Créditos Tributários de Uso e Consumo no IBS e CBS: Oportunidades e

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Créditos de Tributos sobre Materiais de Uso e Consumo: Oportunidades para Advogados e Empreendedores

Os regimes modernos de tributação sobre o consumo, principalmente em sistemas baseados no IVA (Imposto sobre Valor Agregado), trazem importantes mecanismos de crédito para tornar a tributação mais racional. O tema da tomada de créditos relativos a materiais de uso e consumo é especialmente relevante no contexto da substituição do PIS, COFINS e ICMS por novos tributos como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Entender como se dá o aproveitamento desses créditos é indispensável para advogados tributaristas, contadores e gestores.

O que são créditos de tributos sobre materiais de uso e consumo?

A não-cumulatividade é um princípio fundamental dos tributos sobre o valor agregado. Ele está previsto, por exemplo, no artigo 195, §12 da Constituição Federal e em legislações específicas, como a Lei 10.637/2002 (PIS) e Lei 10.833/2003 (COFINS). O crédito consiste no direito de deduzir, do valor devido do tributo, os valores pagos nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização.

Materiais de uso e consumo são aqueles empregados na manutenção, no funcionamento ou no apoio das atividades da empresa, mas que não se incorporam diretamente ao produto final. Tradicionalmente, há diferenças na legislação quanto à permissão de créditos relacionados a esses materiais, variando conforme o tributo e o regime tributário.

A evolução da legislação sobre créditos de uso e consumo

O aproveitamento de créditos tributários referentes a materiais de uso e consumo nem sempre foi amplo. Por muitos anos, o legislador restringiu a possibilidade de créditos desse tipo, limitando-os apenas a insumos diretamente aplicados na produção ou prestação de serviços.

Com o tempo, decisões judiciais e alterações legislativas começaram a ampliar o conceito de insumo e do que poderia ser considerado como passível de crédito. O STJ, por exemplo, ao julgar tema relativo ao PIS e à COFINS (REsp 1.221.170/PR), adotou a definição de essencialidade e relevância como critério para caracterizar um insumo, incluindo muitos materiais antes considerados apenas de uso e consumo.

O novo modelo de tributação sobre o consumo, com IBS e CBS, tende a adotar regras mais amplas de creditamento, buscando simplificar o sistema e evitar distorções econômicas.

Mudanças com o IBS e a CBS

Com a iminência da implementação do IBS e da CBS, a discussão sobre o direito ao crédito sobre materiais de uso e consumo ganha novos contornos. O texto das reformas correlatas aponta para um sistema em que o crédito será concedido de forma mais ampla para compras de bens, serviços e até direitos, desde que vinculados à atividade econômica da empresa.

Sob esse novo cenário, materiais de uso e consumo – como equipamentos de proteção individual, materiais de limpeza, material de escritório, entre outros – devem passar a gerar direito ao crédito da CBS e do IBS, desde que a despesa seja necessária, usual ou normal à atividade da empresa, ou seja, vinculada à produção de receita tributada.

Impactos e oportunidades para empresas e profissionais do direito

Para advogados e empreendedores atentos, surgem várias oportunidades estratégicas:

Oportunidade de recuperação de créditos: O aproveitamento mais amplo de créditos sobre aquisições de materiais de uso e consumo permitirá a redução da carga tributária, aumentando a competitividade das empresas.
Necessidade de revisão de processos internos: Empresas precisarão reavaliar seus controles internos, classificações contábeis e fiscais para maximizar o aproveitamento dos créditos, evitando riscos de autuações.
Compatibilização com normas contábeis: O correto tratamento contábil é essencial, já que as despesas consideradas como uso e consumo devem ser demonstradas de forma segregada e fundamentada pelas empresas para comprovar o direito ao crédito.
Demanda por atuação preventiva e consultiva: Advogados tributaristas terão papel central nos processos de mapeamento e validação das oportunidades de créditos, bem como na defesa de interesses diante de possíveis restrições ou interpretações divergentes da fiscalização.
Gestão de riscos e compliance: O maior universo de créditos exige ainda mais atenção com compliance fiscal para evitar glosas e multas, impondo revisão e atualização constante de processos.

Aspectos legais centrais sobre crédito de uso e consumo

Na estrutura atual, a exclusão ou inclusão de materiais de uso e consumo como itens aptos à geração de créditos para fins de PIS e COFINS depende do entendimento do artigo 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, da Instrução Normativa RFB 1.911/2019 e dos conceitos fixados pelo Superior Tribunal de Justiça.

Com o IBS e a CBS esse cenário tende a se modificar, pois as propostas de legislação preveem o crédito amplo, segundo o qual todo gasto necessário à atividade econômica poderá ser creditado, desde que não esteja expressamente vedado por lei.

Outro ponto a ser considerado é a necessária segregação dos gastos conforme a sua natureza e destinação. Nos sistemas de apuração digital, a clareza na escrituração fiscal e contábil ganha ainda mais importância, pois as informações serão constantemente auditadas e cruzadas pelo Fisco.

Desafios práticos para advogados e empresários

Apesar das promessas de simplificação, alguns desafios práticos permanecem ou podem surgir:

Definir o que efetivamente é necessário, usual ou normal à atividade econômica exige análise detalhada do negócio e de sua cadeia produtiva.
A legislação ainda pode prever exceções ou restrições, como vedação expressa para determinados materiais, exigindo acompanhamento e atualização constante por profissionais do direito e da contabilidade.
A relação entre crédito de uso e consumo e créditos de investimentos (ativos imobilizados) e de insumos merece especial atenção, para evitar sobreposição ou dupla contagem.
Contenciosos tributários ainda podem surgir, principalmente nos primeiros anos de vigência dos novos tributos, quando interpretações diversas podem ser adotadas pelo Fisco e pelos contribuintes.
Adaptação dos sistemas tecnológicos das empresas para registrar e rastrear adequadamente todas as despesas que geram crédito fiscal de IBS e CBS.

Papel da prova documental e escrituração

Para viabilizar o aproveitamento de créditos, a empresa deve manter rigoroso controle documental. Devem ser armazenadas notas fiscais de aquisição e demais documentos que comprovem a relação dos materiais de uso e consumo com a atividade principal da empresa.

A escrituração contábil deve evidenciar a natureza do gasto e sua destinação, por meio de centros de custo bem estruturados e planos de contas ajustados à nova realidade. Erros nessa etapa podem resultar em glosa dos créditos, autuações e passivos tributários inesperados.

Vantagens competitivas da correta utilização dos créditos

Empresas que adotam posturas proativas no aproveitamento de créditos fiscais conquistam importantes vantagens:

Redução efetiva da carga tributária e aumento do fluxo de caixa.
Elevação do nível de compliance tributário, reduzindo passivos tributários.
Elevação do valor percebido pela empresa perante investidores e instituições financeiras, devido ao fortalecimento dos controles internos.
Possibilidade de revisar períodos anteriores, recuperando créditos não aproveitados indevidamente.
Maior capacidade de precificação competitiva, devido ao menor custo tributário agregado nos produtos/serviços.
Adicionalmente, advogados podem potencializar sua atuação consultiva e contenciosa ao identificar oportunidades de aproveitamento de créditos, garantir segurança jurídica nas operações fiscais dos clientes e defender com robustez eventuais autuações indevidas por parte do Fisco.

Considerações finais e melhores práticas

A ampliação do direito ao crédito de IBS e CBS sobre materiais de uso e consumo, dentro da sistemática não-cumulativa, representa um avanço do ponto de vista da racionalidade tributária. Para aproveitá-lo plenamente, empresas e profissionais jurídicos devem investir em atualização constante, revisão de processos internos, integração entre áreas fiscal, contábil e jurídica, e digitalização dos controles.

Manter diálogo frequente com auditores, contadores e profissionais do direito é essencial para identificar tempestivamente novas oportunidades e eventuais riscos, garantindo uma gestão tributária proativa, ética e eficiente.

Insights Finais

O aproveitamento de créditos fiscais sobre materiais de uso e consumo representa uma das fronteiras mais versáteis da gestão tributária. O novo cenário legislativo trazido pelo IBS e CBS exige postura atenta, atualização conceitual e práticas robustas de compliance. O grande diferencial das empresas vencedoras será a habilidade em transformar vantagens legais em resultados financeiros concretos, consolidando uma atuação empresarial mais competitiva e sustentável.

Perguntas e Respostas Frequentes

1. Materiais de uso e consumo passam a gerar créditos de IBS e CBS automáticamente?

Não. Embora o novo modelo tenda a permitir créditos mais amplos, apenas gastos ligados à atividade econômica principal do contribuinte, necessários, usuais ou normais, e não expressamente vedados por lei, poderão gerar créditos.

2. Como advogados e contadores podem maximizar os créditos na prática?

Recomendam-se mapeamento detalhado dos gastos, revisão dos centros de custo, atualização dos planos de contas, treinamento de equipes e acompanhamento contínuo das normas e das soluções de consulta da Receita Federal.

3. Todo material de uso administrativo poderá ser creditado?

Não necessariamente. Materiais que não tenham relação direta com a atividade-fim ou que estejam expressamente vedados pela legislação devem ser excluídos do cálculo de créditos.

4. O que fazer em caso de autuação fiscal ou glosa do crédito?

O ideal é municiar-se de documentação probatória, buscar assessoria jurídica especializada e seguir os trâmites administrativos e judiciais cabíveis para defender a legalidade dos créditos apropriados.

5. É possível recuperar créditos retroativos de materiais de uso e consumo?

Dependendo do período, do regime vigente e do conteúdo legislativo, pode ser possível revisar exercícios anteriores e recuperar créditos não aproveitados, desde que haja base legal clara e documentação comprobatória adequada. Recomenda-se sempre análise individualizada.

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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/noticias/72533/creditos-do-ibs-e-cbs-em-materiais-de-uso-e-consumo/.

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