Contabilidade e Auxílio-Doença: Entenda Suas Obrigacoes

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Benefícios por Incapacidade e a Contabilidade Legal: O que Empreendedores e Advogados Precisam Compreender

O auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária, é um tema que cruza as esferas da contabilidade, direito previdenciário e gestão empresarial. Profissionais do direito e empreendedores muitas vezes enxergam esse benefício apenas pela ótica do segurado, mas é essencial mergulhar mais fundo para entender os impactos contábeis, fiscais e jurídicos que seu reconhecimento ou negação pode representar para empresas e seus colaboradores.

Neste artigo, vamos explorar as obrigações e estratégias contábeis e jurídicas relacionadas ao auxílio-doença, destacando como uma compreensão profunda do tema pode evitar conflitos com o INSS, reduzir riscos fiscais e proporcionar vantagens financeiras no planejamento empresarial.

O Enquadramento Jurídico do Auxílio-Doença

O auxílio-doença está previsto nos artigos 59 a 63 da Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. Esse benefício é devido ao segurado que comprove estar temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário é responsabilidade do empregador conforme o artigo 60, §3º da mesma lei. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do auxílio.

Para empreendedores e profissionais do direito, compreender essas disposições é fundamental por dois motivos principais:

1. A correta aplicação da legislação evita pagamentos indevidos por parte das empresas.
2. A documentação contábil e médica exigida pode impactar diretamente no aceite ou negativa do benefício pelo INSS.

Os Impactos Contábeis do Auxílio-Doença na Empresa

Reconhecimento da Provisão de Despesas com Afastamento

Empresas devem contabilizar corretamente os valores pagos nos primeiros 15 dias de afastamento por doença. Esta despesa deve ser tratada como provisão nos registros contábeis, refletindo sua natureza de passivo provisório e garantindo conformidade com os Princípios de Contabilidade Geralmente Aceitos (PCGA).

Redução da Base de Cálculo do FGTS e Incidência de Encargos

Durante o afastamento pelo INSS, o contrato de trabalho é suspenso. Assim, não há exigência de depósito de FGTS ou recolhimento de encargos sobre o valor pago pelo INSS ao trabalhador. Porém, a empresa deve manter correta a escrituração contábil e previdenciária para não incorrer em passivos trabalhistas decorrentes de apuração incorreta dos períodos.

Implicações no eSocial e na Geração da EFD-Reinf

Todo afastamento deve ser corretamente informado no sistema do eSocial através dos eventos S-2230 (afastamento temporário). O não preenchimento adequado ou a divergência entre a informação prestada e os laudos elaborações pode fazer com que o INSS rejeite o requerimento de auxílio-doença por inconsistência na base de dados, responsabilizando a empresa por omissão.

Documentação e Comunicação com o INSS: Aspecto Crucial Jurídico-Contábil

Importância dos Atestados e Formulários Médicos

Para efeito previdenciário, o atestado médico inicial precisa conter de forma legível, o CID da doença – Classificação Internacional de Doenças –, data de início da incapacidade, tempo estimado de afastamento e carimbo com CRM do profissional. Este documento é essencial tanto para justificar a ausência quanto para comprovar o direito ao benefício.

Empresas que atuam proativamente na conferência e guarda desses documentos evitam autuações e ações regressivas do INSS, conforme o artigo 120 da Lei nº 8.213/1991, que permite que a Previdência mova ações contra o empregador nos casos em que este contribuiu para o agravamento da incapacidade.

O PPP e o Laudo Técnico Prevencionista (LTCAT)

Para segurados que trabalham expostos a agentes nocivos, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é essencial em casos de doença ocupacional. Empreendedores devem garantir que seus departamentos de segurança do trabalho e contabilidade mantenham esses documentos atualizados e coerentes com a realidade laboral, pois o INSS poderá negar o auxílio por falta de nexo técnico entre a atividade e a enfermidade.

Ações Preventivas para Evitar Conflitos com o INSS

Treinamento Interno dos Setores de RH e Contabilidade

Capacitar as equipes que fazem a gestão de pessoas para lidar com afastamentos e benefícios do INSS é uma medida econômica e prudente. Evita que prazos com o eSocial sejam perdidos e reduz o risco de inconsistências que podem levar à negativa do benefício.

Comprovação da Qualidade de Segurado

Nem todos os pedidos de auxílio-doença são rejeitados por ausência de incapacidade. Muitos são indeferidos por perda da qualidade de segurado, ou seja, o trabalhador deixou de contribuir ao INSS e por isso perdeu o direito ao benefício.

Esse conceito é regulado pelo artigo 15 da Lei nº 8.213/91, que estabelece a manutenção da qualidade de segurado por até 12 meses após cessação das contribuições, podendo ser estendida em certas hipóteses. Advogados devem orientar seus clientes sobre a importância do recolhimento como contribuinte facultativo ou MEI em caso de períodos de inatividade.

Acompanhamento Médico e Reavaliação Pericial

Apenas o laudo médico do INSS é capaz de legitimar o pagamento do auxílio-doença. Mesmo que o empregado apresente laudos particulares, a autoridade administrativa é da perícia oficial.

No entanto, empresários e advogados que acompanham seus colaboradores podem auxiliar na produção de provas adicionais, organizando laudos anteriores, exames e históricos das atividades para eventual recurso administrativo ou judicial.

Planejamento Tributário e Previdenciário a Partir da Gestão do Auxílio-Doença

Redução de Passivos Fiscais em Ações Regressivas

O INSS possui legitimidade ativa para propor ações regressivas contra empresas quando verifica que negligência do empregador provocou ou agravou a enfermidade do empregado.

Executar rotinas corretas de contabilidade de afastamentos, treinamentos ocupacionais e controle de documentação médica pode evitar grandes passivos fiscais, indenizações e a devolução dos valores pagos a título de benefício previdenciário.

Incentivos Fiscais com Investimentos em Saúde Ocupacional

Os investimentos feitos pelo empregador em planos de saúde, medicina do trabalho e ergonomia podem ser deduzidos do lucro real, conforme artigos 299 e 365 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), desde que devidamente contabilizados e relacionados à atividade-fim.

Portanto, empresários que buscam planejamento tributário eficaz devem considerar a redução da sinistralidade relacionada à concessão destes benefícios, aumentando a lucratividade contábil e fortalecendo o compliance fiscal da empresa.

Quando Recorrer Judicialmente: Análise Técnica Necessária

Após a negativa administrativa, o segurado pode ingressar judicialmente para obter o reconhecimento do benefício. É aí que advogados especializados, em parceria com contadores, devem produzir provas robustas para demonstrar a existência de incapacidade, o nexo laboral e a qualidade de segurado ativa.

Cabe destacar que há divergência jurisprudencial sobre a retroatividade dos efeitos financeiros do benefício negado e posteriormente concedido por ordem judicial. Isso impacta diretamente a folha de pagamento e o planejamento contábil da empresa.

Por isso, compreender as bases legais e a interdependência entre os registros contábeis da empresa, os requisitos legais do INSS e os argumentos jurídicos necessários à ação judicial é um diferencial competitivo para advogados e gestores.

Conclusão

O auxílio-doença é mais que um benefício previdenciário: ele está no cerne da interseção entre direito, contabilidade e gestão estratégica. Empreendedores que compreendem a lógica por trás da concessão do benefício reduzem custos, aumentam a segurança trabalhista e mantêm a regularidade fiscal.

Advogados que dominam os requisitos contábeis e previdenciários ganham autoridade técnica e capacidade de orientar clientes sob uma visão integrada. No cenário atual, em que a complexidade da legislação exige multidisciplinaridade, essa sinergia é indispensável para uma atuação eficaz.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O que é necessário para que o INSS reconheça o direito ao auxílio-doença?

O INSS exige a comprovação da incapacidade temporária por meio de laudos médicos detalhados, a qualidade de segurado ativa ou mantida, e o cumprimento da carência de 12 contribuições mensais (salvo exceções para acidentes ou doenças previstas em lei).

2. A empresa pode ser responsabilizada por um auxílio-doença negado?

Sim, se a empresa omitir informações no eSocial, não fornecer documentação correta ou contribuir para o agravamento da enfermidade, pode ser autuada e até alvo de ação regressiva do INSS com base no artigo 120 da Lei nº 8.213/91.

3. Como a contabilidade deve registrar os 15 dias pagos pela empresa antes do INSS assumir?

Os valores pagos nos primeiros 15 dias devem ser contabilizados como despesa com afastamento por doença e impactam diretamente na DRE. Devem ser provisionados corretamente para manter a integridade das demonstrações financeiras.

4. Como posso saber se um colaborador perdeu a qualidade de segurado?

Somente a análise de seu histórico de contribuição, retratada no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), permitirá identificar a manutenção ou perda da qualidade de segurado. O acompanhamento contábil e jurídico contínuo é essencial.

5. O que fazer quando o benefício é negado por erro na documentação enviada ao INSS?

É possível interpor recurso administrativo junto à Previdência Social. Caso não se obtenha êxito, o próximo passo é ajuizar ação judicial com prova pericial independente. Em ambos os casos, a correção dos dados previdenciários e contábeis é crucial para obter êxito.

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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/noticias/71790/descubra-os-erros-mais-comuns-que-fazem-o-inss-negar-o-auxilio-doenca/.

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