Crédito Presumido: Benefícios e Aplicações para Empresas

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Crédito Presumido: O que é e como pode beneficiar sua empresa

No ambiente tributário brasileiro, o conceito de crédito presumido é uma ferramenta estratégica amplamente utilizada para a redução da carga fiscal e aumento da competitividade das empresas. Para advogados que atuam na área tributária e consultiva, bem como para empreendedores atentos à otimização fiscal, compreender profundamente esse instrumento é fundamental.

Nesse artigo, vamos abordar o que é o crédito presumido, sua base legal, como ele se relaciona com o regime não cumulativo do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), e como esse mecanismo impacta as atividades empresariais. Exploraremos também implicações práticas essenciais à contabilidade empresarial e ao planejamento tributário.

O que é crédito presumido no sistema tributário brasileiro

O crédito presumido é um benefício fiscal concedido pelo Estado com o objetivo de reduzir o valor efetivo de um tributo a ser pago. Ele consiste em um valor fixo ou percentual que pode ser apropriado como crédito, ainda que o contribuinte não tenha suportado esse valor de forma direta na operação.

Em outras palavras, é como se o Fisco presumisse que um determinado custo ou despesa gerou um tributo passível de crédito e, por isso, autoriza a empresa a se aproveitar desse valor. A partir daí, o imposto a recolher pode ser compensado com esse crédito.

Esse mecanismo é amplamente utilizado como política fiscal para incentivar setores, desonerar cadeias produtivas ou ajustar distorções causadas pela cumulatividade.

Base legal do crédito presumido

O crédito presumido tem amparo jurídico constitucional e legal. A Constituição Federal, no artigo 155, § 2º, inciso II, veda a cumulatividade do ICMS, sendo possível apropriar créditos referentes às etapas anteriores de tributação.

A legislação infraconstitucional regula o uso do crédito presumido, especialmente por meio da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), que trata especificamente do ICMS. No âmbito federal, outros tributos como o PIS e a Cofins também utilizam o mecanismo do crédito presumido, regulado principalmente pelas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.

Já o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) admitem créditos presumidos em situações específicas, frequentemente vinculados a regimes especiais, incentivos regionais ou por exportação.

Crédito presumido e a substituição do sistema atual pelo IVA

Uma das transformações mais significativas em curso no sistema tributário brasileiro é a consolidação de diversos tributos indiretos em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse novo modelo prevê um regime não cumulativo mais amplo e uniforme, afetando diretamente as regras de recuperação e uso de créditos.

Nesse cenário, o crédito presumido continuará tendo papel relevante. Isso porque nem todas as despesas podem ser consideradas creditáveis diretamente no regime tradicional de não cumulatividade do IVA. O crédito presumido passa a funcionar como um corretivo ou complemento técnico para setores ou produtos que gerem distorções ou acúmulo de créditos.

Finalidade do crédito presumido no novo modelo

A principal função do crédito presumido em um sistema de IVA será de equalizar situações em que a carga tributária não se ajusta de forma proporcional à cadeia produtiva. Exemplos clássicos são:

– Exportações com insumos tributados.

– Prestadores de serviço com poucos insumos creditáveis.

– Atividades com margens reduzidas ou regimes simplificados.

Impactos estratégicos para advogados e empreendedores

Para profissionais do Direito e empresários, entender o funcionamento do crédito presumido oferece vantagens concretas. Isso inclui oportunidades de redução de recolhimento de tributos, revisão de planejamento tributário, obtenção de regimes especiais e questionamento judicial de glosas indevidas.

Planejamento tributário e recuperação de créditos

O crédito presumido permite estruturar um planejamento fiscal que minimize o pagamento efetivo de tributos. Isso pode ser feito de maneira preventiva ou corretiva, por meio de consulta à legislação vigente, simulações contábeis e análise setorial.

É essencial contar com diagnósticos contábeis detalhados para identificar todos os direitos a créditos presumidos já concedidos por lei, além de avaliar a viabilidade de adesão a regimes facultativos.

Paralelamente, há a possibilidade de recuperação de créditos esquecidos ou não apropriados, por meio de processos administrativos ou judiciais.

Regimes fiscais e concessões discriminatórias

Em diversos casos, o crédito presumido é concedido apenas a determinados setores ou atividades, com base em políticas públicas. Isso gera divergências jurídicas quanto à sua abrangência. A depender do caso, pode haver margem para questionamento judicial com base nos princípios da isonomia tributária e capacidade contributiva.

A depender da interpretação do STF e do STJ sobre a natureza jurídica do crédito presumido, o contribuinte pode se defender de eventuais glosas ou compensações negadas, com base na legislação vigente e precedentes jurisprudenciais sólidos.

Aspectos contábeis e operacionais do crédito presumido

Sob o ponto de vista contábil, os valores de crédito presumido devem ser corretamente registrados para fins de demonstrações financeiras, apuração de tributos e validação perante o Fisco.

Tratamento contábil adequado

A contabilização do crédito presumido dependerá de sua natureza jurídica e da legislação aplicável. Em regra, o crédito presumido de ICMS, PIS e Cofins é tratado como subvenção governamental, e deve ser lançado como receita (conta de “Outras Receitas”) ou como redução do custo da mercadoria, conforme o Pronunciamento Técnico CPC 07 (R1).

Esse tratamento influencia diretamente a demonstração de resultados e o lucro apurado, com impacto sobre o IRPJ e a CSLL.

Documentação e compliance fiscal

A apropriação do crédito presumido exige consistência documental, registros fiscais adequados e correta vinculação entre créditos e bases legais.

Com a digitalização da fiscalização tributária, por meio do SPED Fiscal (ECD e ECF), há forte rastreabilidade dos créditos apropriados. O cruzamento dessas informações se tornou rotina para a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda estaduais.

Portanto, a gestão contábil do crédito presumido exige a atuação conjunta entre advogados tributaristas e contadores especializados, de forma a garantir conformidade fiscal e segurança jurídica.

Crédito presumido x crédito real: diferenças fundamentais

O crédito real ou efetivo é aquele originado pela aquisição de bens e serviços com incidência de tributos, que podem ser aproveitados sob o regime não cumulativo. O crédito presumido, por outro lado, independe do recolhimento efetivo anterior.

Do ponto de vista jurídico-contábil, essa distinção afeta a natureza do crédito, sua devolutibilidade e seu reflexo na apuração de tributos diretos.

Em muitos casos, empresas que não conseguem acumular crédito real suficiente — como acontece no setor de serviços — dependem do crédito presumido para neutralizar os efeitos da cumulatividade.

Vantagens práticas para advogados e empresários

A correta utilização do crédito presumido pode representar economia tributária expressiva. O seu impacto direto aparece na melhora da margem operacional e na competitividade de mercado.

Além disso, empresas que operam com regimes especiais de tributação — como os exportadores, produtores agrícolas, montadoras e determinadas indústrias — têm na recuperação desses créditos uma fonte de fluxo de caixa estratégico.

Advogados e gestores jurídicos precisam olhar o tema não apenas sob a ótica legal, mas como instrumento de criação de valor econômico dentro das empresas.

Insights finais sobre o crédito presumido

O crédito presumido é uma peça-chave para a racionalização do sistema tributário. Apesar de sua aparente complexidade técnica, esse mecanismo pode ser utilizado por empresas de diferentes portes e setores para gerar economia legal e melhorar sua performance financeira.

Sua aplicação depende de uma análise refinada da legislação federal, estadual ou municipal, além de retenção de documentos e correto processamento contábil.

No contexto de reformas tributárias estruturais, seu papel tende a evoluir como instrumento de ajuste e transição, exigindo atualização constante de profissionais do Direito e da Contabilidade.

Perguntas Frequentes

1. O que é necessário para que uma empresa utilize créditos presumidos?

Resposta: É preciso que haja previsão legal do benefício na legislação aplicável ao tributo. Além disso, a empresa deve cumprir os critérios objetivos exigidos (setor, CNAE, regime tributário, etc.) e manter documentação comprobatória.

2. O crédito presumido afeta a base de cálculo do IRPJ e da CSLL?

Resposta: Sim, em regra afeta. No entanto, quando o crédito presumido for considerado subvenção para investimento, e atendidas as exigências do artigo 30 da Lei nº 12.973/2014, ele pode ser excluído da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

3. Como o crédito presumido pode melhorar o caixa da empresa?

Resposta: Ele reduz o valor de tributos a recolher, permitindo utilizar menos recursos operacionais para pagamento de impostos. Além disso, quando acumulável, pode ser compensado com outros tributos, gerando economia direta.

4. O Fisco pode glosar o crédito presumido de forma retroativa?

Resposta: Sim, se a empresa não atender aos requisitos legais para sua fruição. Por isso, controles internos e auditorias periódicas são fundamentais para mitigar riscos de autuações fiscais ou necessidade de devolução de valores.

5. Em um futuro regime de IVA, ainda existirá crédito presumido?

Resposta: Sim, embora seu papel possa ser ajustado. O crédito presumido será utilizado para equalizar diferenciais setoriais ou corrigir distorções no regime não cumulativo, principalmente em setores com poucos insumos tributáveis ou cadeias longas.

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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/artigos/71807/reforma-tributaria-entenda-o-credito-presumido-e-a-tabela-ccredpres/.

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