Natureza Jurídica do Auxílio-Alimentação e Seus Impactos

Blog IURE Digital

A naturezas jurídicas e contábeis do auxílio-alimentação

A remuneração do trabalhador é composta por diversas parcelas, muitas das quais possuem natureza distinta da salarial. O auxílio-alimentação é uma delas e, apesar de não integrar o salário em muitos casos, envolve significativos impactos nas esferas contábil, trabalhista e tributária.

Para advogados e empresários, compreender a natureza jurídica e a estrutura contábil do auxílio-alimentação é essencial para garantir segurança jurídica, eficiência fiscal, e conformidade com as obrigações legais. A gestão adequada desse benefício impacta diretamente na folha de pagamento, nos encargos sociais e no planejamento financeiro da empresa.

O que é o auxílio-alimentação sob a ótica legal?

O auxílio-alimentação é um benefício fornecido pelas empresas aos seus empregados com a finalidade de subsidiar ou custear sua alimentação. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 458, permite às empresas conceder vantagens in natura, como alimentação, desde que essas não sejam consideradas salário, quando fornecidas por força de previsão legal específica ou acordos coletivos.

No entanto, a forma e a finalidade desse benefício influenciam sua natureza jurídica:

– Quando fornecido em dinheiro, é entendido como verba salarial e sofre incidência de encargos.
– Quando oferecido por meio de refeições servidas no local de trabalho ou por vales vinculados à alimentação, pode ser tratado como benefício não salarial, desde que respeitados os requisitos da Lei nº 6.321/76 e do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

É fundamental distingui-lo de verbas indenizatórias e remuneratórias, pois isso afeta diretamente os encargos trabalhistas e contribuições incidentes.

Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

A adesão ao PAT, programa instituído pelo governo federal com a Lei nº 6.321/76, permite que o auxílio-alimentação seja concedido como benefício não salarial. Isso significa que ele não integra a remuneração do empregado para fins de cálculo de INSS, FGTS, férias e 13º salário.

Contudo, a participação no PAT exige algumas contrapartidas:

– A empresa precisa estar regularmente cadastrada no programa.
– O benefício deve ser fornecido sob determinadas regras, como valores compatíveis e garantia de destinação para alimentação.

O descumprimento dessas exigências pode descaracterizar o benefício como indenizatório, gerando passivos retroativos.

Repercussões do auxílio-alimentação na contabilidade empresarial

Do ponto de vista contábil, o auxílio-alimentação deve ser registrado conforme sua natureza jurídica. Se não for considerado salário, ele integra as despesas operacionais como “benefícios concedidos a empregados”. Se for considerado salário, passa a integrar a conta de “despesas com pessoal”.

Além das contas patrimoniais, a contabilização adequada evita riscos de autuações fiscais, principalmente relativas à Receita Federal, ao eSocial e aos recolhimentos previdenciários.

A gestão contábil deste benefício requer atenção:

– Se a empresa tem adesão ao PAT e cumpre os requisitos, o valor pode ser deduzido como despesa operacional, com impacto direto na apuração do lucro real (se for tributada nesse regime).
– Em caso de fiscalização, a comprovação da natureza não remuneratória evita passivos trabalhistas e fiscais.

A recomendação é que o setor de contabilidade esteja alinhado com o RH e o departamento jurídico da empresa para garantir tratamento adequado do benefício.

O direito à continuidade do auxílio em afastamentos médicos

Uma das questões mais debatidas atualmente é se o trabalhador afastado por motivo de licença médica, como auxílio-doença, mantém o direito ao recebimento do auxílio-alimentação.

Essa discussão gira em torno da aplicação do artigo 476 da CLT e da Súmula 371 do TST, que trata de parcelas recebidas com habitualidade antes do afastamento. Há divergências jurisprudenciais sobre a continuidade do benefício quando a concessão está vinculada ao efetivo exercício das atividades.

Aspectos legais do afastamento

Durante os primeiros 15 dias de afastamento médico, a remuneração é de responsabilidade do empregador. Após esse período, o INSS assume o custeio do benefício previdenciário.

Nesse intervalo, muitos empregadores mantêm os benefícios, como plano de saúde e vale alimentação, como forma de valorização trabalhista e cumprimento de convenções coletivas.

No entanto, a obrigatoriedade de manutenção do auxílio-alimentação durante afastamentos médicos depende de alguns fatores:

– Cláusula expressa em acordo ou convenção coletiva.
– Natureza contratual do benefício (obrigacionais x liberais).
– Inclusão no PAT com regras de fruição atreladas à efetiva prestação de serviços.

Implicações práticas para empresários e departamentos jurídicos

Manter ou não o auxílio-alimentação durante o afastamento impacta diretamente nos custos da folha e pode gerar passivos se houver entendimento judicial mais favorável ao trabalhador.

Advogados que atuam para empresas devem alertar seus clientes para:

– Revisar os acordos coletivos vigentes.
– Documentar corretamente as motivações para cessação ou continuidade do benefício.
– Estabelecer políticas internas claras e comunicadas a todos os colaboradores.

Já os empreendedores devem ponderar a relação custo-benefício entre a economia gerada pela suspensão do auxílio e os riscos reputacionais, trabalhistas e fiscais decorrentes.

Para empresas de maior porte ou inseridas em mercados mais regulados, a manutenção do benefício durante afastamentos pode ser uma estratégia de gestão de pessoas e compliance com responsabilidade social corporativa.

Vantagens tributárias e contingências legais

Empresas que operam no regime de Lucro Real podem se beneficiar de deduções fiscais com a concessão do auxílio-alimentação via PAT. Porém, é necessário cuidado.

A falta de formalização e o não cumprimento das condições legais deixam a empresa vulnerável a glosas fiscais, autuações do Ministério do Trabalho e passivos trabalhistas.

Além disso, o auxílio-alimentação precisa ser tratado com coerência entre os registros contábeis, folha de pagamento e declarações acessórias (eSocial, EFD-Reinf, DIRF, entre outras).

Empresas que destinam valores em espécie como auxílio-alimentação, ou que não utilizam cartões eletrônicos sob controle contratado, acabam por descaracterizar o benefício como indenizatório, prejudicando o aproveitamento fiscal e aumentando a carga tributária.

Cuidados na elaboração contratual e política interna

Uma prática recomendada aos advogados de empresas é incluir cláusulas específicas em contratos de trabalho, regulamentos internos e políticas de benefícios. Isso assegura que o tratamento do auxílio-alimentação esteja formalizado, com parâmetros claros quanto à:

– Forma de concessão (voucher, refeitório, convênio).
– Condições de manutenção em situações como férias, afastamentos, licenças e demissões.
– Conformidade com acordos ou convenções coletivas.

A ausência de especificação muitas vezes faz com que o Judiciário interprete o auxílio-alimentação como direito adquirido se pago com habitualidade — inclusive durante afastamentos.

Por isso, o uso de termos objetivos, associando o benefício à efetiva prestação de serviço ou ao cumprimento de determinados critérios contratuais, pode garantir mais previsibilidade jurídica à prática empresarial.

Considerações finais para empreendedores e profissionais do Direito

A gestão do auxílio-alimentação transcende aspectos meramente operacionais. Ela envolve questões sensíveis de natureza trabalhista, fiscal, contábil e jurídica. Para empreendedores e advogados, compreender esse cenário é essencial para tomar decisões embasadas, evitando improvisações que redundam em autuações, multas ou passivos judiciais no médio prazo.

Ao estruturar políticas claras de concessão de benefícios e atentar-se às nuances legais, tanto o risco jurídico quanto a ineficiência tributária podem ser reduzidos drasticamente.

Em um momento de crescente digitalização das obrigações acessórias e cruzamento de dados públicos, o cuidado com a conformidade legal é não apenas recomendável, mas estratégico.

5 Perguntas e respostas comuns sobre o tema

1. O auxílio-alimentação integra o salário?

Não. Desde que fornecido em conformidade com o art. 458, §2º da CLT e especialmente quando vinculado ao PAT, o auxílio-alimentação é classificado como verba de natureza indenizatória e não integra o salário para efeitos trabalhistas e previdenciários.

2. Quando o trabalhador afastado pode manter o direito ao auxílio-alimentação?

Depende. Se houver previsão expressa em acordo coletivo, convenção coletiva ou política interna da empresa que assegure o benefício durante o afastamento, o trabalhador terá direito. Caso contrário, a manutenção será interpretada com base em jurisprudência e as práticas da empresa.

3. A concessão do auxílio em espécie altera sua natureza jurídica?

Sim. Quando o auxílio-alimentação é pago em dinheiro, ele passa a ser considerado parte da remuneração (ou salário utilidade), o que gera reflexos sobre encargos e tributos, conforme o art. 457 da CLT.

4. Quais os impactos fiscais do auxílio-alimentação para empresas optantes pelo Lucro Real?

Se o auxílio for concedido segundo as regras do PAT, seu valor pode ser deduzido do lucro tributável até um limite de 4% do imposto devido. É uma forma legal de reduzir a carga tributária de forma planejada.

5. Que cuidados contábeis devem ser tomados na contabilização do auxílio-alimentação?

A empresa deve garantir que o tratamento contábil esteja alinhado com a natureza jurídica do benefício. Se indenizatório, deve ser registrado em contas de benefícios; se remuneratório, em despesas com pessoal. A documentação deve ser consistente com os registros no eSocial e relatórios gerenciais.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/noticias/71512/auxilio-alimentacao-podera-ser-mantido-em-licencas-medicas/.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *