Responsabilidade Civil dos Bancos e Prevenção Contábil de Fraudes Financeiras
A Interface entre Direito, Contabilidade e o Sistema Financeiro
Com o crescimento acelerado das transações eletrônicas, empreendedores e advogados encontram-se diante de uma realidade onde as movimentações financeiras caminham lado a lado com riscos operacionais e jurídicos. Dentre esses riscos, destaca-se a crescente incidência de fraudes eletrônicas, que geram questionamentos sobre a responsabilidade das instituições financeiras e sobre como as empresas podem se proteger do ponto de vista contábil, tributário e contratual.
Esse tema torna-se ainda mais relevante quando analisamos a eficácia das medidas de segurança financeira adotadas pelos bancos e a aplicabilidade da responsabilidade civil perante o ordenamento jurídico brasileiro. Para os empreendedores, identificar estratégias de mitigação de risco através da contabilidade, compliance e da estruturação contratual é cada vez mais essencial.
A Responsabilidade Civil dos Fornecedores de Serviços Financeiros
Fundamento Legal
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) estabelece em seu artigo 14 que o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informação insuficiente ou inadequada sobre sua fruição e riscos.
Isso inclui as instituições financeiras, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como se observa na Súmula 479: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
No entanto, essa responsabilidade objetiva encontra limites quando a instituição comprova que o consumidor contribuiu de forma decisiva para o evento danoso, como ao fornecer dados pessoais ou acessar links suspeitos. É o que o Direito chama de culpa exclusiva da vítima, conforme prevê o parágrafo 3º do artigo 14 do CDC. Nesses casos, a obrigação de indenizar pode ser afastada.
Fortuito Interno x Fortuito Externo
É crucial entender a diferenciação entre fortuito interno e fortuito externo. O fortuito interno está inserido no risco da atividade, como fraudes comuns em sistemas eletrônicos, e sobre ele recai a responsabilidade do prestador de serviços.
Já o fortuito externo é aquele alheio à atividade empresarial, como desastres naturais ou eventos que fogem completamente à previsibilidade do negócio. A instituição, nesses casos, pode se exonerar da responsabilidade.
Relevância para Empreendedores: Como se Prevenir com Boa Governança e Contabilidade
Controles Internos e Políticas de Risco
Empresas, especialmente as que lidam com pagamentos eletrônicos, devem adotar políticas robustas de controle interno. Além de medidas tecnológicas de segurança da informação, é imprescindível a criação de um manual de procedimentos e um plano de contingência para incidentes financeiros.
Do ponto de vista contábil, isso implica classificar corretamente os ativos e passivos financeiros e registrar provisões para perdas decorrentes de fraudes, conforme determina o Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.
Empresas que não preveem esses riscos em seus balanços podem ser surpreendidas negativamente, comprometendo liquidez e imagem perante o mercado.
Cláusulas Contratuais e Seguros Específicos
Advogados que assessoram empreendedores devem se atentar às cláusulas de responsabilidade e penalidades em contratos com fornecedores de serviços financeiros, especialmente empresas intermediadoras de pagamento. Cláusulas que estabeleçam a obrigação de monitoramento antifraude, padrões de criptografia e resposta em caso de falha na segurança são indispensáveis.
Além disso, o empreendedor deve considerar a contratação de seguros contra riscos cibernéticos, assegurando proteção para incidentes como vazamento de dados, extorsão digital e fraudes eletrônicas. Tais seguros já são dedutíveis como despesas operacionais, obedecido o princípio da necessidade e adequação previsto na legislação tributária.
Prevenção Contábil: Como as Empresas Podem se Blindar
Auditoria e Compliance
A implementação de um setor de compliance financeiro e auditoria interna fortalece a estrutura contábil da empresa. Um plano de mapeamento de risco integrando áreas jurídica, contábil e operacional permite identificar vulnerabilidades e corrigi-las antes que causem prejuízos.
A auditoria periódica dos fluxos financeiros e a reconciliação bancária ajudam a mitigar fraudes internas e externas. Além disso, assegura conformidade com normas internacionais de contabilidade (IFRS) no caso de empresas que precisam apresentar transparência a investidores ou participar de licitações públicas.
Classificação Contábil de Perdas e Reversão de Créditos
Quando a empresa é vítima de fraude eletrônica bancária, ela deve registrar a perda como despesa operacional extraordinária. Se houver chance de recuperação judicial desse valor, o ativo contingente pode ser registrado conforme critérios do CPC 25.
Por sua vez, tributos pagos sobre valores que foram objeto de fraude podem ser sujeitos a compensação ou pedido de restituição administrativa, desde que respeitado o prazo de decadência de cinco anos previsto no artigo 168 do Código Tributário Nacional.
Com auxílio jurídico contábil, o empresário pode reaver créditos de PIS/COFINS e ICMS sobre receitas que foram canceladas ou prejudicadas por ação fraudulenta.
Decisões Judiciais e Tendências Regulatórias
Postura do Poder Judiciário
Embora a jurisprudência brasileira reconheça a responsabilidade objetiva das instituições financeiras, nota-se uma crescente análise criteriosa sobre o comportamento da vítima. Quando comprovado que o usuário agiu com negligência, como ao informar dados sigilosos por contato não oficial, muitos tribunais têm relativizado o dever de indenizar.
Empresas vítimas de fraudes devem, portanto, reunir provas robustas para demonstrar a ausência de culpa ou qualquer comportamento concorrente. Isso inclui registros de comunicações, screenshots, protocolos e histórico de acessos.
Novas Diretrizes do Banco Central e Órgãos de Autoregulamentação
A Resolução BCB nº 142, de 23 de setembro de 2021, trouxe novas regras de responsabilidade para o uso das ferramentas de pagamentos instantâneos. Instituições participantes do sistema precisam monitorar continuamente as transações e desenvolver mecanismos de identificação de fraude com base em inteligência artificial e cruzamento de dados.
Essas medidas, embora relevantes para o sistema como um todo, não isentam bancos e fintechs de aplicarem políticas eficazes de prevenção financeira. Para empresas, isso representa a necessidade de atuar de forma proativa na avaliação da solidez dos parceiros financeiros e exigir transparência contratual.
Conclusão: O Papel Estratégico da Contabilidade Jurídica Proativa
O cenário atual exige que empreendedores e advogados compreendam com profundidade a intersecção entre responsabilidade legal e segurança financeira. Crimes eletrônicos e fraudes via sistemas de pagamento continuam em crescimento, o que também amplia a necessidade de políticas internas sólidas e de respaldo contratual preventivo.
Empresas que possuem uma gestão contábil eficaz, combinada com a assessoria jurídica adequada, não apenas minimizam os efeitos de fraudes, mas se posicionam de forma mais segura perante stakeholders, investidores, órgãos reguladores e clientes.
É pela antecipação, e não pela reação, que se constrói um negócio resiliente e juridicamente blindado contra os riscos de um mundo digital interconectado.
Insights Finais
O que tirar de lição como advogado ou empreendedor:
1. A responsabilidade dos bancos por fraudes eletrônicas não é absoluta: depende da prova quanto à conduta da vítima.
2. Cláusulas contratuais com instituições financeiras e fintechs devem abordar com precisão medidas de segurança obrigatórias.
3. Os eventos de fraudes devem ser previstos como riscos financeiros nas demonstrações contábeis, respeitando a legislação e os princípios contábeis vigentes.
4. A recuperação de tributos de operações fraudulentas pode ser possível e deve ser avaliada por profissionais especializados.
5. Empresas que atuam com pagamentos eletrônicos devem investir em compliance, políticas de segurança cibernética e auditoria contínua.
Perguntas e Respostas Comuns sobre o Tema
1. Empresas podem deduzir do IRPJ valores perdidos em fraudes eletrônicas?
Sim, desde que devidamente escriturados e comprovada a inevitabilidade da perda, os valores podem ser deduzidos como despesas operacionais, conforme os critérios dos artigos 47 e 365 do RIR/2018. É essencial que haja documentação hábil e idônea do evento.
2. Pode-se buscar judicialmente a devolução dos valores subtraídos em fraude?
Sim, é possível ingressar com ação por responsabilidade civil contra a instituição financeira responsável. Caberá à empresa provar que não contribuiu para o dano. A jurisprudência caminha para uma análise casuística dessas ações.
3. Um contrato entre empresa e banco pode limitar a responsabilidade por fraudes?
Não de forma absoluta. Cláusulas que limitem ou excluam responsabilidade por fato do serviço podem ser consideradas abusivas à luz do artigo 51 do CDC. Ainda assim, cláusulas de cooperação na prevenção são desejáveis.
4. A empresa pode recuperar créditos de PIS/COFINS ou ICMS em operações fraudulentas?
Sim, desde que a receita sobre a qual incide o tributo tenha sido efetivamente cancelada em função da fraude e a empresa comprove isso por documentos contábeis e jurídicos.
5. Que medidas contábeis ajudam na prevenção e detecção de fraudes financeiras?
Auditorias frequentes, reconciliação bancária, análise de fluxo de caixa, segregação de funções e monitoramento de sistemas são algumas das boas práticas contábeis que ajudam a prevenir e detectar fraudes.
Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.
Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/noticias/71847/golpe-pix-banco-central-nega-indenizacao-de-r-10-mil/.