Saúde mental nas relações de trabalho: obrigações legais e oportunidades

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Saúde Mental nas Relações de Trabalho: Aspectos Jurídicos, Contábeis e Oportunidades para Advogados e Empreendedores

A preocupação com a saúde mental no ambiente organizacional tem crescido consideravelmente nos últimos anos. Essa atenção reforçada não se limita a uma questão social, mas ganha contornos legais, tributários e financeiros que permeiam o cotidiano de empresários e dos profissionais do Direito.

Casos de adoecimento psíquico do trabalhador, especialmente relacionados a estresse, burnout e assédio moral, impactam diretamente a gestão de pessoas, o planejamento contábil e a responsabilidade civil e tributária das empresas. Entender a legislação e as obrigações inerentes à saúde mental do trabalhador é indispensável para quem deseja gerir riscos, aproveitar oportunidades e construir negócios sólidos e compliance com a legislação vigente.

Base Legal da Saúde Mental: Normas Regulamentadoras e Obrigações das Empresas

A legislação brasileira cobre a segurança e a saúde do trabalho principalmente através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em especial no Capítulo V, e de um conjunto de Normas Regulamentadoras (NRs) editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Para a saúde mental, a NR-1 (Disposições Gerais), com a redação dada pela Portaria nº 6.730/2020, estabelece diretrizes para a gestão de riscos ocupacionais, incluindo aqueles relativos à saúde mental.

Outras NRs, como a NR-17 (Ergonomia), igualmente sugerem diretrizes para a análise e adaptação das condições de trabalho, focando nos fatores organizacionais e psicossociais que influenciam a saúde mental.

Além das NRs, Artigo 157 da CLT impõe aos empregadores a obrigação de zelar pela segurança e pela saúde dos empregados, inclusive nos aspectos psíquicos, sob pena de multas administrativas e repercussões judiciais. Há ainda a Lei n° 8.213/1991, em seu artigo 19, disciplinando o acidente de trabalho, conceito que pode abranger danos psicológicos graves resultantes do labor.

Gestão e Prevenção de Doenças Ocupacionais Relacionadas à Saúde Mental

Do ponto de vista patronal, prevenir doenças ocupacionais com componente psicológico consiste não apenas em obrigação jurídica e ética, mas também em uma estratégia de mitigação de custos. O adoecimento mental pode se traduzir em absenteísmo, rotatividade, passivos trabalhistas e aumento de contribuições previdenciárias, especialmente quando há emissão do Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e concessão do benefício auxílio-doença acidentário.

Para advogados empresariais, conhecer os critérios de caracterização de nexo causal, segundo a Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015, e o entendimento dos tribunais sobre danos morais é fundamental para atuação consultiva e litigiosa. Empreendedores, por sua vez, devem implementar planos de gestão de saúde, treinamentos e canais internos de denúncia, como formas de criar evidências em processos judiciais e fiscais, além de melhorar o clima e a produtividade organizacional.

Reflexos Contábeis e Tributários das Políticas de Saúde Mental

A implementação de programas de saúde mental gera despesas dedutíveis do resultado tributável, especialmente para empresas optantes pelo Lucro Real. São exemplos: despesas com psicólogos, consultorias especializadas, treinamentos e ações de endomarketing. Tais investimentos, desde que comprovadamente relacionados à atividade da empresa e com documentação idônea, podem ser lançados como despesas operacionais, nos termos do artigo 299 do Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda).

Do ponto de vista previdenciário, a adoção de boas práticas pode reduzir acidentes e afastamentos, impactando positivamente o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e, por consequência, reduzindo a alíquota do Riscos Ambientais do Trabalho (RAT, antigo SAT), que incide sobre a folha de pagamentos.

Obrigações Acessórias: Contabilidade e Comunicação com os Órgãos Oficiais

A correta escrituração das verbas relacionadas a afastamentos por doenças mentais, bem como a adequada caracterização dos benefícios concedidos, é essencial para justificar lançamentos e evitar autuações do Fisco. A documentação deve ser mantida e organizada, tanto para fins de fiscalização trabalhista, quanto tributária e previdenciária.

A comunicação de afastamentos à Previdência Social, via CAT, deve ser célere e precisa, sob pena de multas conforme artigo 22 da Lei nº 8.213/91, e os valores pagos a título de estabilidade ou indenizações devem ser lançados conforme a natureza jurídica, respeitando os limites da consolidada jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da Receita Federal.

Responsabilidade Civil e Repercussão Judicial

A omissão na prevenção de riscos psicossociais pode gerar passivos expressivos em ações de reparação de danos. Os tribunais têm ampliado o entendimento sobre o dano existencial, conceito de origem italiana caracterizado pela violação do direito à dignidade e ao projeto de vida do trabalhador (ver TST, RR-11203-13.2013.5.15.0126). No âmbito previdenciário, o nexo técnico epidemiológico (NTEP), previsto no artigo 21-A da Lei nº 8.213/91, pode presumir a relação entre a atividade e o afastamento por transtornos mentais, o que demanda atenção na contestação de nexos indevidos e na defesa dos interesses da empresa.

Empresas que investem proativamente em saúde mental fortalecem sua posição em eventual demanda, seja por meio de documentos, testemunhos ou comprovantes de programas implantados, demonstrando cumprimento do dever geral de cautela.

Benefícios Estratégicos de Implantar Programas de Saúde Mental

Há vantagens diretas e indiretas na inclusão de ferramentas de proteção à saúde psicológica no planejamento empresarial. Além da possibilidade de deduções tributárias, como já exposto, tais práticas trazem ganhos em imagem institucional, redução de turnover, captação de talentos, aumento da produtividade e até melhores condições de negociação em contratos públicos ou certificações internacionais (ISO 45001).

No campo do crédito, instituições financeiras têm exigido políticas socioambientais robustas, incluindo ações de saúde mental, como critério de concessão de financiamento, especialmente em linhas verdes ou ESG (Governança Ambiental, Social e Corporativa).

Empreendedores que desejam expandir internacionalmente encontram exigências semelhantes, inclusive com necessidade de reportes detalhados no balanço social.

Cuidados na Implementação e Riscos de Condutas Superficiais

Investir em saúde mental exige planejamento consistente e efetivo. Práticas meramente pontuais ou ações de marketing que não se traduzam em resultados reais podem ser desconsideradas judicialmente ou, pior, caracterizadas como fraudes, com repercussão penal, tributária e trabalhista (ver artigo 149 do Código Penal na tipificação do trabalho em condições análogas à escravidão, incluindo jornadas exaustivas e ambientes psicologicamente degradantes).

Auditorias internas, capacitação periódica e avaliação de resultados são essenciais para garantir que os programas fogem de riscos de descaracterização e trazem benefícios reais à organização e aos colaboradores.

Conclusão: Proatividade e Conformidade Como Diferenciais

Advogados e empreendedores atentos à necessária proteção da saúde mental estabelecem vantagem competitiva, evitam pesados passivos e abrem portas para finanças mais saudáveis, inovação e um melhor posicionamento de mercado. Conhecer profundamente as obrigações e oportunidades inerentes ao tema, atuar em sintonia plena com contadores e profissionais especializados, é pré-condição para o sucesso sustentável dos negócios no século XXI.

A saúde mental é, portanto, não só questão de humanidade, mas um imperativo estratégico, jurídico e contábil para as empresas brasileiras.

Insights e Perguntas Frequentes

Quais são as principais obrigações legais das empresas quanto à saúde mental no trabalho?

As empresas devem identificar, avaliar e controlar riscos psicossociais, implementar ações de prevenção, promover treinamentos, oferecer estrutura adequada e cumprir regras das NRs, sob risco de autuações e responsabilidade civil trabalhista e previdenciária.

Gastos com saúde mental de trabalhadores podem ser deduzidos do IRPJ?

Sim, desde que as despesas estejam diretamente vinculadas às atividades da empresa, devidamente comprovadas e escrituradas, especialmente para empresas tributadas pelo Lucro Real.

Quais benefícios financeiros e operacionais advêm de uma política robusta de saúde mental?

Além de evitar passivos judiciais e fiscais, há redução do absenteísmo, melhora da produtividade, acesso facilitado a créditos e financiamentos, além de forte atração e retenção de talentos.

Quais documentos são indispensáveis para comprovar ações e evitar autuações?

Relatórios de treinamentos, contratos com profissionais e consultores, registros de CIPA, atas de reuniões, laudos de avaliação de risco e registros de comunicação interna, todos guardados pelo prazo legal, são essenciais.

Existe diferença na responsabilização para grandes e pequenas empresas?

As obrigações são proporcionais à capacidade operacional e recursos, mas não isentam as pequenas empresas do cumprimento das normas. O porte pode ser considerado apenas na avaliação de multas ou da extensão das medidas exigidas.

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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/artigos/72897/novela-vale-tudo-aborda-saude-mental-no-trabalho-nr-1-exige-atencao/.

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