Autorregularização ICMS Simples Nacional e suas vantagens fiscais

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Autorregularização do ICMS no Simples Nacional: uma oportunidade para advogados e empreendedores

O sistema tributário brasileiro é complexo, especialmente para empresas optantes pelo regime do Simples Nacional. Um dos temas mais delicados é o cumprimento das obrigações relacionadas ao ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. A autorregularização tributária surge aqui como um mecanismo estratégico de gestão fiscal, com impacto direto na saúde financeira das empresas e na responsabilidade jurídica de seus representantes.

Neste artigo, explicamos como funciona a autorregularização do ICMS no regime do Simples Nacional, seus fundamentos legais, implicações jurídicas e contábeis, e como advogados e empreendedores podem extrair vantagens desse instituto.

O que é a autorregularização tributária?

A autorregularização é o processo pelo qual o contribuinte pode corrigir espontaneamente erros ou omissões em declarações e recolhimento de tributos antes do início da ação fiscal. Está prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece que:

“Art. 138. A responsabilidade por infrações à legislação tributária desaparece quando, antes de qualquer procedimento de ofício, o sujeito passivo a denúncia, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora.”

Isso significa que, ao detectar uma inconsistência — como uma omissão de receita ou a aplicação incorreta da alíquota do ICMS — o contribuinte pode saná-la sem sofrer penalidades, desde que ainda não tenha sido intimado ou autuado pelo fisco.

Como o ICMS se aplica ao Simples Nacional?

As micro e pequenas empresas que optam pelo Simples Nacional pagam seus tributos de forma unificada, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). No entanto, nem toda arrecadação ocorre uniformemente. O ICMS, embora faça parte do DAS, também pode envolver retenções ou substituições tributárias, dependendo das operações realizadas.

Além disso, as empresas são obrigadas a cumprir obrigações acessórias, como a entrega da Declaração de Informações do ICMS e do Movimento Econômico (DIME), ou a Escrituração Fiscal Digital (EFD), quando exigida.

A omissão de receita, a informação incorreta dos valores de venda ou da base de cálculo do ICMS pode gerar diferença de alíquota, levando a uma tributação a menor. Isso configura descumprimento da legislação tributária mesmo para empresas no Simples.

Aspectos legais e fiscais da autorregularização do ICMS

A principal implicação jurídica da autorregularização está na exclusão da penalidade. Desde que a empresa não tenha sido notificada sobre a infração, ela poderá complementar o recolhimento do ICMS sem a incidência da multa punitiva prevista na legislação estadual.

A multa pode variar entre 50% e 100% do valor do tributo não recolhido, dependendo da infração e do Estado. Ao regularizar espontaneamente, incidem apenas juros de mora, calculados com base na taxa Selic acumulada mensalmente desde o vencimento da obrigação.

Outro ponto importante é evitar o lançamento de ofício, que impede parcelamento facilitado e pode gerar a instauração de procedimento fiscal, protesto de certidão de dívida ativa e até o bloqueio de certidões negativas (CND e CPEND).

O que diz a legislação federal e estadual

Embora o ICMS seja um imposto estadual, sua aplicação às empresas do Simples Nacional é regulada pela Lei Complementar 123/2006. Ela determina, em seu artigo 13, que o pagamento do ICMS deverá observar regras específicas do regime, inclusive casos de substituição tributária, hipóteses de antecipação e regimes especiais.

Já no âmbito estadual, cada unidade da federação pode editar normas complementares para estabelecer como a autorregularização deve ser feita. Muitas vezes, requer-se retificação de declarações, transmissão de dados fiscais incompletos e o recolhimento por guia avulsa ou pelo próprio DAS.

Advogados tributaristas e contadores precisam observar tanto a regulamentação do Simples quanto as normas específicas das Secretarias da Fazenda Estaduais para garantir regularização plena e sem exposição fiscal futura.

Implicações contábeis e jurídicas para advogados e empreendedores

A autorregularização tem implicações relevantes para a contabilidade empresarial, a gestão financeira e o planejamento tributário. Do ponto de vista contábil, é necessário reabrir competências, recalcular obrigações acessórias e reconhecer provisões para contingências fiscais, de acordo com o CPC 25.

Do ponto de vista jurídico, a regularização espontânea impede o reconhecimento de infração e, portanto, desobriga o contribuinte de multas punitivas. Entretanto, o momento dessa regularização é crucial: após o início do procedimento fiscal, a possibilidade se extingue.

Advogados devem orientar seus clientes quanto à distinção entre denúncia espontânea e confissão de dívida após autuação. Somente a primeira exclui penalidades, conforme interpretação dominante do STJ (REsp 1.221.170/PR).

Além disso, empresários devem estar atentos à responsabilidade pessoal dos sócios em casos de infrações com dolo, fraude ou simulação que resultem em autuação posterior — conforme o artigo 135 do CTN.

Como identificar inconsistências e erros fiscais

Empreendedores podem não ter conhecimento técnico suficiente para identificar falhas na apuração do ICMS. A análise deve ser feita com suporte técnico de contadores especializados e advogados tributaristas.

Algumas formas de identificar inconsistências incluem:

– Comparação entre receita declarada no Simples Nacional e movimentação bancária;
– Divergência entre EFD e valores informados na DIME ou DEFIS;
– Volume de vendas incompatível com o estoque ou nota fiscal emitida;
– Erros na aplicação de alíquotas de ICMS em operações interestaduais, com substituição tributária ou com redução de base de cálculo.

Ferramentas de compliance tributário auxiliam nesse processo, cruzando dados contábeis, fiscais e bancários.

Vantagens estratégicas para empreendedores e seus advogados

A autorregularização é mais do que uma medida de reparação: pode ser um recurso estratégico com reflexos positivos na gestão empresarial e na redução de contingências.

Do ponto de vista financeiro, evita o pagamento de multas pesadas e preserva a liquidez do negócio. Além disso, permite manter a certidão negativa da empresa ativa, requisito para licitações, obtenção de crédito e participação em parcerias comerciais.

Do ponto de vista jurídico, colabora com a imagem de boa-fé do contribuinte diante da administração tributária, reduz a possibilidade de autuações e reforça a regularidade do negócio para investidores e due diligence futuras.

Como aproveitar as oportunidades de regularização

A principal orientação para aproveitamento da autorregularização é a implantação de políticas preventivas de compliance e auditoria tributária. Isso inclui:

– Revisão periódica do cumprimento das obrigações principais e acessórias;
– Capacitação da equipe contábil e fiscal;
– Assessoria jurídica tributária permanente;
– Atualização sobre alterações legais estaduais e federais;
– Integração entre os setores financeiro, fiscal e jurídico da empresa;

Empresas que investem na regularização preventiva evitam surpresas, reduzem custos e mantêm a conformidade como diferencial competitivo.

Perguntas e respostas frequentes

1. A autorregularização pode ser feita após o início de uma fiscalização?
Não. Caso o sujeito passivo já tenha sido notificado ou autuado pelo fisco, a denúncia espontânea não será aceita. O artigo 138 do CTN exige que a regularização ocorra antes de qualquer procedimento de ofício.

2. É possível parcelar o valor apurado na autorregularização?
Em regra, sim. Embora a denúncia espontânea deva ser acompanhada do pagamento ou parcelamento da dívida, algumas legislações estaduais exigem o recolhimento integral para exclusão da multa. É fundamental consultar a norma vigente no Estado do contribuinte.

3. Quais documentos são necessários para efetuar uma autorregularização?
Depende da inconsistência a ser corrigida. Normalmente, exige-se a retificação de declarações (DIME, DEFIS, EFD), cálculo da diferença tributária, geração de guia (GNRE, DAS ou DARE), e a entrega de memoriais de cálculos se houver solicitação formal do fisco.

4. O pagamento com atraso implica automaticamente em autuação?
Não. Se o atraso for corrigido mediante autorregularização, apenas os juros incidirão. A multa punitiva será afastada se cumprido o requisito da espontaneidade.

5. Empresas do Simples Nacional com débitos de ICMS podem ser excluídas do regime?
Sim. O artigo 17 da LC 123/2006 prevê a exclusão de empresas que possuírem débitos tributários, inclusive de ICMS. Por isso, é essencial regularizar débitos para manter-se no regime especial de tributação.

Conclusão

A autorregularização do ICMS, especialmente para empresas do Simples Nacional, representa muito mais do que uma chance de correção. É uma ferramenta de gestão estratégica que assume papel preventivo, jurídico e financeiro. Advogados e empreendedores que compreendem sua aplicabilidade ganham em mitigar riscos, preservar a saúde fiscal do negócio e reforçar sua credibilidade institucional.

Além disso, o uso consciente da autorregularização permite uma atuação proativa diante do fisco, valorizando o compliance e a governança empresarial, hoje fatores cada vez mais decisivos no ambiente competitivo.

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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/noticias/71375/sefaz-lanca-autorregularizacao-para-icms-no-simples/.

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