Compensação de Créditos Tributários: Aprenda a Reduzir Débitos Fiscais

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Oportunidade Fiscal: Como a Justificação de Créditos no Passivo Tributário Pode Beneficiar Advogados e Empreendedores

Compreendendo o Passivo Tributário e a Possibilidade de Redução

O passivo tributário consiste no conjunto de obrigações fiscais que uma empresa ou contribuinte possui perante os entes públicos. Esse passivo pode ser constituído por débitos vencidos, ainda não pagos, e em muitas situações é objeto de parcelamento ou contestação administrativa ou judicial.

Por outro lado, é comum que empresas tenham créditos fiscais que podem servir para compensar dívidas tributárias. Entretanto, é necessário justificar esses créditos adequadamente, demonstrando sua origem e legitimidade, sob pena de perder esse direito ou de ser autuado por uso indevido desses valores.

Essa possibilidade de justificar créditos para abatimento de débitos acumulados precisa ser bem compreendida por profissionais do Direito e empreendedores, pois representa uma via eficiente, legal e, muitas vezes, negligenciada de planejamento tributário.

Base Legal para Justificativa de Créditos Fiscais e Compensação de Débitos

O artigo 74 da Lei nº 9.430/96 constitui o principal fundamento legal para o uso de créditos decorrentes de tributos pagos indevidamente ou a maior, que podem ser compensados com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil.

Além disso, o artigo 170 do Código Tributário Nacional (CTN) consagra a possibilidade de compensação tributária, autorizando a extinção do crédito tributário pelo pagamento com créditos líquidos e certos do contribuinte contra a Fazenda Pública.

Para a efetiva aplicação dessa compensação, é indispensável seguir os procedimentos legais exigidos, entre eles a justificativa do crédito, especialmente nos regimes de aproveitamento de crédito, como o do PIS/Cofins não cumulativo e o do ICMS no modelo de débito e crédito.

Por Que a Justificação do Crédito é Tão Importante?

A Receita Federal e os Fiscos Estaduais têm intensificado a fiscalização sobre o uso de créditos fiscais, atuando de forma rigorosa contra compensações feitas sem documentos comprobatórios ou que desconsiderem as regras específicas de cada tributo.

Para as empresas e os advogados que as assessoram, justificar adequadamente os créditos — ou seja, comprovar a origem e a consistência contábil e documental desses valores — é uma exigência indispensável à sua legitimidade e segurança jurídica.

Quando feita de forma estratégica, essa justificativa pode resultar em expressiva economia tributária, melhoria da situação fiscal da empresa e possibilidade de inclusão em programas de regularização tributária com condições mais favoráveis.

O Papel do Advogado e do Contador na Justificativa de Créditos

O processo de justificativa de créditos fiscais exige a colaboração entre advogados tributaristas e contadores. O contador tem a expertise técnica para identificar e comprovar os créditos na escrita contábil e nos lançamentos fiscais. Já o advogado estrutura os argumentos jurídicos, verifica a legislação aplicável e atua na defesa do direito ao crédito em caso de eventual glosa por parte do Fisco.

A atuação consultiva do profissional jurídico nesse campo deve incluir:

Identificação de oportunidades de crédito permitidas por lei

Há inúmeras hipóteses legais de recuperação de créditos, como:

– Créditos de PIS e Cofins sobre insumos diretamente utilizados na produção, conforme entendimento do STJ (REsp 1.221.170/PR).
– Créditos de ICMS em regime de substituição tributária quando restar comprovada a não ocorrência do fato gerador presumido.
– Créditos de tributos recolhidos indevidamente por interpretação equivocada da lei ou por erro de cálculo.

Elaboração de pareceres e instrução probatória

Ajustar o lançamento contábil, reunir notas fiscais e documentos que comprovem juridicamente a procedência do crédito e elaborar peças jurídicas que sustentem esse direito são etapas essenciais nesse processo.

Atuação em pedidos administrativos e judiciais

O advogado poderá instruir procedimentos administrativos de compensação e atuar em eventual judicialização, caso a autoridade fiscal indefira a utilização dos créditos, propondo ações de repetição de indébito ou mandado de segurança.

Benefícios Estratégicos da Justificação de Créditos para a Gestão Tributária

Empresas que mantêm controle preciso de seus créditos e justificam corretamente seu uso possuem importantes vantagens no ambiente de negócios. Entre elas:

Recuperação de capital e oxigenação financeira

Ao usar créditos para abater tributos devidos, a empresa reduz desembolsos em caixa, o que melhora sua liquidez e capacidade de investimento.

Consolidação alternativa do passivo tributário

Em vez de parcelar dívidas tributárias, com a incidência de juros e multas, é possível liquidá-las com créditos fiscais, sem ônus adicional.

Redução de contingências tributárias

Empresas com passivos fiscais elevados sofrem restrições para obtenção de crédito em instituições financeiras e em licitações públicas. A eliminação ou compensação desses débitos melhora seu perfil perante o mercado.

Planejamento tributário alinhado à jurisprudência

Recentes decisões do STJ e do STF reconheceram o direito à recuperação de determinados créditos, abrindo espaço para um planejamento tributário legítimo e seguro.

Requisitos Legais e Contábeis Essenciais para uma Justificação Eficiente

Para que a justificativa dos créditos seja aceita pela autoridade fiscal, é necessário observar os seguintes requisitos:

Formalidade e documentação

O crédito deve ser devidamente lançado na escrita fiscal e contábil da empresa, com respaldo documental autêntico (NF-e, planilhas e laudos, se necessários).

Prescrição e decadência

A empresa tem cinco anos, contados do pagamento indevido ou a maior, para pleitear a restituição ou compensação de tributos.

Natureza do crédito

Nem todos os créditos são compensáveis. Por exemplo, créditos presumidos têm tratamento específico e nem sempre é permitido usá-los para compensar outros tributos, exigindo análise jurídica aprofundada.

Especificidade do regime tributário

Empresas no Lucro Presumido, Simples Nacional e Lucro Real têm tratamentos distintos no tocante à apropriação e compensação de créditos. O planejamento deve respeitar essas normas próprias.

Oportunidades Específicas para Advogados e Empreendedores

Empresas com grande volume de produção ou comercialização

Negócios industriais, de distribuição e de serviço que utilizam insumos podem ter créditos acumulados de PIS/Cofins não apropriados corretamente.

Empresas com alto passivo em determinado tributo

Nestes casos, identificar se existem créditos compensáveis permite abater montantes significativos. É comum, por exemplo, que empresas com dívidas de INSS tenham créditos previdenciários não utilizados passíveis de restituição ou compensação.

Empresas tributadas pelo Lucro Real

Os contribuintes optantes pelo Lucro Real podem, com mais frequência, usufruir de regimes de compensação e incentivo, desde que sua contabilidade esteja em ordem e os lançamentos sejam tecnicamente estruturados.

Empresas que sofreram autuações ou glosas de crédito

O advogado pode atuar para demonstrar a legitimidade do crédito e reverter a glosa, apresentando pareceres e provas aptas a reconstruir a justificativa.

Conclusão: Um Caminho Sustentável e Legal para Redução da Carga Tributária

A justificativa de créditos tributários constitui um dos instrumentos mais relevantes para o empreendedor e para o advogado tributarista no cenário atual.

Com regras bem definidas no ordenamento jurídico e respaldo na jurisprudência, a compensação de tributos mediante créditos próprios representa uma forma inteligente de gerir os compromissos fiscais de forma estratégica, segura e financeiramente vantajosa.

Contudo, requer apuração técnica, documentação robusta e domínio das normas legais aplicáveis. Por isso, a atuação integrada entre profissionais da contabilidade e do Direito é indispensável para o pleno aproveitamento dessa ferramenta.

Para os empreendedores atentos, aprender a utilizar adequadamente esse mecanismo pode significar a diferença entre o crescimento e a estagnação — ou mesmo da permanência no mercado.

5 Perguntas e Respostas Frequentes

1. É possível usar qualquer tipo de crédito tributário para compensar débitos fiscais?

Não. Apenas créditos líquidos, certos e devidamente comprovados podem ser utilizados. Além disso, a legislação veda o uso de alguns tipos de crédito, como os presumidos, para certos fins, exigindo análise específica em cada caso.

2. Preciso ajuizar ação para recuperar ou justificar meus créditos tributários?

Nem sempre. A compensação pode ser realizada na esfera administrativa, nos termos do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996. No entanto, em caso de glosa ou impugnação do crédito, pode ser necessário ingressar judicialmente.

3. A compensação tributária é vantajosa em comparação com o parcelamento?

Via de regra, sim. Enquanto o parcelamento impõe encargos como juros e impede a obtenção de certidões negativas em algumas fases, o uso de créditos próprios permite amortizar os débitos sem novos custos, melhorando a saúde financeira da empresa.

4. Posso compensar créditos de um tributo federal com um débito estadual?

Não. A compensação deve ocorrer dentro da mesma esfera federativa. Ou seja, créditos de tributos federais compensam débitos federais; créditos de ICMS, débitos de ICMS, e assim por diante.

5. Qual o prazo para justificar e usar um crédito tributário já identificado?

O prazo é de 5 anos, conforme prevê o artigo 168 do CTN. Após esse prazo, o direito de pleitear a restituição ou compensação do tributo prescreve, salvo interrupção ou suspensão do prazo por atos judiciais.

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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/noticias/71843/justificativa-pepc-prazo-ja-comecou-e-termina-em-31-de-agosto-de-2025/.

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