Consequências Jurídico-Contábeis da Omissão ou Entrega de Declaração do IRPF em Atraso
O papel estratégico da declaração do Imposto de Renda
A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) não é apenas uma obrigação tributária anual. Ela representa um importante elo entre o contribuinte — seja pessoa física ou empresário individual — e a Receita Federal, sendo peça chave no relacionamento fiscal do sujeito passivo com o Estado.
Para advogados e empreendedores, entender os aspectos jurídicos e contábeis relacionados ao IRPF é essencial. A depender da situação, a omissão ou entrega fora do prazo pode acarretar sérias repercussões, como multas, complicações no acesso ao crédito, restrição no CPF e, em situações específicas, até implicações criminais com base na Lei nº 8.137/1990.
Fundamento legal e natureza jurídica da declaração
A obrigação de declarar o IRPF está prevista no art. 7º do Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda – RIR/2018), que também detalha as condições para obrigatoriedade da entrega. A não apresentação da declaração no prazo configura descumprimento de obrigação acessória, conforme previsto no art. 113, §2º do Código Tributário Nacional (CTN).
Contudo, embora seja acessória, a infração ao seu cumprimento pode gerar penalidades pecuniárias e até, em certos cenários, responsabilização por crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137/1990), principalmente quando há sonegação ou inserção de informações falsas.
Multas e sanções administrativas
Multa por atraso na entrega
A principal penalidade decorrente da entrega extemporânea da declaração é a multa por atraso, disciplinada pelo art. 88 da Instrução Normativa RFB nº 2.065/2022. O valor desta multa é:
– Mínimo de R$ 165,74;
– Máximo de 20% do imposto devido no exercício.
A multa é automaticamente gerada e, caso não seja paga no vencimento, poderá ser acrescida de juros de mora com base na Taxa Selic acumulada.
Consequência na regularidade do CPF
A não entrega da declaração pode implicar na pendência de regularização do CPF do contribuinte. Um CPF com status “pendente de regularização” impede operações como:
– Obtenção de crédito bancário;
– Alteração de contratos sociais, registros em cartório e participação societária;
– Recebimento de rendimentos sujeitos à retenção na fonte.
Para empresários que operam como sócios ou titulares de empresas enquadradas como MEI, EI ou EIRELI, isso pode travar diretamente diversas operações da empresa, mesmo que esta esteja regular com seus próprios tributos.
Repercussões jurídicas em caso de sonegação tributária
Infrações penais relacionadas ao IRPF
Existem quatro principais tipos penais previstos na Lei nº 8.137/1990 que podem se aplicar quando o contribuinte usa da omissão da declaração com dolo de ocultar rendimentos:
– Sonegação fiscal (art. 1º, inciso I): pena de 2 a 5 anos de reclusão;
– Declaração falsa ou entrega com dados fraudulentos (inciso II);
– Emissão ou uso de documentos falsos com a intenção de reduzir imposto (inciso III);
– Omissão de informações à autoridade fazendária com o mesmo objetivo (inciso V).
Cabe destacar que para a configuração do crime é necessária uma conduta dolosa, ou seja, a intenção deliberada de fraudar ou sonegar.
Possibilidade de denúncia espontânea
O contribuinte que, após o prazo, percebe que não entregou ou entregou incorretamente sua declaração, pode se beneficiar da figura da denúncia espontânea, prevista no art. 138 do CTN.
Se, antes de qualquer procedimento de fiscalização, o contribuinte corrige a omissão ou erro, e efetua o pagamento com os acréscimos legais de juros e multa de mora, não se aplica a multa de ofício. Contudo, essa exceção não se estende às multas por atraso na obrigação acessória, de forma pacífica na jurisprudência do STJ.
Impactos para empreendedores e profissionais liberais
Consequências para prestadores de serviços e autônomos
Profissionais liberais, como advogados, médicos, arquitetos e engenheiros, são frequentemente obrigados a declarar o IRPF devido à receita anual bruta superior ao limite da obrigatoriedade. A omissão da declaração pode levar à inconsistência fiscal e, consequentemente, dificultar:
– O acesso a linhas de crédito com juros reduzidos;
– A comprovação de renda para aquisição de imóveis;
– A contratação com o poder público (em licitações ou convênios).
Além disso, escritórios de advocacia organizados como sociedade unipessoal ou sociedade simples, mesmo sendo pessoas jurídicas, dependem da regularidade fiscal de seus sócios para determinados atos jurídicos e societários.
Implicações para empreendedores e sócios de empresas
O sócio administrador ou diretor de empresa com CPF irregular poderá enfrentar entraves para:
– Abrir ou alterar dados da empresa junto à Receita e Juntas Comerciais;
– Obter certidões negativas conjuntas;
– Celebrar contratos públicos ou atendimentos bancários.
Esse tipo de obstáculo pode representar riscos à governança e ao compliance da pessoa jurídica, especialmente quando há mandato de administração. De igual maneira, a omissão de bens relacionados à empresa no IRPF — como participação societária ou rendimentos de pró-labore — pode levantar indícios de ocultação patrimonial, objeto de fiscalização cruzada mediante malha fiscal e cruzamento de dados com a ECF e ECD da empresa.
Como evitar problemas e atuar preventivamente
Planejamento tributário de pessoa física
Empreendedores e profissionais autônomos devem olhar para sua declaração com planejamento. Ter registros organizados do fluxo financeiro ao longo do ano (comprovantes, recibos, livros-caixa) permite:
– Reduzir riscos de erros e omissões;
– Identificar deduções legais (instrução, saúde, previdência privada PGBL);
– Aproveitar isenções de ganho de capital pela venda de imóveis ou isenção sobre aposentadoria (art. 6º da Lei nº 7.713/88).
Esse cuidado pode representar não apenas conformidade fiscal, mas significativa economia tributária.
A importância da assessoria contábil e jurídica integrada
A atuação conjunta de contadores e advogados tributaristas pode antecipar problemas em vez de apenas reagir a eles. Essa interação é estratégica para empreendedores que:
– Mudaram de regime de tributação durante o ano;
– Têm rendimento no exterior;
– Realizam operações em bolsa;
– Estão no limite entre pessoa física e jurídica.
A adoção de boas práticas contábeis, alinhadas aos princípios da legalidade tributária (art. 150 do CTN) e da transparência fiscal, é também uma via de blindagem patrimonial e reputacional.
Dicas práticas para o profissional do Direito e o empreendedor
Checklist mínimo de conformidade
– Verificar anualmente os dados de rendimentos com fontes pagadoras, bancos e investimentos;
– Conferir pendências junto à Receita Federal via e-CAC;
– Regularizar declarações anteriores, se for o caso;
– Selecionar cuidadosamente deduções legais para evitar glosa;
– Declarar renda de atividade de influencer, criptomoedas e apps de prestação de serviços;
– Manter-se atualizado sobre limites de obrigatoriedade e mudanças legais.
A utilização consciente do sistema da Receita e de soluções contábeis automatizadas também facilita a conformidade.
Conclusão: por que entender o IRPF é estratégico
O IRPF é muito mais que uma obrigação anual: é uma ferramenta do Estado para monitorar a circulação de riqueza no território nacional. Advogados e empreendedores que entendem sua dimensão jurídico-contábil estão mais aptos a:
– Tomar decisões com fundamento legal e segurança fiscal;
– Prevenir litígios e fiscalizações;
– Preservar sua imagem e reputação perante credores e entidades públicas;
– Aproveitar oportunidades legais de economia tributária.
Por isso, investir em conhecimento nesse tema é um diferencial competitivo e preventivo indispensável na gestão pessoal e empresarial.
Perguntas e Respostas Frequentes
1. Posso ser preso por não entregar a declaração do IRPF?
A mera omissão da declaração não é crime. Contudo, se ficar comprovado dolo com intenção de sonegar impostos ou ocultar informações patrimoniais, pode configurar crime contra a ordem tributária com pena de reclusão, conforme art. 1º da Lei nº 8.137/1990.
2. A multa por entrega em atraso pode ser cancelada?
Não. A multa por atraso na entrega é devida mesmo quando a declaração é entregue posteriormente de forma espontânea. Não se aplica a denúncia espontânea prevista no art. 138 do CTN para esse tipo de obrigação acessória.
3. Empreendedores pessoas jurídicas precisam entregar IRPF?
Sim, enquanto pessoas físicas, os sócios ou titulares que se enquadrarem nos critérios devem entregar a declaração. A pessoa jurídica entrega outras obrigações como ECF e DCTF, separadamente.
4. O que acontece se meu CPF ficar irregular por omissão do IRPF?
O CPF com pendência de regularização pode impedir financiamentos, operações bancárias, registro de empresas, movimentações societárias e até concursos públicos, afetando diretamente a vida jurídica e financeira do contribuinte.
5. Como posso legalmente reduzir o valor devido ao IRPF?
Há diversas formas: uso de deduções legais, planejamento de doações incentivadas, previdência privada modalidade PGBL, atualização de custo de bens e análise da estruturação entre PF e PJ. Uma assessoria contábil integrada a um jurídico tributarista é o melhor caminho para isso.
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Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Vanessa Figueiredo Graça, contadora com ênfase em Auditoria e advogada, com mais de 25 anos de experiência no mercado. Pós-graduada em Direito Tributário, Processo Tributário e Contratos, Vanessa é especialista em áreas fiscais, tributárias, gestão contábil estratégica e recursos humanos. Ao longo de sua carreira, liderou a contabilidade de centenas de empresas de pequeno, médio e grande portes, desenvolvendo soluções personalizadas e eficientes para otimização tributária e conformidade fiscal. À frente de uma equipe altamente especializada, Vanessa foca em atender empreendedores e advogados, oferecendo planejamento tributário estratégico e gestão contábil adaptada às necessidades do mercado jurídico. Na IURE DIGITAL, Vanessa utiliza sua vasta expertise para oferecer uma consultoria contábil moderna, auxiliando advogados e seus clientes em processos como abertura de empresas, regularização fiscal e gestão financeira. Sua abordagem prática e assertiva transforma desafios tributários em oportunidades de crescimento, contribuindo diretamente para a sustentabilidade e o sucesso dos negócios.
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