Transação tributária Lei 13.988: conceito, benefícios e como funciona

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Transação Tributária: Como empreendedores e advogados podem utilizar esse instrumento

A transação tributária tem se consolidado como um dos mecanismos mais relevantes na relação entre contribuintes e a Administração Tributária. Ela permite a resolução de disputas fiscais, com vantagens tanto para empresários quanto para profissionais do Direito, especialmente em tempos de desafios econômicos e alta carga tributária. Neste artigo, você vai entender o que é a transação tributária, sua base legal, possibilidades, riscos e como ela impacta estratégias de negócios, finanças e gestão contábil.

O que é a transação tributária e qual sua fundamentação legal?

A transação tributária é um acordo celebrado entre o Fisco e o contribuinte para resolução de litígios tributários, baseado na concessão recíproca de vantagens. Seu fundamento principal está na Lei nº 13.988/2020, que passou a regulamentar a matéria em âmbito federal, alterando profundamente o cenário da cobrança e composição de dívidas fiscais no Brasil.

Segundo o artigo 171 do Código Tributário Nacional (CTN), a transação pode extinguir o crédito tributário, quando cumpridas as condições acordadas. A Lei nº 13.988/2020 detalhou as modalidades, critérios e limites para a utilização da transação, tornando possível, por exemplo, a negociação de débitos fiscais federais inscritos em dívida ativa.

A legislação prevê três principais modalidades de transação:

Transação por adesão

O contribuinte adere a condições previamente estabelecidas pela Administração Tributária, normalmente divulgadas por edital. É uma modalidade de massa, voltada para grupos de débitos ou perfis específicos.

Transação individual

Negociação direta e personalizada entre o interessado e o órgão fazendário, mediante apresentação de proposta individual. Essa modalidade é reservada para casos de maior complexidade ou valor relevante.

Transação no contencioso tributário

Aplicável a débitos discutidos judicial ou administrativamente, antes de formação de coisa julgada. Permite ao contribuinte negociar condições e obter vantagens condicionadas ao encerramento do litígio.

Quais benefícios a transação tributária pode trazer ao empresário?

O grande diferencial da transação tributária é a flexibilidade. O instrumento viabiliza, legalmente, concessões que eram tradicionalmente inalcançáveis pelos mecanismos convencionais de parcelamento, como a possibilidade de redução de juros, multas e encargos legais, extensão do prazo de pagamento, uso de créditos de prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL para compensação, além de outras condições adaptáveis à capacidade financeira do devedor.

Os principais benefícios incluem:

Redução do passivo tributário

Ao negociar descontos em multas, juros e encargos legais (limites definidos pelos editais ou pelo acordo individual), o valor total a ser quitado pode ficar significativamente menor que o devido originalmente, o que facilita o saneamento financeiro da empresa.

Previsibilidade e segurança jurídica

Ao firmar termo de transação, o contribuinte obtém clareza sobre seu passivo, pode planejar melhor o fluxo de caixa e afasta o risco de novas execuções fiscais sobre aqueles débitos.

Proteção patrimonial

Com a regularização fiscal efetivada, são eliminadas ou suspensas restrições que antes inviabilizavam o recebimento de certidões negativas, acesso a financiamentos, participação em processos licitatórios ou mesmo restrições ao patrimônio dos sócios.

Viabilização do planejamento tributário

A transação permite que o empresário adéque o passivo a previsões realistas de receita, favorecendo a implementação de políticas de compliance e evitando a criação de contingências que podem limitar o crescimento dos negócios.

Aspectos contábeis relevantes da transação tributária

Do ponto de vista contábil, a transação tributária deve ser tratada com especial atenção, já que altera a natureza, valor e classificação dos passivos fiscais.

Reconhecimento e baixa de passivos

Após a homologação do acordo, contabiliza-se a baixa dos valores transacionados e desnecessários ao pagamento, como multas e juros objeto de remissão. É fundamental que a escrituração reflita com exatidão a extinção ou diminuição das obrigações tributárias.

Impacto sobre o resultado

A redução do passivo pode gerar efeito positivo no resultado do exercício, podendo ser classificada como “outra receita operacional” (nos termos do Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes), dependendo do cenário.

Avaliação de provisões e contingências

O acordo afeta diretamente provisões para riscos fiscais já constituídas. A regularização por transação pode exigir reavaliação, reversão ou baixa desses valores.

Riscos e cuidados ao aderir à transação

Apesar de suas vantagens, a transação tributária exige avaliação criteriosa.

A inadimplência nas obrigações assumidas implica rescisão do acordo, restauração do valor original cobrado (sem os descontos) e perda dos benefícios concedidos. Contribuintes podem também ficar impedidos de celebrar novas transações por prazo definido em lei.

Questões relacionadas à responsabilização dos sócios, exigências de garantias e restrições quanto a eventual uso de créditos para compensação devem ser cuidadosamente analisados pelo time jurídico e contábil antes da adesão.

Outros riscos envolvem a natureza dos débitos abarcados, já que nem todo tributo pode ser objeto de transação (por exemplo, débitos do FGTS ou previdenciários em determinadas situações), e a análise da viabilidade financeira dos pagamentos pactuados.

Vantagens estratégicas para advogados e contadores

A participação de advogados e contadores é imprescindível para a estruturação, análise e acompanhamento do processo de transação tributária. Os profissionais devem atuar desde o mapeamento do passivo, passando pela análise dos requisitos e da documentação, até a elaboração da proposta e das defesas necessárias.

Outra vantagem é a possibilidade de atuar proativamente no redesenho das estratégias fiscais, orientando o cliente sobre os melhores cenários para uso da transação e prevenção de novos riscos.

A transação exige análise multidisciplinar, combinando expertise jurídica, tributária e contábil para garantir que as condições acordadas sejam não apenas mais vantajosas, mas, acima de tudo, compatíveis com a situação econômica da empresa.

Pontos fundamentais para uma transação tributária bem-sucedida

Uma transação eficaz começa com o diagnóstico correto das dívidas, análise dos editais de transação em aberto e avaliação da capacidade de pagamento da empresa. É fundamental estruturar simulações, analisar detalhadamente o custo-benefício das propostas de negociação, identificar possíveis impedimentos e registrar todos os atos praticados.

A assessoria jurídica qualificada deve acompanhar o processo até a completa quitação dos débitos, cuidando para que todos os requisitos e obrigações acessórias sejam fielmente cumpridos. Isso resguarda o contribuinte de surpresas futuras e confere segurança para a continuidade do negócio.

Por fim, é recomendável manter rotina constante de revisão dos passivos fiscais e de monitoramento das oportunidades legais trazidas pelas regras de transação tributária, para identificar, tempestivamente, possíveis economias fiscais ou soluções para contingências relevantes.

Perspectivas futuras e insights

A transação tributária sinaliza uma mudança de paradigma, promovendo maior colaboração entre Fisco e contribuinte, dentro dos limites fixados em lei. Essa dinâmica introduz novas oportunidades para a governança tributária e para a gestão integrada do passivo fiscal.

Para profissionais do Direito e para empreendedores, a transação tributária exige constante atualização sobre legislação, normas administrativas e jurisprudência, assim como uma postura ativa frente à administração de riscos e à identificação de oportunidades.

Da perspectiva de compliance, a transação contribui para a regularização da empresa, permitindo maior transparência em relatórios financeiros e maior atratividade a eventuais investidores ou financiadores.

É possível que, futuramente, haja a expansão das modalidades de transação, com inclusão de novos tributos e flexibilização de critérios. Por isso, é indispensável o acompanhamento atento e especializado, de modo a assegurar o melhor aproveitamento das possibilidades previstas em lei.

Perguntas e respostas frequentes sobre transação tributária

1. Todos os débitos podem ser incluídos na transação tributária?

Não. Alguns débitos, como aqueles não inscritos em dívida ativa federal ou certos tributos vinculados ao FGTS, podem não se enquadrar. É necessário analisar cada caso conforme a legislação vigente e os editais específicos.

2. Qual a diferença entre parcelamento ordinário e transação tributária?

O parcelamento ordinário apenas divide o pagamento do débito, sem desconto nas multas, juros ou encargos. Já a transação pode prever abatimentos significativos além de prazos diferenciados e utilização de créditos fiscais para compensação.

3. Quais os riscos de rescindir um acordo de transação tributária?

O principal risco é a perda dos benefícios concedidos, com o restabelecimento integral da dívida original somada de encargos, além da possibilidade de o contribuinte ser impedido de aderir a futuras transações.

4. A adesão à transação tributária interfere em processos judiciais?

Sim. O acordo normalmente implica a desistência de ações judiciais e renúncia a alegações sobre os débitos incluídos, sendo condição para homologação do acordo.

5. O acordo de transação tributária afeta a contabilidade da empresa?

Afeta sim, especialmente pela necessidade de baixa do valor transacionado, adequações em provisões e eventuais impactos sobre o resultado do exercício, exigindo atualização da escrituração e dos demonstrativos contábeis.

Esses insights e respostas visam orientar a melhor utilização da transação tributária enquanto ferramenta essencial de planejamento, regularização fiscal e sustentabilidade para empresas, advogados e profissionais de contabilidade.

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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/noticias/72462/pgfn-divulga-calendario-de-editais-de-transacao-tributaria/.

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