O que é uma Conta Notarial e como ela muda o cenário jurídico-contábil
A Conta Notarial é uma inovação jurídica e contábil que possibilita que valores sejam depositados, controlados e movimentados diretamente por meio de cartórios de notas. Essa estrutura funciona como uma conta fiduciária, administrada pelo notário, permitindo operações seguras e transparentes para negócios jurídicos complexos.
Advogados, empreendedores, investidores e empresas com frequência necessitam de instrumentos que proporcionem garantias de execução, confiança entre partes e segurança jurídica em operações financeiras. A Conta Notarial responde a essa necessidade, oferecendo um meio legítimo para guarda provisória de valores, facilitando transações contratuais e protegendo direitos nas relações negociais, inclusive com impactos fiscais.
A natureza jurídica da Conta Notarial
A Conta Notarial fundamenta-se nos princípios da fé pública, da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil) e na forma pública de atos jurídicos (art. 215 do Código Civil). Trata-se de um desdobramento dos serviços dos cartórios de notas, com a função de custodiar valores mediante autorização das partes.
Legalmente, as contas notariais funcionam como contas fiduciárias. Diferem-se de contas bancárias típicas porque são criadas para propósitos específicos, como depósitos caução relacionados a contratos, garantias em processos negociais, ou providências prévias a operações de M&A e transações imobiliárias.
Nos termos da Lei n.º 8.935/1994, os notários exercem função técnica e imparcial, o que confere valor legal elevado a essas transações. Com isso, a Conta Notarial se apresenta como ferramenta auxiliar em execuções extrajudiciais, partilhas, dissoluções de sociedade e outras movimentações contratuais.
Vantagens para empreendedores e sociedade empresária
A Conta Notarial oferece benefícios claros para quem atua no setor empresarial. Empreendedores que celebram contratos que envolvam obrigações condicionais ou diferidas podem utilizar essa conta como mecanismo de segurança para cumprimento de cláusulas suspensivas ou resolutivas.
Por exemplo, se uma cláusula de contrato de compra e venda de quotas societárias condicionar o pagamento à verificação de um EBITDA mínimo, uma quantia pode ser depositada na Conta Notarial como garantia. O notário retém e libera os valores conforme os critérios estabelecidos previamente, assegurando uma execução contratual amigável e protegida.
Na prática, trata-se de um instrumento de redução de risco jurídico, especialmente útil em contratos empresariais com valores significativos. Isso reforça o princípio da autonomia da vontade (art. 421 do Código Civil), em sintonia com a função social do contrato.
Implicações contábeis e fiscais
Do ponto de vista contábil, os valores alocados em uma Conta Notarial não são receitas da empresa ou do advogado, mas sim valores custodiados. Portanto, segundo o princípio da competência e os critérios de reconhecimento de receita do CPC 47, os valores ali não devem ser reconhecidos como receita até que cumpram as condições contratuais que autorizem o recebimento definitivo.
As empresas devem classificar esses valores como ativos contingentes ou contas a receber condicionadas, conforme o marco temporal previsto em contrato.
Do ponto de vista tributário, é importante observar a legislação do Imposto de Renda para resguardar o momento correto da incidência. Só há fato gerador de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins com o efetivo ingresso definitivo da receita (art. 43, I e II, do Código Tributário Nacional). Enquanto os valores estiverem na conta notarial, não há renda tributável.
Ainda, a movimentação posterior da Conta Notarial pode ser objeto de fiscalização tributária, caso o contribuinte não registre adequadamente os fatos mediante escrituração contábil. A ausência de documentação suficiente poderá configurar omissão de receita ou movimentação financeira não justificada.
Instrumento de prova e facilitação da execução
O depósito de valores em Conta Notarial, registrado em escritura pública, serve como robusta prova documental em eventuais disputas judiciais. Seguindo os preceitos do art. 405 do Código de Processo Civil, esse tipo de documento tem alta força probante, podendo inclusive servir como embasamento para tutela de urgência ou evidência.
Nos contratos em que existir inadimplemento, o pagamento retido pode ser destinado a execução extrajudicial (por meio de protesto ou pedido de adjudicação, por exemplo), ou mesmo facilitar a propositura de ação ordinária. Isso reduz o tempo e o custo da judicialização, promovendo celeridade e previsibilidade.
O arranjo também é útil em contratos que prevejam cláusula penal, retenção de valores por descumprimento ou obrigação de dar coisa certa após a verificação de uma condição. A Conta Notarial age, assim, como mecanismo de auto-execução das cláusulas.
Aplicação prática nas relações contratuais
A Conta Notarial é particularmente útil em variados contextos contratuais:
1. Compra e venda de imóveis ou empresas
Permite que as quantias fiquem em custódia até o cumprimento de condicionantes, como obtenção de certidões, regularização documental, ou verificação de passivos ocultos. Reduz litígios e amplia a confiança entre comprador e vendedor.
2. Contratos com cláusulas de Earn-Out
Empresas que adquirirem outras com previsão de ganho futuro baseado em performance podem usar esse mecanismo para segurar parte do pagamento até a apuração concreta dos resultados.
3. Contratos de prestação de serviços complexos
Empresas que contratam serviços de médio ou alto valor com entregas futuras podem usar esse modelo para assegurar que o fornecedor cumpra com obrigações específicas, liberando o pagamento por fases.
4. Dissolução ou divisão de sociedades com ativos financeiros
Na dissolução parcial de sociedades, permite a guarda do valor a ser partilhado até que as contingências sejam resolvidas ou ativos sejam avaliados de forma concreta.
5. Testamentos, doações e cláusulas restritivas patrimoniais
Também pode ser aplicada em planejamento sucessório e proteção patrimonial, com cláusulas que exigem determinadas condições para liberar valores a herdeiros ou donatários.
Conformidade regulatória e responsabilidade do notário
Embora não sejam instituições financeiras, os cartórios estão obrigados a seguir disposições de conformidade, inclusive no que diz respeito à prevenção à lavagem de dinheiro (Lei n.º 9.613/1998) e comunicações ao COAF.
O notário é responsável por observar a origem dos recursos, analisar a legalidade do pedido, identificar os envolvidos, registrar as condições contratuais e zelar pela integridade da transação. Assim, os registros têm presunção de veracidade material, o que fortalece a legitimidade dessas operações perante autarquias e órgãos fiscalizadores.
Para os empresários, isso representa uma camada adicional de segurança jurídica, já que o controle externo é maior que uma simples transação privada entre partes.
Como isso se conecta com a obtenção de crédito e gestão financeira
Empresas que utilizam contas notariais para organizar cauções, garantias ou contratos pendentes demonstram maior transparência e governança. Essa postura pode ser percebida positivamente por instituições financeiras em momentos de solicitação de crédito, renegociação de dívida ou apresentação de garantias pessoais ou reais.
Adicionalmente, é uma ferramenta eficiente na gestão do fluxo de caixa projetado, pois permite alocar recursos com destino vinculado sem comprometer a liquidez operacional imediata. Empresas que precisam separar reservas técnicas ou contingenciais podem usar essa via ao invés de constituir fundos bancários que oneram ou imobilizam capital.
Conclusão: uma ferramenta estratégica para o mundo jurídico-contábil
A Conta Notarial é um recurso jurídico e contábil moderno que atende a uma demanda real do mercado por mais segurança, agilidade e profissionalismo nas relações negociais. Advogados e empreendedores atentos ao seu potencial podem não apenas garantir a execução mais eficiente dos contratos, como também extrair benefícios diretos na esfera contábil, fiscal, financeira e jurídica.
Contar com essa inovação significa adotar práticas que fortalecem a governança, mitigam riscos e promovem resultados mais previsíveis – especialmente em um ambiente onde a confiança e a formalização são ativos estratégicos.
5 perguntas e respostas comuns sobre o uso de Conta Notarial
1. Os valores depositados em Conta Notarial pertencem ao notário?
Não. Eles pertencem às partes envolvidas no contrato, sendo somente gerenciados pelo cartório. O notário atua como depositário com obrigações fiduciárias.
2. Há incidência de impostos sobre valores depositados em Conta Notarial?
Não, enquanto os valores estiverem sob custódia. Os tributos incidirão apenas quando houver o efetivo auferimento da receita, segundo as regras do art. 43 do CTN.
3. O contrato precisa ser celebrado por escritura pública para usar uma Conta Notarial?
Não necessariamente, mas é altamente recomendável que haja formalização em escritura pública ou instrumento particular com reconhecimento da condição e autorização das partes.
4. A escritura pública de abertura da Conta Notarial pode ser usada como prova judicial?
Sim. É um documento público com fé pública e pode fundamentar ações, execuções, embargos de retenção e outras medidas legais.
5. Existe limite de valor para uso da Conta Notarial por empresas?
Não há limites legais estabelecidos. Contudo, os notários poderão solicitar documentação adicional em valores expressivos conforme políticas de conformidade e combate à lavagem de dinheiro.
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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/noticias/71810/conta-notarial-ja-esta-disponivel-em-todo-o-brasil/.