Contribuição sobre Bens e Serviços: Entenda a Nova CBS e retorne somente o resultado.

Blog IURE Digital

O que é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)?

A CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços – é um tributo federal proposto como parte da reforma tributária do PIS e da COFINS. Sua criação visa simplificar a sistemática de apuração e arrecadação desses tributos federais sobre o consumo, unificando as regras e modernizando a legislação em consonância com os princípios de um sistema de tributação mais racional.

Sua base legal está concentrada no Projeto de Lei nº 3.887/2020, que propõe extinguir o PIS/Pasep (Lei nº 10.637/2002) e a COFINS (Lei nº 10.833/2003) e substituí-los por uma contribuição única: a CBS.

A CBS é estruturada sob os moldes de um IVA (Imposto sobre Valor Agregado), com apuração não cumulativa, regime mais amplo de créditos e incidência sobre receita decorrente de operações com bens e prestação de serviços.

Por que Advogados e Empreendedores devem se interessar pela CBS?

A relevância da CBS para advogados tributaristas, societários e empresariais, bem como para empreendedores, está no impacto profundo que esta nova forma de tributação pode trazer para modelagens contratuais, estratégias financeiras, gestão de fluxo de caixa e estrutura societária.

Para o advogado, especialmente os especializados em Direito Tributário e Empresarial, torna-se essencial compreender os efeitos da CBS sobre a receita bruta, as possibilidades de creditamento, os impactos contábeis decorrentes, e as questões constitucionais e infralegais sobre substituição e cumulatividade.

Para empreendedores, independentemente do porte da empresa, a CBS representa mudança direta na apuração dos tributos sobre vendas e serviços prestados, afetando margens operacionais, precificação e viabilidade de determinadas operações.

Incidência e Base de Cálculo da CBS

A CBS incide sobre a receita bruta das empresas, nos termos dos artigos 12 e 13 do Projeto de Lei. De forma semelhante ao PIS/COFINS, porém com uma definição mais ampla do conceito de receita — conforme decisão do STF no julgamento do RE 574.706/PR (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS) — a CBS toma como base toda a receita decorrente da atividade empresarial.

A alíquota geral da contribuição está estipulada em 12% para pessoas jurídicas em regime de apuração não cumulativa, e em 5,8% para instituições financeiras e equiparadas, reguladas por regras especiais.

Além disso, há previsão expressa de exclusões e deduções, como a própria CBS, o ICMS, o ISS e algumas receitas específicas.

Regime de Apuração: Não Cumulatividade e Crédito Amplo

Um dos pilares da CBS é o regime não cumulativo, permitindo amplo direito ao crédito.

Segundo o artigo 17 do Projeto de Lei, o contribuinte terá direito a crédito da CBS incidente sobre bens e serviços adquiridos para o exercício da atividade econômica, incluindo:

Crédito sobre bens e serviços adquiridos

Os créditos referem-se à aquisição de insumos, bens para revenda, locação, serviços tomados, energia elétrica, entre outros, desde que vinculados à atividade operacional.

Ao contrário do modelo atual de PIS e COFINS, não se exige demonstração da essencialidade ou relevância dos insumos, o que elimina muitas discussões jurídicas sobre a definição de insumo da sistemática anterior — tema objeto da decisão do STJ no REsp 1.221.170/PR (tema 779).

Crédito sobre bens de uso e consumo e ativo imobilizado

Em uma inovação significativa, a CBS concede crédito imediato sobre a aquisição de bens do ativo imobilizado e bens de uso e consumo. Trata-se de um avanço importante para empresas com alto custo fixo ou investimento em atividades operacionais.

Impacto na Recuperação de Créditos e Gestão Tributária

A gestão de créditos da CBS exigirá atenção e estratégia, principalmente nas empresas com operações interestaduais, e que realizam revenda de produtos ou prestação de serviços com contratos de repasse.

A sistemática permitirá a compensação de créditos apurados com débitos da própria CBS, otimizando o fluxo de caixa e reduzindo carga tributária efetiva.

Aqui, o compliance tributário ganha protagonismo, pois o lançamento incorreto de créditos ou a ausência de documentação adequada poderão anular o direito ao aproveitamento.

Implicações Contratuais e Estratégias de Precificação

A CBS altera a base de preço dos produtos e pode impactar cláusulas contratuais, como a definição de valor líquido, tributos incidentes, reajustes automáticos e repasses.

Advogados devem estar atentos ao impacto da CBS em contratos de longo prazo, contratos de fornecimento e prestação de serviços com preço fechado, imunidade recíproca e até impacto fiscal em reorganizações societárias e operações de M&A.

Para empreendedores, trata-se de revisar pricing, margens operacionais e políticas de formação de preço considerando a nova alíquota e o regime de créditos.

Riscos Jurídicos e Contencioso Tributário

A implementação de um novo tributo sempre traz riscos de judicialização. Com a CBS, algumas discussões devem ser esperadas:

Conceito de receita para fins de tributação

A definição exata do que constitui receita tributável sob a CBS pode gerar litígios, especialmente em operações envolvendo barter, permutas, bonificações, ressarcimentos e indenizações.

Compatibilidade constitucional da alíquota e regime fiscal

A alíquota unificada pode violar o princípio da capacidade contributiva e da isonomia, especialmente para setores de baixa margem.

Além disso, é necessário atentar para a regra do artigo 150, III, “c”, da Constituição Federal, que cuida do princípio da anterioridade nonagesimal e anual da criação ou majoração de tributos.

Aproveitamento de créditos e glosa pela RFB

Com créditos mais amplos, a fiscalização deve se intensificar para glosa de créditos considerados indevidos, o que reforça a importância de documentação contábil e respaldo jurídico para cada lançamento.

Vantagens para Empreendedores e Empresas

Apesar dos riscos, a CBS apresenta também relevantes oportunidades para empresas bem estruturadas do ponto de vista fiscal-contábil:

Maior previsibilidade e simplificação

Com uma única contribuição e poucas exceções de regime, a apuração se torna mais simples e o custo de compliance diminui.

Ampliação do direito a crédito

Com menos restrições conceituais e prazo mais curto para creditamento, empresas podem otimizar o aproveitamento dos tributos pagos em aquisição de bens e serviços necessários às atividades.

Maior neutralidade tributária

Um sistema mais neutro em que a cobrança se dá sobre o valor agregado total e em que há menor cumulatividade favorece a concorrência leal e a eficiência operacional em cadeias longas de produção e distribuição.

Aspectos Contábeis e Ajustes nos Sistemas de Escrituração

A CBS exigirá ajustes nos sistemas de contabilidade e ERP (Enterprise Resource Planning), pois haverá mudanças nos livros fiscais, nos registros de entrada/saída e na geração de obrigações acessórias.

A escrituração digital da CBS será obrigatória e padronizada, exigindo consistência entre os registros fiscais e contábeis para permitir rastreabilidade dos créditos e transparência nos lançamentos.

Gestão de Risco Tributário e Papel do Advogado Empresarial e do Contador

A transição para a CBS requer coordenação estratégica entre contabilidade, jurídico e as áreas de operação das empresas. O advogado deve atuar preventivamente, revisando contratos, normas internas, riscos e oportunidades fiscais.

O contador, por sua vez, precisa atualizar o plano de contas, reclassificar naturezas de receita, ajustar notas fiscais e assegurar a correta apuração e geração de crédito.

Ambos devem atuar em conjunto para garantir conformidade, segurança jurídica e otimização fiscal no novo cenário.

Perguntas e Respostas Fundamentais

1. A CBS incide sobre quais tipos de receita?

A CBS incide sobre toda receita decorrente de atividade econômica, que compreende a venda de bens, prestação de serviços e operações assemelhadas. A definição é ampla e segue entendimento consolidado pelo STF sobre o conceito constitucional de receita bruta.

2. Empresas do Simples Nacional também pagarão CBS?

Não. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional continuam enquadradas no sistema unificado e não estão sujeitas à CBS. Entretanto, empresas optantes pelo Lucro Real e Presumido são, em regra, sujeitas.

3. É possível compensar crédito da CBS com outros tributos?

Não. A sistemática prevê compensação interna com débitos da própria CBS. A compensação com outros tributos federais depende de regulamentação específica da Receita Federal.

4. Qual impacto da CBS para prestadores de serviço?

A CBS pode representar aumento da carga tributária para algumas atividades prestadoras de serviço, especialmente aquelas com poucos insumos dedutíveis. Será necessário reavaliar preços, contratos e estrutura de custos para adaptar-se à nova realidade tributária.

5. Como preparar a empresa para a CBS?

É recomendável revisar contratos, treinar as equipes jurídicas e contábeis, auditar a estrutura atual de apuração de tributos indiretos, ajustar sistemas internos e, sobretudo, mapear operações para identificar novos créditos e passivos potenciais.

Este é o momento ideal para advogados e empreendedores se anteciparem e estudarem profundamente os impactos da CBS sobre suas operações – não apenas para se adequar à legislação, mas para colher vantagens competitivas duradouras.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/noticias/71912/rfb-lanca-canal-digital-para-testar-a-nova-cbs/.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *