IVACBS em Operações por Conta e Ordem: Desafios e Créditos Fiscais

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Implicações Contábeis do IVACBS em Operações por Conta e Ordem Um Guia para Advogados e Empreendedores

No contexto tributário brasileiro, a complexidade das operações comerciais, aliada a um sistema fiscal em constante transformação, exige atenção redobrada de profissionais do Direito e do empreendedorismo. Entre os temas em destaque, ganha relevância o correto tratamento contábil e jurídico das operações por conta e ordem diante da adoção do IVACBS — iniciativas que objetivam simplificar a cobrança de tributos sobre o consumo.

Este artigo oferece uma análise profunda sobre como o novo modelo de tributação pode impactar a estrutura operacional e as oportunidades fiscais para empresas e gestores jurídicos. O objetivo é facilitar o entendimento sobre os detalhes essenciais e oferecer insights estratégicos para uma atuação mais vantajosa e segura.

O que são operações por conta e ordem

As operações por conta e ordem são instrumentos contratuais nos quais um agente, chamado de adquirente, realiza compras eou vendas em nome de um terceiro o real proprietário da mercadoria ou do direito, que assume todos os riscos e benefícios econômicos do negócio. Ainda que a negociação ocorra por meio do agente, a substância da operação pertence ao proprietário final.

No âmbito jurídico e contábil, essa modalidade demanda rigor na documentação e registro. A legislação brasileira trata do tema, por exemplo, no artigo 117 do Regulamento do IPI e no Convênio ICMS 8193, evidenciando a necessidade de transparência e segregação dos papeis dos envolvidos.

Empreendedores podem se beneficiar desse modelo para terceirizar partes da cadeia logística, acessar mercados estratégicos ou estruturar operações fiscais mais eficientes, sempre observando a legislação aplicável.

Entendendo a CBS e o IVA na sistemática tributária brasileira

O que é a CBS

A Contribuição sobre Bens e Serviços CBS é uma proposta de nova contribuição social, de perfil eminentemente não cumulativo, que busca unificar e substituir tributos federais sobre o consumo, como PIS e COFINS. Prevista nos projetos de reforma tributária, a CBS se baseia nos princípios do Imposto sobre Valor Agregado IVA, consagrando a dedutibilidade dos créditos e incidência única em cada etapa da cadeia de consumo.

O conceito de IVA

O IVA é um tributo típico de sistemas fiscais mais modernos, que visa eliminar a cumulatividade e simplificar o recolhimento de impostos. Na prática, cada agente econômico recolhe imposto apenas sobre o valor que agrega ao produto ou serviço, apropriandose de créditos relativos ao que já foi pago nas etapas anteriores. É o que se pretende replicar no Brasil, eliminando distorções, otimizando controles contábeis e promovendo maior segurança jurídica.

Desafios da apuração e do aproveitamento de créditos fiscais nas operações por conta e ordem

Apesar das propostas de simplificação, as operações por conta e ordem introduzem desafios particulares na apuração da base de cálculo e no aproveitamento de créditos da CBSCBSIVA.

O principal ponto de atenção reside em identificar com precisão quem é o sujeito passivo da obrigação tributária. Nas operações por conta e ordem, o proprietário da mercadoria mandante é quem, em regra, figura como contribuinte perante a legislação do IVACBS. Assim, ainda que o agente de negócios execute compras ou vendas, é o mandante quem deve efetuar os lançamentos contábeis e apurar créditos ou débitos do tributo.

Outro detalhe importante diz respeito ao movimento de mercadorias. Segundo interpretação dos artigos 129 e 155 do Código Tributário Nacional, a circulação física, sem a transmissão da titularidade econômica, pode não caracterizar fato gerador do imposto. Contudo, para fins de escrituração fiscal da CBS, a documentação de transferência entre mandante e agente deve ser rigorosamente observada, de modo a garantir a dedução dos créditos em tempo hábil, evitando glosas fiscais ou autuações.

Empreendedores podem, com orientação jurídica e contábil especializadas, desenhar operações que potencializem o aproveitamento de créditos e a eficiência tributária, respeitando o rol de despesas dedutíveis previsto na legislação específica.

Cuidados formais na documentação e escrituração das operações

Uma das principais armadilhas dessas operações está no preenchimento correto dos documentos fiscais, especialmente as notas fiscais eletrônicas que lastreiam circulação e titularidade das mercadorias. O artigo 204 do Código Civil estabelece a necessidade de clareza e veracidade nas informações dos instrumentos contratuais, o que se reflete na obrigatoriedade de mencionar o caráter da operação por conta e ordem, além de identificar corretamente mandante e agente.

Para fins da CBSCBSIVA, o Regulamento do ICMS, combinado a instruções normativas da Receita Federal, exige a menção expressa das partes envolvidas, a descrição detalhada da operação e a manutenção da rastreabilidade contábil. Isso propicia o correto aproveitamento dos créditos tributários e resguarda a empresa de contingências fiscais.

Advogados e contadores devem atuar de forma integrada, acompanhando toda a operação do contrato inicial aos reflexos nos livros fiscais, incluindo o controle do fluxo de créditos acumulados e suas possíveis compensações ou ressarcimento.

Riscos e oportunidades tributárias nas operações por conta e ordem

Riscos de interpretação e autuação fiscal

A despeito dos avanços do IVACBS, a fiscalização pode adotar interpretações restritivas sobre a correta identificação do fato gerador, a titularidade dos créditos ou a validade dos documentos fiscais. Divergências sobre o sujeito passivo, lançamentos equivocados ou descuidos na formalização contratual potencializam riscos de autuações e multas.

Lacunas normativas e eventuais divergências de entendimento entre as receitas federal e estaduais também podem gerar contenciosos, exigindo dos gestores jurídicos constante atualização e uma postura proativa na gestão de riscos.

Oportunidades recuperação de créditos e planejamento tributário

Por outro lado, operar sob o modelo por conta e ordem permite, quando estruturado corretamente, uma maior eficiência tributária. O novo sistema do IVACBS privilegia a apuração não cumulativa, facilitando a apropriação integral dos créditos ao longo da cadeia, desde que formalizada adequadamente.

Empresas podem, por meio dessas operações, reduzir o acúmulo de créditos não utilizados e otimizar o fluxo de caixa por meio do ressarcimento ou compensação acelerada de tributos pagos ao longo das etapas produtivas.

Além disso, o planejamento tributário pode ser robustecido com a análise rigorosa dos reflexos jurídicos, permitindo a customização de contratos, ajuste na precificação de produtos e melhoria nos instrumentos de governança fiscal.

Boas práticas para advogados e empreendedores

Integração entre jurídico e contabilidade

A efetividade do controle e do aproveitamento de créditos na CBSCBSIVA depende da convergência entre as áreas jurídicas e contábeis da empresa. Advogados devem conhecer a fundo a legislação tributária, enquanto contadores devem dominar a escrituração fiscal das operações por conta e ordem. Soluções integradas permitem maior conformidade e o fechamento de brechas que poderiam ser exploradas pelo fisco.

Capacitação e atualização constante

A reforma tributária e a implantação do IVACBS ainda apresentam pontos de indefinição e transição legislativa, o que exige atualização permanente dos profissionais envolvidos. Investir em capacitação, frequentar cursos, workshops e acompanhar publicações especializadas são atitudes indispensáveis para garantir operacionalização eficiente e segura das operações por conta e ordem.

Tecnologia aplicada à gestão fiscal

Soluções de automação fiscal e plataformas de compliance digital tornam-se aliados estratégicos. Elas minimizam erros nos lançamentos, conferem maior transparência e facilitam a rastreabilidade das operações, auxiliando advogados, contadores e empreendedores na preservação de direitos creditórios e na pronta resposta a eventuais fiscalizações.

Insights estratégicos para quem atua com operações por conta e ordem

O cenário de transição para o IVACBS exige visão holística não basta reproduzir modelos antigos. A adoção de boas práticas, aliada à correta identificação dos sujeitos passivos, maximiza o aproveitamento dos créditos e minimiza riscos de autuação.

Empresas atentas a essas mudanças podem sair na frente, adotando modelos contratuais mais flexíveis e rentáveis, além de potencializar ganhos com a racionalização dos passivos tributários.

O olhar proativo dos advogados e gestores, antevendo tendências e investindo em soluções preventivas, traduz-se em vantagem competitiva e duradoura. Aprofundar o conhecimento técnicojurídico e contábil é, mais do que nunca, indispensável para o sucesso empresarial e a sustentabilidade dos negócios em um mercado cada vez mais regulado e competitivo.

Perguntas e respostas frequentes sobre IVACBS em operações por conta e ordem

1. Quem é o responsável pelo recolhimento do IVACBS nas operações por conta e ordem
O responsável é, em regra, o proprietário final da mercadoria mandante, não o agente intermediário. Toda a escrituração fiscal e contábil deve ser feita em nome do mandante.

2. As operações por conta e ordem permitem o aproveitamento integral dos créditos de IVACBS
Sim, desde que os documentos fiscais estejam corretamente preenchidos, a operação seja formalizada conforme a legislação e a empresa siga os requisitos para apuração do crédito previsto na lei da CBSCBSIVA.

3. Como evitar riscos de autuação fiscal nessas operações
A principal recomendação é manter a documentação rigorosamente atualizada e clara, detalhar corretamente quem é o mandante e o agente em todos os documentos e seguir a legislação vigente. A integração entre jurídico e contabilidade é fundamental.

4. Há diferença entre operações por conta e ordem e por encomenda
Sim. Na operação por conta e ordem, o mandante é o proprietário da mercadoria em todas as etapas. Em operações por encomenda, o intermediário assume a propriedade em algum momento. A distinção é relevante para identificação do sujeito passivo e correta apuração de tributos.

5. Quais as principais vantagens estratégicas dessas operações para empresas
Além de otimizar a logística e permitir acesso a mercados, essas operações favorecem o aproveitamento eficiente de créditos tributários, quando corretamente estruturadas, e podem fortalecer o planejamento tributário de longo prazo.

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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/artigos/72865/nova-legislacao-tributaria-duvidas-sobre-iva-cbs-em-operacoes-por-conta-e-ordem/.

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