos Contábeis e de Planejamento Tributário
A adoção do split payment afetará diretamente a contabilidade das empresas e o seu planejamento tributário.
1. Reclassificação do Lançamento Contábil
A contabilização da receita líquida precisará considerar que a parcela do tributo já foi excluída antes mesmo de adentrar o caixa da empresa. Isso significa um novo formato de DRE e balancetes que destaque, de forma mais imediata, a receita bruta, os tributos retidos diretamente e a margem operacional real.
2. Efeito sobre a Apropriação de Créditos Fiscais
No caso do regime de não cumulatividade (especialmente PIS e COFINS), a existência de split payment pode alterar a forma de apropriação dos créditos fiscais, pois o valor da operação já considera o tributo separado no ato da liquidação.
Isso exigirá reavaliação do livro de apuração de créditos e a observância estrita ao disposto no art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, que tratam das condições de creditamento de PIS e COFINS.
3. Impacto sobre o Planejamento Sucessório e Estruturado
Modelos de planejamento societário estruturado, muitas vezes baseados em holdings, centros de custo e filiais com regimes tributários distintos, precisarão ser reavaliados à luz do split payment. Isso porque a rigidez do sistema pode inviabilizar estratégias de diferimento ou concentração de apuração atualmente utilizadas.
Para advogados especializados em planejamento patrimonial e estruturação de grupos econômicos, esse será um ponto sensível que exigirá atualização imediata.
Como se Preparar Desde Já
Ainda que a mudança ainda demande regulamentação, o mais adequado é que empresários e seus assessores jurídicos e contábeis iniciem os preparativos o quanto antes. Algumas medidas recomendadas são:
Revisão da Estrutura Contábil e Fiscal
Promova uma auditoria interna para verificar como os tributos indiretos são apurados, pagos e contabilizados. Mapear esses processos antecipadamente permitirá simular os impactos do split payment.
Adequação do ERP e Integrações de Sistemas
Levante as capacidades do seu sistema atual em lidar com automações de pagamento multifuncionais. Comunique sua equipe de TI e fornecedores sobre a necessidade de ajustes futuros.
Negociação com Fornecedores e Clientes
Pense em criar cláusulas contratuais prevendo o split payment. Renegocie formas de pagamento, adiantamentos e descontos com base no novo fluxo financeiro que essa metodologia irá impor.
Capacitação da Equipe Jurídica e Contábil
Invista em treinamentos técnicos e atualizações para seus profissionais. O split payment exige domínio não apenas do direito tributário, mas também de contabilidade analítica, sistemas financeiros e gestão de fluxo de caixa.
Conclusão
O split payment representa muito mais do que uma simples inovação fiscal: é uma transformação nos fundamentos da relação entre contribuinte e Estado. Altera radicalmente o fluxo econômico das empresas e tende a redesenhar o papel dos profissionais jurídicos, contábeis e financeiros.
Empresas que se anteciparem e se prepararem com boas práticas de governança, planejamento financeiro e estratégia tributária sairão na frente. Para os advogados e contadores, o domínio técnico do sistema e sua fundamentação legal será a chave para orientar decisões resilientes, minimizar riscos e potencializar resultados.
5 Perguntas Frequentes sobre o Split Payment
1. O que muda na minha empresa com a adoção do split payment?
O maior impacto será no fluxo de caixa. Os tributos não entrarão na conta da empresa – serão enviados diretamente ao Fisco. Isso exige replanejamento financeiro e operacional.
2. Ainda poderei usar créditos de PIS e COFINS?
Sim, mas a forma de apuração e lançamento contábil poderá mudar. Será necessário revisar os critérios legais à luz do novo fluxo da operação.
3. Existe risco de pagar tributos indevidamente?
Sim, no início pode haver erros operacionais de cálculo e divisão errada dos valores. Por isso, será crucial investir em sistemas eficientes e auditorias preventivas.
4. Posso negociar com o cliente ou fornecedor para não aplicar o split payment?
Não, se ele for legalmente obrigatório, sua aplicação será automática. As partes não poderão pactuar algo diferente da exigência legal.
5. Profissionais autônomos e MEIs serão impactados?
Inicialmente, o impacto será maior em contribuintes do lucro real ou presumido. Porém, é possível que regimes simplificados também sejam atingidos, dependendo da regulamentação.
Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.
Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/noticias/71509/receita-federal-confirma-split-payment-a-partir-de-2027/.