Crédito consignado: riscos e oportunidades contábeis e legais

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O crédito consignado sob a perspectiva contábil e jurídica: riscos, oportunidades e fundamentos

O que é o crédito consignado e por que ele interessa a advogados e empreendedores?

O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício previdenciário do tomador. Por essa característica, apresenta riscos menores para as instituições financeiras e, consequentemente, taxas de juros mais atrativas se comparadas com outras linhas de crédito pessoal.

Para o advogado que atua nos campos do Direito do Consumidor, Direito Administrativo ou Direito Trabalhista, o crédito consignado suscita implicações relevantes. Da mesma forma, para o empreendedor — pessoa física ou jurídica — entender como essa modalidade funciona e quais suas implicações contábeis e tributárias pode trazer oportunidades estratégicas e de planejamento financeiro.

Tratamento contábil e impactos nos demonstrativos financeiros

Reconhecimento contábil do crédito consignado

Na perspectiva empresária, o registro de operações envolvendo desconto em folha de pagamento de funcionários exige atenção às normas contábeis brasileiras, especialmente ao Pronunciamento Técnico CPC 30 – Receitas, e ao CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis.

Quando uma empresa realiza convênios com instituições financeiras para permitir que seus colaboradores acessem crédito consignado, torna-se parte de uma relação triangular: empresa, instituição financeira e funcionário. Esta relação demanda controles internos eficazes e políticas contábeis claras, pois, embora o contrato seja entre funcionário e banco, há obrigações indiretas da empresa empregadora, ainda que não haja apropriação direta do passivo.

Consequências sobre o passivo trabalhista e provisionamento

A empresa precisa avaliar se o desconto direto na folha pode, eventualmente, ser interpretado — em casos de inadimplemento ou falhas de processamento — como passivo trabalhista adicional. Embora seja dever do funcionário arcar com as parcelas, eventuais disputas judiciais podem direcionar responsabilidades contratuais para a fonte pagadora em casos excepcionais. Por isso, é recomendável o provisionamento de riscos em contingências, conforme as diretrizes do CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.

Aspectos tributários: implicações do crédito consignado

O crédito consignado é tributável?

Do ponto de vista do empregado ou aposentado beneficiário do crédito, os valores recebidos via operação de consignado não são renda auferida, mas sim obrigação assumida. Portanto, não constituem receita tributável para fins de Imposto de Renda.

Já para a empresa que participa auxiliando no processo, oferecendo estrutura tecnológica ou recebendo comissão pela intermediação, pode haver reflexos fiscais. A Receita Federal do Brasil entende, conforme jurisprudência administrativa, que há incidência de PIS e COFINS sobre comissões percebidas pela empresa quando esta intermedeia contratos de crédito consignado, ainda que não seja instituição financeira.

Por isso, se o escritório de advocacia ou a empresa de tecnologia desenvolve sistemas de folha ou intermediação desse tipo de crédito, deve considerar a apuração correta dos tributos federais sobre estas receitas, sob pena de autuações, inclusive retroativas.

Escrituração dessas receitas

O recebimento de comissões de instituições financeiras precisa ser lançado no Livro Caixa ou no Registro de Receitas e Despesas, com o devido destaque em contas de receitas não operacionais (se o objeto social não for correlato). No regime de competência, o reconhecimento deve observar o momento do fato gerador — que é o crédito da comissão — e sua posterior apropriação econômica.

Implicações jurídicas para o ambiente empresarial e para escritórios de advocacia

Relações contratuais e dever de informação

Sob a ótica do Direito Contratual, as operações de crédito consignado implicam em obrigações mútuas. Ainda que o contrato ocorra entre a instituição financeira e o tomador, se houver envolvimento de um terceiro que facilite ou fomente a operação, como uma empresa ou escritório de contabilidade ou advocacia, surgem questionamentos sobre a extensão de suas responsabilidades: há solidariedade? Há abusividade? Há prestação adequada de informação?

A Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) em seu artigo 14 impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor de serviços por falha na prestação ou por violação ao dever de informação. Quando há intermediação ou fornecimento de tecnologia que processa automaticamente consignações, o cuidado com os termos contratuais e as políticas de privacidade é essencial.

Consentimento e proteção de dados

Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), o tratamento de dados pessoais — especialmente os sensíveis, que podem ser utilizados para avaliar concessão de crédito — exige consentimento livre, informado e inequívoco. Assim, qualquer empresa ou escritório que atue no fornecimento de soluções para consignado precisa, obrigatoriamente, ter diretrizes conformes à LGPD.

Ao gestor jurídico de uma empresa cabe revisar as políticas de relacionamento bancário e avaliar os contratos com colaboradores, certificando a base legal para o compartilhamento dos dados da folha com instituições financeiras, ainda que com autorização do empregado.

Oportunidades para empreendedores e planejamento financeiro

Uso estratégico do crédito consignado

Embora originalmente projetado para pessoas físicas, o crédito consignado pode se tornar uma ferramenta estratégica para pequenas e médias empresas que desejam oferecer benefícios a seus funcionários. Do ponto de vista empresarial, isso impacta positivamente na retenção, satisfação e produtividade das equipes. E do ponto de vista contábil, pode inclusive ser tratado como um benefício indireto em balanço social.

Além disso, sob determinadas condições, a empresa que estrutura internamente convênios e modelos de crédito com desconto consagrado em folha, pode desenvolver produtos próprios alternativos de antecipação de recebíveis, especialmente onde há atraso na liberação de benefícios ou salários públicos.

Segmentos que podem se beneficiar com integrações fiscais e operacionais

Startups de tecnologia fiscal, empresas de software de gestão de folha e escritórios contábeis podem desenvolver modelos de negócios com valor agregado ao estruturar soluções compatíveis com as normas contábeis e bancárias, utilizando APIs de integração com instituições financeiras que operam crédito consignado.

Já do ponto de vista jurídico, a elaboração dos contratos, notas técnicas, pareceres sobre riscos jurídicos e regulatórios relacionados ao crédito consignado tornam-se uma linha de atuação crescente para advogados especializados em Direito Bancário e Empresarial.

Cuidados preventivos: compliance e gestão de riscos

Órgãos reguladores e fiscalização

O Banco Central do Brasil disciplina a operação de crédito consignado, prevendo diretrizes sobre taxas de juros, teto de comprometimento da renda (normalmente 35% da remuneração líquida), e exigências documentais. Aquelas empresas, escritórios ou fintechs que atuam nesses ambientes precisam ter programas de compliance compatíveis.

A supervisão pode incluir também ações coordenadas com a Receita Federal, Ministério Público do Trabalho e Procon, dependendo da natureza da possível infração: tributária, trabalhista ou consumerista.

Governança e boas práticas contábeis

A adoção de normas internacionais de contabilidade e práticas de governança corporativa favorece a solidez das operações com crédito consignado. Escritórios que assessoram empresas devem orientar sobre o correto tratamento contábil de comissões, receitas e provisões — e sobre a cautela com processos judiciais por descontos indevidos.

De modo preventivo, a instituição de controles internos robustos, auditorias periódicas e treinamento de pessoal contribui para a segurança jurídica e integridade contábil da operação.

Conclusão

O crédito consignado, embora amplamente difundido no setor público e entre aposentados, também revela oportunidades e desafios significativos para empreendedores e para o meio jurídico-contábil. Empresas que operam ou intermedeiam essas transações devem se atentar às implicações legais, fiscais e contábeis, para garantir conformidade e vantagem competitiva.

Tanto os profissionais do Direito quanto os da Contabilidade têm papel central em estruturar, revisar e acompanhar essas operações. O entendimento profundo desse tema vai além do simples desconto em folha — afeta diretamente a governança, os relatórios contábeis, o planejamento tributário e a mitigação de riscos jurídicos empresariais.

Principais perguntas e respostas sobre crédito consignado sob uma ótica jurídico-contábil

1. Empresas que intermediam crédito consignado estão sujeitas à tributação?

Sim. Se a empresa recebe comissões pela intermediação, deve tributar tais receitas com base na legislação do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL conforme o regime tributário adotado.

2. É necessário consentimento dos funcionários para compartilhar seus dados com bancos?

Sim. Com base na LGPD, dado pessoal como remuneração e CPF só pode ser compartilhado se houver base legal adequada — geralmente o consentimento ou cumprimento de obrigação legal.

3. Advogados podem estruturar juridicamente produtos de crédito dentro de empresas?

Sim. Profissionais do Direito atuam na confecção de contratos, pareceres, garantias, estatutos e regulamentações internas para o funcionamento legal de produtos financeiros como o consignado.

4. Existem riscos trabalhistas para a empresa nos descontos consignados?

Sim. Em caso de falhas nos descontos ou vícios de consentimento, a empresa pode ser acionada judicialmente. Por isso é essencial garantir registros documentais apropriados e controle nos sistemas de RH.

5. Como os contadores devem tratar consignações em folha nos lançamentos?

Os valores descontados devem ser contabilizados como abatimentos na folha, sem constituir receita da empresa, salvo em casos de comissionamento pela intermediação. A atenção ao CPC 26 e CPC 25 é recomendada para casos que envolvam riscos contingentes.

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Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Vanessa Figueiredo Graça, contadora com ênfase em Auditoria e advogada, com mais de 25 anos de experiência no mercado. Pós-graduada em Direito Tributário, Processo Tributário e Contratos, Vanessa é especialista em áreas fiscais, tributárias, gestão contábil estratégica e recursos humanos. Ao longo de sua carreira, liderou a contabilidade de centenas de empresas de pequeno, médio e grande portes, desenvolvendo soluções personalizadas e eficientes para otimização tributária e conformidade fiscal. À frente de uma equipe altamente especializada, Vanessa foca em atender empreendedores e advogados, oferecendo planejamento tributário estratégico e gestão contábil adaptada às necessidades do mercado jurídico. Na IURE DIGITAL, Vanessa utiliza sua vasta expertise para oferecer uma consultoria contábil moderna, auxiliando advogados e seus clientes em processos como abertura de empresas, regularização fiscal e gestão financeira. Sua abordagem prática e assertiva transforma desafios tributários em oportunidades de crescimento, contribuindo diretamente para a sustentabilidade e o sucesso dos negócios.

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