Tributação de aluguéis de imóveis: aspectos contábeis e legais

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Implicações Contábeis e Jurídicas nos Contratos de Aluguel: O Que Advogados e Empreendedores Precisam Saber

O tratamento tributário e contábil dos contratos de aluguel é um tema central para advogados e empreendedores que desejam conformidade fiscal e oportunidades de planejamento tributário eficiente. Com novas tecnologias e mecanismos de fiscalização cada vez mais sofisticados, compreender os aspectos legais e contábeis das operações de locação é essencial para evitar autuações, otimizar o fluxo de caixa e usufruir dos benefícios previstos na legislação.

Natureza Jurídica e Contábil do Contrato de Aluguel

O contrato de locação de imóveis encontra fundamento nos artigos 565 a 578 do Código Civil, caracterizando-se como um instrumento pelo qual uma das partes cede à outra o uso e gozo de bem imóvel mediante retribuição, sem transferência da posse definitiva. Sob a ótica contábil, os valores pagos ou recebidos a título de aluguel integram o resultado da empresa na competência em que forem devidos, nos termos do artigo 9º da Lei nº 6.404/76 (Lei das S.As).

Essa classificação afeta diretamente a escrituração e a apuração dos tributos incidentes, considerando que as receitas e despesas de aluguel modificam as bases de cálculo de tributos federais, estaduais e municipais dependendo da atividade do contratante.

Obrigações Fiscais Decorrentes da Locação

A operação de locação está sujeita a diversas obrigações acessórias, tanto para o locador quanto para o locatário. Dentre as principais, destaca-se a retenção e recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) por pessoas jurídicas que pagarem aluguéis a terceiros (artigo 647, inciso I do Regulamento de Imposto de Renda – RIR/2018). Além disso, a empresa locadora precisa registrar corretamente a receita de aluguéis, integrando-a à base de cálculo de tributos como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

Quando o locador for pessoa física, há obrigações diferenciadas, como o recolhimento mensal do carnê-leão (artigo 685 do RIR/2018) e a declaração anual na ficha de rendimentos tributáveis. O descumprimento dessas obrigações propicia autuações fiscais e a imposição de multas.

No âmbito municipal, deve-se atentar para a incidência (ou não) do ISS na sublocação, atividade por vezes enquadrada como prestação de serviços na forma da Lei Complementar 116/2003, especialmente quando intermediada por imobiliárias.

Diferentes Regimes Tributários e Seus Efeitos

Empresas optantes pelo Simples Nacional possuem regras específicas para tributação sobre receitas de locação. O anexo III da Lei Complementar 123/06, por exemplo, determina alíquotas diferenciadas para atividades imobiliárias. Porém, há critérios de vedação à opção pelo regime simplificado quando a atividade principal envolver locação de imóveis próprios, motivo pelo qual a correta classificação contábil é essencial.

Empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real devem incluir os rendimentos de aluguel na base de cálculo de IRPJ e CSLL, observando as regras específicas dos artigos 215 e 246 do Decreto nº 9.580/2018. Importante destacar que aluguel recebido por pessoa jurídica não sujeita a apuração cumulativa de PIS e COFINS sofre tributação não cumulativa, com possibilidade de creditamento, dependendo da origem do imóvel e da destinação do bem.

Planejamento Tributário na Locação de Imóveis

A correta estruturação de operações de locação pode ensejar significativas vantagens fiscais. O uso de pessoa jurídica para gerir imóveis reduz a carga total de tributos, desde que observado o planejamento adequado e a vedação a simulações ou dissimulações de atividades. A jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indica que a separação patrimonial efetiva e a observância do propósito negocial legítimo são elementos essenciais para a validação fiscal dessas operações.

Empreendedores e advogados devem analisar as opções de dedução de despesas relacionadas (taxas, IPTU, condomínios no caso de imóveis comerciais, comissões imobiliárias) conforme previsão legal, especialmente considerando o regime de apuração escolhido.

Obrigações Acessórias e o Papel dos Documentos Fiscais

Para sustentar despesas e receitas de aluguel frente ao fisco, é imperativo o registro contábil correto, a emissão de recibos, notas fiscais e, em determinados casos, a escrituração digital dos contratos na EFD-Reinf ou outros sistemas digitais exigidos para pessoas jurídicas. A ausência de documentação hábil é frequentemente usada pela fiscalização como fundamento para desconsiderar deduções, lançar tributos e aplicar multas por omissão.

Atenção também para a obrigatoriedade de declaração do aluguel pago ou recebido na DIRF, ECF, DIMOB e na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, conforme a posição do contratante ou contratada.

Responsabilidade Solidária, Multas e Penalidades

A relação contratual pode gerar responsabilidade solidária pelo pagamento de tributos, especialmente no caso de sublocações ou contratos de cessão de direitos de uso de imóvel. A falta de retenção de IRRF pelo locatário pessoa jurídica, por exemplo, pode ser equiparada à omissão fiscal, com autuação baseada no artigo 121, parágrafo único, inciso II do Código Tributário Nacional.

As multas podem ser significativas, atingindo 75% do valor do imposto devido, acrescidas de juros de mora e eventual representação ao Ministério Público em casos de dolo, fraude ou simulação. Ademais, a utilização de meios ilícitos para ocultar rendimentos (comumente por meio de contratos de gaveta ou subfaturamento de aluguel) pode configurar crime contra a ordem tributária, conforme Lei nº 8.137/90.

Credit Scoring, Análise de Risco e Impactos Financeiros

O correto tratamento contábil e fiscal do aluguel influencia diretamente a avaliação de crédito das empresas, já que tais lançamentos afetam os indicadores financeiros apresentados a bancos, fornecedores e parceiros comerciais. Aluguéis não registrados ou contabilizados de forma irregular podem distorcer o demonstrativo de resultados, prejudicando a avaliação do risco de crédito e elevando custos financeiros.

Empreendedores que utilizam imóveis locados como ativos operacionais devem atentar para as normas do CPC 06 (R2) – Arrendamento Mercantil, que determina o tratamento dos contratos de longo prazo como ativos e passivos, com reflexos nos indicadores de endividamento e liquidez.

Cuidados com a Transparência e Governança

Para empresas que buscam investimentos ou fusões e aquisições, operações de aluguel mal estruturadas podem ser um impeditivo para negociações, pois evidenciam riscos fiscais ou falta de compliance tributário. A boa governança exige controles internos robustos para garantir que todos os contratos estejam devidamente registrados, as obrigações cumpridas e a documentação disponível para auditorias.

A transparência é, além de um dever legal, uma vantagem competitiva no ambiente de negócios, especialmente diante de mecanismos de fiscalização cada vez mais integrados com cartórios, registros públicos e instituições financeiras.

Principais Benefícios do Tratamento Adequado dos Aluguéis

O correto tratamento contábil e tributário da locação de imóveis proporciona uma série de vantagens aos profissionais do Direito e aos empreendedores, tais como:

Redução de Riscos Fiscais

Evitar multas, autuações e imputações criminais decorrentes do descumprimento de obrigações legais.

Possibilidade de Deduções e Planejamento Legal

Aproveitar deduções permitidas e oportunidades de planejamento tributário, valorizando o negócio e otimizando o custo fiscal.

Melhoria do Perfil Financeiro

Apresentar informações financeiras fidedignas para análise de crédito, captação de recursos e atração de investidores.

Aumento de Segurança Jurídica

Minimizar contenciosos e litígios fiscais e comerciais, fortalecendo a posição negocial da empresa.

Preparação para uma Fiscalização Mais Rigorosa

Estar apto a responder questionamentos do Fisco e de outros órgãos de controle de forma consistente e documentada.

Insigths para Advogados e Empreendedores

O tema da contabilidade dos aluguéis e sua interface com o direito tributário não deve ser relegado aos técnicos. Uma estratégia empresarial eficiente considera, desde os contratos, a melhor estruturação para alcançar objetivos de economia fiscal, gestão de riscos e governança. Esse trabalho exige visão interdisciplinar, atualização constante e envolvimento ativo do profissional do Direito e do empreendedor na tomada de decisões.

É fundamental investir em consultoria qualificada, adotar políticas internas de compliance e garantir que a escrituração contábil reflita todos os fatos relevantes para a empresa, compatibilizando interesses e antecipando cenários regulatórios cada vez mais restritivos e supervisionados.

Perguntas e Respostas Frequentes

Quais são os principais tributos incidentes sobre valores de aluguel pagos às pessoas físicas e jurídicas?

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incide sobre pagamentos feitos por pessoas jurídicas a pessoas físicas, enquanto pagamentos entre pessoas jurídicas têm tratamento próprio para IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, conforme o regime tributário de ambas as partes.

Existe alguma forma de reduzir a carga de tributos sobre rendimentos de locação?

Por meio de planejamento tributário, é possível reduzir a carga tributária, utilizando estruturas societárias adequadas e aproveitando deduções legais, porém sem configurar simulação ou dissimulação de atividades.

Como deve ser feita a escrituração contábil dos contratos de aluguel?

A escrituração dos aluguéis deve obedecer ao regime de competência, sendo essencial registrar corretamente tanto receitas quanto despesas, além de emitir os documentos fiscais pertinentes.

Quais as consequências de não registrar adequadamente os rendimentos de aluguel?

Omissões podem resultar em multas, autuações, questionamentos de órgãos fiscalizadores e até responsabilização criminal em situações mais graves, além de prejudicar a imagem e crédito da empresa.

O aluguel de imóveis por pessoa jurídica no Simples Nacional possui regras especiais?

Sim, há regras restritivas e alíquotas próprias para empresas optantes do Simples Nacional, especialmente se a atividade principal envolver locação de imóveis próprios, devendo-se atentar para as vedações e limites impostos pela LC 123/06.

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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/artigos/72981/rfb-cria-mecanismo-para-fiscalizar-alugueis/.

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