Fiscalização no Lucro Presumido: riscos, autuações e prevenção

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Auditoria e Fiscalização no Lucro Presumido: O que Advogados e Empreendedores Precisam Saber

A escolha do regime tributário é um dos pontos mais estratégicos para empreendedores e empresas de pequeno e médio porte. Muitos optam pelo Lucro Presumido pela simplicidade de apuração e pela previsibilidade dos tributos. Porém, esse regime está longe de ser “menos visado” pelo Fisco. Pelo contrário, a Receita Federal mantém um olhar atento sobre ele, justamente por ser uma forma simplificada que pode esconder omissões de receita ou classificações equivocadas.

Empreendedores e advogados que atuam com Direito Empresarial e Tributário precisam entender, em detalhes, em que pontos a fiscalização incide com maior frequência, quais os riscos que podem surgir e, ao mesmo tempo, quais vantagens esse regime oferece quando bem administrado.

O Lucro Presumido em Perspectiva Jurídica e Contábil

O Lucro Presumido é regido principalmente pelo artigo 516 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) e pela Lei nº 9.249/1995. Esse regime é destinado a pessoas jurídicas cuja receita bruta total, no ano anterior, não ultrapasse R$ 78 milhões.

O nome “presumido” deriva justamente do cálculo simplificado. Em vez de apurar efetivamente o lucro real da empresa, a lei presume um percentual de lucro sobre a receita bruta, variando conforme o setor de atuação. A partir daí, aplicam-se as alíquotas do IRPJ (15% mais adicional, quando aplicável) e da CSLL (9%).

Essa simplificação, todavia, exige rigor no cumprimento das demais obrigações acessórias. Quando mal administrado, o Lucro Presumido pode se tornar uma verdadeira “armadilha tributária”.

Pontos Mais Visados pela Fiscalização

Classificação Errada de Receitas

Um dos pontos centrais das auditorias no Lucro Presumido está na correta segregação de receitas. Serviços, vendas de mercadorias e atividades mistas possuem percentuais distintos de presunção. O erro, muitas vezes por falta de orientação contábil, pode levar a pagamento menor de IRPJ/CSLL, caracterizando inconsistência.

Distribuição de Lucros Não Comprovada

Muitos empresários acreditam que no Lucro Presumido toda distribuição de lucros é isenta de tributação. Porém, para valores acima da base presumida, é necessário comprovar esses lucros efetivamente por meio de escrituração contábil regular (art. 10 da Lei nº 9.249/1995). Sem contabilidade baseada nas normas da Lei nº 6.404/1976, a Receita pode considerar que houve distribuição disfarçada e tributar como rendimento tributável.

Dedutibilidade de Despesas

No Lucro Presumido, raramente se fala em despesa dedutível, pois o cálculo é baseado apenas na receita bruta. Contudo, em casos como base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal ou apuração do PIS e COFINS cumulativos, erros na classificação de despesas geram apontamentos relevantes.

Receitas Financeiras e Outras Receitas Não Operacionais

Essas receitas são de inclusão obrigatória na base de cálculo. Omiti-las ou classificá-las como irrelevantes invariavelmente chama atenção da fiscalização.

Cruzamento de Informações Digitais

Com a chegada do SPED, EFD-Contribuições, eSocial e outras declarações, as incoerências entre escriturações digitais passaram a ser verificadas automaticamente. A Receita utiliza cruzamentos entre NF-e, DIRF, ECF e DCTFWeb para identificar inconsistências até em pequenas diferenças de valores.

As Obrigações Acessórias: Onde o Erro Pode Custar Caro

Mesmo em regime simplificado, empresas do Lucro Presumido estão sujeitas a diversas obrigações acessórias: ECF, EFD-Contribuições, DCTF, RAIS, eSocial e DIRF, entre outras. O não cumprimento, além de gerar multas, fortalece presunção de omissão de receitas.

Importante destacar o artigo 113, §2º, do Código Tributário Nacional, segundo o qual a obrigação acessória, pelo simples descumprimento, gera penalidade pecuniária. Isso significa que, ainda que não haja tributo a recolher, a falta de entrega tempestiva pode custar alto.

O Papel Estratégico do Advogado e do Empreendedor

A auditoria no Lucro Presumido mostra que a escolha do regime não pode ser pensada apenas do ponto de vista contábil, mas sob uma análise integrada de risco jurídico e de planejamento tributário.

O advogado empresarial, o tributarista e o empreendedor precisam trabalhar em conjunto para verificar:
– A redação de contratos de prestação de serviços para correta classificação;
– O cumprimento das normas de escrituração contábil;
– A documentação de suporte à distribuição de lucros;
– A análise de receitas decorrentes de atividades financeiras ou secundárias.

Quando existe essa governança conjunta, é possível não só evitar questionamentos do Fisco, como também otimizar a carga tributária e melhorar as condições de crédito da empresa.

Vantagens do Lucro Presumido

Apesar dos riscos em caso de falha, o Lucro Presumido oferece benefícios relevantes:

Simplicidade

A apuração do Imposto de Renda e da CSLL é mais direta, dispensando controles de despesas dedutíveis, essencialmente mais exigidos no Lucro Real.

Previsibilidade de Tributos

Os percentuais são fixos, o que facilita projeção de custos e fluxo de caixa, algo muito valorizado por empreendedores.

Oportunidade em Atividades de Baixa Margem

Em alguns setores, os percentuais presumidos são maiores do que a margem real da empresa. Mas em diversos ramos, há alinhamento ou até vantagem quando bem planejado.

Viabilidade em Pequenas e Médias Empresas

Empresas que não têm estrutura contábil complexa ou que não ultrapassam os limites de faturamento podem encontrar nesse regime o melhor equilíbrio entre simplicidade e segurança tributária.

Como Reduzir Riscos de Autuação

A prevenção é sempre mais econômica que a defesa. Algumas medidas essenciais incluem:

Escrituração Contábil Completa

Ainda que legalmente não seja mandatória em todos os casos no Lucro Presumido, a contabilidade formal com base nos princípios da Lei das S.A. (Lei 6.404/1976) é indispensável para legitimar distribuição de lucros.

Auditoria Interna Periódica

Revisões internas ou terceirizadas permitem identificar inconsistências antes que a Receita Federal o faça.

Treinamento de Equipe e Revisão de Contratos

Muitas inconformidades surgem da falta de sintonia entre jurídico, fiscal e operacional. Contratos mal redigidos podem gerar interpretações incorretas de receita.

Uso de Tecnologia

Softwares de gestão integrada e conciliação eletrônica, aliados aos sistemas contábeis, reduzem a chance de falhas humanas.

Impacto Jurídico e Financeiro das Autuações

A autuação fiscal não se limita ao pagamento do tributo supostamente não recolhido. Acrescenta-se multa de até 75% do valor, majorada a 150% em caso de suposta fraude, além de juros calculados pela taxa Selic.

No âmbito jurídico, a defesa administrativa ou judicial exige tempo, custo e eventual provisionamento nas demonstrações financeiras. Para advogados empresariais, esse é um ponto de grande relevância em eventual due diligence ou em operações de aquisição de empresas.

Conclusão: O Lucro Presumido como Ferramenta de Gestão

Portanto, o Lucro Presumido não deve ser enxergado apenas como um regime de cálculo simplificado, mas como elemento estratégico na gestão tributária e financeira da empresa. Quando utilizado com observância às normas jurídicas e ferramentas contábeis adequadas, ele proporciona segurança, previsibilidade e até vantagens competitivas.

Para advogados e empreendedores, a grande lição é: não basta recolher tributos corretamente. É necessário também documentar, comprovar e demonstrar, a qualquer momento, a regularidade do regime adotado.

Perguntas e Respostas Frequentes

1. O que acontece se uma empresa distribuir lucros acima da base presumida sem contabilidade regular?

Nesse caso, a distribuição é considerada rendimento tributável para o sócio, sujeitando-se ao Imposto de Renda na pessoa física.

2. É possível mudar do Lucro Presumido para o Lucro Real durante o ano-calendário?

Não. A opção é irretratável para todo o ano-calendário, conforme artigo 13 da Lei nº 9.718/1998.

3. Receita financeira sempre deve ser tributada pelo Lucro Presumido?

Sim. Diferentemente da receita operacional, ela não se sujeita a percentuais de presunção; entra integralmente na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

4. Advogados podem auxiliar empreendedores apenas em defesa de autuações ou também na prevenção?

Atuam em ambos. A atuação preventiva, especialmente na revisão contratual e na estruturação societária, evita riscos futuros e gera economia considerável.

5. Se a empresa estiver no Lucro Presumido, precisa manter escrituração contábil completa?

Sim, se quiser distribuir lucros acima da presunção. Além disso, ainda que não obrigatória em todos os casos, a escrituração regular traz segurança e respaldo em eventual auditoria fiscal.

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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/noticias/72322/auditoria-no-lucro-presumido-o-que-o-fisco-mais-procura/.

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