Tokenização de Ativos: Aspectos Jurídicos, Contábeis e Tributários

Blog IURE Digital

Tokenização de Ativos: Oportunidades e Desafios Contábeis e Jurídicos

A adoção de tecnologias digitais revolucionou a dinâmica dos mercados financeiros e empresariais, trazendo ao centro discussões relevantes como a tokenização de ativos. Este fenômeno, que utiliza blockchain para a representação digital de recursos tangíveis ou intangíveis, já altera profundamente o modo como empresas, advogados e empreendedores lidam com contabilidade, gestão de créditos, tributos e instrumentos jurídicos. O conhecimento aprofundado sobre os aspectos jurídicos e contábeis da tokenização passou a ser fundamental para identificar oportunidades de inovação, mitigar riscos e garantir segurança jurídica nas operações.

O que é Tokenização de Ativos?

De forma simplificada, a tokenização consiste no processo de transformar direitos ou ativos reais (como imóveis, quotas de empresas, recebíveis, entre outros) em tokens digitais, gravados em uma plataforma blockchain. Cada token corresponde a uma fração, direito ou parte específica do ativo referenciado, permitindo sua negociação ou transferência digital de modo seguro e rastreável.

De acordo com o arcabouço do Direito Civil, um ativo tokenizado pode ser interpretado como um direito representativo dotado de valor econômico, desde que se observe o artigo 85 do Código Civil (bens digitais como suscetíveis de valoração econômica). Esse reconhecimento jurídico é fundamental para destrinchar as questões tributárias envolvidas, a escrituração contábil e aspectos contratuais da circulação dos tokens.

Impactos Contábeis da Tokenização

A tokenização traz à tona novos desafios para a contabilidade. A definição do tratamento contábil adequado depende do tipo de ativo subjacente e da finalidade do token. De acordo com os princípios contábeis brasileiros (CPC), é necessário classificar de forma precisa os tokens na Escrituração Contábil Digital (ECD), observando sua natureza: se representam bens, direitos creditórios, instrumentos financeiros ou participações societárias.

Quando o token reflete um direito de propriedade, por exemplo, pode ser registrado em contas de ativo imobilizado ou investimentos. Caso represente recebíveis, adequa-se às contas de ativos circulantes. Esse tratamento exige documentação detalhada e aderência aos princípios da Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.), especialmente em relação à evidenciação, integridade e rastreabilidade dos registros.

Reconhecimento e Mensuração

A mensuração dos tokens deve seguir os critérios do Regulamento do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e CPC 27 para ativos imobilizados e CPC 48 para instrumentos financeiros. A precificação cautelosa é crucial, já que ativos digitalizados podem ser negociados em mercados secundários, afetando o valor justo a ser atribuído em balanço. Recomenda-se auditorias periódicas e verificação das bases utilizadas para embasamento dos valores apontados, reduzindo riscos de autuações fiscais.

Aspectos Jurídicos da Tokenização: Propriedade e Negócios Jurídicos

Natureza Jurídica dos Tokens

Do ponto de vista legal, a definição da natureza jurídica dos tokens é essencial. O token pode configurar um valor mobiliário sujeito à regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), um título de crédito regido pelo Código Civil e Lei Uniforme de Genebra, ou até um bem digital. Por isso, é necessário analisar caso a caso para delimitar quais legislações incidem sobre as operações formalizadas via tokens.

O artigo 758 do Código Civil dispõe que a cessão de direitos deve respeitar a forma exigida para o ato de constituição do direito cedido. Na tokenização de recebíveis, deve-se observar, por exemplo, a notificação ao devedor, nos moldes do artigo 290 do Código Civil, para garantir a legitimidade da operação.

Formalização de Contratos e Segurança Jurídica

A formalização contratual em ambiente digital demanda cuidadosa elaboração. Instrumentos de emissão, cessão e transferência de tokens exigem redação robusta, prevenindo litígios futuros quanto à titularidade e direitos subjacentes. A assinatura eletrônica (Lei 14.063/2020) e os registros em blockchain podem conferir autenticidade, mas a clareza nas condições contratuais é fundamental para pleno respaldo jurídico.

Além disso, contratos devem prever disposições sobre inadimplemento, resolução de conflitos, foro competente e mecanismos de execução, considerando que tokens podem circular internacionalmente e envolver múltiplas jurisdições.

Tokenização e Tributação: Considerações Essenciais

Incidência de Tributos na Tokenização

A tributação dos ativos tokenizados é um campo em evolução. Em regra, tributos como Imposto de Renda (IRPJ/CSLL), PIS, COFINS e ISS podem incidir em diferentes etapas – desde a geração, cessão, transferência, até a alienação do token.

Para tokens que representam recebíveis, a cessão pode se assemelhar a uma antecipação de receita, devendo ser reconhecida segundo o regime de competência, conforme art. 12 do Decreto-Lei 1.598/77. Na alienação de tokens equiparados a valores mobiliários, podem incidir renda variável e ganho de capital, cujas alíquotas e regras estão previstas na IN RFB nº 1.585/2015.

Tokens que conferem rendimentos periódicos exigem retenção de IR-Fonte nos termos do art. 67 da Lei 9.430/96. Já para operações interempresariais, pode aparecer o fato gerador de ISS, de acordo com a Lei Complementar 116/03, na prestação de serviços de intermediação.

Escrituração Fiscal e Obrigações Acessórias

A escrituração fiscal dos tokens deve ser precisa e pronta para fiscalização eletrônica. A Receita Federal, por meio da IN RFB 1.888/2019, já exige reportes de operações envolvendo criptoativos, por analogia aplicável aos tokens negociados em blockchain público ou privado. Empresários e advogados devem se atentar à correta declaração para evitar autuações por omissão ou erro, inclusive no que tange à segregação de receitas operacionais e não operacionais.

Vantagens Estratégicas da Tokenização para Empresas e Empreendedores

A tokenização pode ser utilizada como mecanismo de captação de recursos, compartilhamento de riscos, flexibilização de garantias e aumento da liquidez de ativos tradicionalmente ilíquidos. Para startups e negócios inovadores, a emissão de tokens pode representar uma alternativa eficiente de funding, com custos inferiores aos instrumentos convencionais de financiamento.

Além disso, empreendedores podem estruturar operações de crédito privado, antecipação de recebíveis, investimentos coletivos e negociações de participação sem as amarras típicas do sistema tradicional. Para advogados, a tokenização é um campo fértil para a elaboração de modelos inovadores de contratos, compliance e estratégias de recuperação de crédito.

Desafios à Implementação: Compliance e Regulamentação

Apesar das oportunidades, a ausência de regulamentação específica e consolidada no Brasil exige diligência redobrada. Advogados e contadores devem mapear os riscos de enquadramento irregular, garantir a rastreabilidade de ativos, controlar a prevenção à lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98) e desenhar processos robustos de análise de crédito e garantias.

As entidades reguladoras, como CVM e Banco Central, possuem iniciativas em andamento para disciplinar o mercado de ativos digitais, mas muitas operações ainda dependem de interpretação combinada das normas existentes. Isso implica uma necessidade constante de atualização e adaptação dos profissionais envolvidos.

Dicas Práticas para Advogados e Empreendedores

Busque assessoria jurídica e contábil especializada antes de planejar qualquer estrutura baseada em tokens. Realize due diligence rigorosa dos ativos, analise regimes tributários alternativos e, se possível, utilize registros públicos auxiliares para as operações (como cartórios digitais ou blockchain permissionada, conforme o caso).

Reforce controles internos para evitar falhas de governança. Não negligencie o reporte às autoridades fiscais. Contrate auditorias independentes para certificar o compliance das operações.

Conclusão: O Futuro da Tokenização e as Chances de Crescimento

A tokenização de ativos já é realidade e tende a crescer, trazendo ganhos de eficiência, democratização dos investimentos e novas possibilidades de geração de valor para empresas e investidores. Advogados e empreendedores que dominarem os aspectos contábeis, fiscais e jurídicos estarão em posição de destaque para explorar todas as potencialidades deste mercado emergente, sempre atentos à necessidade de adaptação e à busca por segurança jurídica nos negócios digitais.

Insights Relevantes

Aprofunde-se no estudo da classificação contábil dos tokens, pois erros podem resultar em graves penalidades fiscais. Esteja atento à natureza jurídica de cada token para identificar obrigações regulatórias precisas. Invista em compliance, governança e documentação robusta, pois, no ambiente digital, tudo pode ser auditado remotamente, aumentando a pressão por transparência e responsabilidade. Prepare-se para atualizações normativas rápidas e invista em capacitação contínua.

Perguntas e Respostas Frequentes

1. É obrigatório o registro em cartório dos negócios jurídicos realizados por meio de tokenização?

Não necessariamente. A validade jurídico-formal dependerá do tipo do ativo. Em vários casos, o registro em blockchain, somado a formalidades previstas em contrato digital assinado eletronicamente, já asseguram validade e eficácia, salvo exceções legais.

2. Como declarar tokens no balanço patrimonial?

A classificação depende da essência do ativo subjacente. Tokens que representam bens ou direitos vão ao ativo circulante ou não circulante, enquanto tokens qualificados como instrumentos financeiros demandam contas de investimentos ou equivalentes, com base em CPCs aplicáveis.

3. A tokenização de ativos pode gerar economia tributária?

Em determinadas estruturas, a tokenização pode ser utilizada para otimização tributária, mas é indispensável o planejamento fiscal detalhado para evitar operações simuladas, que podem ser desconsideradas pelas autoridades fiscais conforme artigo 116, parágrafo único, do CTN.

4. Quais são os cuidados necessários ao tokenizar ativos empresariais?

É fundamental observar a titularidade dos ativos, evitar conflitos de interesse, prezar pela transparência e garantir a rastreabilidade das operações. A elaboração de contratos sólidos e atenção à legislação vigente são mandatórios.

5. A tokenização está sujeita ao controle do Banco Central e da CVM?

Dependendo da natureza da operação (se envolver valores mobiliários ou funções típicas de instituições financeiras), pode sim haver ingerência dos órgãos reguladores. Recomenda-se uma análise prévia caso a caso para evitar riscos regulatórios.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/noticias/72433/tokenizacao-nova-chance-para-empresas-e-investidores-na-america-latina/.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *