Contabilidade de Criptoativos: Aspectos Fiscais, Tributários e Estratégicos para Advogados e Empreendedores
O crescente uso de criptoativos nas operações empresariais e pessoais trouxe novos desafios e oportunidades para a contabilidade, especialmente quanto à apuração de tributos e regularização fiscal. Advogados e empreendedores precisam compreender profundamente o tratamento contábil e tributário dessas moedas digitais, considerando os impactos na gestão financeira, planejamento tributário e crédito.
O que São Criptoativos e Como se Encaixam na Contabilidade?
Criptoativos são representações digitais de valores, protegidas por criptografia, que podem ser usadas como meios de troca na economia moderna. Não possuem curso legal como as moedas tradicionais, mas são negociadas amplamente por pessoas físicas e jurídicas.
No âmbito contábil, ainda existe discussão sobre a natureza dos criptoativos: seriam ativos financeiros ou estoques? De acordo com a Interpretação Técnica ITG 2003 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), empresas devem avaliar caso a caso, levando em conta o objetivo da aquisição. Para investimento, recomenda-se registrar como ativo não circulante; para revenda, como estoque.
O tratamento deve observar os Princípios Contábeis (Convergência IFRS), em especial os Pronunciamentos Técnicos CPC 38 (Instrumentos Financeiros) e CPC 16 (Estoques). Advogados devem atentar-se a essas nuances nos contratos e obrigações acessórias.
Aspectos Tributários dos Criptoativos: Obrigações e Oportunidades
A Receita Federal determina que as pessoas físicas e jurídicas declarem posse, movimentação e operações com criptoativos, conforme Instrução Normativa RFB 1888/2019. Transações superiores a R$ 30 mil por mês geram a obrigatoriedade de entrega de informações detalhadas. O não cumprimento pode acarretar penalidades severas.
Sobre a tributação, a legislação ainda não trata os ganhos com criptoativos como rendas definitivas. Para pessoas físicas, o ganho de capital – auferido na venda com lucro – é tributável, com base no art. 21 da Lei 8.981/95, e no art. 2º da IN RFB 1.585/2015. Para pessoas jurídicas no lucro real, os ganhos são computados na apuração do IRPJ e CSLL (art. 243 e 249 da Lei 6.404/76). No lucro presumido, há incidência conforme a natureza da receita operacional.
Empresas classificadas como corretoras também devem seguir normativas específicas, sendo obrigadas a prestar informações sobre clientes e transações (art. 5º, IN 1888/2019).
Nuances sobre Base de Cálculo e Alíquotas
A apuração do tributo sobre ganho de capital ocorre na diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição. Para pessoas físicas, as alíquotas variam de 15% a 22,5% de acordo com o montante do ganho (art. 21 da Lei 8.981/95). Já para pessoas jurídicas, as regras mudam conforme o regime tributário adotado.
Cabe ressaltar a existência de limitação de isenção: para vendas mensais abaixo de R$ 35 mil, o ganho pode ser isento de imposto, segundo o art. 22 da Lei 9.250/95.
Obrigatoriedade de Informação e Fiscalização Eletrônica
Todas as operações envolvendo criptoativos devem ser declaradas na Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF), tornando a omissão facilmente identificável pela Receita Federal. A obrigatoriedade de prestar informações é estendida também a operações realizadas fora do país.
A não declaração ou declaração incorreta implica multa de até 3% do valor da operação e pode configurar crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/90).
Poder do Controle Contábil: Oportunidades para Planejamento, Governança e Crédito
A contabilidade precisa tratar os criptoativos com rigor e estratégia. Um controle efetivo traz vantagens para empresas e pessoas físicas:
Gestão e Planejamento Patrimonial
Registrar adequadamente as operações maximiza a transparência e a governança, facilita a prestação de contas e entrega informações confiáveis para tomada de decisão. Advogados podem destacar a importância de manter os laudos de avaliação do valor dos ativos, boletins de transação e comprovantes de custódia para eventual defesa em processos administrativos ou judiciais.
Planejamento Tributário
Com previsibilidade dos impactos fiscais, é possível planejar as vendas, trocas e conversões para redução legal da carga tributária. Estruturas societárias diferenciadas podem ser desenhadas, desde que observados os limites da legislação, para aproveitar hipóteses de isenção, diferimento ou compensação de prejuízos fiscais.
Acesso ao Crédito e Negociações
Registros contábeis precisos permitem que os valores investidos em criptoativos sejam considerados nos balanços patrimoniais, inclusive para avaliação de rating por agências de risco e instituições financeiras. Empreendedores podem utilizar criptoativos como garantias ou ativos para captação de recursos, desde que devidamente contabilizados e comprovados.
Riscos Jurídicos e Requisitos de Due Diligence
Advogados devem estar atentos aos riscos de compliance: lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e desvios de recursos são temas sensíveis diante do anonimato e da facilidade de transferência internacional dos criptoativos.
Procedimentos de due diligence são recomendados em operações de fusões, aquisições e sucessão empresarial, sendo imperativo mapear titularidades, histórico de transações e documentar a origem dos recursos.
Transações Internacionais
A transferência internacional de criptoativos está sujeita a regras de controle cambial e fiscal. A obrigação de declarar bens mantidos no exterior (arts. 2º e 3º IN RFB 1888/2019) traz implicações para o Regime Tributário de Transparência Fiscal Internacional (CFC/CFC – Lei 12.973/2014).
Double-check em operações com residentes no exterior é essencial para evitar sanções cíveis, fiscais e penais.
Criptoativos no Universal de Bens: Sucessão, Execução Fiscal e Recuperação Judicial
Criptoativos integram o patrimônio da pessoa física ou jurídica, submetendo-se à legislação civil (art. 91 do Código Civil) e tributária. Em caso de falecimento, integram o inventário; em execuções fiscais e processos de falência ou recuperação judicial, são passíveis de penhora ou constrição.
Desafios surgem na localização, avaliação e liquidação desses ativos, exigindo perícia contábil e atuação conjunta de advogados tributaristas e especialistas em criptoativos.
Vantagens Competitivas para a Atuação Profissional e Empresarial
A correta contabilização e observância das normas conferem vantagens estratégicas:
– Reduz riscos de autuações e penalidades;
– Melhora credibilidade junto ao mercado e órgãos reguladores;
– Permite acesso a mercados sofisticados de capitais e operações estruturadas;
– Facilita processos de auditoria, M&A e due diligence.
Recomenda-se investimento em tecnologia, controles internos e qualificação da equipe.
Considerações Finais e Insights Práticos
O domínio das regras contábeis e tributárias sobre criptoativos deixou de ser um diferencial e tornou-se obrigação de sobrevivência para advogados e empreendedores. A evolução normativa exige atualização constante. O uso estratégico dos instrumentos legais e fiscais traz vantagens competitivas, segurança e potencializa negócios.
Profissionais que investirem no entendimento aprofundado dessas interações, associando expertise jurídica e contábil, se destacarão em um ambiente econômico cada vez mais digital e fiscalizado.
Perguntas e respostas frequentes sobre a contabilidade de criptoativos
1. Como devo classificar criptoativos na contabilidade da minha empresa?
A classificação depende do objetivo da aquisição. Para investimento permanente, deve ser registrado como ativo não circulante; para revenda, como estoque, seguindo as normas do CFC e interpretações CPC.
2. Tenho que pagar imposto sobre a venda de criptomoedas?
Sim, quando houver lucro na alienação do ativo, incide ganho de capital para pessoas físicas ou receita operacional para pessoas jurídicas, respeitadas as regras de isenção para vendas mensais inferiores a R$ 35 mil.
3. É obrigatório informar todas as transações de criptoativos à Receita Federal?
Sim. Toda movimentação relevante, especialmente acima de R$ 30 mil no mês, deve ser informada eletronicamente, sob pena de multa e outras penalidades.
4. Posso usar criptoativos como garantia em financiamentos?
Desde que estejam devidamente registrados e avaliados contabilmente, é possível utilizar criptoativos como garantia em operações de crédito, dependendo da política da instituição financeira.
5. O que devo observar em operações internacionais com criptoativos?
É necessário observar as normas de declaração de ativos no exterior, avaliação cambial, compliance e prevenção à lavagem de dinheiro, além de cláusulas contratuais claras para definir competência jurisdicional e tributária.
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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/artigos/73940/rfb-atualiza-regulamentacao-de-criptoativos-decripto/.