CNAE e Suas Implicações na Tributação Empresarial

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O Impacto do CNAE na Atividade Empresarial e Suas Implicações Tributárias e Jurídicas

O que é o CNAE e sua Função nas Relações Empresariais

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é o código que identifica a atividade econômica exercida por uma empresa ou profissional. Criada para padronizar e categorizar tais atividades no Brasil, ela é obrigatória para inscrição no CNPJ da Receita Federal, registros na Previdência Social, abertura da empresa na Junta Comercial e para fins regulatórios e fiscais em geral.

A correta escolha e atualização do CNAE não é apenas uma formalidade estatística. Ela exerce significativa influência na tributação da empresa, no acesso ao Simples Nacional e nos tratamentos jurídicos que uma empresa pode ou não receber perante o fisco e demais órgãos reguladores.

Para advogados e empreendedores, compreender o alcance da CNAE permite decisões jurídicas e contábeis mais acertadas, reduzindo riscos tributários e abrindo espaço para benefícios fiscais.

O CNAE e o Enquadramento Tributário

Um dos reflexos mais importantes da escolha do CNAE se dá no enquadramento tributário da empresa. No Brasil, as empresas podem ser tributadas pelos regimes do Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional, sendo este último reservado às micro e pequenas empresas de menor receita bruta.

Contudo, a legislação que rege o Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006) estabelece que determinadas atividades, definidas por seu CNAE, são vedadas nesse regime. Exemplos típicos incluem atividades financeiras, de locação de imóveis próprios e determinados serviços intelectuais.

Desse modo, uma empresa que escolhe um CNAE incompatível com o Simples pode ser desenquadrada do regime e passar a recolher tributos em percentuais muito superiores, o que prejudica sua saúde financeira e competitividade no mercado.

Risco de Classificações Inadequadas e Suas Consequências Fiscais

É comum que empresários, na ânsia de abrir a empresa rapidamente, utilizem CNAEs genéricos ou próximos de sua real atividade, sem muita análise técnica ou assessoria contábil ou jurídica. Esse erro, além de permitir uma tributação incorreta, pode ensejar autuações fiscais com multas e lançamento de tributos retroativos.

O artigo 142 do Código Tributário Nacional (CTN) prevê que o lançamento do crédito tributário é de competência do fisco, ou seja, a Receita Federal ou a Secretaria da Fazenda tem a prerrogativa de revisar informações prestadas. Ao identificar classificação inadequada de CNAE, o contribuinte pode ser lançado por tributos indicados conforme a atividade real, e não a formalmente registrada.

Isso leva a uma insegurança jurídica e a possível responsabilização pessoal do empresário, nos casos em que se configure dolo, fraude ou simulação, o que pode desconsiderar a personalidade jurídica da empresa, nos termos do artigo 50 do Código Civil.

Obstáculos na Obtenção de Crédito e Benefícios Fiscais

O CNAE impacta diretamente na obtenção de crédito e em programas de incentivo fiscal federal e estadual. Muitos bancos utilizam o código CNAE como critério para análise de risco em empréstimos e financiamentos. Atividades consideradas de maior risco, conforme o cadastro, enfrentam mais obstáculos para acessar recursos.

Em programas como a Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) ou renúncias fiscais para atividades de inovação, o CNAE adequado pode ser pré-requisito para adesão. Empresas que inovam sem estar classificadas adequadamente têm dificuldade de comprovar sua elegibilidade e são excluídas de mecanismos que poderiam auxiliá-las na sua competitividade.

No campo contábil, o correto enquadramento determina também a obrigatoriedade ou dispensa de escrituração contábil, conforme o regime tributário adotado. Isso afeta diretamente os custos operacionais da empresa e o modo de cumprimento das obrigações acessórias, como SPED Contábil e SPED Fiscal.

O Aspecto Jurídico do CNAE: Responsabilidade e Dever de Diligência

Do ponto de vista jurídico, o empresariado não pode alegar desconhecimento técnico para justificar um CNAE inadequado. O princípio da legalidade tributária, contido no artigo 150, inciso I da Constituição Federal, exige que todos obriguem-se à lei em matéria tributária.

Advogados que prestam assessoria a empreendedores devem alertar que a escolha de um CNAE incompatível com a atividade real pode configurar infração passível de autuação administrativa e responsabilização civil.

Inclusive, pode haver questionamento na esfera trabalhista, quando a classificação equivale a ocultação da atividade real, com impacto em contribuições ao INSS, FGTS e enquadramento sindical – o que afetaria categorias de negociação coletiva, piso salarial e direitos da categoria de trabalhadores.

Os Reflexos na Estrutura Societária e Obrigações Contábeis

Divergência de CNAE e Objeto Social no Contrato Social

Outro ponto importante negligenciado por empreendedores é a necessidade de harmonia entre o objeto social da empresa – estipulado no contrato social ou estatuto – e o código CNAE registrado. Incongruências entre esses dois elementos podem gerar indeferimentos em licitações, problemas bancários e negativa de registros em conselhos profissionais.

Ainda mais grave: essa inconsistência pode ser interpretada como tentativa de elisão fiscal indevida, o que compromete a boa-fé da empresa e pode ensejar sanções pelo fisco, além de atrapalhar sua reputação mercadológica.

A Escolha Estratégica de CNAEs Secundários

Importante destacar que uma empresa pode – e, em alguns casos, deve – registrar CNAEs secundários. Isso é útil quando opera com múltiplas atividades conexas. O planejamento tributário e societário deve nortear essa escolha.

Por exemplo, uma empresa de tecnologia pode ter como atividade principal o desenvolvimento de sistemas (que possui tratamento tributário diferenciado), mas também exercer consultoria empresarial ou comercialização de licenças de software.

O correto mapeamento dessas atividades e sua respectiva classificação pode permitir uma gestão tributária mais eficiente e garantir aproveitamento de benefícios ou incentivos em cada esfera de atuação.

Aspectos Jurídicos da Reclassificação de CNAE

Procedimento para Alteração Administrativa

Para alterar o CNAE, o processo envolve alterações nos registros da Receita Federal (por meio do DBE), da Junta Comercial e, eventualmente, nos cadastros estaduais e municipais. É necessário compatibilizar também o novo código com o objeto social da empresa.

É recomendável o acompanhamento conjunto por contador e advogado, pois além da exigência documental, alterações contratuais podem ser exigidas. Essa diligência é fundamental para não invalidar contratos nem gerar efeitos retroativos indesejados.

Revisão Periódica e Auditoria Interna

Empresas com atividades dinâmicas devem revisar periodicamente o cadastro de CNAE. Alterações no modelo de negócio, lançamento de novos produtos ou entrada em novos mercados são momentos clássicos em que a revisão é vital.

A ausência dessa análise é um ponto fraco em auditorias fiscais. Empresas que mantêm classificação defasada ou inconsistente demonstram fragilidade em sua governança e controles internos. Com isso, aumentam sua exposição a autuações e penalidades.

Considerações Estratégicas para Advogados e Empreendedores

Advogados que atuam com Direito Empresarial, Tributário e Societário devem compreender e dominar os impactos técnicos e legais do CNAE. É uma ferramenta fundamental na análise de estruturação de negócios.

Empreendedores devem, por sua vez, encará-la como parte do seu controle estratégico. Afinal, o CNAE pode viabilizar ou inviabilizar o acesso a regimes tributários, a políticas públicas e a mercados regulados.

Planejamento prévio, revisão periódica e integração entre as áreas jurídica e contábil são essenciais para garantir conformidade e eficiência tributária.

5 Perguntas e Respostas sobre CNAE para Advogados e Empreendedores

1. Posso escolher qualquer CNAE para minha empresa?

Não. O CNAE deve refletir fielmente a atividade de fato exercida pela empresa. Escolher um CNAE estratégico apenas para pagar menos impostos pode configurar fraude, sujeitando a empresa a autuação.

2. Ter CNAEs secundários gera aumento na tributação?

Não necessariamente. Desde que respeitados os limites do regime tributário vigente, é possível incluir múltiplos CNAEs sem acréscimo de carga fiscal. No entanto, o faturamento dessas atividades pode influenciar regras específicas.

3. Posso alterar meu CNAE depois de já estar com minha empresa funcionando?

Sim. Alterações são possíveis a qualquer momento, mediante procedimento formal junto à Receita Federal, Junta Comercial, Prefeitura e outros órgãos envolvidos. Mas toda alteração gera impacto e deve ser bem planejada.

4. A Receita pode desconsiderar o CNAE que escolhi e me tributar por outra atividade?

Sim. Com base na atividade real constatada, a Receita pode realizar lançamento de ofício e aplicar o CNAE correspondente. É a materialidade da operação que determina o enquadramento, não apenas a classificação formal.

5. Como saber qual o CNAE mais adequado para minha atividade?

O ideal é consultar um contador com experiência em tributação empresarial e, se necessário, um advogado empresarial. A decisão deve considerar descrição técnica da atividade exercida, objetivos futuros do negócio, regime tributário desejado e obrigações acessórias envolvidas.

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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/artigos/71922/cnae-um-obstaculo-invisivel-para-o-empreendedorismo-no-brasil/.

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