Apuração correta do IRPF: chave para evitar riscos fiscais e retorne somente o resultado.

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A importância da apuração correta na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)

O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é essencial para o cumprimento de obrigações fiscais e também para a adoção de estratégias legais e contábeis de otimização tributária. Profissionais do Direito e empreendedores que atuam como sócios de empresas ou prestadores de serviços por meio de pessoa jurídica precisam observar com atenção essa obrigação.

Mais do que uma prestação de contas ao Fisco, a declaração de IRPF pode revelar oportunidades importantes — tanto para mitigação de riscos fiscais quanto para planejamento financeiro e patrimonial sólido.

Relação entre pessoa física e jurídica: um ponto central do IRPF

Advogados e empresários que atuam como sócios ou titulares de empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real devem avaliar criteriosamente as movimentações entre sua pessoa física e a empresa. O Fisco tem intensificado sua capacidade de cruzamento de dados e, por isso, inconsistências passam a ser detectadas com mais facilidade.

Distribuições de lucros são isentas para o sócio (Art. 10 da Lei nº 9.249/1995), desde que decorram de lucros apurados segundo a escrituração contábil regular. Entretanto, muitos empresários recebem valores sob a rubrica de “lucros distribuídos” sem manter contabilidade, limitando-se ao cálculo presuntivo. Isso pode gerar risco de autuação, se a Receita Federal entender que não há lastro contábil ou que parte dos valores decorre, na verdade, de pró-labore disfarçado ou operações não justificadas.

É essencial compreender que:

Pró-labore é tributável

Qualquer valor pago ao sócio a título de remuneração pelo trabalho prestado à empresa é considerado pró-labore e, portanto, integra a base do IRPF e também do INSS (Decreto nº 3.048/1999, art. 214, §9º, inciso III).

Distribuição de lucros só é isenta se houver previsão contábil

Se a empresa não possui contabilidade regularmente escriturada por técnico habilitado, o sócio não poderá usufruir da isenção de IR sobre lucros além da presunção (para optantes do Lucro Presumido). Isso está previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, arts. 10, 14 e 15.

Planejamento patrimonial e uso de bens: aspectos relevantes

Outro ponto importante para advogados e empreendedores é o uso e declaração dos bens móveis e imóveis. A Receita Federal cruza dados com cartórios, Detrans, cartórios de imóveis e instituições financeiras. Aquisições incompatíveis com a renda declarada são comuns causas de malha fina.

Doação de bens e dinheiro entre sócios, cônjuges ou herdeiros

As operações de doação devem ser declaradas por quem doa e por quem recebe. Além disso, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) deve ser recolhido junto à unidade federativa competente. Segundo o artigo 155, I da Constituição Federal, esse imposto é estadual e recolhido conforme a legislação de cada Estado.

Negligenciar esse recolhimento pode gerar autuações fiscais, inclusive após cruzamento com declarações de IR ou escrituras públicas.

Compra e venda de bens com ganho de capital

Se o contribuinte vende um imóvel ou outro bem por valor superior ao da aquisição, há incidência de imposto sobre o ganho de capital (diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição, atualizados). Isso está disciplinado na Lei nº 9.250/1995 e na IN RFB nº 84/2001.

Algumas isenções podem ser aplicadas, como:

Dispensa para imóveis até R$ 440.000 se for único bem

Segundo o artigo 23 da Lei 9.250/95, o ganho na venda de imóvel residencial de até R$ 440 mil fica isento se for o único imóvel do contribuinte e não tenha sido feita nova venda nos últimos 5 anos.

Isenção por recompra de outro imóvel residencial

De acordo com o artigo 39 da Instrução Normativa SRF nº 599/2005, se o contribuinte utilizar o valor obtido para adquirir outro imóvel residencial em até 180 dias, poderá obter isenção do ganho de capital.

Rendimentos recebidos de forma acumulada: cuidados extras

Rendimentos recebidos acumuladamente — RRA —, como ações judiciais envolvendo verbas trabalhistas e previdenciárias, requerem apuração especial de imposto. O contribuinte deve informar no campo específico e aplicar a tributação exclusiva, conforme o artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988.

Diferenciação entre rendimentos isentos e tributáveis

Muitos empreendedores recebem RRA provenientes de seus próprios escritórios ou holdings. É bastante comum que a classificação fiscal dessas verbas seja feita de forma equivocada, comprometendo a confiabilidade da declaração, além de gerar passivos futuros.

Por isso, o correto assessoramento contábil e jurídico é imprescindível aqui, pois não é apenas uma obrigação burocrática — é uma arena de planejamento e proteção de patrimônio.

Créditos fiscais e compensações: oportunidades legais

Contribuintes que judicializaram cobranças indevidas de tributos — como PIS/Cofins sobre ICMS ou tributos declarados inconstitucionais — podem ter a necessidade ou a oportunidade de declarar esses créditos na Pessoa Física caso tenham sido individualizados. Isso ocorre com frequência em holdings familiares ou cooperativas de trabalho.

A forma de declarar o recebimento e o aproveitamento desses valores depende da utilização prática desses créditos: se houve ressarcimento financeiro, compensação ou devolução ao titular.

É fundamental apurar a origem, a data da decisão judicial, a natureza do crédito (tributável, isento ou com tributação exclusiva) para correta classificação. Em certos casos, os valores são classificados como “rendimentos isentos e não tributáveis” se decorrentes de tributos pagos indevidamente e restituídos com decisão judicial transitada em julgado.

Malha fina, autos de infração e responsabilidade pessoal

Aqui há uma relação direta com o campo do Direito: a responsabilidade por autuações parte, muitas vezes, da omissão de rendimentos, da incompatibilidade patrimonial e da falta de comprovação da origem dos recursos. Isso pode culminar em autos fiscais pesados e, eventualmente, desdobramentos cíveis e criminais.

Em casos de dolo, simulação ou omissão relevante, o contribuinte pode ser acionado com base no art. 1º da Lei nº 8.137/1990, conhecida por disciplinar crimes contra a ordem tributária. Inclusive, a Receita Federal compartilha informações com o Ministério Público Federal e Estadual para fins de apuração penal.

Declaração completa ou simplificada: qual escolher?

Com as alterações na legislação, o contribuinte tem duas opções: o modelo completo e o modelo simplificado. Muitos empresários e profissionais liberais buscam o caminho que gere o menor imposto a pagar. Porém, essa escolha exige critério estratégico.

Modelo completo

É o mais indicado para quem possui dependentes, muitas deduções legais como despesas com saúde, educação, pensão alimentícia e previdência oficial e privada. Também é a opção adequada para quem vai declarar rendimentos de aluguel, ações judiciais, aplicações, heranças, entre outros.

Modelo simplificado

Aplica um desconto padrão de 20% limitado a um teto fixado anualmente pela Receita. Indicada para quem tem poucas despesas dedutíveis e fontes simples de receita, como salários.

Contudo, a decisão precisa considerar também a engenharia tributária do grupo familiar e empresarial. Às vezes, um cônjuge adotar o modelo completo enquanto o outro usa o simplificado pode ser vantajoso.

Planejamento fiscal pessoal e empresarial: a vantagem competitiva da conformidade

Empreendedores diligentes compreendem que a declaração de imposto de renda não é apenas mais um formulário para entregar. Trata-se da construção de uma linha do tempo patrimonial, que demonstra à Receita Federal — e ao mercado — qual o grau de transparência, legitimidade e estabilidade financeira do contribuinte.

Já para advogados e outros profissionais do Direito, dominar a ciência por trás da declaração permite divulgar aos seus clientes estratégias legais de governança contábil e de proteção patrimonial eficaz, com base em normas sólidas e atualizadas.

Além disso, quanto mais assertiva e defensável for essa declaração, maior a capacidade analítica de crédito junto a bancos, fundos de investimento e auditorias fiscais ou jurídicas.

Conclusão

Entregar corretamente a Declaração do Imposto de Renda não é apenas uma obrigação fiscal. É um salto estratégico de inteligência contábil e financeira. Quem domina os aspectos legais, contábeis e patrimoniais envolvidos nessa obrigação abre portas para um futuro mais seguro, com menos riscos fiscais e mais oportunidades financeiras.

Para profissionais do Direito e empreendedores, aprofundar esse conhecimento significa reduzir contingências tributárias, prevenir litígios e, sobretudo, projetar crescimento com responsabilidade e solidez.

Perguntas frequentes

1. Posso considerar todo valor recebido da minha empresa como “lucro distribuído” isento de IR?

Não. Apenas os lucros efetivamente apurados com base em escrituração contábil regular são isentos de IR. Os valores pagos sem lastro contábil ou que se assemelhem a salário devem ser tratados como pró-labore, que é tributável.

2. Recebi uma indenização judicial trabalhista. Como lanço isso na minha declaração?

Depende da natureza da verba. Algumas verbas (férias indenizadas, FGTS, danos morais) são isentas; outras (salários atrasados, bônus) são tributáveis. Se o valor foi recebido acumuladamente, deve ser declarado na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.

3. Posso não declarar um imóvel que está em nome de parente ou da minha empresa?

Se o imóvel é usado para fins pessoais ou representa patrimônio indireto do contribuinte, o ideal é esclarecer sua titularidade. Omissões patrimoniais são detectáveis pelo Fisco e podem gerar autuações por variação patrimonial a descoberto.

4. Posso reduzir o imposto a pagar com doações e incentivos fiscais?

Sim. A legislação permite dedução parcial de valores doados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Fumos da Cultura, Incentivo ao Esporte, entre outros. Porém, há limites percentuais que devem ser observados.

5. É possível corrigir uma declaração de anos anteriores com erro?

Sim. A retificação de declarações pode ser feita até cinco anos após o prazo original, desde que ainda não esteja sob fiscalização. A retificação evita penalidades e permite recálculo de possíveis restituições ou débitos.

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Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Vanessa Figueiredo Graça, contadora com ênfase em Auditoria e advogada, com mais de 25 anos de experiência no mercado. Pós-graduada em Direito Tributário, Processo Tributário e Contratos, Vanessa é especialista em áreas fiscais, tributárias, gestão contábil estratégica e recursos humanos. Ao longo de sua carreira, liderou a contabilidade de centenas de empresas de pequeno, médio e grande portes, desenvolvendo soluções personalizadas e eficientes para otimização tributária e conformidade fiscal. À frente de uma equipe altamente especializada, Vanessa foca em atender empreendedores e advogados, oferecendo planejamento tributário estratégico e gestão contábil adaptada às necessidades do mercado jurídico. Na IURE DIGITAL, Vanessa utiliza sua vasta expertise para oferecer uma consultoria contábil moderna, auxiliando advogados e seus clientes em processos como abertura de empresas, regularização fiscal e gestão financeira. Sua abordagem prática e assertiva transforma desafios tributários em oportunidades de crescimento, contribuindo diretamente para a sustentabilidade e o sucesso dos negócios.

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