Autorregularização tributária: conceito e aplicação prática

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Entendendo o Conceito de Autorregularização

A autorregularização tributária é uma importante ferramenta de conformidade fiscal que permite ao contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica, reconhecer espontaneamente seus erros ou omissões no cumprimento de obrigações tributárias e corrigi-los antes da atuação do Fisco, com redução ou até eliminação de penalidades.

O instituto é especialmente relevante no contexto das relações entre contabilidade, direito empresarial e tributário. A autorregularização oferece uma alternativa estratégica frente à rigidez das sanções legais, podendo ser especialmente vantajosa para negócios e seus representantes legais, como os advogados tributaristas.

Base Legal da Autorregularização

A autorregularização encontra respaldo principalmente no artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN), que afirma:

“Art. 138. A responsabilidade por infrações extingue-se pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora.”

Com essa previsão, a legislação busca incentivar o comportamento proativo do contribuinte, que ao se antecipar ao fisco, livra-se da aplicação de multas moratórias e de ofício, desde que não iniciado qualquer procedimento de fiscalização.

Nos últimos anos, esse instituto tem ganhado novas roupagens por meio de programas específicos da Receita Federal, como o Programa de Autorregularização Incentivada e iniciativas análogas em diversos estados.

Vantagens da Autorregularização para Empreendedores

Para os empresários e gestores, compreender e utilizar corretamente a autorregularização pode impactar diretamente a saúde financeira e a continuidade do negócio. A seguir, algumas das principais vantagens práticas:

Redução de Custos com Multas

Ao retificar obrigações ou recolher tributos voluntariamente antes de uma intimação fiscal, a empresa evita a incidência de multas de ofício, que geralmente variam entre 75% a 150% do valor do tributo, dependendo da situação.

Preservação da Regularidade Fiscal

Empresas com pendências fiscais enfrentam dificuldades no acesso a crédito, participação em licitações, obtenção ou renovação de certidões negativas, entre outros impedimentos operacionais. Ao promover a regularização espontânea, é possível manter a regularidade cadastral e tributária junto aos entes públicos.

Melhoria da Governança Contábil e Tributária

A prática de rever os lançamentos, apurações e declarações fiscais antes da intervenção estatal permite à empresa corrigir falhas internas, ajustar sistemas contábeis e qualificar ainda mais sua equipe. Isso reduz o risco de autuações futuras e consolida uma cultura de compliance fiscal.

Aspectos Relevantes para os Advogados

A autorregularização é um campo fértil para a atuação dos profissionais do Direito, especialmente os que atuam com direito tributário, empresarial e societário. Veja como:

Consultoria Estratégica Preventiva

O advogado pode atuar de maneira consultiva ao lado da contabilidade, identificando riscos fiscais e assessorando o processo de regularização. Há espaço aqui para estruturar cronogramas de pagamento, analisar impactos societários e mitigar consequências legais futuras, como responsabilidade solidária dos sócios ou administradores.

Interpretação dos Limites Legais

Nem todos os casos comportam autorregularização. Por isso, é fundamental que o profissional domine os limites da denúncia espontânea. Por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a proteção do artigo 138 do CTN não se aplica após o início de fiscalização formal, mesmo que ainda não haja lavratura de auto de infração.

Além disso, é necessário avaliar o tipo de tributo e a natureza da obrigação acessória envolvida, a fim de verificar a possibilidade de exclusão de sanções.

Defesas Fiscais e Planejamento Pós-Regularização

Mesmo após a autorregularização, é comum a necessidade de apresentação de informações complementares, defesas no âmbito administrativo ou mesmo judicial. Também cabe ao advogado integrar essa estratégia às demais decisões contábeis e societárias do negócio, como regimes tributários, reorganizações e pactos societários.

Diferenças entre Autorregularização e Parcelamentos

Existe confusão entre os institutos da autorregularização e dos programas de parcelamentos convencionais (REFIS e similares).

Enquanto a autorregularização pressupõe pagamento espontâneo antes da atuação do Fisco, com exclusão de multas, os parcelamentos normalmente atuam após a constituição do crédito tributário, concedendo descontos parciais sobre juros e multas, mas não afastando autuações anteriores.

Além disso, a autorregularização se relaciona com um comportamento do contribuinte em reconhecer a dívida e regularizá-la de forma integral, dentro de suas obrigações formais. Já os parcelamentos são estratégias posteriores, muitas vezes motivadas pela impossibilidade de pagamento à vista.

Como Implementar um Processo Eficiente de Autorregularização

A adoção de um programa interno de conferência e correção fiscal pode evitar dores de cabeça e abrir portas para melhores oportunidades de negócio. Veja os principais passos:

1. Diagnóstico Tributário

O primeiro passo é a realização de um diagnóstico fiscal detalhado, incluindo o cruzamento entre contabilidade, declarações e tributos recolhidos. Ferramentas eletrônicas, como o SPED e o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), possibilitam o fechamento preciso dessas análises.

2. Revisão de Obrigações Acessórias

Muitas das autuações ocorrem por falhas formais. A retificação tempestiva de declarações como DCTF, EFD-Contribuições e ECD pode prevenir penalidades.

3. Pagamento e Retificação

Após a identificação das pendências, o contribuinte ou seu responsável deve proceder ao pagamento do valor devido (com juros, sem multa) e retificar as informações declaradas, se necessário, observando os prazos legais e a ausência de procedimento de fiscalização iniciado.

4. Registro e Apresentação de Documentos

Os registros desta autorregularização devem ser arquivados e organizados. Se necessário, é recomendável protocolar manifestação formal junto ao Fisco competente, demonstrando boa-fé e proatividade do contribuinte.

Riscos e Limitações

Apesar das vantagens, a autorregularização não é uma solução mágica. É importante que o contribuinte saiba:

Fiscalização Já Iniciada Impede a Regularização

Após o início de procedimento fiscal — que se dá com a ciência ao contribuinte (como intimação, notificação, ofício) — perde-se o direito à denúncia espontânea. Qualquer pagamento feito após isso não estanca as multas e a responsabilização aplicada.

Não Elimina Outras Responsabilidades

A autorregularização isenta das multas legais do tributo, mas não necessariamente de juros ou de inflições acessórias — como penalidades por entrega atrasada de obrigações ou exposição de informações incorretas. Ademais, pode não impedir eventual responsabilização criminal, caso haja indícios de condutas dolosas (como fraude ou sonegação).

Aplicações Limitadas por Normas Específicas

No caso de tributos não vinculados à Receita Federal, como ISS ou ICMS, a aplicação do artigo 138 do CTN pode variar conforme as normas estaduais ou municipais. Assim, é fundamental que o advogado e contador interpretem os regulamentos infralegais quando a empresa atua em diversas localidades.

Oportunidades Futuras: Compliance Tributário Inteligente

A tendência é de que a autorregularização ganhe ainda mais espaço nos próximos anos, em função do avanço da tecnologia na fiscalização. Com a entrada em vigor dos sistemas de cruzamento fiscal em tempo real, erros serão detectados antes mesmo da percepção da empresa.

Diante desse cenário, investir em processos automatizados de conferência tributária (robôs fiscais), compliance contábil integrado e capacitação constante será não apenas diferencial competitivo, mas estratégia de blindagem empresarial.

Considerações Finais

A autorregularização tributária representa uma oportunidade real para empresas e profissionais do direito. Trata-se de uma forma inteligente de gestão de risco fiscal, com impactos diretos na lucratividade, faturamento e desempenho empresarial.

Sua eficácia está diretamente ligada ao grau de organização e ao nível técnico da equipe jurídica e contábil envolvida. Por isso, a atuação conjunta entre advogados tributaristas e contadores experientes é essencial para a correta aplicação e aproveitamento dos benefícios legais.

Não se trata apenas de evitar autuações. A autorregularização é um instrumento de planejamento fiscal ativo, fundamental para negócios saudáveis, sustentáveis e preparados para crescer de forma legal e eficiente.

Perguntas e Respostas Frequentes

1. Posso autorregularizar um tributo já vencido há mais de um ano?

Sim, desde que ainda não haja qualquer procedimento de fiscalização iniciado, a denúncia espontânea pode ocorrer a qualquer tempo — independentemente do prazo do vencimento.

2. A autorregularização serve para tributos estaduais e municipais?

Depende da legislação de cada ente. Embora o artigo 138 do CTN seja aplicado em nível nacional, estados e municípios devem regulamentar localmente o assunto, sendo necessária consulta às normas específicas.

3. Se eu pagar um DARF após receber uma intimação, ainda posso me beneficiar da denúncia espontânea?

Não. A ciência da intimação caracteriza o início da fiscalização, inviabilizando a exclusão da multa nos termos do artigo 138 do CTN.

4. Quais multas são afastadas pela autorregularização?

A multa de mora (20%) e a multa de ofício (75% a 150%) são afastadas se o pagamento ocorrer antes do início da fiscalização. Contudo, os juros continuam devidos.

5. Como saber se há um procedimento fiscal em curso contra minha empresa?

É necessário verificar diariamente o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), o e-CAC da Receita Federal e canais eletrônicos dos fiscos estaduais/municipais. Qualquer intimação ali registrada interrompe a possibilidade de autorregularização.

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Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Vanessa Figueiredo Graça, contadora com ênfase em Auditoria e advogada, com mais de 25 anos de experiência no mercado. Pós-graduada em Direito Tributário, Processo Tributário e Contratos, Vanessa é especialista em áreas fiscais, tributárias, gestão contábil estratégica e recursos humanos. Ao longo de sua carreira, liderou a contabilidade de centenas de empresas de pequeno, médio e grande portes, desenvolvendo soluções personalizadas e eficientes para otimização tributária e conformidade fiscal. À frente de uma equipe altamente especializada, Vanessa foca em atender empreendedores e advogados, oferecendo planejamento tributário estratégico e gestão contábil adaptada às necessidades do mercado jurídico. Na IURE DIGITAL, Vanessa utiliza sua vasta expertise para oferecer uma consultoria contábil moderna, auxiliando advogados e seus clientes em processos como abertura de empresas, regularização fiscal e gestão financeira. Sua abordagem prática e assertiva transforma desafios tributários em oportunidades de crescimento, contribuindo diretamente para a sustentabilidade e o sucesso dos negócios.

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