Impacto do ERP nas Práticas Contábeis e Tributárias

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O Impacto do ERP nas Práticas Contábeis e Tributárias de Empreendedores e Advogados

A transformação digital vem provocando mudanças significativas na gestão contábil, especialmente para empreendedores e advogados que atuam na área empresarial ou mantêm seus próprios escritórios. Dentre as ferramentas fundamentais nesse contexto estão os sistemas de ERP (Enterprise Resource Planning), que funcionam como plataformas de gestão integrada, otimizando processos e oferecendo melhor controle sobre as obrigações contábeis, fiscais e financeiras.

Neste artigo, vamos explorar as implicações jurídico-contábeis do ERP, seus reflexos na rotina dos empreendedores e a relevância dessa ferramenta para advogados que lidam com empresas e operações tributárias.

O que é um ERP do ponto de vista contábil e jurídico

De forma objetiva, o ERP é um sistema de integração de dados e processos usado para unificar as operações de uma empresa – desde o cadastro de produtos e serviços até a emissão de notas fiscais, controle de estoques, folha de pagamento, apuração de tributos e geração de demonstrações contábeis.

Sob o ponto de vista jurídico, o ERP não é meramente um software, mas uma fonte de provas e registros documentais. Isso tem relevância tanto em processos judiciais quanto no cumprimento de obrigações junto ao Fisco.

Empresas sujeitas à escrituração digital – como aquelas enquadradas nos regimes do Lucro Presumido ou Lucro Real – precisam de um controle apurado das movimentações financeiras para o envio de obrigações acessórias como SPED Contábil, SPED Fiscal, EFD-Contribuições e DCTFWeb, conforme previsto no artigo 16 da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021.

Por que empreendedores devem se preocupar com a escolha do ERP

O ERP influencia diretamente no cumprimento das obrigações fiscais e na gestão do passivo tributário. Um sistema defasado ou mal parametrizado pode levar a erros de apuração de tributos, declarações inconsistentes ou até mesmo descumprimento de normas fiscais.

Para empresas enquadradas no Simples Nacional, por exemplo, erros recorrentes em registros de receitas podem levar à exclusão do regime simplificado, nos termos do § 1º do artigo 29 da Lei Complementar nº 123/2006.

Além disso, o ERP é crucial no controle do fluxo de caixa, fator determinante para a tomada de decisões gerenciais, análise de crédito e prevenção de passivos ocultos. Isso é especialmente relevante no momento de uma eventual due diligence contábil em processos de M&A (Fusões e Aquisições), nos quais a documentação fornecida pela empresa é minuciosamente analisada.

Segurança jurídica e auditoria: a importância da rastreabilidade

Um dos maiores benefícios do ERP sob viés jurídico-contábil é garantir a rastreabilidade e integridade dos dados. O artigo 256 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.) estabelece que os livros e documentos da contabilidade devem refletir fidedignamente a situação patrimonial da sociedade. O ERP, nesse sentido, cumpre o papel de sustentação técnica para essa obrigação.

Advogados que atuam com governança corporativa ou direito tributário sabem da importância de relatórios financeiros consistentes e auditáveis. Em caso de autuação fiscal, a ausência de documentação clara e cronologicamente organizada pode inclusive repercutir em responsabilizações solidárias com base nos artigos 124 e 135 do Código Tributário Nacional, principalmente em relação à evasão fiscal ou omissão de receitas.

ERP e planejamento tributário: onde o sistema impacta

O planejamento tributário é uma prática lícita expressamente admitida no ordenamento jurídico brasileiro. Contudo, para ser efetiva, essa estratégia precisa estar ancorada em dados reais, atualizados e organizados – e é exatamente nesse ponto que o ERP se mostra indispensável.

Um sistema ERP bem estruturado permite extrair relatórios por centro de custo, por natureza de receita e despesa, e por código fiscal (CFOP), viabilizando a projeção de impostos conforme os diferentes regimes tributários. Isso permite, por exemplo, avaliar de forma precisa se a mudança do Simples Nacional para o Lucro Presumido representa uma vantagem tributária.

O ERP também contribui para aplicar corretamente regimes específicos, como a substituição tributária, o crédito de ICMS sobre ativos imobilizados (CIAP) e o aproveitamento de créditos federais, como o PIS e a COFINS não-cumulativos, conforme a Lei nº 10.833/2003.

Aspectos probatórios relevantes para advogados

Advogados que lidam com litígios empresariais ou assessoram operações possuem grande interesse técnico nos dados extraídos de ERPs. Em processos judiciais, laudos periciais e provas apresentadas frequentemente se baseiam em relatórios gerenciais que o próprio ERP consolida.

No âmbito do cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o ERP também possui um papel técnico crucial. O artigo 37 da Lei nº 13.709/2018 exige que o controlador mantenha registro das operações de coleta e tratamento de dados, algo que pode ser, em parte, viabilizado por um ERP que registre logs detalhados de transações e acessos.

Ao atuar em questões trabalhistas ou previdenciárias, o advogado também verifica que o ERP pode centralizar documentos como folhas de pagamento, controles de jornada, recibos e guias recolhidas, o que reduz significativamente o risco de condenações por ausência de provas.

Eficiência e redução de custos operacionais

Processos automatizados ajudam a reduzir os custos administrativos e evitam o retrabalho. Isso impacta diretamente a eficiência operacional, permitindo que os recursos humanos e financeiros sejam realocados para áreas mais estratégicas.

Mais ainda, a centralização da informação reduz a possibilidade de erros de lançamento, duplicidades ou inconsistência entre documentos fiscais eletrônicos e informações transmitidas ao Fisco. Isso minimiza o risco de autuações e penalidades previstas no artigo 44 da Lei nº 9.430/1996.

Esse tipo de previsibilidade e segurança interessa não apenas ao empresário, mas também ao advogado que conselhe empresas no cumprimento regulatório ou na prevenção de riscos tributários.

Importância para escritórios de advocacia e sociedades uniprofissionais

Mesmo advogados autônomos e pequenos escritórios devem considerar o uso de um ERP financeiro-contábil. Os regimes especiais concedidos por diversos municípios às sociedades uniprofissionais (art. 9º, §1º do Decreto-Lei nº 406/1968) exigem organização e controle da receita auferida, especialmente quando há mais de um sócio ou múltiplas atividades envolvidas.

A correta escrituração e emissão de notas eletrônicas permite a segregação das receitas por tipo de serviço, o que é fundamental em caso de fiscalização do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), tributo de competência municipal.

Adicionalmente, o ERP serve como base para o controle de distribuição de lucros, pró-labore, retenções de INSS e IRRF, aspectos críticos em auditorias da Receita Federal e da Previdência Social.

Como advogados e contadores podem atuar em conjunto no uso do ERP

A implementação e análise correta do ERP exige a atuação coordenada entre contador, advogado e empresário. Cada um desses profissionais oferece perspectivas complementares: o contador traduz os impactos operacionais e fiscais do sistema, o advogado garante a aderência legal e prevenção de passivos, e o empreendedor toma decisões baseadas em dados seguros.

Essa sinergia pode reduzir significativamente o risco de inadimplência fiscal, litígios trabalhistas e descumprimentos legais, contribuindo diretamente para uma governança mais sólida.

Considerações finais

O ERP não é um luxo tecnológico, mas uma ferramenta essencial para garantir segurança jurídica, compliance fiscal e controle financeiro empresarial. Sua adoção estratégica pode representar um diferencial competitivo, reduzir riscos e proporcionar dados essenciais para decisões jurídicas e empresariais bem fundamentadas.

Tanto empreendedores quanto advogados devem enxergar o ERP como um aliado e não apenas como um sistema burocrático. Quando integrado corretamente, ele se torna um pilar de sustentabilidade financeira e jurídica.

5 Perguntas Frequentes com Respostas Diretas

1. Um ERP pode ajudar a evitar autuações fiscais?

Sim. Ao centralizar e organizar automaticamente as informações fiscais, o ERP reduz erros de apuração e omissões em declarações que costumam resultar em autuações.

2. Preciso de ERP mesmo sendo MEI ou optante do Simples Nacional?

Embora não seja obrigatório, o uso do ERP nesses casos ajuda a manter registro organizado, facilita a emissão correta de notas fiscais e a gestão de obrigações acessórias, especialmente em fases de crescimento.

3. Quais riscos jurídicos surgem da má parametrização de um ERP?

Além de recolhimento inadequado de tributos, podem ocorrer descumprimentos contábeis que resultem em responsabilização dos sócios e gestores, conforme arts. 117 do CTN e 10 do Código Civil.

4. O ERP substitui o trabalho do contador?

Não. O ERP é uma ferramenta que auxilia o contador, mas não substitui seu julgamento técnico sobre a correta aplicação das normas fiscais e contábeis.

5. Há respaldo legal para uso de dados do ERP como prova judicial?

Sim. Relatórios e logs extraídos de ERPs, quando auditáveis e organizados, são aceitos como meios de prova documental e digital, conforme o Código de Processo Civil (art. 369) e o Marco Civil da Internet (art. 7º, III).

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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://blog.omie.com.br/erp-para-comercio/.

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