Responsabilidade Contábil e Penal em Fraudes Patrimoniais

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Responsabilidade Contábil e Penal em Casos de Desvio e Fraude Patrimonial

O vínculo entre contabilidade e responsabilidade jurídica

A contabilidade não é apenas uma atividade técnica voltada para registros financeiros e apurações tributárias. Ela também possui um forte componente jurídico, particularmente no que tange à responsabilidade pelas informações produzidas e pelas consequências que essas informações geram nas esferas civil, penal e administrativa.

Advogados e empreendedores devem compreender que a escrituração contábil não é apenas uma exigência fiscal. Ela é prova jurídica, podendo ser utilizada tanto para resguardar direitos como para imputar responsabilidades. Nesse contexto, desvios patrimoniais, fraudes contábeis e infrações fiscais ganham uma dimensão jurídica significativa, envolvendo tanto profissionais contábeis como gestores e responsáveis legais por empresas ou entes públicos.

O papel do contador e a coautoria em atos ilícitos

O contador, como profissional habilitado que domina os mecanismos técnicos-financeiros de uma organização, pode ser responsabilizado solidariamente quando atua com dolo ou concorre para a prática de ilícitos cometidos por gestores, diretores ou agentes públicos.

De acordo com o artigo 1.177 do Código Civil, o contador, ao assinar demonstrações contábeis falsas ou manipular lançamentos de forma fraudulenta, responde solidariamente pelos danos causados a terceiros, inclusive ao fisco. No campo penal, quando comprovado dolo ou envolvimento direto na ocultação ou dissimulação de desvio de recursos, o contador pode ser enquadrado como coautor conforme o artigo 29 do Código Penal Brasileiro.

Importante destacar que o Código Penal, em seu artigo 312, tipifica a apropriação indébita de valores públicos (peculato) – crime frequentemente relacionado a desvios de recursos envolvendo agentes públicos e, por vezes, com participação de contadores que colaboram na ocultação do desvio ou na falsificação dos registros oficiais.

Empreendedores e administradores: atenção à responsabilidade objetiva e indireta

Empreendedores muitas vezes acreditam que confiar a contabilidade a um contador registrado os isenta de responsabilidade quanto às obrigações fiscais e legais da empresa. Esse entendimento é equivocado.

Em matéria tributária, pelo princípio da responsabilidade solidária, previsto no artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN), o sócio, diretor ou gerente pode ser responsabilizado pessoalmente pelos créditos tributários, quando comprovado o excesso de poderes, infração à lei ou ao contrato social.

Além disso, se a contabilidade da empresa for deliberadamente fraudada para sonegar tributos ou ocultar movimentações financeiras espúrias, o empresário pode responder criminalmente por sonegação fiscal (Lei nº 8.137/90) e por crimes contra a ordem econômica e financeira.

Alerta-se, portanto, que todos os atos gerenciais que envolvem movimentações financeiras devem estar ancorados em procedimentos contábeis regulares e transparentes. O desconhecimento, omissão ou conivência gera responsabilidade penal, administrativa e civil.

Prevenção e governança: escolhas estratégicas na viabilidade dos negócios

Gestão baseada em controles internos e compliance contábil

Para evitar riscos legais e consequências econômicas desastrosas, a implantação de um sistema de controle interno é uma exigência do século XXI. Isso inclui auditorias periódicas, revisão de lançamentos, segregação de funções, e implantação de programas de compliance.

Profissionais do Direito e administradores estratégicos precisam entender que governança e gerenciamento de riscos não são apenas práticas de grandes corporações. Em qualquer estrutura societária, o controle deve estar à altura da movimentação financeira e da complexidade das operações.

Empresas organizadas contam com plano de contas customizado, digitalização de documentos, fluxo de caixa gerenciado e reconciliações contábeis regulares. Esses elementos formam a espinha dorsal de uma gestão que resiste a auditorias e investigações.

Fiscalização pelos órgãos competentes

A Receita Federal, os Tribunais de Contas e os Ministérios Públicos Estaduais e Federal têm cada vez mais acesso a dados centralizados e cruzamento de informações eletrônicas. O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído para consolidar declarações acessórias, tornou possível o rastreio de inconsistências contábeis em tempo praticamente real.

Empresários e advogados devem compreender que irregularidades não são mais percebidas apenas por denúncias ou inspeções presenciais. Hoje, os órgãos de controle utilizam robôs de auditoria fiscal e inteligência artificial para identificar padrões irregulares nos lançamentos contábeis e nas movimentações financeiras.

Vantagens estratégicas da contabilidade regular e compliance jurídico

Evitar fraudes e desvios preserva o patrimônio e a reputação

Manter uma contabilidade transparente vai muito além do cumprimento da obrigação legal. Ela permite bons diagnósticos, uma gestão baseada em fatos e a proteção do patrimônio da empresa.

No caso de disputas judiciais, uma contabilidade regular auxilia sua defesa. Provas documentais sólidas, escrituradas conforme as normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os princípios da Legislação Comercial e Tributária, são fundamentais para afastar acusações injustas ou improcedentes.

Melhores oportunidades de crédito e investimentos

Empresas com contabilidade bem estruturada têm acesso facilitado a linhas de crédito e atraem investidores. Instituições financeiras e fundos de investimento levam em consideração os demonstrativos contábeis e os controles internos como indicativos de confiabilidade e solvência.

Além disso, a adoção de boas práticas contábeis serve como diferencial competitivo em licitações, vendas a grandes redes e relacionamentos comerciais com empresas multinacionais. A gestão baseada em compliance contábil transita com segurança nos ambientes públicos e privados.

Benefícios tributários e planejamento legal

Empresas que mantêm sua contabilidade atualizada e fidedigna usufruem de melhores condições para realizar planejamento tributário lícito, com economia fiscal eficiente.

Um contador alinhado com advogados tributaristas pode sugerir alterações na forma societária, na forma de remuneração dos sócios, ou na escolha do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), de modo a reduzir a carga fiscal sem infringir a legislação.

Além disso, empresas regulares podem aderir a programas de parcelamento, compensação de créditos tributários e pleitear regimes especiais de tributação com aprovação fiscal. Esse tipo de benefício está vedado àquelas que adotam contabilidade irregular ou fraudulenta.

Contabilidade e Direito: sinergia essencial para o sucesso empresarial

Fomentar a relação contador-advogado na estrutura organizacional

Empreendedores que buscam longevidade e robustez nos negócios devem promover a cooperação técnica entre contadores e advogados de forma sistemática.

Essa sinergia, quando bem estruturada, permite gestão jurídica preventiva, mitigação de riscos e aproveitamento máximo dos direitos e incentivos fiscais previstos em lei.

Profissionais do Direito que dominam conceitos contábeis possuem também maior capacidade de analisar perícias, impugnar cobranças indevidas e proteger seus clientes contra autuações e ações judiciais.

Treinamento e cultura organizacional anticorrupção

Além das práticas de auditoria e do compliance formal, é necessário educar equipes para o comportamento ético. Treinamentos sobre integridade, responsabilidade contábil e anticorrupção devem fazer parte da cultura empresarial.

Promover conhecimento interno sobre os desdobramentos penais e civis de condutas irregulares contribui para que colaboradores e gestores ajam com consciência de suas responsabilidades legais.

Empresas que investem nesse modelo de cultura constroem valor intangível que é percebido pelo mercado e respeitado perante os órgãos julgadores.

Conclusão: a contabilidade como aliada jurídica e estratégica

A contabilidade deve ser vista como ferramenta de proteção patrimonial, jurídica e institucional. Quando mal utilizada, pode comprometer toda a estrutura organizacional de um negócio e expor seus dirigentes a penalidades severas.

A atenção dos empreendedores e advogados a essa temática é imprescindível. Ao reconhecer a contabilidade como estrutura legal, e não apenas fiscal ou documental, os profissionais conseguem tomar decisões com base em inteligência estratégica e segurança jurídica.

A palavra-chave é governança: conjugar técnica contábil, responsabilidade jurídica e ética empresarial.

5 Perguntas e Respostas sobre Contabilidade e Responsabilidade Jurídica

1. Um contador pode ser criminalmente responsabilizado por fraudes cometidas pelo empresário?

Sim. Se ele concorrer para o crime, mediante falsificação de registros ou submissão de documentos falsos à escrituração, pode responder como coautor por crimes como peculato, falsidade ideológica ou sonegação fiscal.

2. O empresário é sempre responsável por fraudes contábeis da empresa?

Não necessariamente, mas o artigo 135 do CTN permite sua responsabilização pessoal se ficar comprovado dolo, fraude, conluio ou infração direta à lei ou ao contrato social. A participação ou omissão relevante, mesmo indireta, pode implicar sua responsabilização.

3. Como a contabilidade pode ser usada como prova em processos judiciais?

Quando mantida regularmente, com livros autenticados e lançamentos fidedignos, ela serve como elemento probatório válido em disputas cíveis, trabalhistas, tributárias e criminais. Em sentido inverso, pode ser usada como prova contra a empresa quando for fraudulenta.

4. O que é necessário para manter uma contabilidade resistente a autuações e investigações?

É necessário cumprir as normas de escrituração (ITG 2000, NBCs) do CFC, manter conciliações bancárias, controle de estoques, documentação suporte para transações e adotar um sistema estruturado de auditoria interna e compliance contábil.

5. Advogados devem participar da organização contábil de seus clientes?

Sim. Advogados, especialmente os que atuam em Direito Empresarial e Tributário, devem trabalhar ativamente junto aos contadores na definição de estruturas legais e tributárias, no planejamento societário e na prevenção de passivos judiciais e fiscais.

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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/noticias/71516/tj-mantem-condenacao-de-ex-servidor-e-contador-por-desvio-de-r-2-1-milhoes/.

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