Aspectos jurídico-contábeis do MEI e suas obrigações essenciais e retorne somente o resultado.

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MEI e os Aspectos Jurídico-Contábeis Relevantes para Advogados e Empreendedores

O Microempreendedor Individual (MEI) tornou-se uma das principais portas de entrada para a formalização de pequenos negócios no Brasil. Para advogados e empreendedores, compreender a estrutura jurídica, contábil e tributária do MEI é essencial não apenas para orientar clientes ou gerir seus próprios negócios, mas também para explorar vantagens tributárias e de acesso a crédito.

Neste artigo, exploramos os fundamentos legais e contábeis do MEI, seus impactos sobre obrigações fiscais, de crédito, previdenciárias e societárias, e como o conhecimento adequado pode gerar benefícios estratégicos.

O que é MEI no Enquadramento Jurídico-Tributário

O MEI é uma figura jurídica criada pela Lei Complementar nº 128/2008, que alterou a Lei Complementar nº 123/2006, responsável por instituir o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Ele representa uma simplificação extrema da formalização para empresários que exercem atividades por conta própria e que atendem aos critérios estabelecidos pela legislação.

Segundo o art. 18-A da LC 123/2006, pode ser considerado MEI o empresário individual que exerce atividade econômica de forma autônoma e cuja receita bruta anual não ultrapasse o limite de R$ 81.000,00 (valor vigente, sujeito à atualização). É importante destacar que o MEI não pode participar como sócio, titular ou administrador de outra empresa, o que restringe sua atuação dentro da lógica empresarial mais complexa.

Natureza Jurídica

Apesar de o MEI ter CNPJ e obrigações jurídicas próprias, ele é, na essência, uma forma simplificada de empresário individual (art. 966 do Código Civil). Contudo, seu tratamento tributário e contábil diferenciado o afasta das rigidezes aplicadas a outros tipos de empresa.

Não há constituição de pessoa jurídica autônoma. Ele responde com seu patrimônio pelas obrigações da empresa, o que o sujeita à Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica apenas de forma reflexiva, uma vez que essa separação formal sequer existe no MEI.

Obrigações Contábeis e Tributárias do MEI

Uma das maiores facilidades do MEI, que atrai inúmeros empreendedores, reside no regime tributário simplificado e nos procedimentos contábeis praticamente inexistentes.

Tributação com Base no SIMEI

O MEI é automaticamente enquadrado no SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional), regulado pelos artigos 18-A e seguintes da LC 123/2006.

O pagamento unificado e fixo abrange:

– INSS (5% do salário mínimo vigente)
– ICMS (R$ 1,00 para comércio e indústria)
– ISS (R$ 5,00 para prestadores de serviço)

Essa unificação é possível porque o MEI não está sujeito à apuração de receita em bases complexas como lucro presumido ou real.

Importância da Formalização e Emissão de Notas

Para clientes empresariais, especialmente em contratos com entes públicos ou empresas de médio e grande porte, a exigência de nota fiscal é um ponto crucial. O MEI, ao emitir nota fiscal, demonstra regularidade fiscal e permite que seus contratantes deduzam tributos como IRPJ, CSLL e PIS/COFINS em suas apurações.

Contabilidade Simplificada

Ao contrário de outros regimes, o MEI não tem obrigação de escrituração contábil convencional, salvo se optar por manter contabilidade para fins comprobatórios de renda superior à presumida (muito comum em pedidos de crédito ou comprovação de capacidade financeira).

Ainda assim, é recomendável manter um controle interno mensal de receitas para fins de batimento com o limite de R$ 81.000,00. O excedente desse valor pode gerar o desenquadramento do regime e incidência de impostos retroativos, com acréscimos legais.

Aspectos Previdenciários e Direitos do MEI

Uma das vantagens estratégicas do MEI é sua inclusão automática no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mediante a contribuição de 5% do salário mínimo com recolhimento via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).

Isso garante ao empreendedor acesso a benefícios como:

– Aposentadoria por idade
– Auxílio-doença
– Salário-maternidade
– Auxílio-reclusão
– Pensão por morte a dependentes

Contudo, esses direitos exigem carência mínima de contribuição (12 meses, na maioria dos casos, salvo em hipóteses de acidente).

MEI e Acesso a Crédito e Financiamento

Apesar de ser uma estrutura simplificada, o MEI conta com diversas linhas de crédito e programas específicos de financiamento, com taxas de juros reduzidas em comparação ao crédito pessoal tradicional.

Capacidade de Endividamento e Comprovação de Renda

Muitos empreendedores enfrentam dificuldade em comprovar capacidade de pagamento em financiamentos. Com o MEI, é possível demonstrar a movimentação financeira formal e regular, por meio de declarações mensais de receita bruta (relatórios de faturamento) e a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), fortalecendo o perfil de crédito.

Algumas instituições financeiras aceitam essa documentação como forma legítima de comprovação de renda, além do histórico de pagamento do DAS e movimentações bancárias vinculadas ao CNPJ.

Limitações e Riscos Jurídico-Tributários

Como toda estrutura jurídica, o MEI possui limites que devem ser compreendidos para evitar passivos futuros.

Limite de Receita e Desenquadramento

Ao ultrapassar o limite de receita fixado para o MEI, o contribuinte está sujeito a desenquadramento com efeitos retroativos, podendo sofrer cobranças em relação a tributos que deixou de recolher em sua integralidade (como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS do Simples Nacional).

Esse cenário pode levar à lavratura de autos de infração, cobranças com multas de ofício, além de prejuízos financeiros com recolhimentos em atraso.

Proibição de Atividades

Nem todas as atividades podem ser registradas como MEI. A Resolução CGSN nº 140/2018 traz anualmente a lista de atividades permitidas. Advogados, médicos, engenheiros, contadores e outros profissionais regulamentados não podem ser MEI por vedação legal expressa, em função da natureza intelectual da profissão e da regulamentação em conselho de classe.

No entanto, empreendedores que prestam serviços de natureza econômica (mecânicos, eletricistas, confeiteiros, costureiros etc.) são abrangidos pelo regime, desde que atendam aos demais critérios legais.

Aspectos Relevantes para Advogados Atuando em Direito Empresarial e Tributário

Para advogados, entender a figura do MEI vai além da mera formalização: temos questões que envolvem responsabilidade civil, gestão de risco, sucessão empresarial, desconsideração da personalidade no âmbito da recuperação de crédito e até fraudes em execuções fiscais.

Em contratos civis e comerciais, o conhecimento de que o contratante é MEI pode gerar cláusulas de compliance fiscal, de regramento de responsabilidade objetiva e de exigência de notas fiscais compatíveis com a legislação.

Além disso, o MEI não goza de tratamento especial frente ao Código de Defesa do Consumidor quando figura como fornecedor, o que amplia os riscos jurídicos nos negócios com consumidores finais.

Atualizações Legislativas e Perspectivas para o Futuro

A discussão sobre a atualização do limite de receita do MEI é constante, seja como forma de acompanhar a inflação acumulada, seja para permitir maior capilaridade do regime. Há também debates sobre modelagens intermediárias de formalização, incluindo propostas de aumentos de teto (até R$ 130.000,00 ao ano) e inclusão de novas atividades.

A eventual ampliação de limite ou mudança na estrutura poderá exigir reescalonamento de faixas de tributação, o que demandará acompanhamento técnico por profissionais jurídicos e contábeis.

Conclusão

O MEI é uma ferramenta estratégica de formalização e gestão de pequenos negócios. Permite acesso a benefícios previdenciários, formais e creditícios, com o mínimo de obrigações contábeis e fiscais. Contudo, compreender seus limites, riscos jurídicos e possibilidades depende de análise técnica adequada.

Advogados e empreendedores com domínio das normas do Simples Nacional, da legislação civil e tributária e das relações contratuais podem usar o MEI como alavanca de crescimento e proteção patrimonial. É imperativo compreender que a simplicidade do regime não exime sua relevância jurídica no contexto empresarial.

Insights e Perguntas Frequentes

1. O MEI pode contratar empregados?

Sim. O MEI pode contratar um único empregado com remuneração de até um salário mínimo ou piso da categoria. A contratação deve seguir as regras da CLT, e o empregador deve recolher FGTS e encargos sociais.

2. Posso ser sócio de uma empresa e também MEI?

Não. A legislação (art. 18-A da LC 123/2006) veda expressamente que o MEI participe como titular, sócio ou administrador de outra pessoa jurídica.

3. Como advogado, posso atuar como MEI?

Não. Advogados, por exercerem profissão regulamentada e atividade intelectual, são impedidos de se formalizar como MEI, segundo a Resolução CGSN nº 140/2018.

4. O não arquivamento de contabilidade pode gerar problemas futuros?

Sim. Embora dispensado de escrituração contábil, o MEI que deseja comprovar renda superior à presumida deverá manter livros contábeis. Além disso, em situações de desenquadramento, a ausência de registros pode dificultar a comprovação de valores reais, elevando o risco de autuações.

5. O MEI pode optar pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional comum?

Somente se desenquadrado do regime de MEI. Neste caso, automaticamente ele passa a ser microempresa no Simples Nacional ou pode optar por outro regime, desde que atenda os requisitos legais.

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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://blog.omie.com.br/guia-mei-tudo-que-voce-precisa-saber/.

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