Responsabilidade pelo Recolhimento do FGTS no Emprego Doméstico: Aspectos Contábeis e Jurídicos
O emprego doméstico ganhou relevância nos últimos anos com avanços legislativos para garantir direitos previdenciários e trabalhistas a milhões de trabalhadores. Para advogados, contadores e empreendedores, o correto tratamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nesse contexto revela nuances importantes tanto do ponto de vista jurídico quanto contábil.
Neste artigo, aprofundamos os fundamentos legais, as obrigações do empregador, as particularidades do recolhimento e as vantagens decorrentes da observância correta desse instituto para os profissionais que atuam na intersecção entre direito, contabilidade e gestão de pessoas.
O FGTS nas Relações de Emprego Doméstico: Fundamentos e Evolução
A obrigatoriedade sobre o recolhimento do FGTS para o emprego doméstico foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 72/2013, posteriormente regulamentada pela Lei Complementar nº 150/2015. O FGTS, anteriormente facultativo, passou a ser compulsório, alterando significativamente a rotina dos empregadores e a estrutura de segurança jurídica aos trabalhadores domésticos.
A base legal determina que todo empregador doméstico é obrigado a efetuar depósitos mensais de 8% da remuneração paga ao trabalhador em uma conta vinculada ao FGTS (Art. 21 da LC 150/2015). Além disso, incide o recolhimento de 3,2% como antecipação da multa rescisória (Art. 22).
Consequências Contábeis e Tributárias
O tratamento do FGTS, no contexto doméstico, impõe ao empregador obrigações equiparadas, em muitos pontos, às das empresas tradicionais. Contabilmente, recomenda-se a escrituração das obrigações trabalhistas e a guarda dos comprovantes de pagamento, pois a fiscalização poderá recair mesmo sobre pessoas físicas, principalmente em auditorias fiscais ou demandas judiciais.
A falta de recolhimento pode gerar passivos relevantes, incluindo multas e juros previstos na Lei nº 8.036/1990, que regula o FGTS, e reflexos em ações trabalhistas.
Atribuições do Empregador Doméstico e as Ferramentas de Controle
A rotina do empregador exige atenção à folha de pagamentos, apuração correta sobre salários, adicionais, 13º, férias e eventuais horas extras ou adicional noturno. O suporte de sistemas informatizados, como o eSocial e plataformas financeiras, é fundamental para evitar inconsistências ou omissões.
É importante observar que, além do FGTS, existem outros recolhimentos obrigatórios, incluindo INSS patronal de 8%, INSS retido do trabalhador (percentual quase igual ao empregado CLT) e taxa para fundo de acidente de trabalho.
Documentos Comprobatórios e Gestão de Riscos
O empregador deve organizar uma rotina documental rigorosa. Além dos recibos mensais de pagamento, é indispensável manter cópia dos recolhimentos do FGTS e INSS. Isso reduz o risco em processos judiciais e facilita a defesa em eleições de passivo trabalhista.
Inclusive, a jurisprudência já tem entendido que, na ausência dos comprovantes, presume-se a inadimplência do empregador, que terá o ônus de provar eventual quitação (Súmula 461 do TST).
Consequências Jurídicas do Não Recolhimento
A inobservância do recolhimento do FGTS enseja responsabilidade civil objetiva para o empregador, além de ser passível de cobrança administrativa e judicial. O trabalhador doméstico, ao rescindir o contrato ou em caso de falecimento do empregador, pode exigir o levantamento dos valores devidos, acrescidos das penalidades previstas.
O artigo 23 da Lei 8.036/1990 prevê que o não recolhimento até a data devida sujeita o responsável ao pagamento de multa e juros. O passivo pode, inclusive, ser requerido em eventuais inventários ou processos de execução, compondo o passivo do espólio do empregador.
Execução do Crédito Trabalhista e FGTS
No âmbito do Direito processual do trabalho, o FGTS possui privilégio de crédito em fase de execução. Mesmo que o valor seja relativamente pequeno em comparação a grandes empresas, o impacto para o empregador doméstico pode ser significativo por, muitas vezes, tratar-se de valores acumulados por anos de inadimplência.
Benefícios e Vantagens de Cumprir Corretamente a Obrigação do FGTS
O correto recolhimento do FGTS para os empregados domésticos não apenas protege o empregador de litígios e multas, mas também fortalece a formalização do trabalho doméstico no contexto social.
Entre as principais vantagens, destacam-se:
Redução do Passivo Trabalhista
A completa regularização reduz drasticamente o risco de condenações em reclamatórias trabalhistas e facilita a conciliação em caso de rescisão contratual ou dissolução da relação de trabalho.
Facilidade em Obtenção de Crédito e Transações Bancárias
Empreendedores e profissionais autônomos costumam ser avaliados em sua capacidade de regularidade fiscal e trabalhista para concessão de crédito, financiamento habitacional ou empréstimos empresariais. A inexistência de passivo trabalhista é frequentemente um critério de aprovação.
Segurança Jurídica e Proteção Patrimonial
A conformidade legal resguarda o empregador em casos de fiscalização. Em eventuais processos cíveis, trabalhistas ou fiscais, a apresentação tempestiva dos comprovantes de recolhimento é um diferenciador fundamental. Em caso de falecimento, reduz sensivelmente o passivo do inventário e diminui riscos de bloqueio patrimonial.
Aspectos Contábeis Relevantes em Escritórios de Advocacia e Pequenos Negócios
Escritórios de advocacia que empregam mão-de-obra doméstica em residências de sócios ou pequenas empresas com atividades mistas podem se beneficiar de controles mais rígidos. Além de garantir segurança jurídica, a observância das obrigações demonstra responsabilidade social, importante para a reputação reputacional da empresa.
A contratação de profissionais de contabilidade especializados em folha de pagamento doméstica é justificável, pois agiliza o cumprimento dos prazos, reduz riscos e facilita a organização para auditorias internas ou externas.
Dúvidas Frequentes e Considerações Finais
O FGTS, como obrigação trabalhista, constitui-se em relevante instrumento não apenas de proteção ao trabalhador, mas também de gestão responsável do ponto de vista empresarial e jurídico. Empreendedores e advogados devem estar atentos às atualizações legislativas e buscar assessoramento competente para implementar rotinas que mitiguem riscos e maximizem vantagens competitivas.
A compreensão do contexto normativo, assim como dos benefícios derivados do respeito à legislação, fortalece a atuação estratégica do empregador e proporciona valorização do ambiente doméstico e profissional, promovendo justiça social e solidez patrimonial para ambas as partes.
Insights e Perguntas Frequentes
1. Quanto tempo o empregador deve guardar os comprovantes de recolhimento do FGTS?
Os comprovantes devem ser guardados por pelo menos cinco anos, prazo prescricional para reclamatórias trabalhistas. O ideal é manter o arquivo durante toda a vigência do contrato e pelo menos até cinco anos após o seu encerramento.
2. O valor recolhido para o FGTS pode ser abatido no Imposto de Renda do empregador?
Os valores pagos a título de FGTS em relação a empregado doméstico não são dedutíveis do Imposto de Renda, apenas as contribuições ao INSS, conforme preceitua o artigo 8º da Lei 9.250/1995.
3. O empregador pode ser cobrado judicialmente mesmo após anos do término do contrato?
Sim, desde que observado o prazo prescricional de dois anos após a rescisão do contrato (Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal) e para alcance de verbas dos últimos cinco anos.
4. O não recolhimento do FGTS pode resultar em bloqueio de bens?
Sim. O crédito trabalhista possui natureza privilegiada. Em execução trabalhista, caso não ocorram depósitos voluntários, o patrimônio do empregador pode ser penhorado para satisfação do débito.
5. O empregador pode descontar do empregado eventuais valores de FGTS não recolhidos no passado?
Não. O empregador é o responsável exclusivo pelo depósito do FGTS e não pode transferir esse encargo ao trabalhador, sob pena de afronta à legislação (Art. 18 da Lei 8.036/1990).
Esses pontos demonstram a importância estratégica do correto cumprimento das obrigações relacionadas ao FGTS, destacando não apenas a conformidade legal, mas também a proteção patrimonial e a valorização da gestão responsável no âmbito doméstico e empresarial.
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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/noticias/72904/empregadores-domesticos-recebem-alerta-sobre-fgts/.